Igreja Católica Apostólica Brasileira

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A Igreja Católica Apostólica Brasileira (ICAB) é uma dissidência da Igreja Católica Apostólica Romana, organizada em 6 de julho de 1945 no Brasil por Dom Carlos Duarte Costa[1], Bispo Emérito de Botucatu e Bispo Titular de Maura (extinta cidade africana).

Índice

[editar] História

Antes da organização da Igreja católica nacional independente de Roma pelo Bispo Dom Carlos Duarte Costa, houve algumas proposituras e tentativas de implementá-la no Brasil. Durante a Confederação do Equador, foi proposta por Frei Caneca. Durante o período regencial no Império, proposta semelhante foi apresentada pelo Regente padre Diogo Antônio Feijó, partidário da abolição do celibato clerical obrigatório. Já durante a República Velha, o intelectual Rui Barbosa defendeu essa ideia.

Como primeira tentativa de implementar a proposta de uma Igreja católica nacional, em 1912 o cônego Manuel Carlos de Amorim Correia, pároco de Itapira, no Estado de São Paulo, após ser excomungado por Roma, organizou a Igreja Católica Nacional. Contudo, a sua iniciativa não prosperou pela falta de Bispo que a perpetuasse transmitindo a Sucessão Apostólica através de ordenações clericais.

A atual Igreja Católica Apostólica Brasileira, no entanto, perpetuou-se devido às ordenações e sagrações episcopais promovidas pelo seu fundador, o bispo D. Carlos Duarte Costa. Inicialmente Dom Carlos foi deposto da sua antiga diocese de Botucatu oficialmente por motivos administrativos. Permanecendo como Bispo Emérito da Sé de Botucatu, ele foi designado por Roma como Bispo Titular de Maura, uma extinta diocese do Norte da África. No aspecto político, Dom Carlos era duro crítico do regime autoritário de Getúlio Vargas no Brasil e da aliança do Vaticano com os regimes totalitários europeus[carece de fontes?]. No aspecto eclesiástico, mantinha posição contra a doutrina da infalibilidade papal, decretada no Concílio Vaticano I, e a favor de uma posição pastoral mais liberal quanto ao divórcio e à liberdade para os clérigos se casarem. Também defendeu e realizou atos litúrgicos na língua vernácula, antecipando-se ao que foi decretado tempos depois pelo Concílio Vaticano II. No entanto, na época em que estava como Bispo da Igreja Católica Apostólica Romana, tais atitudes não tinham o respaldo da alta hierarquia romana, caracterizando, segundo o entendimento da época, rebeldia aos ensinamentos oficiais da Igreja.

Em 1944 foi preso por ordem do governo brasileiro, a pedido do núncio apostólico[carece de fontes?]. No entanto, meses depois foi libertado por pressões internacionais encabeçadas pelo presidente norte-americano Franklin Delano Roosevelt e pelo primeiro-ministro britânico Winston Churchill. Em 1945, Dom Carlos denunciou a Operação Odessa, segundo ele organizada pelo Vaticano para permitir a fuga de oficiais nazistas após a derrota alemã na Segunda Guerra Mundial[carece de fontes?]. Assim, Dom Carlos foi excomungado pelo Papa Pio XII, porém ignorou a mesma e, em 6 de julho de 1945, no Rio de Janeiro, fundou juridicamente a Igreja Católica Apostólica Brasileira. Semanas depois, especificamente em 18 de agosto, lançou o "Manifesto à Nação".

Dom Carlos, no dia 15 de agosto de 1945, ainda sem ter recebido oficialmente a excomunhão de Roma, ordenou, sem a Bula apostólica do Papa, o primeiro Bispo, Dom Salomão Barbosa Ferraz, então Bispo-eleito da Igreja Católica Livre (fundada em 1936)[2].

Depois do ato de sagração do primeiro Bispo, Dom Carlos providenciou a ordenação de mais sete Bispos para a ICAB. E, os Bispos por ele sagrados auxiliaram na propagação do catolicismo independente de Roma no exterior. Segundo o então Código de Direito Canônico de 1917, mantido o mesmo teor no atual Código de Direito Canônico de 1983, todos os bispos ordenados por Dom Carlos sem o mandato pontifício [3] foram excomungados automaticamente.

Em 1949, o Presidente Eurico Gaspar Dutra tentou limitar a ação da ICAB e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal que negou Segurança contra a Liberdade Religiosa e à legalidade da ICAB. Assim, Dom Carlos, depois da decisão do STF, fez adaptar as vestes, a liturgia e as práticas públicas da Igreja católica nacional para diferenciá-la da Igreja católica romana.

Excetuado o primeiro Bispo sagrado por Dom Carlos Duarte Costa, Dom Salomão Ferraz, todos os demais Bispos não foram reconhecidos como válidos pela Igreja de Roma a partir do pontificado de Pio XII. Como mencionado, o único Bispo reconhecido como válido por Roma, Dom Salomão Barbosa Ferraz[4], em 1959, foi reconciliado e aceito na Igreja Católica Apostólica Romana sob o pontificado do Papa João XXIII. Ele foi Bispo conciliar do Concílio Vaticano Segundo e nomeado, em 1963, Bispo Titular de Eleutherna em Creta. Faleceu em 1969 no seio da Igreja de Roma.

Depois da morte de Dom Carlos em 1961, surgiram disputas que levaram à efetivação de dissidências no seio da ICAB, fenômeno religioso semelhante ao ocorrido no protestantismo. E, em 1970, Dom Carlos Duarte Costa foi canonizado pela ICAB em Concílio da Igreja com o título de São Carlos do Brasil.

Atualmente, a liderança da ICAB é exercida por Bispos reunidos em Concílio, denominado de Concílio Nacional. A atual gestão é presidida por Dom Josivaldo Pereira de Oliveira, Bispo Coadjutor do Rio de Janeiro, que também é o Conselheiro Presidente do Conselho Episcopal. A ICAB possui 48 Bispos atuando em 38 dioceses, servindo a quinhentos mil fiéis.

[editar] Correntes Teológicas

Seguindo o pensamento do fundador, no interior da ICAB há grande liberdade de pensamento, assim é que as diferentes correntes teológicas convivem em relativa paz, há os Pentecostais Carismáticos, os tradicionais, os da Teologia da Libertação e os alinhados a outras escolas teológicas e pastorais. O Magistério da Igreja, entretanto é definido pelo Concílio que estabelece os parâmetros e os limites da Sã Doutrina. A Igreja Católica apostólica Brasileira, assim como a Igreja Católica Romana e as Católicas Ortodoxas e Orientais, segue a doutrina dos Pais da Igreja, isto é: A Doutrina plasmado nos primeiros séculos do cristianismo que é conhecida como a Teologia Patrísticas, foi nessa época que se fixaram os principais dogmas do catolicismo, tais como: Transubstanciação Eucarística: Presença real de Jesus no pão consagrado; Divindade de Jesus Cristo, Santíssima Trindade e outros. A produção teológica na ICAB tem sido incipiente e conservadora, entretanto as várias correntes teológicas de cada época encontrar repercussão nos debates internos. A Teologia da Libertação encontrou na Diocese da ICAB em São Paulo, nas décadas de 1970/1980 grande apoio, principalmente pela atuação dos teólogos Dom Geraldo Albano de Freias e Rosalvo Salgueiro, que contavam com total apoio do bispo diocesano da época Dom Agnaldo Soares Silva.

[editar] Características da Igreja

A Igreja Católica Apostólica Brasileira (ICAB), sem a subordinação à Roma, implementou posturas eclesiais que a diferenciou em maior grau do catolicismo romano antes do Concílio Vaticano II. Após este citado Concílio, algumas posturas que diferenciavam as Igrejas ficaram diluídas:

  • Abolição do uso da batina fora dos cultos, atos litúrgicos e missas. Fora dos atos litúrgicos o clérigo deveria usar vestes civis comuns.
  • Abolição do uso do latim dos cultos, atos litúrgicos e missas, passando ao uso do idioma vernáculo nacional.
  • Ministração do Sacramento do Matrimônio para os desquitados e, posteriormente, para os divorciados, após a devida comprovação das causas da dissolução do primeiro casamento.
  • Abolição do celibato clerical obrigatório; sendo permitido o casamento aos padres e bispos que o desejassem.
  • Abolição da confissão auricular (em privado, para o padre). Foi re-instaurada a confissão geral, comunitária.
  • Assunção de compromisso explícito da Igreja para com a superação das condições de pobreza e miséria do povo.

Para a época, décadas de 1940/1950, as bandeiras da ICAB foram consideradas inadequadas à sociedade por parte dos hierarcas da Igreja Católica Apostólica Romana no Brasil, à qual Dom Carlos Duarte Costa pertencera como Bispo.

[editar] Dissidências

Da ICAB se originaram denominações independentes no Brasil e no exterior, vinculadas a tradições diversas da original (católica independente). Estes grupos inseridos em vertentes vétero-católicas ou anglicanas não possuem vínculos históricos com denominações advindas da Igreja de Utrecht nos Países Baixos, ou com denominaçãos oriundas da Igreja da Inglaterra. Assim como ocorreu na Igreja Católica Apostólica Romana, no protestantismo e mais recentemente no anglicanismo, o fenômeno da fratura do sistema eclesial católico nacional também ocorreu de igual forma.

[editar] Referências

  1. http://www.catholic-hierarchy.org/bishop/bduco.html
  2. FERRAZ, Hermes. Dom Salomão Ferraz e o ecumenismo. 1ª Ed. São Paulo: João Scortecci Editora, 1995. 132pg
  3. Código de Direito Canônico, Cân. 1382, São Paulo: Edições Loyola. 1983. pg 603,
  4. http://www.catholic-hierarchy.org/bishop/bferraz.html

[editar] Ligações externas

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