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Nabor Bulhões

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Nabor Bulhões
Nome completo Antônio Nabor Areias Bulhões
Nacionalidade brasileiro
Ocupação Advogado

Antônio Nabor Areias Bulhões ou Nabor Bulhões é um advogado brasileiro. É sócio do escritório Bulhões & Advogados Associados,[1] que dentre seus clientes notórios, defendeu Fernando Collor, Paulo César Farias, Marcelo Odebrecht, Itália, entre tantos outros notórios nacionais e internacionais.

Conhecido como um dos melhores advogados do Brasil e membro vitalício do Conselho Federal da OAB, Nabor foi agraciado com a medalha Rui Barbosa em Comemoração aos 90 anos da OAB.


Antônio Nabor Areias Bulhões Agraciado com a Medalha Rui Barbosa no dia 14 de dezembro de 2021, na gestão de Felipe Santa Cruz

Advogado com atuação na Justiça Federal, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Superiores, no Supremo Tribunal Federal e em Tribunais Internacionais. Tem atuado como Expert Adviser in Brazilian Law em arbitragens internacionais perante a International Court of Arbitration of the International Chamber of Commerce (ICC). Foi professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas nos anos 80/90 onde lecionou as disciplinas Processo Civil, Teoria Geral do Processo e Direito Constitucional. Atua no Sistema da OAB desde 1980, tendo exercido os cargos de Conselheiro Seccional da OAB/AL, Vice-Presidente do Conselho Seccional da OAB/AL, Presidente da Seccional da OAB/AL por dois mandatos e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (1991/2004), período em que presidiu, coordenou ou participou de algumas das principais comissões temáticas da OAB Nacional (Comissão de Acesso à Justiça, Comissão de Direito Tributário, Comissão de Estudos Constitucionais e Comissão de Reforma do Poder Judiciário). Agraciado com a MEDALHA RUI BARBOSA (comemorativa dos 90 anos de criação da Entidade). Curador Especial em matéria de Direito Internacional (homologação de sentenças estrangeiras) por designação da Presidência do Supremo Tribunal Federal (1994/2004) e por designação da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (2005/2008). Membro da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal (Ministério da Justiça - Portaria nº 349, de 16/09/93). Membro da Comissão Revisora do Código Penal (Ministério da Justiça - Portaria nº 232, de 24/03/98). Membro da Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para a elaboração de Anteprojeto de Reforma do Código Penal (2011/2012). Membro da Comissão Mista de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Magistrados Brasileiros (1998/2001). Membro da Comissão de Acompanhamento da Reforma do Poder Judiciário instituída pelo Conselho Federal da OAB (1998/2001). Membro da “Comissão Especial de Juristas da OAB Nacional para análise e sugestões de medidas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus -- SARS-CoV2)” instituída pela Presidência do Conselho Federal da OAB (Portaria nº 227/2021-CFOAB). Membro da Comissão de Concurso do TRF/1ª Região para o cargo de Juiz Federal Substituto como examinador das disciplinas Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Internacional Público e Privado (2014/2015). Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da OAB (1991/1993). Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB (1987/1991 e 2016/2019). Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro honorário vitalício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, na qualidade de ex-Presidente. Presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB (triênio 2020/2022). Membro do Conselho Editorial da Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Professor Emérito da Escola Superior da Magistratura Federal do TRF da 1ª Região. Detentor da COMENDA DO MÉRITO JUDICIÁRIO outorgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Detentor da COMENDA DO MÉRITO JUDICIÁRIO outorgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Detentor da COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO DA ADVOCACIA BRASILEIRA outorgada pelo Conselho Federal da OAB por ocasião das comemorações dos 25 anos de vigência da Constituição Federal de 1988. Detentor da COMENDA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO do Trabalho outorgada pelo Tribunal Superior do Trabalho por sua contribuição ao Direito como advogado e jurista. Detentor do TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO PONTES DE MIRANDA outorgado pelo Estado de Alagoas, através da Lei Estadual nº 8.526, de 07 de outubro de 2021, pelos relevantes serviços prestados às instituições jurídicas daquela unidade federativa. Detentor da COMENDA TAVARES BASTOS, outorgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, em razão de sua atuação como Presidente da Seccional da OAB/AL, Professor das Faculdades de Direito da UFAL e do CESMAC e de advogado nos anos 70 e 80. Detentor da Comenda ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO outorgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Conferencista em numerosos eventos jurídicos nacionais e internacionais. Autor de diversos trabalhos jurídicos publicados em livros e revistas especializadas sobre Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Internacional e Direito Processual Civil e Direito Processual Penal.

Controvérsias

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Manifestação sobre condenação de Marcelo Odebrecht

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Em março de 2016, soltou uma nota publicada por JOTA, da sentença condenatória proferida contra Marcelo Odebrecht. "É manifestamente iníqua e injusta porque não encontra fundamento nas provas produzidas nos autos da ação penal, como antecipadamente demonstrou a defesa em suas alegações finais, cuja fundamentação passou ao largo da decisão agora divulgada.", parte da nota escrita pelo advogado Nabor Bulhões.[2] No entanto, posteriormente, em dezembro de 2016,[3] Marcelo Odebrecht assumiu seus crimes no âmbito da delação premiada e detalhou esquemas de corrupção e repasses de propina a políticos.[4]

Referências

  1. «BULHÕES E ADVOGADOS ASSOCIADOS» 
  2. «Sentença contra Marcelo Odebrecht é "manifestamente iníqua e injusta", diz Nabor Bulhões». JOTA. 8 de março de 2016. Consultado em 29 de maio de 2016. Arquivado do original em 12 de março de 2016 
  3. «Emílio e Marcelo Odebrecht assinam acordo de delação na Lava Jato». Extra. Globo.com. Consultado em 25 de junho de 2020 
  4. «Da negação aos detalhes da corrupção: o que Marcelo Odebrecht disse antes e depois de virar delator». G1. Globo. 14 de abril de 2017. Consultado em 25 de junho de 2020