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Gafisa: diferenças entre revisões

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== Esclarecimento ao Mercado ==
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que responsabiliza a Gafisa S/A por dívidas de mais de 50 milhões de sua antecessora, a Cimob Companhia Imobiliária S/A ("Cimob", atual denominação social da <em>Gafisa Imobiliária S/A</em>). O colegiado, por unanimidade, considerou que não há como rever o entendimento de primeira e segunda instâncias que aplicaram a "desconsideração inversa da personalidade jurídica" contra a Cimob Companhia Imobiliária para atingir e penhorar bens da Gafisa S/A, por indícios de fraude. Em uma tentativa de fraudar os seus credores, os ativos líquidos da Cimob haviam sido reduzidos com a incorporação da Gafisa S/A.



A Gafisa S/A falta com transparência em sua Demonstração Financeira Anual 2013 ao dizer, na pagina 86, que “a Companhia foi citada como sucessora em ações de execução em que a devedora original é uma antiga acionista da Companhia Cimob Companhia Imobiliária (“Cimob”)” […] e “que não pode ser responsabilizada por uma dívida de uma empresa que não tem qualquer ligação com a Gafisa. A decisão final do apelo da Companhia, no entanto, não pode ser prevista neste momento.”



A falta de transparência ora apontada na Demonstração Financeira Anual 2013 é constatável mediante o exame do julgamento do Recurso Especial 1.096.319 pelo STJ, contra o qual não cabe mais recurso. Nele se confirmou anterior decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo segundo a qual: '''“Pelos fatos expostos, se verifica que há uma relação negocial muito intensa envolvendo a empresa agravante, Gafisa S/A e as demais empresas objeto da presente execução, havendo assim indícios de que ‘A Gafisa S.A. foi, de fato e de direito, constituída como projeção das próprias devedoras’, como afirma a agravada (fls. 836).” '''(Fonte:''' '''INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SÍTIO OFICIAL DO TTIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Agravo de Instrumento nº 9038558-78.2006.8.26.0000).



Ademais, o STJ, ao julgar o Recurso Especial 109.631-9, já exarou entendimento de que as decisões proferidas pelo juízo originário onde se reconhece aplicável o artigo 50 do código civil não podem ser revistas por aquela corte, ante a vedação imposta pela Súmula 5 e 7 daquele tribunal.   



Não somente as decisões acima responsabilizam a Gafisa S/A por dívidas da Cimob, como também serviram de precedente para diversas outras de casos semelhantes.  

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|'''0113343-28.2010.8.26.0000 '''  Agravo de Instrumento '''  '''
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|'''Relator(a): '''João Carlos Garcia
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|'''Ementa: '''Agravo de Instrumento - Pedido de desconsideração da personalidade jurídica entre sociedades do mesmo grupo (ClMOB/GAFISA) - Pleito indeferido - Decisão agravada pelos exeqüentes na ação de indenização que movem em face da agravada - Sucessivas alterações societárias que sinalizam para a constituição de nova e próspera sociedade em detrimento da antiga, sobre a qual recaem as pendências judiciais - Nítida intenção de frustrar a satisfação de crédi tos pendentes - Promiscuidade societária e patrimonial vislumbrada - Aplicação do art. 28, § 5o, CDC - Decisão reformada - Agravo provido.
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|'''Ementa: '''CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO GAFISA - Extensão dos efeitos da execução à sociedade integrante do mesmo grupo empresarial - Confusão patrimonial e manobras societárias inviabilizam a satisfação do crédito - Cobrança de multa compensatória - Precedentes da Corte - Decisão mantida -Agravo desprovido.
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Revisão das 18h53min de 20 de maio de 2014

Esclarecimento ao Mercado

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que responsabiliza a Gafisa S/A por dívidas de mais de 50 milhões de sua antecessora, a Cimob Companhia Imobiliária S/A ("Cimob", atual denominação social da Gafisa Imobiliária S/A). O colegiado, por unanimidade, considerou que não há como rever o entendimento de primeira e segunda instâncias que aplicaram a "desconsideração inversa da personalidade jurídica" contra a Cimob Companhia Imobiliária para atingir e penhorar bens da Gafisa S/A, por indícios de fraude. Em uma tentativa de fraudar os seus credores, os ativos líquidos da Cimob haviam sido reduzidos com a incorporação da Gafisa S/A.


A Gafisa S/A falta com transparência em sua Demonstração Financeira Anual 2013 ao dizer, na pagina 86, que “a Companhia foi citada como sucessora em ações de execução em que a devedora original é uma antiga acionista da Companhia Cimob Companhia Imobiliária (“Cimob”)” […] e “que não pode ser responsabilizada por uma dívida de uma empresa que não tem qualquer ligação com a Gafisa. A decisão final do apelo da Companhia, no entanto, não pode ser prevista neste momento.”


A falta de transparência ora apontada na Demonstração Financeira Anual 2013 é constatável mediante o exame do julgamento do Recurso Especial 1.096.319 pelo STJ, contra o qual não cabe mais recurso. Nele se confirmou anterior decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo segundo a qual: “Pelos fatos expostos, se verifica que há uma relação negocial muito intensa envolvendo a empresa agravante, Gafisa S/A e as demais empresas objeto da presente execução, havendo assim indícios de que ‘A Gafisa S.A. foi, de fato e de direito, constituída como projeção das próprias devedoras’, como afirma a agravada (fls. 836).” (Fonte: INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SÍTIO OFICIAL DO TTIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Agravo de Instrumento nº 9038558-78.2006.8.26.0000).


Ademais, o STJ, ao julgar o Recurso Especial 109.631-9, já exarou entendimento de que as decisões proferidas pelo juízo originário onde se reconhece aplicável o artigo 50 do código civil não podem ser revistas por aquela corte, ante a vedação imposta pela Súmula 5 e 7 daquele tribunal.   


Não somente as decisões acima responsabilizam a Gafisa S/A por dívidas da Cimob, como também serviram de precedente para diversas outras de casos semelhantes.  

0113343-28.2010.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): João Carlos Garcia
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 10/08/2010
Data de registro: 21/09/2010
Outros números: 990101133431
Ementa: Agravo de Instrumento - Pedido de desconsideração da personalidade jurídica entre sociedades do mesmo grupo (ClMOB/GAFISA) - Pleito indeferido - Decisão agravada pelos exeqüentes na ação de indenização que movem em face da agravada - Sucessivas alterações societárias que sinalizam para a constituição de nova e próspera sociedade em detrimento da antiga, sobre a qual recaem as pendências judiciais - Nítida intenção de frustrar a satisfação de crédi tos pendentes - Promiscuidade societária e patrimonial vislumbrada - Aplicação do art. 28, § 5o, CDC - Decisão reformada - Agravo provido.
0087023-38.2010.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Percival Nogueira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 24/06/2010
Data de registro: 05/07/2010
Outros números: 990100870238
Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO GAFISA - Extensão dos efeitos da execução à sociedade integrante do mesmo grupo empresarial - Confusão patrimonial e manobras societárias inviabilizam a satisfação do crédito - Cobrança de multa compensatória - Precedentes da Corte - Decisão mantida -Agravo desprovido.

(entre outros)

Gafisa
Capital aberto
Atividade Setor imobiliário, Construção
Fundação 1954
Sede Cidade de São Paulo, São Paulo,  Brasil
Locais Brasil
Pessoas-chave Alceu Duilio Calciolari (Diretor Presidente)
Empregados 4.500
Website oficial www.gafisa.com.br

A Gafisa S.A. é uma empresa brasileira do mercado de construção e incorporação, com foco no mercado residencial, que atua em diversos segmentos por meio das suas marcas: Gafisa, Tenda e AlphaVille. A Gafisa incorpora e constrói apartamentos de médio e alto padrão, a Construtora Tenda[1] atua no segmento econômico e a Alphaville em loteamentos de alto padrão. Atualmente, está presente em mais de 100 cidades em 21 estados, com mais de 980 empreendimentos entregues, o que representa mais de 11 milhões de metros quadrados construídos no país.[carece de fontes?]

História

Com sede em São Paulo e operações em outras cidades do país, a Gafisa foi fundada em 1954 no Rio de Janeiro, sob o nome de Gomes de Almeida Fernandes. Ao final da década de 1980, tornou-se a Gafisa Imobiliária e, em 1997, a partir de uma associação com a GP Investimentos, passou a se chamar Gafisa S.A. Em 2006, recebeu um importante acionista: a Equity International Properties (EIP), companhia norte-americana líder em investimentos no setor imobiliário na América Latina e que pertence ao Equity Group Investments (LLC), comandado por Samuel Zell.[2]

Com vista à expansão sua área de atuação, em 2004 a Gafisa criou a Diretoria de Novos Negócios para cuidar exclusivamente de novos mercados além do eixo Rio-São Paulo.[3] Como fruto dessa estratégia, a empresa já está presente em Manaus (AM), Salvador (BA), Belém (PA), Fortaleza (CE), Maceió (AL), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS) e Cuiabá (MT), além de cidades do interior de São Paulo (Santos e Santo André) e do Rio de Janeiro (Macaé).

No início de 2006, a Gafisa entrou no Novo Mercado de governança corporativa da Bovespa,[4] a partir da realização da oferta pública inicial de ações da companhia.[5]

Em 2007, a Gafisa fez nova oferta pública de ações, dessa vez na New York Stock Exchange (NYSE), o que tornou a primeira incorporadora residencial brasileira listada na NYSE.[6] Ainda no primeiro trimestre de 2007, seguindo plano de diversificação regional e de produtos residenciais, a companhia reforçou o seu segmento de baixa renda por meio da constituição da Fit Residencial, subsidiária integral da Gafisa que desenvolveu empreendimentos de baixo custo em áreas urbanas. O primeiro lançamento, o Fit Jaçanã, ocorreu em março.

Referências

Ligações externas

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