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Guarda municipal (Brasil): diferenças entre revisões

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A Guarda Municipal de Juiz de Fora (GMJF) foi criada a partir da promulgação da Lei Municipal nº 11.206/2006, nos termos do §8º, do art. 144, da Constituição Federal/Capítulo III – Da Segurança Pública, sendo inicialmente subordinada à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH). Atualmente é vinculada à estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), conforme a Lei 13.367 - de 24 de maio de 2016.
A Guarda Municipal de Juiz de Fora (GMJF) foi criada a partir da promulgação da Lei Municipal nº 11.206/2006, nos termos do §8º, do art. 144, da Constituição Federal/Capítulo III – Da Segurança Pública, sendo inicialmente subordinada à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH). Atualmente é vinculada à estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), conforme a Lei 13.367 - de 24 de maio de 2016.


A corporação realiza patrulhamento preventivo, motorizado e a pé, em diversos pontos da cidade. Faz operações contínuas em parceria com as polícias do estado, visando coibir a prática de ilícitos, principalmente assaltos e tráfico de drogas. Também atua na prevenção de ocorrências em mais de 20 postos fixos, como Hospital de Pronto Socorro, prédio da prefeitura, Restaurante Popular, unidades de saúde, praças, parques e etc. Pode ser acionada de forma gratuita, sempre que necessário, pelo número 153.
A corporação realiza patrulhamento preventivo, motorizado e a pé, em diversos pontos da cidade. Faz operações contínuas em parceria com as polícias do estado, visando coibir a prática de ilícitos, principalmente depredações ao patrimônio, assaltos e tráfico de drogas. Também atua na prevenção de ocorrências em mais de 20 postos fixos, como Hospital de Pronto Socorro, prédio da prefeitura, Restaurante Popular, unidades de saúde, praças, parques e etc. Pode ser acionada de forma gratuita, sempre que necessário, pelo número 153.


A GMJF possui ainda duas equipes especializadas:
A GMJF possui ainda duas equipes especializadas:
:- GAPE (Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas) - Tem como objetivo contribuir para prevenção através da educação, favorecendo a criação de um ambiente de paz nas escolas. Seus encontros levam os alunos a refletirem sobre cidadania, “bullying”, valores humanos, drogas, meio ambiente e trânsito, de forma lúdica e participativa. Embora seja destinado a crianças e adolescentes, motivo pelo qual está prioritariamente vinculado à rede escolar, o trabalho do GAPE, também, atende às solicitações de palestras de empresas e outros órgãos.
:- GAPE (Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas) - Tem como objetivo contribuir para prevenção através da educação, favorecendo a criação de um ambiente de paz nas escolas. Seus encontros levam os alunos a refletirem sobre cidadania, “bullying”, valores humanos, drogas, meio ambiente e trânsito, de forma lúdica e participativa. Embora seja destinado a crianças e adolescentes, motivo pelo qual está prioritariamente vinculado à rede escolar, o trabalho do GAPE, também, atende às solicitações de palestras de empresas e outros órgãos.
:- GMA (Guarda Municipal Ambiental) - É competência da GMA, conforme seus artigos I e II, patrulhar as áreas verdes protegidas por lei no âmbito do município, identificando e intervindo em qualquer desordem ou atividades potencialmente danosas ao meio ambiente, e monitorar ameaça de invasão e ocupação em APPs, em unidades de conservação de proteção integral, ou em áreas de reflorestamento.
:- GMA (Guarda Municipal Ambiental) - É competência da GMA, conforme seus artigos I e II, patrulhar as áreas verdes protegidas por lei no âmbito do município, identificando e intervindo em qualquer desordem ou atividades potencialmente danosas ao meio ambiente, e monitorar ameaça de invasão e ocupação em APPs, em unidades de conservação de proteção integral, ou em áreas de reflorestamento.


== Ver também ==
== Ver também ==

Revisão das 01h10min de 4 de outubro de 2017

A Guarda Municipal (GM) é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública [1][2], utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, que durante o regime militar tiveram seus efetivos incorporados às Forças Publicas até então existentes, quando ambas instituições passaram a ser denominadas "Polícias Militares". As Guardas Municipais apresentam-se como um complemento à segurança pública no Brasil. [1][2] Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.

É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de segurança pública pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, guardando e protegendo o patrimônio público municipal, e apoiando os órgãos policiais quando solicitadas.

No Brasil

Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado" (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.

Em suma, o município tem responsabilidade pela segurança pública, o pode fazê-lo através de Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu como órgão na segurança pública. Assim,as Guardas Municipais tem a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado atuar juntamente com órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.

Segundo pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em mais da metade dos municípios com população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para os municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes.

Histórico e origem no Brasil

Guarda do Rio de Janeiro

Todos os povos, sempre, ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do "Guardião da Lei e da Ordem", muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou, então, sendo delegado este poder de polícia à determinadas pessoas do grupo.

No Brasil, a primeira instituição policial paga pelo erário foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais, organizado em 9 de junho de 1775, ao qual pertenceu o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o TIRADENTES, que nela alistou-se em 1780 e em 1781 foi nomeado comandante do destacamento dos Dragões, na patrulha do "Caminho Novo", estrada que servia como rota de escoamento da produção mineradora da capitania mineira ao porto do Rio de Janeiro. Essa corporação é considerada como predecessora da Guarda Municipal Permanente.

Com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, embrião da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos "Quadrilheiros", que eram os defensores, normalmente escolhidos pela autoridade local das vilas no Brasil Colônia, entre civis de ilibada conduta e de comprovada lealdade à coroa portuguesa.

Ao abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encarregado dos destinos do país. Neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória, em 14 de junho de 1831 é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal, dividida em esquadras.

Em 18 de agosto de 1831, após a edição da lei que tratava da tutela do imperador e de suas augustas irmãs, é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que no mesmo ano, em 10 de outubro, foram reorganizados os corpos de municipais, agora agregados ao Corpo de Guardas Municipais Permanentes, nova denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.

As patrulhas de permanentes deveriam circular dia e noite a pé ou a cavalo, "com o seu dever sem exceção de pessoa alguma", sendo "com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão"; estavam, porém autorizados a usar "a força necessária" contra todos os que resistissem a "ser presos, apalpados e observados".

A atuação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se ao Senado, afirmando: "Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranquilidade de que goza esta corte".

Esta corporação teve em seus quadros vultos nacionais que souberam conduzi-la honrosamente, tendo como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva - "Duque de Caxias", que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.

Ao ser promovido a Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:

"Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (…). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva".

Esse Corpo, que se desdobrava entre o policiamento da cidade e a participação em movimentos armados ocorridos nos demais pontos do território brasileiro, a que se refere Lima e Silva, é a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que atuava no Município da Corte.

A história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa "força armada" se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada à sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios dessa população citadina.

Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 de outubro, passaria a ser comemorado o Dia Nacional das Guardas Municipais do Brasil.

Organização

As Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal de 1988, que faculta aos municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a Lei (complementar - texto constitucional).

Portanto, a priori, possuem poder de polícia administrativa para atuarem em situações onde o cumprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à vida e em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra situação de flagrante delito(artigo 301, do Código de Processo Penal), casos onde qualquer um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em situação de "flagrância". Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades "policiais", esta estará amparada pela lei. Tanto, de acordo com as leis penais, como as leis municipais.

A sua organização administrativa, em geral, diverge entre um e outro município.

Importante destacar que em 08/08/2014 a lei federal 13.022 regulamenta o § 8º da Constituição Federal trazendo para o mundo jurídico o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que segundo o Professor e pesquisador de segurança pública municipal João Alexandre dos Santos (CESDH) 'consolida de fato e de direito a Polícia Municipal Brasileira'. A legislação traz uma competência geral, 18 competências específicas e cinco princípios mínimos de atuação.

Guarda Civil Municipal

Veículo da Guarda Civil Municipal de São João de Merití - Rio de Janeiro

A Guarda civil Municipal ou Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, é uma agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municipais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os outros órgãos de segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.

Essa denominação, entretanto, pode variar: na cidade de São Paulo recebe o nome de Guarda Civil Metropolitana e na cidade do Rio de Janeiro, Guarda Municipal. Tem-se convencionado o uso de uniforme azul marinho pelos guardas. No Rio de Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciá-los dos policiais militares.

As Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militares. Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las (Lei 10.826/2003, art.6º, III,IV,§.1º e §.3º).

Atribuições e diferenças com relação às polícias militares

Não existem presídios especiais para os Guardas Municipais como existem para os Policiais Militares, exemplo: "Presídio Romão Gomes" em São Paulo/SP.

Os Guardas Municipais tem direito à prisão especial, conforme o artigo 295, inciso XI do Código de Processo Penal Brasileiro(CPP), assim como ocorre com as carreiras policiais civis e militares em todo o país. Quando detidos, são conduzidos para presídios, onde aguardam por julgamento em celas denominadas "seguro" separados dos presos comuns. Também não possuem autorização para o porte de arma de fogo de uso restrito, como calibre .40 e .45 amplamente utilizados pelas policias militares e civis, respectivamente, em todo o território nacional.

Embora os Guardas Municipais usem uniformes e insígnias, não são instituições militares, portanto, não são considerados forças auxiliares do exército, como ocorre com a Polícia Militar. A denominação da vestimenta militar é farda.

A Lei 10.826/03 "Estatuto do Desarmamento" disciplina no seu art 6º a utilização e o porte de arma de fogo para as Guardas Municipais, sendo em serviço e fora dele para as Guardas Municipais das capitais dos estados e cidades com mais de 500.000 habitantes, e somente em serviço para as cidades com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes. Esse porte fica também condicionado à existência de uma Corregedoria e uma Ouvidoria próprias e a autorização do Superintendente Regional da Polícia Federal no estado a que pertence, o qual também delimitará a validade territorial do porte. Aos guardas municipais da cidade de Curitiba, por exemplo, pode ser concedido porte de arma de fogo de calibre permitido funcional e/ou particular, em serviço ou fora dele e em todo o território do Estado do Paraná, entretanto, perdem esse direito ao se aposentarem.

Em casos de emergências, todas as ligações efetuadas para o número 190 serão atendidas pela Polícia Militar, embora tem se convencionado como número de emergência das Guardas Municipais o 153, o qual, em alguns casos, não seja uma ligação gratuita.

As antigas guardas civis estaduais

As Guardas Civis estaduais foram corporações policiais existentes até 1970,[3] à semelhança da Guarda Civil do Estado da Guanabara, originária das reformas policiais do início do século XX, da Guarda Civil do Estado de São Paulo, da Guarda Civil do antigo Estado do Rio de Janeiro e outras, destinadas a executar o policiamento ostensivo uniformizado, juntamente, com as Polícias Militares. Apesar de terem o adjetivo "civil", não faziam parte das polícias civis dos estados e do distrito federal. Por vezes, os guardas eram retirados do policiamento da cidade e lotados nas delegacias de polícia, onde auxiliavam nas atividades administrativas desenvolvidas no interior dessas unidades policiais, como permanentes, sindicantes, carcereiros etc.

O governo oriundo do Golpe Militar de 64, objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações policiais, extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras do Exército sobre as Polícias Militares, inclusive, nomeando oficiais do Exército para comandá-las na maioria dos estados. Uma das exceções foi a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que após o golpe militar, continuou sendo comandada pelo seu então comandante geral, o coronel PM Octávio Frota, que assumiu em 1963 e entregou o cargo no final dos 4 anos do governo de Ildo Meneghetti. Seu comando foi de 1963 à 1967. Em 1969 os efetivos da Guarda Civil do Estado de São Paulo foram absorvidos pelos da então Força Pública do Estado de São Paulo, que passou a denominar-se Polícia Militar do Estado de São Paulo. No Estado da Guanabara, a extinção da Guarda Civil ocorreu em 1965, sendo boa parte do seu efetivo absorvido pela Polícia Civil do Estado da Guanabara, pela Polícia Militar do Estado da Guanabara e ainda uma parte foi transferida pela recém criada Polícia Federal.

Exemplos

São Paulo

Indaiatuba

A Guarda Civil de Indaiatuba age objetivamente em conjunto com as demais forças policiais. Com trinta anos de existência ela sempre foi armada. Atua preventiva e ostensivamente para proteção do cidadão e dos bens públicos. A história da Guarda funde-se com a história do combate ao crime em Indaiatuba.

Hoje, equipada e cada vez mais preparada, a Guarda Civil indaiatubana tornou-se referência e não para de inovar, de revolucionar. As políticas públicas que se aplicam são dotadas de extremo cuidado e objetividade para alcançar os resultados esperados. Mesmo assim, de nada adiantaria todo esforço se não fosse a competência e todo o comprometimento dos guardas civis. Todos os dias, eles saem de casa e deixam suas famílias para proteger todas as famílias de nossa cidade. Essa é uma história construída com muitas lutas, mas que também vivência inúmeras vitórias.

É formada por 264 Guardas Civis, 50 Guardas de patrimônios e aproximadamente 50 outros colaboradores.

Possui atualmente 52 viaturas e foi dividida a partir de 2010 em 03 importantes Divisões e orgãos de apoio:

1. Divisão Administrativa , com 07 setores

2. Divisão de Ensino e Treinamento, com 06 setores

3. Divisão Operacional, com 14 setores

4. COI – Centro de Operações e Inteligência, com 04 setores

5. SIN – Setor de Inteligência

6. CRIM – Central Regional de Inteligência e Monitoramento

7. Alto Comando da Guarda

8. GEAC – Grupo Especial de Analise Criminal

Ceará

Maracanaú

A Guarda Municipal de Maracanaú, município do estado do Ceará, é uma corporação uniformizada destinada à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.[4]

Ligada diretamente à Secretaria Municipal de Governo, possui dotação orçamentária própria e gestão autônoma de forma a ter garantida uma administração eficiente e ágil.

Foi criada pela Lei Municipal nº 1004, de 8 de junho de 2005, que define a sua finalidade e atribuições de natureza preventiva:

  • segurança patrimonial e pessoal;
  • Ronda Escolar e Ronda da Saúde;
  • vigilância e proteção ambiental;
  • serviço de salvamento e apoio à defesa civil;
  • ações recreativas e educativas;
  • colaboração com as autoridades municipais, com as polícias civil e militar e Corpo de Bombeiros.

O seu atual efetivo é de 125 guardas, sendo cinco do sexo feminino e foi provido mediante concurso público.

Pará

Belém

A Guarda Municipal de Belém (GMB) foi criada pela Lei Municipal nº 7.346, datada de 14 de outubro de 1986, e regulamentada em 16 de agosto de 1991 pelo decreto de nº 23.115, que a definia como uma instituição destinada à proteção de bens, serviços e instalações do município de Belém, de acordo com o Art.37, inciso XXV da Lei Orgânica do Município, que diz: Art. 37. Compete ao município, no âmbito de sua autonomia, promover o bem-estar de sua população, dispor e cuidar de seu peculiar interesse, cabendo-lhe especialmente: XXV - regular, organizar e manter a Guarda Municipal com atribuição de proteger seus serviços, instalações e bens, dentre estes seu patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico.

Em 27 de setembro de 1991, a Guarda Municipal de Belém foi implantada, sendo vinculada à Secretaria de Assuntos Jurídicos (Semaj). Hoje está vinculada ao Gabinete do Prefeito de Belém. Dado o reduzido número de seu contingente, sua atuação restringiu-se aos principais logradouros públicos de Belém.

No mesmo ano, foi formada a primeira turma de guardas municipais, composta por 142 alunos. Três instrutores, membros da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, integraram o quadro docente da turma. Recentemente foram formados 273 novos guardas, selecionados em concurso feito depois de 14 anos, e ainda 20 estão no período de treinamento, para em breve compor o efetivo.

A GMB teve como seu primeiro comandante o Cel. EB R/1 José Benedito de Oliveira Porto, no período de setembro de 1991 a janeiro de 1993. Nesse mesmo período foram criados o Grupo de Apoio Tático (GAT) e a Banda de Música.

No período de janeiro de 1993 a julho de 1994, assumiu o comando da GBel o ex-comandante da Polícia Militar do Estado do Pará, Cel. PM Ailton Carvalho Guimarães. Foi criada a Inspetoria Especial de Segurança (IES), destinada à proteção do Executivo Municipal. Houve uma estruturação e operacionalização do GAT; proposta de alteração do plano de carreira da corporação e a criação do regimento interno da GBel.

De julho de 1994 a dezembro de 1996, a corporação foi comandada pelo Ten. Cel. PM Romeu Teixeira Dantas, quando passou a ser vinculada ao Gabinete do Prefeito, sendo regulamentado um sistema disciplinar dos seus servidores.

Nesses 19 anos de história de sua fundação, a Guarda Municipal de Belém ostenta na galeria dos seus ex-comandantes nove titulares. Atualmente, é comandada pela advogada e analista licenciada do Tribunal de Contas do Estado, Ellen Margareth da Rocha Souza.

GRUPAMENTOS
  • Grupamento Operacional
  • Banda de Música
  • Inspetoria de Trânsito - ITRAN
  • Grupamento de Ações Táticas - GAT
  • Grupamento Ronda da Capital - RONDAC
  • Grupamento de Ações Táticas com Cães - ATAC.[5]

Rio de Janeiro

Cidade do Rio de Janeiro

Viatura da GM - Rio
Veículo do Grupamento de Controle Urbano - Rio

A Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – GM-Rio, foi criada em 1992, pela Lei Municipal nº 1.887, de 27 de setembro, com a finalidade de proteger bens e serviços municipais e contribuir para a melhoria das condições de vida da cidade. Foi, inicialmente, organizada como uma empresa pública, a Empresa Municipal de Vigilância S.A., conforme estabeleceu o Decreto Municipal nº 12.000, de 30 de março de 1993.

Com a extinção da EMV (Empresa Municipal de Vigilância) e criação, de fato, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro através da Lei Complementar n.º 100, sancionada no dia 15 de outubro de 2009, a corporação passou a ter regime estatutário, deixando as relações de emprego de serem regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A Guarda Municipal do Rio de Janeiro–GM-RIO, passou a ser uma entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, com patrimônio e receita próprios e sede na Cidade do Rio de Janeiro.

Atua com 15 Inspetorias da Guarda Municipal (IGM’s) distribuídas pela cidade e 14 Grupamentos Especiais, de ações especiais, de praia, turismo, ronda escolar (direcionado às escolas públicas municipais), trânsito, tático móvel (repressão ao comércio ilegal na via pública), de cães, comunitário, de motociclistas, posturas municipais e área portuária, mobilizando um efetivo de 5.500 guardas que operam 536 viaturas, sendo 219 automóveis e utilitários, 105 motocicletas, 10 micro-ônibus e 2 reboques, além de carrinhos elétricos e bicicletas.

Dispõe do seu próprio centro de formação e treinamento, a Academia da Guarda Municipal, criada em 2004 e de uma banda de música com 67 músicos.

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro tem as seguintes funções institucionais:

- proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;
- fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;
- orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;
- proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
- apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;
- colaborar com as operações de defesa civil do Município;
- seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito–CONTRAN;
– vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública em nível federal ou estadual;
- exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;
– implementar ações comunitárias, no intuito de aproximar o Poder Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.[6]

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro propõe ligar a sua origem à antiga Polícia Municipal do Distrito Federal, criada pelo Prefeito Pedro Ernesto em 1934. Na época, a cidade do Rio de Janeiro era a capital da República.

O primeiro dirigente dessa organização foi o tenente-coronel Zenóbio da Costa, que se tornaria figura destacada do Exército Brasileiro, Ministro da Guerra do Presidente Getúlio Vargas em 1954, quando general. É o atual patrono da corporação.[7]

São Paulo

Guarulhos

A Guarda Civil Municipal de Guarulhos - SP, existente desde 1998, conta com, aproximadamente, 1000 guardas, possui plano de carreira, possui corregedoria própria e realiza diversas ações, dentre elas: Grupamento de trânsito( GTRAN ), Ronda escolar, Rondas Ostensivas,Ronda Bike, Canil, Banda Musical, Atendimento à Mulher vítima de violência sexual, GUARD - Grupo Unido na Ação de Resistência as Drogas, Central de Atendimento e Despacho de Viaturas a ocorrências, Vídeo Monitoramento no Centro da Cidade, Observatório da Criminalidade - geração de dados estatísticos do Município, Grupamento Inspetoria Guarda Ambiental ( I.G.A ) que realizam patrulhamento e fiscalização em áreas de mata, resgate de animais em áreas de ocupações irregulares assim como o tráfico ilegal de pássaros e o projeto EDUCAM (Educação Ambiental). [8]

Possui também o Grupamento de Operações Táticas Especias (G.O.T.E.), atualmente com 36 homens que executam o patrulhamento em 09 motos e 04 vtr´s quatro rodas.

No ano de 2011, os serviços da Guarda foram divididos por regiões que receberam o nome de Inspetorias, que são comandadas sempre por um 1º Inspetor ou 2º Inspetor. Hoje, há a Inspetoria Regional centro, a Inspetoria Regional leste, a Inspetoria Regional Norte,a Inspetoria Regional Oeste e a Inspetoria Regional Sul.

Minas Gerais

Belo Horizonte

Criada em 2003 por meio da lei 8.486, a Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) já se consolidou como uma instituição de segurança com vocação comunitária, que atua próximo aos cidadãos e usuários dos serviços públicos municipais.

Subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, trabalham para garantir a segurança dos órgãos públicos e do patrimônio municipal, além de orientar e proteger os agentes e os usuários dos serviços públicos. A GMBH está presente nas escolas, nas unidades de saúde, praças, jardins e parques municipais e em vários outros equipamentos e serviços públicos municipais.

Contagem

A Guarda Civil de Contagem - MG, criada pela LEI COMPLEMENTAR nº 023, de 01 de novembro de 2006, conta com aproximadamente trezentos e sessenta Guardas e possui estatuto próprio conforme a LEI COMPLEMENTAR nº 215, de 29 de dezembro de 2016. 

Tem como atribuições proteger os bens, serviços e instalações. Além de contribuir com os demais órgãos de segurança pública, para a manutenção da ordem no município.

Juiz de Fora

A Guarda Municipal de Juiz de Fora (GMJF) foi criada a partir da promulgação da Lei Municipal nº 11.206/2006, nos termos do §8º, do art. 144, da Constituição Federal/Capítulo III – Da Segurança Pública, sendo inicialmente subordinada à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH). Atualmente é vinculada à estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), conforme a Lei 13.367 - de 24 de maio de 2016.

A corporação realiza patrulhamento preventivo, motorizado e a pé, em diversos pontos da cidade. Faz operações contínuas em parceria com as polícias do estado, visando coibir a prática de ilícitos, principalmente depredações ao patrimônio, assaltos e tráfico de drogas. Também atua na prevenção de ocorrências em mais de 20 postos fixos, como Hospital de Pronto Socorro, prédio da prefeitura, Restaurante Popular, unidades de saúde, praças, parques e etc. Pode ser acionada de forma gratuita, sempre que necessário, pelo número 153.

A GMJF possui ainda duas equipes especializadas:

- GAPE (Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas) - Tem como objetivo contribuir para prevenção através da educação, favorecendo a criação de um ambiente de paz nas escolas. Seus encontros levam os alunos a refletirem sobre cidadania, “bullying”, valores humanos, drogas, meio ambiente e trânsito, de forma lúdica e participativa. Embora seja destinado a crianças e adolescentes, motivo pelo qual está prioritariamente vinculado à rede escolar, o trabalho do GAPE, também, atende às solicitações de palestras de empresas e outros órgãos.
- GMA (Guarda Municipal Ambiental) - É competência da GMA, conforme seus artigos I e II, patrulhar as áreas verdes protegidas por lei no âmbito do município, identificando e intervindo em qualquer desordem ou atividades potencialmente danosas ao meio ambiente, e monitorar ameaça de invasão e ocupação em APPs, em unidades de conservação de proteção integral, ou em áreas de reflorestamento.

Ver também

Predefinição:Portal da Segurança do Brasil

Outras Instituições

Referências

Referências

Ligações externas

O Commons possui uma categoria com imagens e outros ficheiros sobre Guarda municipal (Brasil)