36.º governo republicano (Portugal)

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Governos da Primeira República Portuguesa

O 36.º governo da Primeira República Portuguesa[Nota 1] nomeado a 30 de novembro de 1922 e exonerado a 7 de dezembro do mesmo ano, foi o segundo governo consecutivo liderado por António Maria da Silva.

A sua constituição era a seguinte:[1][2]

Cargo Detentor Período
Presidente do Ministério António Maria da Silva
(1872–1950)
30 de novembro de 1922 a 7 de dezembro de 1922
Ministro do Interior António Maria da Silva
(1872–1950)
30 de novembro de 1922 a 7 de dezembro de 1922
Ministro da Justiça e dos Cultos João Catanho de Meneses
(1854–1942)
30 de novembro de 1922 a 7 de dezembro de 1922
Ministro das Finanças Vitorino Guimarães
(1876–1957)
30 de novembro de 1922 a 7 de dezembro de 1922
Ministro da Guerra Ernesto Vieira da Rocha
(1872–1952)
30 de novembro de 1922 a 7 de dezembro de 1922
Ministro da Marinha Vítor Hugo de Azevedo Coutinho
(1871–1955)
30 de novembro de 1922 a 7 de dezembro de 1922
Ministro dos Negócios Estrangeiros Domingos Pereira
(1882–1956)
30 de novembro de 1922 a 7 de dezembro de 1922
Ministro do Comércio e Comunicações Vasco Borges
(1882–1942)
30 de novembro de 1922 a 7 de dezembro de 1922
Ministro das Colónias Alfredo Rodrigues Gaspar
(1865–1938)
30 de novembro de 1922 a 7 de dezembro de 1922
Ministro da Instrução Pública Leonardo Coimbra
(1883–1936)
30 de novembro de 1922 a 7 de dezembro de 1922
Ministro do Trabalho Vasco Borges
(interino)
(1882–1942)
30 de novembro de 1922 a 7 de dezembro de 1922
Ministro da Agricultura António Maria da Silva
(interino)
(1872–1950)
30 de novembro de 1922 a 7 de dezembro de 1922

Notas[editar | editar código-fonte]

  1. Este governo poderá ser numerado de diversas formas:
    a) 34.º governo — caso não sejam contabilizados nem o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, nem o governo de Fernandes Costa (1920), que não tomou posse, e caso a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;
    b) 35.º governo
    b1) caso não seja contabilizado o Governo Provisório e seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
    b2) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e não contando a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
    b3) caso não seja contabilizado nem Governo Provisório, nem o governo falhado de Fernandes Costa, mas a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;
    c) 36.º governo
    c1) caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural desse governo;
    c2) caso não seja contabilizado o Governo Provisório, seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;
    c3) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e que conte a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;
    d) 37.º governo — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, bem como a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como formação de um novo governo.

    Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo (de Sá Cardoso), segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira).

Referências

  1. Guimarãis, Alberto Laplaine; Ayala, Bernardo Diniz de; Machado, Manuel Pinto; António, Miguel Félix. «37.º Ministério». Os Governos da República: 1910–2010. Lisboa: Edição dos autores. p. 279. ISBN 978-989-97322-0-9 
  2. Maltez, José Adelino. «Governo de António Maria da Silva (1922–1923)». Politipédia — Repertório Português de Ciência Política. Observatório Político. Consultado em 19 de fevereiro de 2013 
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