Referendo no Brasil em 2005
O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não permitiu que o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003) entrasse em vigor. Tal artigo apresentava a seguinte redação: "art. 35 - É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei".
O referendo estava previsto e tinha, inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento. Pela gravidade do assunto, a necessidade de submeter o artigo 35 a um referendo já havia sido constatada durante o projeto e desenvolvimento da lei. A sua realização foi promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n° 780. No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte questão: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar pela resposta "sim" ou "não", pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado final foi de 59.109.265 votos rejeitando a proposta (63,94%), enquanto 33.333.045 votaram pelo "sim" (36,06%).
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[editar] Como ocorreu a votação
O referendo funcionou praticamente como uma eleição normal. Os cidadãos votaram em suas respectivas seções eleitorais através de urnas eletrônicas.
- Quem votou: proibido para menores de 16 anos, facultativo para pessoas de 16 a 17 anos, obrigatório para pessoas de 18 a 60 anos e facultativo para maiores de 60 anos.
- Voto em trânsito: ao contrário do que aconteceu no plebiscito de 1993, não foi possível votar fora de seu domicílio eleitoral.
- Justificativa: quem esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia do referendo precisou justificar-se em um dos postos de votação durante o horário de votação (das 8:00 às 17:00). O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pôde ser obtido gratuitamente nos locais de votação, ou impresso a partir da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou das páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's) das unidades da federação. De todo modo, era preciso entregar o requerimento em uma seção eleitoral no horário acima.
- Limite de justificativas: não há limite quanto ao número de eleições em que um eleitor pode justificar o seu voto. Contudo, o eleitor que deixar de votar, deixar de justificar e, ainda, não pagar a multa num prazo de 60 dias, sofre restrições em seus direitos, como o de participar de concursos públicos.
- Brasileiros no exterior: não puderam participar, pois não houve votação nas representações diplomáticas brasileiras. Os residentes no Brasil que se encontravam no exterior no dia da votação estão obrigados a justificar sua ausência, junto à sua zona eleitoral, em um prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil.
- Ausência de justificativa: quem estava no Brasil no dia da votação mas não pôde justificar sua ausência neste mesmo dia tem o prazo de 60 dias para regularizar sua situação na sua zona eleitoral.
- Multa: assim como em qualquer eleição comum, quem perdeu o prazo para justificar sua ausência teve de pagar uma multa (geralmente algo em torno de R$ 4,00).
- Propaganda de "boca de urna": foi proibida, como em qualquer eleição.
- "Lei seca": sua aplicação foi facultativa, cabendo a cada unidade da federação definir a proibição ou não da comercialização e do consumo de bebidas alcóolicas em bares, restaurantes e similares. A duração da proibição também ficou a cargo de cada UF.
[editar] Após a apuração dos votos
Como a maioria decidiu pelo "não", a comercialização das armas e munições continuou como estava desde o fim de 2003. O artigo 35 foi excluído do Estatuto do Desarmamento. É bom lembrar que ainda assim, de acordo com a lei, o porte de arma continua ilegal, salvo algumas exceções. O cidadão comum que deseja ter uma arma (a comercialização e a posse de arma estando permitidas) deverá mantê-la em seu domicílio, além de ter que registrá-la no momento da compra e passar por um processo burocrático que só aprovará o registro caso o cidadão não esteja no grupo considerado "de risco".
[editar] Resultado
O resultado do referendo ficou próximo do que indicavam as sondagens dos principais institutos de pesquisa do Brasil na semana antecende à votação. Enquanto o Ibope apontava a vitória do "não" por um placar de 55 a 45%, o Datafolha, indicava que o resultado seria de 57 a 43. Ambas as pesquisas tinham margem de erro de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.[1]
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[editar] Bastidores da disputa pelo voto
Segundo Ancelmo Gois, do jornal O Globo, o site oficial da campanha do "sim" recebeu diariamente vários ataques de crackers, o que fez com que seus organizadores mudassem de provedor de acesso. Ainda assim os ataques permaneceram.
[editar] Quem apoiou quem
Algumas pessoas e organizações que fizeram questão de revelar sua opção.
- O PT (Partido dos Trabalhadores), em especial o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, apoiaram oficialmente o "sim".
- O PPS (Partido Popular Socialista) apoiou abertamente o "sim".
- O PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado) apoiou o "não".
- O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), em especial o governador de São Paulo José Serra e o ex-governador Geraldo Alckmin, apoiaram o "sim".
- O ex-deputado Roberto Jefferson votou pelo "não".
- O senador Antonio Carlos Magalhães (ACM) declarou ter votado pelo "não". Porém, seu neto, o deputado ACM Neto, votou pelo "sim".
- Os jornalistas Ricardo Noblat, Kennedy Alencar, Vinícios Mota, Hélio Schwartzman, Marcelo Beraba e Gilberto Dimenstein, da Folha de São Paulo, defenderam o "sim".
- Os colunistas Diogo Mainardi e Reinaldo Azevedo, da revista Veja, defenderam o "não".
- Vários artistas da Rede Globo de Televisão, como as apresentadoras Maria Paula Fidalgo e Regina Casé, apoiaram o "sim".
- Já o Grupo Bandeirantes de Comunicação, em reportagens, debates, campanhas e editoriais, demonstrou abertamente seu apoio ao "não".
- O cantor Zezé di Camargo votou no "não". Seu irmão e parceiro de dupla, Luciano, votou pelo "sim".
- Luciana Gimenez não votou.
- O senador Renan Calheiros presidiu a Frente Parlamentar Por Um Brasil Sem Armas, conhecida como a Frente do Sim.
- O então deputado Alberto Fraga presidiu a Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa, conhecida como a Frente do Não.
- O Movimento pela Valorização da Cultura, do Idioma e das Riquezas do Brasil (MV-Brasil) foi a única ONG favorável ao "NÃO"
[editar] Financiamento de campanha
Após o referendo o blog do jornalista da Folha de São Paulo informou os principais doadores para os dois lados da campanha:
- O "não" recebeu praticamente todas as suas doações da Forjas Taurus (R$ 2,4 milhões) e CBC (R$ 2,6 milhões), fábricas de armas e munições, respectivamente.
- A campanha do "não" ficou no azul, gastando apenas aquilo que recebeu de doações.
- O "sim" teve como principais doadores a Ambev (cerca de R$ 400 mil), CBF (R$ 100 mil), a Prestadora de Serviços Estruturar (R$ 400 mil) e também, como fartamente provado por documentos, a indústria norte-americana de armas, num total de R$ 2,4 milhões em doações.
- A campanha do "sim" teve um prejuízo de R$ 320 mil.
Ouvidos pelo blog, parlamentares que integraram as fileiras do "Não" declararam-se constrangidos ao saber que a campanha foi bancada por indústrias de armamentos. O próprio presidente da Frente, deputado Alberto Fraga (PFL-DF), disse: "Não queríamos isso. Mas o volume de dinheiro era grande e não tivemos como cobrir essas despesas com outras doações".
Fraga acha, porém, que não se poderia esperar coisa diferente: "Quem iria pagar essa conta? Não poderia ser nem a Águas de Lindóia nem a Cervejaria Antárctica. Nossa contabilidade é transparente. Não temos caixa dois. É tudo por dentro. Graças a Deus não ficamos com dívidas."
[editar] Dúvidas mais comuns
- Com o "não" tendo obtido a maioria dos votos o que será modificado na lei?
- O artigo 35 não entrará em vigor, o restante do Estatuto do Desarmamento continuará válido.
- E se o "sim" tivesse obtido a maioria dos votos?
- Nada se modificaria no Estatuto do Desarmamento e o artigo 35 passaria a valer após a publicação ofcial do resultado,pelo TSE.
- Se o "sim" tivesse vencido o referendo, os que já possuíam arma de fogo em sua residência ou local de trabalho (como é permitido pela lei), como fariam para conseguir munição?
- Caso o "sim" tivesse vencido, de acordo com a lei não seria possível comprar munições. Não podia ser feito também estoque antes do referendo pois as munições têm prazo de validade.
- Com o "não" tendo vencido o referendo, quem quiser comprar uma arma de fogo, para mantê-la no interior de sua residência ou local de trabalho (como é permitido pela lei), como se deslocará a partir do estabelecimento comercial? Terá de correr o risco de ser preso, no caminho, por porte de arma?
O cidadão que detém a posse de arma, para deslocar-se com ela, solicita uma Guia de Tráfego onde poderá com a(s) arma(s) desmuniciada(s) e longe de alcance ir de um local ao outro. No caso de armas apostiladas para defesa o órgão responsável é a Polícia Federal que emite uma Guia de Tráfego Especial para esses casos. No caso de atiradores o Exército é que os fiscaliza e emite a Guia de Tráfego, porém esta tem validade de um ano.
[editar] Ver também
Referências
[editar] Ligações externas
- Campanhas
- Informações
- Resultado Oficial
- Instruções e Resoluções do TSE
- Tire suas dúvidas sobre o Estatuto do Desarmamento
- Referendo Sobre o Desarmamento
- Comunicação do Senado
- Pesquisa do Datafolha
- Lei que regulamenta a execução dos meios de soberania popular previstos no artigo 14 da Constituição Federal
- Opiniões contra
- PSTU - Vote Não! Pelo direito à autodefesa dos trabalhadores!
- Referendo da Fumaça, Revista Veja, 05/10/05
- A Farsa do Desarmamento
- Charges
- Mídia sem Máscara
- Mapa Visual do Desarmamento no Brasil - ONU, ONGs, Fundações e Governos
- Opiniões a favor