Distrito

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O termo distrito designa uma divisão de um determinado território, que pode ser de natureza política, administrativa, militar, judicial, fiscal, policial ou sanitária.

No Brasil

Os Distritos são territórios em que se subdividem os municípios, e costumam se subdividir em bairros. Os distritos dispõem obrigatoriamente de cartórios de ofícios de registro civil e, nos municípios maiores, podem sediar subprefeituras ou administrações regionais. Os distritos, na legislação brasileira, sucedem as antigas freguesias do Brasil Colônia, ainda presentes na divisão territorial da Constituição Portuguesa.

Os distritos são submetidos ao poder da prefeitura. Em muitos municípios, estes possuem pouca importância, e às vezes, como no caso do próprio Rio de Janeiro, nem mesmo existem (distrito único). Normalmente um município só se subdivide em mais de um distrito quando dentro dele existem povoamentos expressivos em termos populacionais, mas que estão afastados da área urbana principal. Em geral estes distritos, enquanto não forem integrados pelo crescimento natural da cidade, tendem a querer se transformar em novos municípios. A exceção para isto é a cidade de São Paulo, onde a prefeitura subdividiu o município em subprefeituras, e estas em distritos, sendo estes por sua vez subdivididos em bairros. Os bairros são subdivisões praticamente universais, e muito embora possam ser considerados análogos às freguesias portuguesas, quase sempre têm papel cultural e de localização geográfica, sendo politicamente nulos. Em todo caso, seja como for efetuada a administração municipal, o poder político executivo é exclusivamente do prefeito, sendo todos os outros auxiliares de sua indicação (cargos de confiança).

No Brasil existe ainda o Distrito Federal, onde localiza-se a capital federal, Brasília. Este é uma exceção, pois apesar do nome, na verdade não é uma subdivisão municipal, mas uma Unidadade da Federação (análogo aos Estados, porém não leva este nome). O Distrito Federal também é uma exceção no sentido de que enquanto UF, oficialmente não se subdivide em municípios, porém alémd e Brasília considera-se que existam várias cidades.

Existe também o distrito estadual de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Este distrito, assim como o DF, também não corresponde à definição geral de distrito, aqui apresentada.

Em Portugal

Em Portugal um Distrito é uma divisão administrativa que data de 1835. Antes deste ano, as províncias subdividiam-se em comarcas. A Lei de 25 de Abril de 1835 suprimiu as províncias e as comarcas e criou dezassete distritos no continente e quatro nas Ilhas Adjacentes. À frente de cada distrito ficaria um Administrador-Geral — que, a partir de 1840, passaria a ser designado por Governador Civil. No século XIV e século XV, nos territórios das ilhas davam o nome de capitanias, geridas por capitães donatários.

Poucas mudanças houve desde então; apenas a mudança de sede do distrito de Lamego, que passou para Viseu, devido à sua posição mais central; e a criação do distrito de Setúbal, em 1926, autonomizado face ao distrito de Lisboa.

Os quatro distritos sitos nas ilhas adjacentes - três no arquipélago dos Açores (Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada) e um na Madeira (Funchal) - foram suprimidos com a entrada em vigor da Constituição de 1976, que concedeu ampla autonomia àquelas regiões insulares através dos respectivos Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira previsto na Constituição da República Portuguesa.

A Constituição da República Portuguesa prevê a criação de Regiões Administrativas, e a manutenção dos distritos enquanto aquela não for concretizada. No entanto, esse processo está parado, tendo inclusivamente sido realizado um referendo, que não produziu efeitos por não teram votado os 50% de eleitores necessários para tal.

Por analogia, o termo distrito em Portugal pode ser entendido com um correspondende dos Estados brasileiros.

Em Portugal a designação Distrito é também aplicada às grandes divisões judiciárias do país, cada uma correspondendo a um Tribunal da Relação. Neste âmbito os distritos são chamados Distritos Judiciais ou Distritos da Relação, por oposição aos anteriores, chamados Distritos Administrativos ou Civis. Actualmente existem os Distritos Judiciais de Guimarães, do Porto, de Coimbra, de Lisboa e de Évora.

Lista dos distritos portugueses

  1. Distrito de Aveiro
  2. Distrito de Beja
  3. Distrito de Braga
  4. Distrito de Bragança
  5. Distrito de Castelo Branco
  6. Distrito de Coimbra
  7. Distrito de Évora
  8. Distrito de Faro
  9. Distrito da Guarda
  10. Distrito de Leiria
  11. Distrito de Lisboa
  12. Distrito de Portalegre
  13. Distrito do Porto
  14. Distrito de Santarém
  15. Distrito de Setúbal
  16. Distrito de Viana do Castelo
  17. Distrito de Viseu
  18. Distrito de Vila Real

Lista dos antigos distritos portugueses

Ver também

Antigos territórios ultramarinos portugueses

Os territórios ultramarinos portugueses de Angola, Moçambique e Índia estavam divididos em distritos, cada um com um Governador de Distrito, subordinado ao Governador-Geral do território.

Lista dos antigos distritos de Angola

  1. Distrito de Bengo
  2. Distrito de Benguela
  3. Distrito do Bié
  4. Distrito de Cabinda
  5. Distrito do Cuando-Cubango
  6. Distrito do Cuanza-Norte
  7. Distrito do Cuanza-Sul
  8. Distrito do Cunene
  9. Distrito do Huambo
  10. Distrito da Huíla
  11. Distrito de Luanda
  12. Distrito da Lunda-Norte
  13. Distrito da Lunda-Sul
  14. Distrito de Malange
  15. Distrito de Namibe
  16. Distrito do Uíge
  17. Distrito do Zaire

Lista dos antigos distritos de Moçambique

  1. Distrito do Niassa
  2. Distrito de Cabo Delgado
  3. Distrito de Nampula
  4. Distrito da Zambézia
  5. Distrito de Tete
  6. Distrito de Manica
  7. Distrito de Sofala
  8. Distrito de Gaza
  9. Distrito de Inhambane
  10. Distrito de Lourenço Marques


Lista dos antigos distritos do Estado Português da Índia

  1. Distrito de Goa, com sede em Pangim
  2. Distrito de Damão, com sede em Damão
  3. Distrito de Diu, com sede em Diu

Em Moçambique

Em Moçambique o distrito é um órgão de representação do Estado a nível local. É uma subdivisão do nível mais elevado da administração local do Estado que é a província. O distrito está dividido, por sua vez, em postos administrativos e estes em localidades, o nível hierárquico mais baixo da administração local do Estado.

Moçambique está dividido em 128 distritos, dirigidos por administradores distritais que são nomeados pelos respectivos governadores provinciais.

Ver também

Em Timor-Leste

Timor-Leste está subdividido em treze distritos administrativos que, com poucas diferenças, correspondem aos treze concelhos existentes durante os últimos anos do Timor Português.

Lista dos distritos timorenses

Cada um destes treze distritos possui uma cidade capital e é formado por subdistritos, num total de 67. Os subdistritos possuem, cada um, uma localidade sede e subdivisões administrativas, os sucos, totalizando 498.

Ver também