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|[[17 de outubro]] |
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|[[17 de outubro]] |
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|Dia do [[Comércio]] (3º segunda-feira do mês de outubro - Lei estadual 160, de 22/09/1977) |
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|Dia do [[Comércio e Trabalhador da Construção Civil]] (3º segunda-feira do mês de outubro - Lei estadual 160, de 22/09/1977 e LEI Nº 4.742, DE 30 DE MARÇO DE 2006 (D.O. ESTADO DE 31/03/2006)) |
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|[[28 de outubro]] |
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|[[28 de outubro]] |
Esta é uma lista de feriados nacionais e estaduais do Brasil
Feriados nacionais
Os feriados nacionais são definidos pelas seguintes leis: nº 662 (de 1949),[1] nº 6.802 (de 1980),[2] nº 9.093 (de 1995),[3] e nº 10.607 (de 2002).[4] Os feriados nacionais brasileiros são:
É também feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição.[5] Por sua vez, a Constituição dispõe que as eleições são realizadas no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, quando houver segundo turno.[6]
Em 15 de dezembro de 1930, pelo decreto nº 19.488,[7], o presidente da república Getúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488: 1 de janeiro (fraternidade universal), 28 de fevereiro (Constituição de 1891), 21 de abril (execução de Tiradentes), 1 de maio (trabalho), 3 de maio (descobrimento do Brasil, comemorada neste dia e não em 22 de abril), 13 de maio (extinção da escravidão no Brasil), 14 de junho (liberdade e independência dos povos americanos), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (descobrimento da América), 2 de novembro (finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal)[8].[9][10][11]
Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[12]
Feriados móveis
São feriados que dependem da Páscoa.
Os judeus celebram a Páscoa segundo o que prescreve o livro do Êxodo, no capítulo 12, no dia 14 do mês de Nissan. É a celebração da libertação da escravidão do Egito para a liberdade da Terra Prometida por Deus a Abraão.
O cristianismo celebra a Páscoa cristã, Ressurreição de Cristo, acompanhando de certa forma a data Páscoa judaica.
Mas o calendário judeu é baseado na Lua, então a data da Páscoa cristã passou a ser móvel no calendário cristão, assim como as demais datas referentes à Páscoa, tanto na Igreja Católica como nas Igrejas Protestantes e Igrejas Ortodoxas.
O primeiro Concilio geral da Igreja, o de Nicéia, no ano 325, determinou que a Páscoa cristã seria celebrada no domingo seguinte à primeira Lua cheia após o equinócio da primavera do hemisfério Norte (21 de março); podendo ocorrer entre 22 de março e 25 de abril.
Outras datas que dependem da Páscoa:
- Carnaval* (terça-feira) - quarenta e sete dias antes da Páscoa.
- Quaresma - inicia na quarta-feira de cinzas e termina no Domingo de Ramos (uma semana antes da Páscoa).
- Sexta-feira Santa ou Paixão de Cristo - a sexta-feira imediatamente anterior Sábado da Solene Vigília Pascal - o sábado de véspera
- Pentecostes - o sétimo domingo após a Páscoa.
- Domingo da Santíssima Trindade - Domingo após o Pentecostes.
- Corpus Christi - a quinta-feira imediatamente após o Domingo da Santíssima Trindade.
Feriados estaduais
A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual".
O Ceará não tem data magna. Em 2007, o deputado estadual Lula Morais apresentou o Projeto de Lei nº 53, para definir o dia 19 de março como Data Magna do Estado do Ceará. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, deputado João Jaime, devolveu o projeto ao autor, com a sugestão de transformá-lo em projeto de indicação. Em junho de 2007, o projeto de lei foi retirado pelo autor e arquivado. Desde então, ninguém mais apresentou projeto que fixasse a data magna estadual cearense.
|2º domingo de outubro
|Cirío
Data
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Feriado
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5 de agosto
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Fundação do Estado em 1585 (Lei Estadual 3.489/67) e Emancipação da Cidade de João Pessoa e dia da Padroeira - N.Sra. das Neves.
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26 de julho
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Em homenagem à memória do ex-presidente João Pessoa (Lei Estadual 3.489/67, Art. 2º).
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Data
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Feriado
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8 de julho
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Autonomia política de Sergipe
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Feriados municipais
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996,[14] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.
Referências