Poder legislativo: diferenças entre revisões
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No sistema de três poderes proposto por [[Montesquieu]], o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o [[Estado]]. O poder legislativo, na maioria das [[república]]s e [[monarquia]]s, é bicameral, isto é, o [[Parlamento]] (também nomeado [[Congresso]], como no Brasil) é formado por uma [[Câmara]] (ex.: dos [[Deputados]], dos Representantes, dos Comuns, etc) e um [[Senado]]. |
No sistema de três poderes proposto por [[Montesquieu]], o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o [[Estado]]. O poder legislativo, na maioria das [[república]]s e [[monarquia]]s, é bicameral, isto é, o [[Parlamento]] (também nomeado [[Congresso]], como no Brasil) é formado por uma [[Câmara]] (ex.: dos [[Deputados]], dos Representantes, dos Comuns, etc) e um [[Senado]]. |
Revisão das 14h29min de 21 de abril de 2016
- Este artigo não cita fontes confiáveis. (Dezembro de 2008)
Poder Legislativo é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por:
- um parlamento em nível nacional;
- parlamentos dos estados federados, nas federações;
- eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.
O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto.
a parada do poder paralelo é o seguinte parça, eles chega la e fala:
-Véi, ce não tem noção do que eu fiz...
-O que man ?
-Cara, peguei o dinhero do Cunha e peguei tambem o iate dele man, hahaha
-Mais lá tinha pónei mesmo.
-Não vi.
-Po nem eu.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo, na maioria das repúblicas e monarquias, é bicameral, isto é, o Parlamento (também nomeado Congresso, como no Brasil) é formado por uma Câmara (ex.: dos Deputados, dos Representantes, dos Comuns, etc) e um Senado.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.
Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou pela câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia.