|
|
Linha 415: |
Linha 415: |
|
[[it:Festività in Brasile]] |
|
[[it:Festività in Brasile]] |
|
[[ru:Праздники Бразилии]] |
|
[[ru:Праздники Бразилии]] |
|
|
|
|
|
===No Vale do São Francisco=== |
Esta é uma lista de feriados nacionais e estaduais do Brasil
Feriados nacionais
Os feriados nacionais são definidos pelas seguintes leis: nº 662 (de 1949)[1], nº 6.802 (de 1980)[2], nº 9.093 (de 1995)[3], e nº 10.607 (de 2002)[4]. Os feriados nacionais brasileiros são:
É também feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição[5]. Por sua vez, a Constituição dispõe que as eleições são realizadas no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, quando houver segundo turno[6].
Feriados móveis
São feriados que dependem da Páscoa. Os judeus celebram a Páscoa segundo o que prescreve o livro do Êxodo, no capítulo 12, no dia 14 do mês de Nissan. É a celebração da libertação da escravidão do Egito para a liberdade da Terra Prometida por Deus a Abraão. O cristianismo celebra a Páscoa cristã, Ressurreição de Cristo, acompanhando de certa forma a data Páscoa judaica. Mas o calendário judeu é baseado na Lua, então a data da Páscoa cristã passou a ser móvel no calendário cristão, assim como as demais datas referentes à Páscoa, tanto na Igreja Católica como nas Igrejas Protestantes e Igrejas Ortodoxas. O primeiro Concilio geral da Igreja, o de Nicéia, no ano 325, determinou que a Páscoa cristã seria celebrada no domingo seguinte à primeira Lua cheia após o equinócio da primavera do hemisfério Norte (21 de março); podendo ocorrer entre 22 de março e 25 de abril.
Outros feriados que dependem da Páscoa:
Carnaval (terça-feira) - quarenta e sete dias antes da Páscoa.
Quaresma - inicia na quarta-feira de cinzas e termina no Domingo de Ramos (uma semana antes da Páscoa).
Sexta-feira Santa - a sexta-feira imediatamente anterior Sábado da Solene Vigília Pascal - o sábado de véspera
Pentecostes - o oitavo domingo após a Páscoa.
Corpus Christi - a quinta-feira imediatamente após o Pentecostes.
Feriados estaduais
A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual".
O Ceará não tem data magna. Em 2007, o deputado estadual Lula Morais apresentou o Projeto de Lei nº 53, para definir o dia 19 de março como Data Magna do Estado do Ceará. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, deputado João Jaime, devolveu o projeto ao autor, com a sugestão de transformá-lo em projeto de indicação. Em junho de 2007, o projeto de lei foi retirado pelo autor e arquivado. Desde então, ninguém mais apresentou projeto que fixasse a data magna estadual cearense.
Data
|
Feriado
|
5 de agosto
|
Emancipação da Cidade de João Pessoa, Capita da paraiba
|
Data
|
Feriado
|
8 de julho
|
Autonomia política de Sergipe
|
Feriados municipais
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996[7], acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.
Referências
No Vale do São Francisco