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Estado do Grão-Pará e Maranhão

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 Nota: "Estado do Maranhão" redireciona para este artigo. Este artigo é sobre o antigo estado colonial português. Para a unidade federativa atual do Brasil, veja Maranhão.


Estado do Maranhão (1621-1654)
Estado do Maranhão e Grão-Pará (1654-1751)
Estado do Grão-Pará e Maranhão (1751-1772)

Colônia
(Portugal)

1621 – 1772

Bandeira de Maranhão e Grão-Pará

Bandeira de Portugal sob Dinastia Filipina
Continente América do Sul
País Reino de Portugal
Capital São Luís (1615-1737)
Santa Maria de Belém do Grão-Pará (1737-1772/1774)
Língua oficial Português
Outros idiomas Francês, idiomas indígenas, idiomas africanos
Governo Monarquia
Rei
 • 1621 Filipe II de Portugal (Filipe III da Espanha)
 • 1772 José I de Portugal
Governador e Capitão-General
 • 1751 - 1759 Francisco Xavier de Mendonça Furtado
 • 1759 - 1763 Manuel Bernardo de Melo e Castro
 • 1763 - 1772 Fernando da Costa de Ataíde Teive
 • 1772 - 1780 João Pereira Caldas
Período histórico Era dos descobrimentos
Colonização da América
Maneirismo/Quinhentismo
Barroco
Neoclassismo/Arcadismo
Revoluções do Atlântico
 • 1615 Fim da Ocupação Francesa do Maranhão
 • 13 de Junho de 1621 Fundação
 • 1652 Extinção temporária[1]
 • 1654 Estado do Maranhão renomeado Estado do Maranhão e Grão-Pará
 • 1737 Transferência da capital para Santa Maria de Belém do Grão-Pará
 • 1751 Nomeação de Francisco Xavier de Mendonça Furtado e inversão do nome para Estado do Grão-Pará e Maranhão
 • 1772/1774 Extinção do Estado do Grão-Pará e Maranhão
 • 20 de agosto de 1772 de 1772 Criação do Estado do Maranhão e Piauí e Estado do Grão-Pará e Rio Negro
Estado do Grão-Pará e Maranhão (amarelo), em sua maior extensão, abrangendo as capitanias do Pará, Rio Negro, Maranhão e Piauí

O Estado do Maranhão foi uma unidade administrativa do Reino de Portugal na América Portuguesa, criada em 13 de junho de 1621 por determinação de Filipe II de Portugal, no contexto da Dinastia Filipina e da União Ibérica (1580-1640). Concebido como um governo distinto e separado do Estado do Brasil, possuía o mesmo grau hierárquico dentro da administração imperial, estando diretamente subordinado à Coroa portuguesa e, a partir de 1642, ao Conselho Ultramarino.[2][3]

Ao longo de sua existência, a unidade passou por sucessivas reorganizações territoriais e mudanças de denominação, sendo conhecida como Estado do Maranhão (1621-1654), Estado do Maranhão e Grão-Pará (1654-1751) e, finalmente, Estado do Grão-Pará e Maranhão (1751-1772). Sua jurisdição abrangeu vastas áreas da Amazônia colonial, correspondentes, em diferentes momentos, aos atuais estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Amapá, Roraima, Piauí e Ceará.[2][3]

A criação do Estado do Maranhão respondeu a objetivos estratégicos da política imperial portuguesa, como o fortalecimento da defesa do litoral norte, a contenção de potências europeias rivais e a organização administrativa das chamadas “conquistas do Norte”, caracterizadas por dificuldades de comunicação com o centro-sul da colônia e por dinâmicas econômicas próprias.[2] Sua administração manteve vínculos diretos com Lisboa, desenvolvendo uma tradição institucional relativamente autônoma em relação ao Estado do Brasil, especialmente no que se refere à gestão territorial, às políticas indigenistas e às relações com as ordens religiosas.[4][5]

Durante o século XVIII, particularmente no contexto das reformas pombalinas, o Estado passou por profundas transformações administrativas, econômicas e sociais, incluindo a transferência da capital para Belém e a criação da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão.[3] Entre 1772 e 1774, foi desmembrado nos Estado do Grão-Pará e Rio Negro e Estado do Maranhão e Piauí, encerrando formalmente sua existência, mas deixando um legado institucional duradouro na configuração política da Amazônia.[2][6]

A experiência do Estado do Maranhão ocupa lugar central na historiografia da Amazônia colonial, sendo interpretada ora como expressão de uma política de centralização do poder régio, ora como evidência de uma trajetória administrativa singular, marcada por forte ligação com a metrópole e por uma integração tardia ao espaço político brasileiro.[5][6]

Criação do Estado do Maranhão (1621)

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"Dom Filippe III, faço saber aos que esta carta patente virem, que houve por bem erigir em governo distinto e separado do Brasil, as terras do Maranhão e Pará, com as Fortalezas [Ceará, Maranhão e Pará] que há nelas, para as causas daquela conquista se assentarem melhor, e se poder cultivar e povoar a terra, e desejando encarregar o dito governador a uma parte de tal experiência, qualidade [e] talento (...); considerando que tudo isto concorre em Francisco Coelho de Carvalho, fidalgo de minha casa (...), hei por bem de prover do cargo de governador e capitão geral do Maranhão e Pará, pelo que mando a todos os capitães, Cavaleiros, soldados e a todos o mais ministros meus, assim da justiça como da fazenda, e a quaisquer outros pares que naquelas partes de presente residirem, [que recebam] ao dito Francisco Coelho de Carvalho por seu governador e capitão geral, e como tal lhe obedeçam (...) 13 de junho de 1621”.

— Rei Felipe II de Portugal(Felipe III da Espanha)[7]

A criação do Estado do Maranhão em 13 de junho de 1621 insere-se no contexto político e administrativo da Dinastia Filipina e da União Ibérica (1580–1640), período em que a Coroa portuguesa promoveu uma ampla reorganização de seus domínios ultramarinos.[2] A medida foi formalizada por carta régia de Filipe II de Portugal, que determinou a constituição de um governo distinto e separado do Estado do Brasil, abrangendo as terras do Maranhão e do Pará, com o objetivo de assegurar a defesa do litoral norte da colônia e fomentar a ocupação e o povoamento da região.[8]

Do ponto de vista jurídico-administrativo, o Estado do Maranhão foi concebido como uma unidade de governo de mesmo nível hierárquico que o Estado do Brasil. Ambos se encontravam diretamente subordinados à Coroa portuguesa e, a partir de 1642, ao recém-criado Conselho Ultramarino, não havendo relação de dependência administrativa ou política entre eles.[2][3] Cada Estado possuía governador e capitão-general próprios, com jurisdição plena sobre seus territórios, justiça, fazenda e defesa.

A decisão de criar um Estado separado ao norte da América Portuguesa esteve relacionada a fatores estratégicos específicos, entre os quais se destacam a fragilidade da presença portuguesa na região amazônica, a ameaça constante de incursões estrangeiras, particularmente francesas, inglesas e neerlandesas, e as dificuldades de comunicação e controle a partir da capital do Estado do Brasil, em Salvador.[2][3] A experiência da França Equinocial (1612-1615) no Maranhão reforçou a percepção, por parte da Coroa, da necessidade de um aparato administrativo próprio para as chamadas “conquistas do Norte”.

Na sua configuração inicial, o Estado do Maranhão compreendia as capitanias do Maranhão, do Grão-Pará e do Ceará, além de outras capitanias e áreas de conquista incorporadas progressivamente ao longo do século XVII[2]. A capital foi estabelecida em São Luís, cidade fundada em 1612 e consolidada como principal centro político e militar da região.

A criação do Estado do Maranhão representou, assim, uma inflexão na administração colonial portuguesa na América, inaugurando uma tradição de governo autônomo da Amazônia em relação ao Brasil colonial, cuja permanência e transformações ao longo dos séculos XVII e XVIII constituem tema central da historiografia sobre a região.[5][6]

Organização administrativa

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Governo e cargos

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A administração do Estado do Maranhão estava centrada na figura do governador e capitão-general, autoridade máxima civil e militar da unidade, nomeada diretamente pela Coroa portuguesa. Ao governador cabia o exercício da jurisdição política, administrativa e militar, bem como a supervisão da justiça e da fazenda régia, em articulação com os oficiais locais.[2][3]

Palácio dos Governadores, atual Palácio Lauro Sodré, onde está o Museu do Estado do Pará. Aquarela de 1782.

O governador era assistido por um conjunto de oficiais régios, entre os quais se destacavam o ouvidor-geral, responsável pela administração da justiça; o provedor-mor da fazenda, encarregado da arrecadação fiscal; e os comandantes militares das fortalezas estratégicas. Esses cargos reproduziam, em escala regional, a estrutura administrativa vigente em outras partes do Império Português, embora adaptada às condições específicas da Amazônia colonial.[3]

A nomeação dos governadores do Estado do Maranhão privilegiou, sobretudo a partir do século XVIII, indivíduos com experiência administrativa ou militar no ultramar, refletindo a crescente importância estratégica da região para a política imperial portuguesa.[3]

Capitanias e jurisdições

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O território do Estado do Maranhão era organizado em capitanias reais e, em menor número, em capitanias donatárias. Entre as principais capitanias integradas ao Estado destacavam-se as do Maranhão, Grão-Pará, Ceará e, posteriormente, Piauí, Rio Negro e outras áreas de conquista incorporadas ao longo dos séculos XVII e XVIII.[2]

As capitanias estavam subordinadas diretamente ao governador e capitão-general do Estado, não ao Estado do Brasil, o que reforçava a autonomia administrativa da unidade. Essa configuração permitia maior flexibilidade na gestão das fronteiras, na fundação de vilas e fortes e na condução das relações com populações indígenas e missões religiosas.[2][9]

Uniformes dos Terços Auxiliares da capitania do Grão Pará.

A delimitação e a reorganização das capitanias foram processos dinâmicos, frequentemente motivados por razões estratégicas, como a defesa contra incursões estrangeiras, a exploração de recursos naturais e o controle das rotas fluviais amazônicas, fundamentais para a integração interna do território.[3]

Capitanias vinculadas

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O Estado do Maranhão foi fundado em 1621, incorporava as capitanias reais do Maranhão, Pará, Gurupá e Ceará, além de capitania privada de Cametá. Em 1656, a capitania do Ceará retornou ao Estado do Brasil. O Estado do Maranhão e Grão-Pará foi importante no contexto de ocupação da região amazônica, sendo composta, com diferentes formações, pelas seguintes capitanias, além do Maranhão:

Relação com a Coroa e o Conselho Ultramarino

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Desde sua criação, o Estado do Maranhão manteve vinculação direta com a Coroa portuguesa, relação que se intensificou após a criação do Conselho Ultramarino em 1642. Esse órgão passou a centralizar a correspondência administrativa, a nomeação de oficiais e a formulação de políticas para o ultramar, incluindo as conquistas do Norte.[2]

Diferentemente do que ocorria em relação às capitanias subordinadas ao Estado do Brasil, o Estado do Maranhão comunicava-se diretamente com Lisboa, sem intermediação do governador-geral ou do vice-rei sediado em Salvador ou, posteriormente, no Rio de Janeiro. Essa ligação direta contribuiu para a consolidação de uma tradição administrativa própria, frequentemente destacada pela historiografia como um dos traços distintivos da experiência amazônica no período colonial.[5][6]

Mesmo após as reformas administrativas do século XVIII e o desmembramento do Estado do Grão-Pará e Maranhão em 1772-1774, essa herança institucional continuou a influenciar as formas de governo e as percepções de autonomia política na região.[5]

Economia e sociedade

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Bases econômicas e atividades produtivas

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A economia do Estado do Maranhão apresentou características distintas em relação às áreas centrais da América Portuguesa, sendo marcada por uma menor integração aos circuitos agroexportadores tradicionais e por forte dependência das dinâmicas regionais amazônicas.[2][3] Durante os séculos XVII e XVIII, as atividades econômicas concentraram-se na extração de produtos da floresta, na agricultura de subsistência, na criação limitada de gado em áreas específicas e no comércio regional e atlântico.

Entre os principais gêneros explorados destacavam-se as chamadas “drogas do sertão”, como cacau, cravo, canela, salsaparrilha, baunilha e outras especiarias amazônicas, cuja coleta dependia amplamente do conhecimento indígena e da navegação fluvial.[2] A produção agrícola voltada para exportação, como açúcar e algodão, existiu de forma pontual e desigual, ganhando maior relevância apenas em determinadas áreas e períodos, especialmente a partir da segunda metade do século XVIII.[3]

O comércio do Estado do Maranhão manteve vínculos diretos com Lisboa e outros portos do Império Português, reforçando sua relativa autonomia em relação ao Estado do Brasil. As rotas fluviais amazônicas desempenharam papel central na circulação de mercadorias, pessoas e informações, estruturando um espaço econômico distinto do litoral centro-sul.[5]

Trabalho indígena, africano e missões

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Vila de Cametá, século XVIII.

A organização do trabalho no Estado do Maranhão esteve profundamente vinculada às populações indígenas, que constituíram, ao longo de grande parte do período colonial, a principal força de trabalho da região.[4][2] O uso do trabalho indígena ocorreu tanto por meio da escravidão direta quanto através de formas compulsórias legalmente reguladas, como o serviço obrigatório em aldeamentos e missões.

As ordens religiosas, especialmente a Companhia de Jesus, desempenharam papel central na organização dos aldeamentos missionários, que funcionavam simultaneamente como espaços de catequese, controle social e mobilização do trabalho indígena.[4][3] A atuação missionária gerou conflitos recorrentes entre religiosos, colonos e autoridades civis, sobretudo em torno da definição dos limites legais da exploração da mão de obra indígena.

A presença de populações africanas escravizadas foi quantitativamente menor do que em outras regiões da colônia, mas não irrelevante. A escravidão africana expandiu-se sobretudo em áreas urbanas e em empreendimentos agrícolas e comerciais específicos, coexistindo com o predomínio estrutural do trabalho indígena.[4][3]

Estrutura social e dinâmica urbana

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A sociedade do Estado do Maranhão caracterizou-se por elevada heterogeneidade étnica e cultural, resultante da interação entre populações indígenas, europeus, africanos e seus descendentes.[5] Essa diversidade manifestou-se tanto nas práticas cotidianas quanto nas formas de organização social e política, frequentemente distintas daquelas observadas no Estado do Brasil.

Os principais núcleos urbanos, como São Luís e Belém, concentravam a administração colonial, o comércio e as instituições religiosas, funcionando como polos de articulação entre o mundo atlântico e o interior amazônico.[3] Nessas cidades, formou-se uma elite local composta por funcionários régios, comerciantes, proprietários de terras e agentes ligados às missões religiosas.

Ao mesmo tempo, grande parte da população vivia dispersa ao longo dos rios e aldeamentos, em uma configuração territorial marcada pela baixa densidade demográfica e pela predominância das vias fluviais como eixos estruturantes da vida econômica e social.[2][5]

Igreja e cultura

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Estrutura eclesiástica

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A organização eclesiástica do Estado do Maranhão acompanhou a consolidação da administração colonial portuguesa na região amazônica, desempenhando papel central na legitimação do poder régio e na estruturação da vida social. Em 1676, foi criado o bispado do Maranhão, com sede em São Luís, subordinado ao Patriarcado de Lisboa.[2][3] Posteriormente, em 1719, foi instituído o bispado do Pará, refletindo a crescente importância política e econômica da região do Grão-Pará.[2]

Essas dioceses integravam o sistema do padroado português, pelo qual a Coroa detinha prerrogativas sobre a nomeação de bispos, a administração eclesiástica e a organização das missões. Tal arranjo reforçava a articulação entre Igreja e Estado, conferindo à instituição religiosa um papel fundamental na ocupação do território e na consolidação da soberania portuguesa.[3]

Missões religiosas e catequese

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As ordens religiosas, em especial a Companhia de Jesus, tiveram atuação decisiva no Estado do Maranhão, organizando redes de aldeamentos missionários ao longo dos principais rios amazônicos.[4][2] Esses aldeamentos funcionavam como espaços de catequese, reorganização social das populações indígenas e mobilização da força de trabalho, integrando-se às estratégias coloniais de controle territorial.

A atuação missionária foi marcada por tensões recorrentes entre religiosos, colonos e autoridades civis. Enquanto os missionários defendiam, em determinados contextos, a proteção dos indígenas contra a escravidão direta, os colonos reivindicavam acesso irrestrito à mão de obra indígena, fundamental para a economia regional.[4][3] Essas disputas influenciaram diretamente a formulação da legislação indigenista e as políticas administrativas do Estado.

Práticas culturais e religiosidade

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A vida cultural no Estado do Maranhão resultou da interação entre tradições europeias, indígenas e africanas, produzindo formas específicas de religiosidade e sociabilidade.[5] As festas religiosas, procissões e devoções católicas desempenhavam papel central na organização do calendário social, ao mesmo tempo em que incorporavam elementos locais, reinterpretados pelas populações da região.

Nos centros urbanos, como São Luís e Belém, a Igreja atuava também como promotora da educação formal, da produção intelectual e das artes, especialmente por meio das ordens religiosas e do clero secular[3]. No interior, as missões constituíam espaços de difusão cultural, nos quais a catequese convivia com práticas e saberes indígenas, frequentemente resignificados no contexto colonial.

A Igreja, portanto, não apenas estruturou a vida espiritual do Estado do Maranhão, mas também contribuiu de maneira decisiva para a conformação de uma cultura colonial amazônica própria, distinta daquela observada nas regiões centrais da América Portuguesa.[5][2]

Reformas pombalinas e reorganização (1751)

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As reformas administrativas implementadas a partir de meados do século XVIII, associadas à atuação do marquês de Pombal, marcaram uma inflexão decisiva na história do Estado do Maranhão. Essas medidas integravam um programa mais amplo de centralização do poder régio, racionalização administrativa e fortalecimento econômico do Reino de Portugal.[3][2]

Em 1751, o Estado do Maranhão e Grão-Pará foi reorganizado e passou a denominar-se Estado do Grão-Pará e Maranhão, com a transferência da capital de São Luís para Santa Maria de Belém do Grão-Pará.[3] A mudança refletia a crescente centralidade econômica e estratégica da região amazônica, especialmente em função das rotas fluviais, do comércio das drogas do sertão e da intensificação do controle sobre as fronteiras setentrionais.

A nomeação de Francisco Xavier de Mendonça Furtado como governador e capitão-general do Estado simbolizou a nova orientação política da Coroa para a região.[3] Irmão do marquês de Pombal, Mendonça Furtado conduziu reformas voltadas à reorganização administrativa, à redefinição das relações com as populações indígenas e à limitação do poder das ordens religiosas, particularmente da Companhia de Jesus.[4][2]

Entre as medidas mais significativas do período destacou-se a promulgação de uma nova legislação indigenista, que buscava substituir formas tradicionais de tutela missionária por mecanismos de controle direto do Estado sobre os indígenas.[4] Essas políticas estavam associadas à tentativa de integrar as populações indígenas como vassalos da Coroa, ao mesmo tempo em que ampliavam o acesso colonial à força de trabalho e aos territórios do interior amazônico.

Impresso de 1755 do documento de instituição da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão, acervo da Biblioteca Nacional do Brasil.

No plano econômico, as reformas pombalinas estimularam a criação da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão, destinada a dinamizar o comércio regional, ampliar as exportações e reduzir a dependência de intermediários estrangeiros.[3][2] Embora os resultados da Companhia tenham sido desiguais, sua atuação evidencia o esforço da Coroa em integrar mais diretamente o Estado do Grão-Pará e Maranhão aos circuitos atlânticos do Império.

As reformas pombalinas, ao mesmo tempo em que reforçaram o controle metropolitano, consolidaram a singularidade administrativa da Amazônia colonial. Esse processo contribuiu para redefinir as relações entre o Estado, a Igreja e as populações locais, produzindo transformações profundas que antecederam o desmembramento administrativo ocorrido nas décadas seguintes.[5]

Desmembramento e legado (1772-1774)

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Entre 1772 e 1774, o Estado do Grão-Pará e Maranhão foi desmembrado em duas novas unidades administrativas: o Estado do Grão-Pará e Rio Negro, com capital em Belém, e o Estado do Maranhão e Piauí, com capital em São Luís.[3][2] A reorganização integrou o conjunto de reformas administrativas promovidas pela Coroa portuguesa na segunda metade do século XVIII, visando aprimorar o controle territorial e racionalizar a gestão colonial.

O desmembramento não implicou, contudo, a imediata ou automática subordinação dessas unidades ao Estado do Brasil. Parte significativa da historiografia sustenta que tanto o Estado do Grão-Pará e Rio Negro quanto o Estado do Maranhão e Piauí permaneceram, ao menos formalmente, vinculados diretamente à Coroa portuguesa e ao Conselho Ultramarino, mantendo uma tradição administrativa distinta daquela do Brasil colonial.[5][6]

Outras interpretações enfatizam que o processo de reorganização refletiu uma tendência de centralização administrativa, aproximando progressivamente as conquistas do Norte do eixo político do centro-sul da colônia, sobretudo a partir do fortalecimento do vice-reinado sediado no Rio de Janeiro.[3] Ainda assim, estudos recentes têm destacado a persistência de circuitos administrativos, econômicos e políticos próprios na Amazônia, mesmo após o desmembramento formal do Estado do Grão-Pará e Maranhão.[5]

O legado institucional do Estado do Maranhão manifesta-se, portanto, tanto na configuração territorial das unidades administrativas que lhe sucederam quanto na formação de uma cultura política regional marcada por fortes vínculos com Lisboa e por uma integração tardia ao espaço político brasileiro. Essa herança tornou-se particularmente visível no início do século XIX, quando a região amazônica permaneceu à margem dos principais eventos que conduziram à independência do Brasil, sendo incorporada ao novo Império apenas em 1823.[6]

Assim, o desmembramento do Estado do Maranhão não representou um simples encerramento administrativo, mas o desdobramento de uma experiência colonial singular, cuja trajetória desafia interpretações homogêneas da formação do Brasil e ocupa lugar central na historiografia da Amazônia colonial.[2][5]

Divergências historiográficas

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A historiografia sobre o Estado do Maranhão tem enfatizado a singularidade de sua trajetória administrativa no contexto da América Portuguesa, particularmente no que se refere às relações entre as conquistas do Norte e o Estado do Brasil. As interpretações divergem, sobretudo, quanto ao grau de autonomia efetiva dessa unidade e ao significado histórico de seu desmembramento na década de 1770.

Uma primeira linha interpretativa destaca o Estado do Maranhão e, posteriormente, o Estado do Grão-Pará e Maranhão, como expressão de uma política deliberada da Coroa portuguesa de administração direta da Amazônia, distinta daquela aplicada ao Brasil colonial. Segundo essa perspectiva, a criação de um governo separado em 1621, a vinculação direta ao Conselho Ultramarino e a manutenção de circuitos administrativos próprios evidenciam uma tradição institucional relativamente autônoma, marcada por vínculos mais estreitos com Lisboa do que com o centro-sul da colônia.[2][5] Nessa leitura, mesmo após o desmembramento de 1772-1774, as unidades dele resultantes teriam preservado, ao menos formalmente, essa lógica administrativa diferenciada.

Outra vertente historiográfica interpreta o Estado do Maranhão como parte de um processo mais amplo de centralização e racionalização do poder imperial português, especialmente intensificado ao longo do século XVIII. Para esses autores, as reformas pombalinas e a reorganização administrativa da Amazônia representariam etapas de uma integração progressiva das conquistas do norte ao espaço político do Brasil, ainda que essa integração tenha ocorrido de forma desigual e tardia.[3][6] O desmembramento do Estado do Grão-Pará e Maranhão seria, nessa perspectiva, menos um sinal de autonomia persistente e mais um instrumento de controle territorial e administrativo.

A historiografia mais recente tende a relativizar essa oposição, enfatizando as ambiguidades e tensões que marcaram a experiência amazônica no período colonial. Estudos têm ressaltado que a coexistência de mecanismos de centralização metropolitana e de práticas administrativas regionais produziu uma configuração híbrida, na qual a Amazônia colonial não se enquadra plenamente nem no modelo de autonomia nem no de integração ao Estado do Brasil.[5][2]

Nesse sentido, o Estado do Maranhão tem sido compreendido como uma experiência administrativa singular dentro do Reino de Portugal, cuja análise contribui para problematizar interpretações homogêneas da formação do Brasil colonial e para destacar a diversidade das trajetórias regionais no interior da América Portuguesa.[6]

Cronologia

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Ver também

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Referências

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  2. a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z aa Chambouleyron 2014.
  3. a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y Santos 2008.
  4. a b c d e f g h Sampaio 2003.
  5. a b c d e f g h i j k l m n o p Ricci 2010.
  6. a b c d e f g h Schwarcz 2015.
  7. Arquivo Nacional da Torre do Tombo – Portugal – Chancelaria de D. Filippe III de Portugal e Espanha – Livro das mercês – livro nº 18, fls. 154v e 155 (314-315)
  8. ArquivoNacional 2015.
  9. Santos 2021, p. 373.
  10. Chambouleyron, Rafael (17 de fevereiro de 2014). «Maranhão (Estado)». e-Dicionário da Terra e do Território no Império Português. doi:10.15847/cehc.edittip.2014v027. Consultado em 4 de janeiro de 2025. Cópia arquivada em 19 de junho de 2015 
  11. Santos, Fabiano Vilaça dos (9 de julho de 2021). «A capitania da Fortaleza de Santo Antônio do Gurupá e o Regimento do capitão-mor André Pinheiro de Lacerda (1683)». Programa de Pós-Graduação em História da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. História Unisinos. 25 (v. 25 n. 2 (2021): Maio/Agosto): 373-381. doi:10.4013/hist.2021.252.16. Consultado em 6 de janeiro de 2025 
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  21. a b c «A formação territorial do espaço paraense: dos fortes à criação de municípios» 
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  24. «Pará também nasceu de uma divisão». Diário do Pará. Consultado em 19 de outubro de 2015. Cópia arquivada em 26 de dezembro de 2015 
  25. «A Administração Pombalina». Multirio. Consultado em 19 de outubro de 2015 
  26. RICCI, Magda (2010). «Pátria minha: portugueses e brasileiros no Grão-Pará (1808-1840)». Entre Mares: o Brasil dos Portugueses 

Bibliografia

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  • Santos, Fabiano Vilaça dos (2008). O governo das conquistas do norte: trajetórias administrativas no Estado do Grão-Pará e Maranhão (1751–1780) (Tese). Universidade de São Paulo 
  • Sampaio, Patrícia Melo (2003). «Administração colonial e legislação indigenista na Amazônia portuguesa». In: Mary del Priore; Flávio dos Santos Gomes. Os senhores dos rios: Amazônia, margens e histórias. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier. pp. 123–140 
  • Ricci, Magda (2010). «Pátria minha: portugueses e brasileiros no Grão-Pará (1808–1840)». Entre Mares: o Brasil dos Portugueses 
  • Schwarcz, Lilia Moritz (2015). Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras 

Leituras complementares

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  • Boxer, Charles R. (2002). O império marítimo português, 1415–1825. São Paulo: Companhia das Letras 
  • Russell-Wood, A. J. R. (1998). Um mundo em movimento: os portugueses na África, Ásia e América (1415–1808). Lisboa: Difel 
  • Hemming, John (2007). O ouro vermelho: a conquista dos índios brasileiros. São Paulo: Edusp 
  • Souza, Laura de Mello e (1986). O diabo e a Terra de Santa Cruz. São Paulo: Companhia das Letras 
  • Alencastro, Luiz Felipe de (2000). O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo: Companhia das Letras 

Ligações externas

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