Casa de Bragança

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Casa de Bragança
Sereníssima Casa de Bragança
Casa de Bragança
Armas da Casa de Bragança, após 1581.
Estado Reino de Portugal
Império do Brasil
Título Rei de Portugal
Rei do Reino Unido de
Portugal, Brasil e Algarves

Rei de Portugal e do Algarve
Imperador do Brasil
Origem
Fundador Afonso I de Bragança
Fundação 1442
Casa originária Borgonha
Atual soberano
Último soberano D. Maria II de Portugal
Dissolução 1836 (dando origem à Casa de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota)
Linhagem secundária
Bragança-Wettin
Bourbon-Bragança
Orleães-Bragança

A Casa de Bragança, oficialmente titulada como a Sereníssima Casa de Bragança, foi uma casa reinante portuguesa, que teve origem numa família nobre com muita influência e importância na Europa e no mundo até ao início do século XX, tendo-se tornado, mais tarde, numa dinastia e, consequentemente, na família real portuguesa e do seu império ultramarino colonial, por quase três séculos, tendo ascendentes nas dinastias anteriores. Reinou em regime de monarquia absolutista até ao ano de 1820, depois, na decorrência da implantação da monarquia constitucional em Portugal, tornou-se monarca constitucional. Para alguns historiadores e académicos, pelo casamento da rainha D. Maria II de Portugal com o príncipe D. Fernando de Saxe-Coburgo Gota e Koháry a Casa de Bragança ter-se-á extinto dando origem à Casa de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota.

A Casa de Bragança também foi a soberana do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1815-1822), que depois retornaria à denominação de Reino de Portugal (1139-1910); e, por via dum ramo colateral, do Império do Brasil (1822-1889). O ramo familiar que fundou e reinou no Império do Brasil é conhecido como a Casa de Orleães-Bragança. No caso do ramo familiar em Espanha é conhecido como a Casa de Bourbon-Bragança.

História

A linhagem de soberanos da Casa de Bragança foi a quarta dinastia reinante em Portugal e nos seus domínios.

A Casa de Bragança é uma linha familiar colateral da Casa de Avis, que reinou em Portugal de 1385 a 1580. Por via da Casa de Avis, vem a ser descendente da casa de Borgonha (também chamada Dinastia Afonsina), e, por via da última, também descendente da dinastia capetiana. A casa de Borgonha proclamou a independência do Condado Portucalense em relação ao Reino de Leão em 1139, tendo reinado em Portugal até 1385, quando a casa de Avis, um ramo da primeira casa real portuguesa - a casa de Borgonha -, assumiu o trono, como resultado da crise de 1383—1385 em Portugal. Ainda, a primeira casa real portuguesa, da qual a casa de Bragança descende, vem a ser descendente da casa real leonesa, por via da mãe de dom Afonso Henriques - proclamador da independência, fundador do Reino de Portugal e primeiro rei como Afonso I -, Teresa, nascida infanta de Leão, filha do rei Afonso VI de Castela e Leão.

Acasa de Bragança viria a reinar em Portugal após a restauração da independência, em 1 de dezembro de 1640, pois Portugal encontrava-se sob o domínio do ramo espanhol da casa de Habsburgo e em estado de união política com o Reino de Espanha. Com a implantação da república em Portugal em 5 de outubro de 1910, através de um golpe de Estado organizado pelo Partido Republicano Português, a casa foi decretada extinta e praticamente todos os seus membros foram obrigados a deixar o país.

Os bens da casa de Bragança regeram-se sob a forma jurídica de morgadio, desde a fundação da casa, em 1442, até 1822, quando da proclamação da constituição política da monarquia portuguesa de 1822, em decorrência da Revolução liberal do Porto (1820-1821). No entanto, os bens da casa continuaram a ser regidos como morgadio, por tradição. Posteriormente, já depois da implantação da república em Portugal - em 1910 -, em 1915, dom Manuel II, último rei de Portugal e chefe da Casa de Bragança, no seu testamento, manifestou vontade de os seus bens particulares em Portugal ficarem à disposição do país. Manuel II não poderia dispor dos bens da Casa de Bragança, destinados ao herdeiro do trono de Portugal e, como tal, não susceptíveis de disposição em testamento, de acordo com a constituição política da monarquia portuguesa de 1826. Após a morte de Manuel II, em 1932, as suas únicas herdeiras (a viúva, D. Augusta Vitória, e a mãe, rainha D. Amélia) renunciaram às suas heranças. O Estado Português de então, porém, considerando que Manuel II morrera "sem descendente, nem sucessor" no trono de Portugal, apropriou-se dos bens da casa de Bragança constituído com esse património, e, com o mesmo, criou a Fundação da Casa de Bragança.

Como D. Manuel II, o último rei de Portugal e chefe da casa de Bragança, não tinha filhos, o então descendente do ramo miguelista da família, Miguel Januário de Bragança, e, portanto, primo afastado de D. Manuel II, o procurou, tendo alegadamente estabelecido um acordo no qual D. Manuel II lhe transferia os seus direitos dinásticos para Miguel Januário. No entanto, a legitimidade do acordo é contestada por muitos historiadores na medida em que, além de não existirem provas físicas desse «pacto», de acordo com a carta constitucional da monarquia portuguesa de 1826, a então constituição vigente antes da implantação da república em Portugal - em 1910 -, impedia que se tivesse realizado tal acordo.

Ainda no século XX, pela lei 2040 de 20 de maio de 1950, os membros do ramo miguelista foram autorizados a regressar a Portugal, tal como os descendentes do ramo constitucional.

Casa Ducal

Armas da Sereníssima casa de Bragança: Escudo de prata, uma aspa de vermelho brocante, carregada de cinco escudetes com as quinas de Portugal.
Árvore genealógica dos reis de Portugal da casa de Bragança (em amarelo). Está incluído o seu parentesco com o rei dom Manuel I (em verde) da casa de Avis (em espanhol).

A casa de Bragança foi fundada pelo rei D. João I de Portugal e pelo condestável Nuno Álvares Pereira, concorrendo ambos para o seu estabelecimento pelos dotes que o primeiro fez a seu filho D. Afonso, o primeiro duque de Bragança, e o segundo à sua filha Beatriz Pereira Alvim, pelo casamento de ambos realizado em Frielas, no dia 1 de novembro de 1401 (era de 1439).[1]

O dote atribuído pelo rei D. João I consta da carta de doação, datada em Lisboa no dia 8 de novembro de 1401 (1439): terras e julgados de Neiva, Danque, Parelhal, Faria, Rates, Vermoim, com todos os seus bens e coutos. O dote feito por D. Nuno Álvares Pereira, consistia na vila e castelo de Chaves, com seus termos, terras e julgado de Monte Negro; no castelo e fortaleza de Monte Alegre; terras do Barroso e Baltar; Paços e Barcelos; quintas de Carvalhosa, Covas, Canedos, Seraes, Godinhaes, Sanfims, Temporam, Moreira e Piusada; e nos casais de Bustelo.

O rei D. João I, conjuntamente com a rainha Dona Filipa, e com o infante D. Duarte, verificou a doação, e acrescentou terras em Penafiel, Bastos e Coutos das Vargeas.

Também D. Nuno Álvares Pereira acrescentou, por carta de 4 de abril de 1460 (confirmada pelo rei D. Duarte), o condado e Vila de Arraiolos, rendas e direitos de Montemor, Évora Monte, Estremoz, Souzel, Alter do Chão, Fermosa, Chancelaria, Assumar, Lagomel, Vila Viçosa, Borba, Monsaraz, Portel, Vidigueira, Frades, Vilalva, Ruivas, Beja, Campo de Ourique, e padroados de S. Salvador de Elvas e Vila Nova de Anços.

O segundo duque, dom Fernando I era filho segundo do primeiro duque, sucedendo no ducado por morte do seu irmão. Depois da referida doação de dom Nuno Álvares Pereira, por virtude de escambo realizado em 10 de novembro de 1424, entre o duque dom Fernando I e sua irmã dona Isabel, e seus descendentes, foram acrescentadas as terras de Paiva, Tendais e Lousada, confirmado em 9 de dezembro desse ano pelo rei dom Duarte.[2]

Assim se formou a Sereníssima Casa de Bragança. Era então a mais rica e importante de Portugal.

O duque dom Fernando I tomou parte na expedição de Tânger, onde foi condestável, sendo depois governador de Ceuta. O rei dom Afonso V de Portugal lhe fez a graça de elevar Bragança à categoria de cidade.

O poder da casa de Bragança veio a ser depois suprimido por dom João II. O rei D. João II foi um homem cioso do seu poder e firme na convicção de o conservar. Dom João II prendeu, julgou, num processo judicial muito mal explicado, e executou por degolação na praça do Giraldo, em Évora, Fernando II, Duque de Bragança, o terceiro duque, sob acusações de traição e correspondência gravosa com o rei de Castela. Em consequência, as terras dos duques foram anexadas aos bens da coroa e o herdeiro da casa Ducal, Dom Jaime, de apenas 4 anos, foi desterrado para Castela.

O rei D. Manuel I, sucessor de D. João II, era tio de Jaime de Bragança e, em 1500, convida-o a regressar à corte, devolvendo-lhe os títulos e terras do ducado que o anterior rei retirara. Dom Jaime ordenou a construção do Palácio Ducal de Vila Viçosa, que havia de se tornar numa das residências reais no século XVII. Mas este duque não se limitou a levantar o Paço de Vila Viçosa. Remodelou diversas outras residências ducais - como é o caso dos castelos de Ourém e Porto de Mós, que foram restaurados por sua ordem e adaptados das suas funções militares a residências castelares.

Dom João I, o sexto duque, casou com Catarina, Infanta de Portugal, e foi o pai do corajoso dom D. Teodósio II, que lutou na batalha de Alcácer-Quibir (1578) com apenas 10 anos. Entretanto, a dinastia de Avis entrava numa crise. Com o desaparecimento do rei dom Sebastião nesse ano, o trono fora herdado pelo cardeal dom Henrique, um homem idoso e sem descendência, devido ao seu voto de celibato. Ainda tentou pedir ao papa que o dispensasse dos votos para poder casar e dar um herdeiro à Coroa portuguesa, mas morreu antes de uma resposta. Quando Henrique morreu, o rei Filipe II de Espanha tornou-se rei de Portugal como Filipe I de Portugal, e o país perdeu a independência. Seguiram-se 60 anos de domínio espanhol, com três reis espanhóis - Filipe I, Filipe II e Filipe III.

Em 1640, as políticas astutas de Filipe III, no que toca a Portugal, tinham terminado. O país tinha impostos demasiado altos e o rei espanhol já não tinha a confiança da nobreza portuguesa. Filipe III de Portugal era odiado em especial pelos mercadores e pequenos comerciantes, que se sentiam asfixiados pelos pesados impostos. Portugal encontrava-se à beira de uma revolução e novo rei tinha que ser encontrado. Logo se reuniu uma conjura de nobres que queriam a separação das coroas portuguesa e espanhola. Tinham de escolher, no rol de parentes afastados dos últimos reis de Portugal, um candidato que se adequasse aos seus requisitos. A escolha recaiu sobre dom João II, duque de Bragança. O duque de Bragança aceitou a chefia da rebelião, conhecida como Restauração da Independência, e tornou-se rei de Portugal a 1 de dezembro de 1640, iniciando assim a quarta dinastia, ou dinastia de Bragança.

O Paço dos Duques de Bragança, em Guimarães, Portugal, serviu como residência oficial dos duques até o início do século XVI.
O Paço Ducal de Vila Viçosa, em Vila Viçosa, Portugal, serviu como residência oficial dos duques de Bragança entre o início do século XVI e a metade do século XVII. Posteriormente, o palácio serviria como residência de caça e recreio para a família.
D. João II, 8.º duque de Bragança, descendente de diversos reis portugueses, tornou-se rei de Portugal como D. João IV em 1640, após a restauração da independência.

Depois da ascensão dos duques de Bragança à coroa, o título de duque de Bragança passou a ser atribuído ao herdeiro presuntivo da coroa. Note-se que alguns infantes, filhos secundogénitos, que ascenderam ao trono português, como foi o caso de D. Pedro II, D. Miguel, D. Luís I, ou D. Manuel II, não usaram o título.

Com o casamento da rainha D. Maria II com o príncipe Fernando de Saxe-Coburgo Gota e Koháry, em 1836, nasceu uma nova casa reinante em Portugal, a Casa de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota.

Os bens da casa de Bragança estiveram sempre separados dos da Casa Real portuguesa, o próprio rei D. João IV, por carta de Lei, impôs a separação completa das duas administrações (a dos bens da coroa e a dos bens da casa de Bragança, que continuava a ser um património familiar, posto à disposição do herdeiro do trono, segundo a instituição de morgadio, ainda vigente). Após o triunfo do liberalismo em 1834, que aboliu os morgadios em Portugal, foi feita uma lei que criou um regime de excepção para a casa de Bragança. Deste modo, a administração dos bens que constituíam o vínculo da casa de Bragança transitava para o Príncipe Real de Portugal quando este completava 21 anos, uma vez que o príncipe que estivesse na situação de herdeiro da coroa, ostentava o título de Duque de Bragança.

Em 1 de fevereiro de 1908, o rei D. Carlos I foi assassinado juntamente com o seu herdeiro, o príncipe Príncipe Real D. Luís Filipe, o 21.° duque de Bragança. Foi sucedido por D. Manuel II até à implantação da república portuguesa em 5 de outubro de 1910, tendo D. Manuel II embarcado na Ericeira para o exílio no Reino Unido dias depois.

Após a Revolução de 1910, os bens da Casa de Bragança não transitaram para o Estado português, considerando a república que esses bens seriam bens particulares da família Bragança, cuja administração pertencia a D. Manuel II de Portugal, o rei exilado. No entanto, argumentando a velha questão dos adiantamentos feitos pelo Estado à coroa (no reinado de dom Carlos), a república julgou que deveria ser a casa de Bragança a liquidar esses valores. Pressionado, porém, pelo governo do Reino Unido, em 1915, o governo da república atribuiu a D. Manuel II a livre administração de todo o património familiar.

Em 1915, D. Manuel II, no seu testamento, manifestou vontade de os seus bens particulares em Portugal ficarem à disposição do país. Dom Manuel II não dispôs naturalmente dos bens da casa de Bragança, destinados ao herdeiro do trono de Portugal e, como tal, não susceptíveis de disposição em testamento. Após a morte de dom Manuel, em 1932, as suas únicas herdeiras (a viúva, Augusta Vitória e a mãe, a rainha dona Amélia) renunciaram às suas heranças. O Estado português, porém, considerando que D. Manuel II morrera "sem descendente, nem sucessor" no trono de Portugal, apropriou-se dos bens da Casa de Bragança constituído com esse património, e com o património privado do falecido monarca, a Fundação da Casa de Bragança.

O panteão dos duques de Bragança, em Vila Viçosa, abriga os restos mortais de diversos membros titulares desta família; a maior parte dos monarcas desta dinastia foram sepultados no Panteão Real da Dinastia de Bragança, numa das alas do Mosteiro de São Vicente de Fora, em Lisboa.

Administração

A Casa de Bragança dividia-se, em termos de administração da justiça, em quatro ouvidorias, com sedes em Vila Viçosa, Ourém, Barcelos e Bragança; apresentava dezoito alcaides-mores e quarenta e uma comendas da Ordem de Cristo e podia privar os comendadores de sua nomeação da mercê concedida, desde que deixassem o seu serviço sem causa justificada.

Em termos religiosos, os duques tinham a sua capela em Vila Viçosa, por breve do papa Júlio III em 1534, isenta de jurisdição ordinária, pela bula do Clemente VIII em 1601, tendo o seu deão, tesoureiro-mor, dezesseis capelães, etc., e assistiam aos ofícios divinos com o mesmo cerimonial que se usava com os reis.

Chefia

D. Afonso, o primeiro duque de Bragança

Foram seus chefes, enquanto Casa Ducal de Bragança (de notar que, por tradição e pela importância da casa de Bragança, os duques têm os seus nomes numerados tal como os reis (ex.: D. Teodósio I e D. Teodósio II):

  1. D. Afonso I (1370–1461), filho ilegítimo de D. João I de Portugal, casa com D. Beatriz Pereira Alvim, filha do condestável D. Nuno Álvares Pereira.
  2. D. Fernando I (1403–1478), governador de Ceuta.
  3. D. Fernando II (1430–1483), executado por traição por ordem de João II, Rei de Portugal.
  4. D. Jaime I (1479–1532), jurado Príncipe herdeiro de Portugal provisório, constrói o palácio ducal de Vila Viçosa.
  5. D. Teodósio I (1520–1563).
  6. D. João I (1543–1583), casa com a infanta Catarina, pretendente ao trono de Portugal.
  7. D. Teodósio II (1568–1630), presente na batalha de Alcácer-Quibir com apenas 10 anos de idade.

Foram seus chefes, enquanto Casa Real e Ducal de Bragança, todos os monarcas da quarta dinastia, até D. Manuel II de Portugal, tendo sido decretada a sua extinção pelo governo que implantou a república portuguesa, em 5 de outubro de 1910.

Reivindicações pós-implantação da república em Portugal

Ver artigo principal: Questão dinástica portuguesa
Retrato de D. Manuel II, o último rei de Portugal e chefe da dinastia de Bragança, destronado em 1910, em decorrência da implantação da República Portuguesa.

As Guerras Liberais, no século XIX, fizeram surgir no país e na família real portuguesa duas correntes opostas: os liberais ou constitucionais, fiéis ao rei D. Pedro IV, e os miguelistas ou absolutistas, seguidores do ex-infante D. Miguel, o qual foi derrotado, exilado do país por meio da Convenção de Évoramonte e banido perpetuamente da sucessão ao trono português por meio da Constituição portuguesa de 1838, assim como todos os seus descendentes.

Todavia, mesmo quando ainda vigorava a monarquia constitucional em Portugal, os descendentes do então já ex-infante D. Miguel começaram indevidamente a reivindicar o trono português, bem como os títulos nobiliárquicos que tinham perdido.

A Lei do Banimento da linha de descendência miguelista foi reforçada aquando da implantação da República Portuguesa, que, através da promulgação da Lei da Proscrição, a alargou a todos os ramos da Casa de Bragança e da Casa de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota.

Miguel Januário de Bragança alegou ter firmado o alegado "Pacto de Dover" com o rei D. Manuel II (no exílio), em 1912, embora, desse acordo, não tenha sido encontrado nenhum documento original que o comprovasse; no alegado pacto, Miguel Januário de Bragança terá reconhecido toda a legitimidade do rei D. Manuel II, enquanto este último terá alegadamente aceite que os direitos de sucessão ao trono português e a chefia da Casa Real Portuguesa, bem como o seu património, passariam para o ramo Miguelista caso o monarca morresse sem descendentes. Mais tarde, tentou firmar-se outro alegado acordo com o soberano: o designado "Pacto de Paris".

Por morte do rei D. Manuel II, em 1932, Duarte Nuno, filho de Miguel Januário de Bragança, terá sido reconhecido por alguns organismos monárquicos como sendo o chefe da casa de Bragança e herdeiro do trono de Portugal. Por outro lado, um outro grupo de monárquicos liderados por João António da Costa do Cabedo defenderam que D. Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Bragança, alegada filha natural do rei D. Carlos I, era quem representava com legitimidade a chefia da Casa Real e, por isso, era a legítima herdeira do trono de Portugal.

Em 1950, a Segunda República Portuguesa revogou a Lei do Banimento e a Lei da Proscrição, permitindo, desse modo, que todos os membros da família real portuguesa e ainda os descendentes do ex-infante D. Miguel pudessem regressar ao país.

Do ramo Miguelista, apresentaram como reivindicadores à chefia da Casa de Bragança e, por conseguinte, aos títulos de Rei de Portugal e de Príncipe Real de Portugal:

Do ramo Constitucional reivindicou, também, a chefia da Casa de Bragança e, por conseguinte, a ser a Princesa Real e a Rainha (reinante) de Portugal:[3]

Referências

  1. Ventura Ledesma Abrantes, O património da Sereníssima casa de Bragança em Olivença, Lisboa, Edição de Álvaro Pinto, 1954, p. 27
  2. Provas da História Genealógica da casa Real, tomo 3.º, p. 518
  3. Jean Pailler; Maria Pia: A Mulher que Queria Ser Rainha de Portugal. Lisboa: Bertrand, 2006
  4. "…aquela que se conhecia por S.A.R. Dona Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Bragança, Princesa herdeira de Portugal" (Jean Pailler, 2006, p.12)

Ver também

Ligações externas