Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Visão geral
Nome completo Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Nome comum Polícia Civil
Sigla PCMG
Fundação 1808 (216 anos)
Tipo Força Policial Civil
Subordinação Governo do Estado de Minas Gerais
Direção superior Governador do Estado de Minas Gerais
Chefe Letícia Baptista Gamboge Reis
Estrutura jurídica
Legislação Constituição Federal, Art. 144 (Caput - Inc. IV, § 4, § 6).
Estrutura operacional
Sede Belo Horizonte, MG
 Brasil
Força De Elite CORE - Coordenadoria De Operações & Recursos Especiais
Nº de empregados c.9 655 efetivos policiais civis (2022)[1]
Website www.policiacivil.mg.gov.br
Portal da polícia
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A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) é a força de segurança pública do Estado de Minas Gerais à qual impende, à luz do § 4 do Art. 144 da Constituição Federal, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais (com exceção das militares) nas suas circunscrições.[2]

Contexto Legislativo Federal[editar | editar código-fonte]

Constituição Federal (1988)

Art. 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 4: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Contexto Legislativo Estadual[editar | editar código-fonte]

Constituição do Estado de Minas Gerais (1989)

Art. 136: A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – Polícia Civil;

II – Polícia Militar;

III – Corpo De Bombeiros Militar.

Art. 137. A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo De Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado.

[...]

Art. 139. À Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares, e lhe são privativas as atividades pertinentes a:

I – Polícia Técnico-Científica;

II – Processamento e arquivo de identificação civil e criminal;

[...]

Objetivo Operacional[editar | editar código-fonte]

Marca Institucional da Polícia Civil de Minas Gerais.

Sua função de polícia judiciária consiste, precipuamente, no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, assim como em relação a registros e fiscalizações de natureza regulamentar.

Sua atividade investigativa consiste na coleta de indícios da prática de infração penal no escopo de identificar a autoria e materialidade do fato definido na legislação penal para fornecimento de subsídios para a abertura do processo criminal e, por consequência, a punição dos autores.

Compete, ainda, à Polícia Civil, a operação do Instituto De Identificação.

O Departamento De Trânsito foi removido da Corporação pela Emenda Constitucional Estadual Mineira Nº 113 (2023).

Níveis de carreira (efetivos policiais)[editar | editar código-fonte]

Delegado de Polícia Médico-Legista Perito Criminal Investigador de Polícia Escrivão de Polícia
Substituto
Nível I
Nível I
Nível I
Nível I
Titular
Nível II
Nível II
Nível II
Nível II
Especial
Nível III
Nível III
Nível III
Nível III
Geral
Nível Especial
Nível Especial
Nível Especial Nível Especial

Agente de Segurança Penitenciário

Nota: A Lei Complementar nº 113, de 29 de Junho de 2010, estabeleceu nova estrutura para os quadros da PCMG. Criou a carreira de Investigador em substituição ao cargo de Agente (antigo Detetive), criado pela Lei Complementar Nº 84 (2005). Extinguiu a carreira de Auxiliar De Necrópsia (cuja carreira foi incorporada à função de Auxiliar De Perícia e passou a ser também assumida por Técnicos-Assistentes em 2022) e elevou o grau de escolaridade para o ingresso nos quadros da corporação que passou a ser de nível superior tanto para o cargo de Investigador como para o cargo de Escrivão. Também pela nova Lei, foi extinta a antiga Coordenação-Geral De Segurança e criada em seu lugar a Superintendência De Informações & Inteligência Policial. Foi extinta ainda a antiga Superintendência Regional De Polícia Civil, sendo criada em seu lugar a Superintendência De Investigações & Polícia Judiciária. Existem cargos comissionados em todas as carreiras acima mencionadas. O Delegado pode ocupar cargo comissionado independentemente de sua classe, como: Delegado Adjunto de determinada Delegacia, Chefe de Departamento ou, ainda, Delegado Regional. Já o Escrivão pode ser nomeado Chefe de Cartório e o Investigador pode ser Sub-Inspetor De Investigadores ou Inspetor De Investigadores.

De acordo com a Lei Estadual Mineira Nº 15301 (2004), também compõem o seu quadro de efetivos as carreiras não-policiais de Auxiliares, Técnicos-Assistentes & Analistas.

A PCMG é regulada pela Lei Complementar Estadual Mineira Nº 129 (2013), que renovou a estrutura organizacional e redefiniu as atribuições dos seus cargos, departamentos e delegacias especializadas.

Organização[3][editar | editar código-fonte]

Estrutura básica[editar | editar código-fonte]

Delegacia da PCMG em Coronel Fabriciano, que faz parte do 12º Departamento de Polícia, com sede em Ipatinga.
- Gabinete do Chefe de Polícia
- Conselho Superior de Polícia Civil
- Assessorias
- Superintendência de Polícia Técnico-Científica:
- Instituto de Criminalística
- Instituto Médico-Legal
- Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária:
- 1º Departamento de Polícia - Belo Horizonte
- 2º Departamento de Polícia - Contagem
- 3º Departamento de Polícia - Vespasiano
- 4º Departamento de Polícia - Juiz de Fora
- 5º Departamento de Polícia - Uberaba
- 6º Departamento de Polícia - Lavras
- 7º Departamento de Polícia - Divinópolis
- 8º Departamento de Polícia - Governador Valadares
- 9º Departamento de Polícia - Uberlândia
- 10º Departamento de Polícia - Patos de Minas
- 11º Departamento de Polícia - Montes Claros
- 12º Departamento de Polícia - Ipatinga
- 13º Departamento de Polícia - Barbacena
- 14º Departamento de Polícia - Curvelo
- 15º Departamento de Polícia - Teófilo Otoni
- 16º Departamento de Polícia - Unaí
- 17º Departamento de Polícia - Pouso Alegre
- 18º Departamento de Polícia - Poços de Caldas
- 19º Departamento de Polícia - Sete Lagoas
- Departamento de Investigações
- Departamento de Registro e Controle Policial
- Departamento de Operações Especiais
- Departamento de Trânsito (deixará de compor o organograma da PCMG em 2023)
- Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
- Academia de Polícia Civil
- Corregedoria-Geral de Polícia Civil
- Superintendência de Informações e Inteligência Policial
- Diretoria de Informática
- Instituto de Identificação

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
  3. «Decreto nº 43852, de 11/08/2004 - Dispõe sobre a Organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais». Consultado em 23 de agosto de 2009. Arquivado do original em 13 de agosto de 2009 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]