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Feriados no Brasil: diferenças entre revisões

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Revisão das 14h45min de 28 de setembro de 2011

Esta é uma lista de feriados nacionais e estaduais do Brasil

Feriados nacionais

Os feriados nacionais são definidos pelas seguintes leis: nº 662 (de 1949),[1] nº 6.802 (de 1980),[2] nº 9.093 (de 1995),[3] e nº 10.607 (de 2002).[4] Os feriados nacionais brasileiros são:

Data Feriado Motivação
1º de janeiro Confraternização Universal social
21 de abril Tiradentes cívica
1 de maio Dia do Trabalho social
7 de setembro Independência do Brasil cívica
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida religiosa (católica)
2 de novembro Finados religiosa (católica)
15 de novembro Proclamação da República cívica
25 de dezembro Natal religiosa (cristã)

É também feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição.[5] Por sua vez, a Constituição dispõe que as eleições são realizadas no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, quando houver segundo turno.[6]

Em 15 de dezembro de 1930, pelo decreto nº 19.488,[7], o presidente da república Getúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488: 1 de janeiro (fraternidade universal), 28 de fevereiro (Constituição de 1891), 21 de abril (execução de Tiradentes), 1 de maio (trabalho), 3 de maio (descobrimento do Brasil, comemorada neste dia e não em 22 de abril), 13 de maio (extinção da escravidão no Brasil), 14 de junho (liberdade e independência dos povos americanos), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (descobrimento da América), 2 de novembro (finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal)[8].[9][10][11]

Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[12]

Feriados móveis

São feriados que dependem da Páscoa.

Os judeus celebram a Páscoa segundo o que prescreve o livro do Êxodo, no capítulo 12, no dia 14 do mês de Nissan. É a celebração da libertação da escravidão do Egito para a liberdade da Terra Prometida por Deus a Abraão.

O cristianismo celebra a Páscoa cristã, Ressurreição de Cristo, acompanhando de certa forma a data Páscoa judaica.

Mas o calendário judeu é baseado na Lua, então a data da Páscoa cristã passou a ser móvel no calendário cristão, assim como as demais datas referentes à Páscoa, tanto na Igreja Católica como nas Igrejas Protestantes e Igrejas Ortodoxas.

O primeiro Concilio geral da Igreja, o de Nicéia, no ano 325, determinou que a Páscoa cristã seria celebrada no domingo seguinte à primeira Lua cheia após o equinócio da primavera do hemisfério Norte (21 de março); podendo ocorrer entre 22 de março e 25 de abril.

Outras datas que dependem da Páscoa:

  • Carnaval* (terça-feira) - quarenta e sete dias antes da Páscoa.
  • Quaresma - inicia na quarta-feira de cinzas e termina no Domingo de Ramos (uma semana antes da Páscoa).
  • Sexta-feira Santa ou Paixão de Cristo - a sexta-feira imediatamente anterior Sábado da Solene Vigília Pascal - o sábado de véspera
  • Pentecostes - o sétimo domingo após a Páscoa.
  • Domingo da Santíssima Trindade - Domingo após o Pentecostes.
  • Corpus Christi - a quinta-feira imediatamente após o Domingo da Santíssima Trindade.

Feriados estaduais

A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual".

Data Feriado
15 de junho Aniversário do estado
6 de agosto Início da Revolução Acriana
5 de setembro Dia da Amazônia
17 de novembro Assinatura do Tratado de Petrópolis
Data Feriado
24 de junho São João (decreto estadual n.4.087, de 18 de dezembro de 2008)
29 de junho São Pedro (decreto estadual n.4.087, de 18 de dezembro de 2008)
16 de setembro Emancipação política
20 de novembro Dia da Consciência Negra
Data Feriado
19 de março Dia de São José
5 de outubro Criação do estado
20 de novembro Dia da Consciência Negra
Data Feriado
5 de setembro Elevação do Amazonas à categoria de província
24 de outubro Aniversário de Manaus
20 de novembro Dia da Consciência Negra
8 de dezembro Dia de Nossa Senhora da Conceição
Data Feriado
2 de julho[13] Independência da Bahia

O Ceará não tem data magna. Em 2007, o deputado estadual Lula Morais apresentou o Projeto de Lei nº 53, para definir o dia 19 de março como Data Magna do Estado do Ceará. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, deputado João Jaime, devolveu o projeto ao autor, com a sugestão de transformá-lo em projeto de indicação. Em junho de 2007, o projeto de lei foi retirado pelo autor e arquivado. Desde então, ninguém mais apresentou projeto que fixasse a data magna estadual cearense.

Data Feriado
21 de abril Fundação de Brasília
30 de novembro Dia do evangélico
Data Feriado
23 de maio Colonização do solo espírito-santense
28 de outubro Dia do Servidor Público
Data Feriado
26 de Julho Dia da Consagração da fundação da Cidade de Goiás
28 de outubro Dia do Servidor Público
Data Feriado
28 de julho Adesão do Maranhão à independência do Brasil
8 de setembro Fundação de São Luís
8 de dezembro Dia de Nossa Senhora da Conceição
Data Feriado
20 de novembro Dia da Consciência Negra
Data Feriado
11 de outubro Criação do estado
20 de novembro Dia da Consciência Negra
Data Feriado
21 de abril Tiradentes
Data Feriado
15 de agosto Adesão do Grão-Pará à independência do Brasil
8 de dezembro Nossa Senhora da Conceição

|2º domingo de outubro |Cirío

Data Feriado
5 de agosto Fundação do Estado em 1585 (Lei Estadual 3.489/67) e Emancipação da Cidade de João Pessoa e dia da Padroeira - N.Sra. das Neves. 26 de julho Em homenagem à memória do ex-presidente João Pessoa (Lei Estadual 3.489/67, Art. 2º).
Data Feriado
8 de Setembro Padroeira de Curitiba
19 de dezembro Emancipação política (emancipação do Paraná de São Paulo)
Data Feriado Observações
6 de março Revolução Pernambucana de 1817(Lei nº 13.386[1], de 24 de dezembro de 2007) (Data Magna) Ponto Facultativo, porém segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a lei federal 9.093/95 prevê a data magna de cada estado como feriado civil, incluindo todos os empregados, inclusive os regidos pela CLT.
24 de junho São João
Data Feriado
13 de março Dia da Batalha do Jenipapo
19 de outubro Dia do Piauí
Data Feriado
20 de Janeiro Dia de São Sebastião (cidade do Rio de Janeiro)
23 de abril Dia de São Jorge
17 de outubro Dia do Comércio e Trabalhador da Construção Civil (3º segunda-feira do mês de outubro - Lei estadual 160, de 22/09/1977 e LEI Nº 4.742, DE 30 DE MARÇO DE 2006 (D.O. ESTADO DE 31/03/2006))
28 de outubro Dia do Funcionário Público (repartições públicas apenas)
20 de novembro Dia da Consciência Negra
Data Feriado
6 de janeiro Dia de Reis
29 de junho Dia de São Pedro
3 de outubro Mártires de Cunhaú e Uruaçu
21 de novembro Nossa Senhora da Apresentação
25 de dezembro Aniversário de Natal
Data Feriado
2 de fevereiro Nossa Senhora dos Navegantes
20 de setembro Revolução Farroupilha
Data Feriado
4 de janeiro Criação do estado
Data Feriado
5 de outubro Criação do estado
8 de Dezembro Dia de Nossa Senhora da Conceição
Data Feriado
11 de agosto Criação da capitania, separando-se de São Paulo
Data Feriado
9 de julho Revolução Constitucionalista de 1932
20 de novembro Dia da Consciência Negra
Data Feriado
8 de julho Autonomia política de Sergipe
Data Feriado
5 de outubro Criação do estado;
18 de março Autonomia do Estado (criação da Comarca do Norte);
08 de setembro Padroeira do Estado (Nossa Senhora da Natividade);

Feriados municipais

Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996,[14] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.

Referências