Lei Federal do Brasil 2004 de 1953
Lei Federal nº 2004, de 1953 (Lei de criação da Petrobrás) | |
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Selo postal emitido pelo Correio do Brasil em 1958 homenageando os 5 anos da lei de criação da Petrobrás. | |
Propósito | Instituição da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS |
Situação | Revogada |
Local de assinatura | Rio de Janeiro, então capital nacional. |
Autoria | Iniciativa do Poder Executivo no Governo Getúlio Vargas |
Criado | Foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal |
Ratificação | 3 de outubro de 1953. |
A Lei n.º 2004 é uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas pela qual foi criada a Petrobras e a regulação do setor petrolífero[1].
História
[editar | editar código-fonte]Foi sancionada pelo presidente brasileiro Getúlio Vargas em 3 de outubro de 1953. A lei dispôs sobre a política nacional do petróleo, instituiu a Sociedade Anônima (Petrobras) e definiu - entre outras - as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo. Estabeleceu assim o monopólio estatal do petróleo que significava o monopólio da União na exploração, produção, refino e transporte do petróleo no Brasil, e criou a Petrobras.
O Congresso acaba de consubstanciar em lei o plano governamental para a exploração do nosso petróleo. A Petrobras assegurará não só o desenvolvimento da indústria petrolífera nacional, como contribuirá decisivamente para limitar a evasão de nossas divisas. Constituída com capital, técnica e trabalho exclusivamente brasileiros, a Petrobras resulta de uma firme política nacionalista no terreno econômico, já consagrada por outros arrojados empreendimentos cuja visibilidade sempre confiei".
É portanto, com satisfação e orgulho patriótico que hoje sancionei o texto da lei aprovada pelo Poder Legislativo e que constitui novo marco da nossa independência econômica.Getúlio Vargas[2]
A lei n.º 2004 foi revogada em 1997 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que sancionou a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478 de 1997[3]). A nova lei manteve o monopólio estatal do petróleo, abrindo, porém, as atividades da indústria petrolífera a "empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País" (conforme o art. 5°), mediante concessão, autorização ou contratação sob o regime de partilha de produção. A partir daí foram criadas a Agência Nacional do Petróleo (ANP), responsável pela regulação, fiscalização e contratação das atividades do setor, e o Conselho Nacional de Política Energética, órgão encarregado de formular a política pública de energia. Posteriormente, a Lei n° 9478/1997 foi modificada pela Lei n° 12.351, de dezembro de 2010, que dispõe sobre a exploração de hidrocarbonetos da camada pré-sal.[4]
Referências
- ↑ «Lei n° 2004 de 3 de outubro de 1953.». www.planalto.gov.br. Consultado em 25 de fevereiro de 2012
- ↑ «JB Online:: JBlog Hoje na História » 1953 - O Petróleo é nosso!». www.jblog.com.br. Consultado em 24 de junho de 2008. Arquivado do original em 17 de dezembro de 2011
- ↑ Lei n° 9478, de 6 de agosto de 1997.
- ↑ Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.