Poder legislativo: diferenças entre revisões

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Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por:
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* Um [[parlamento]] em nível nacional;
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* Parlamentos dos estados federados, nas [[federação|federações]];
* Parlamentos dos estados/províncias federados(as), nas [[federação|federações]];
* Eventuais órgãos análogos ao parlamento, de [[Região|regiões]] e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.
* Eventuais órgãos análogos ao parlamento, de [[Região|regiões]] e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.


No sistema de três poderes proposto por [[Montesquieu]], o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o [[estado]]. O poder legislativo, na maioria das [[república]]s e [[monarquia]]s, é bicameral, isto é, o [[Parlamento]] (também nomeado [[Congresso]], como no Brasil) é formado por uma [[Câmara]] (ex.: dos [[Deputados]], dos Representantes, dos Comuns, etc) e um [[Senado]].
No sistema de três poderes proposto por [[Montesquieu]], o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o [[estado]]. O poder legislativo, na maioria das [[república]]s e [[Monarquia]]s, é bicameral, isto é, o [[Parlamento]] (também nomeado [[Congresso]], como no Brasil) é formado por uma [[Câmara]] (ex.: dos [[Deputados]], dos Representantes, dos Comuns, etc) e um [[Senado]].


O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.

Revisão das 21h26min de 11 de junho de 2017

Câmara dos Representantes da Austrália.

Poder Legislativo é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.

Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por:

  • Um parlamento em nível nacional;
  • Parlamentos dos estados/províncias federados(as), nas federações;
  • Eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.

No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o estado. O poder legislativo, na maioria das repúblicas e Monarquias, é bicameral, isto é, o Parlamento (também nomeado Congresso, como no Brasil) é formado por uma Câmara (ex.: dos Deputados, dos Representantes, dos Comuns, etc) e um Senado.

O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.

Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou pela câmara legislativa nomeada por ele.

Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia.

Ver também

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