Poder judiciário: diferenças entre revisões

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'''Poder Judiciário''' é um dos três [[poder]]es do [[Estado]] moderno na divisão preconizada por [[Charles de Montesquieu|Montesquieu]] em sua [[teoria da separação dos poderes]]. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as [[regras constitucionais]] e leis criadas pelo [[poder legislativo]] em determinado país.
'''Poder Judiciário''' é um dos três [[poder]]es do [[Estado]] moderno na divisão preconizada por [[Charles de Montesquieu|Montesquieu]] em sua [[teoria da separação dos poderes]]. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa
país.


Segundo a [[Constituição Federal]] Brasileira<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm|título = Constituição Federal|data = |acessadoem = |autor = |publicado = }}</ref>, em seu 2º artigo, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 46ª posição.<ref>[http://worldjusticeproject.org/sites/default/files/roli_2015_0.pdf World Justice Project Rule of Law Index ® 2015]</ref>
Segundo a [[Constituição Federal]] Brasileira<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm|título = Constituição Federal|data = |acessadoem = |autor = |publicado = }}</ref>, em seu 2º artigo, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 46ª posição.<ref>[http://worldjusticeproject.org/sites/default/files/roli_2015_0.pdf World Justice Project Rule of Law Index ® 2015]</ref>

Revisão das 18h47min de 25 de setembro de 2019

Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa

país.

Segundo a Constituição Federal Brasileira[1], em seu 2º artigo, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 46ª posição.[2]

A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.

Referências

Ver também

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