Marta Costa

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Marta Costa
Deputada Estadual de São Paulo
Período 15 de março de 2015
até atualidade
Vereadora de São Paulo
Período 1º de janeiro de 2005
até 1º de julho de 2014
Dados pessoais
Nome completo Marta Maria Freire da Costa
Nascimento 30 de outubro de 1956 (67 anos)
São Paulo, SP, Brasil
Progenitores Mãe: Wanda Freire da Costa
Pai: José Wellington Bezerra da Costa
Esposo Luiz Costa Junior
Partido PFL (2004-2007)
DEM (2007-2014)
PSD (2014-presente)
Profissão Administradora
Website www.depmartacosta.com

Marta Maria Freire da Costa (São Paulo, 30 de outubro de 1956), mais conhecida como Marta Costa, é uma administradora e política brasileira. Filiada ao Partido Social Democrático (PSD) e ligada a Assembleia de Deus, filha do pastor José Wellington Bezerra da Costa.

Biografia[editar | editar código-fonte]

Paulistana, casada com Luiz Costa Junior, é filha do Pastor José Wellington Bezerra da Costa e Wanda Freire da Costa.

Sua família veio do Ceará tentar a vida em São Paulo onde se tornaram comerciantes, até que seu pai deixou tudo para se dedicar à religiosidade.

Marta é formada em Letras e Administração de empresas. [1]

Política[editar | editar código-fonte]

Iniciou sua vida pública como vereadora da cidade de São Paulo e permaneceu por três mandatos. Chegou a ser suplente do Senador Aloysio Nunes.[2][3] Durante seus mandatos como vereadora foi presidente de diversas comissões, teve diversos projetos de lei transformados em lei na capital e foi a primeira mulher a ocupar o cargo de vice-presidente na mesa diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Foi eleita para seu primeiro mandato como deputada estadual por São Paulo nas eleições estaduais de 2014 e reeleita em 2018.

Na eleição municipal de São Paulo em 2020 foi candidata à vice-prefeita juntamente com Andrea Matarazzo.[4]

Projeto de Lei Estadual no. 504/2020[editar | editar código-fonte]

Marta Costa, enquanto deputada estadual por São Paulo, elaborou o PL 504/2020, que proíbe publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no Estado.[5] O PL, de orientação socialmente conservadora, foi recebido com notas de repúdio por parte de entidades de apoio à educação sexual inclusiva e considerada homofóbica e antipedagógica.[6] O PL alega que "o uso indiscriminado de imagens de crianças neste contexto traria desconforto à inúmeras familias", no entanto também inviabilizaria propagandas que expoem a realidade da diversidade familiar já existente no seio da sociedade brasileira, bem como a abordagem pedagógica de inclusão destas.[7]

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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