Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais | |
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Visão geral | |
Nome completo | Polícia Civil do Estado de Minas Gerais |
Nome comum | Polícia Civil |
Sigla | PCMG |
Fundação | 1808 (216 anos) |
Tipo | Força Policial Civil |
Subordinação | Governo do Estado de Minas Gerais |
Direção superior | Governador do Estado de Minas Gerais |
Chefe | Letícia Baptista Gamboge Reis |
Estrutura jurídica | |
Legislação | Constituição Federal, Art. 144 (Caput - Inc. IV, § 4, § 6). |
Estrutura operacional | |
Sede | Belo Horizonte, MG Brasil |
Força De Elite | CORE - Coordenadoria De Operações & Recursos Especiais |
Nº de empregados | c.9 655 efetivos policiais civis (2022)[1] |
Website | www |
Portal da polícia | |
A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) é a força de segurança pública do Estado de Minas Gerais à qual impende, à luz do § 4 do Art. 144 da Constituição Federal, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais (com exceção das militares) nas suas circunscrições.[2]
Contexto Legislativo Federal[editar | editar código-fonte]
Constituição Federal (1988)
Art. 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Contexto Legislativo Estadual[editar | editar código-fonte]
Constituição do Estado de Minas Gerais (1989)
Art. 136: A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – Polícia Civil;
II – Polícia Militar;
III – Corpo De Bombeiros Militar.
Art. 137. A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo De Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado.
[...]
Art. 139. À Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares, e lhe são privativas as atividades pertinentes a:
I – Polícia Técnico-Científica;
II – Processamento e arquivo de identificação civil e criminal;
[...]
Objetivo Operacional[editar | editar código-fonte]
Sua função de polícia judiciária consiste, precipuamente, no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, assim como em relação a registros e fiscalizações de natureza regulamentar.
Sua atividade investigativa consiste na coleta de indícios da prática de infração penal no escopo de identificar a autoria e materialidade do fato definido na legislação penal para fornecimento de subsídios para a abertura do processo criminal e, por consequência, a punição dos autores.
Compete, ainda, à Polícia Civil, a operação do Instituto De Identificação.
O Departamento De Trânsito foi removido da Corporação pela Emenda Constitucional Estadual Mineira Nº 113 (2023).
Níveis de carreira (efetivos policiais)[editar | editar código-fonte]
Delegado de Polícia | Médico-Legista | Perito Criminal | Investigador de Polícia | Escrivão de Polícia |
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Nível Especial | Nível Especial |
Agente de Segurança Penitenciário
Nota: A Lei Complementar nº 113, de 29 de Junho de 2010, estabeleceu nova estrutura para os quadros da PCMG. Criou a carreira de Investigador em substituição ao cargo de Agente (antigo Detetive), criado pela Lei Complementar Nº 84 (2005). Extinguiu a carreira de Auxiliar De Necrópsia (cuja carreira foi incorporada à função de Auxiliar De Perícia e passou a ser também assumida por Técnicos-Assistentes em 2022) e elevou o grau de escolaridade para o ingresso nos quadros da corporação que passou a ser de nível superior tanto para o cargo de Investigador como para o cargo de Escrivão. Também pela nova Lei, foi extinta a antiga Coordenação-Geral De Segurança e criada em seu lugar a Superintendência De Informações & Inteligência Policial. Foi extinta ainda a antiga Superintendência Regional De Polícia Civil, sendo criada em seu lugar a Superintendência De Investigações & Polícia Judiciária. Existem cargos comissionados em todas as carreiras acima mencionadas. O Delegado pode ocupar cargo comissionado independentemente de sua classe, como: Delegado Adjunto de determinada Delegacia, Chefe de Departamento ou, ainda, Delegado Regional. Já o Escrivão pode ser nomeado Chefe de Cartório e o Investigador pode ser Sub-Inspetor De Investigadores ou Inspetor De Investigadores.
De acordo com a Lei Estadual Mineira Nº 15301 (2004), também compõem o seu quadro de efetivos as carreiras não-policiais de Auxiliares, Técnicos-Assistentes & Analistas.
A PCMG é regulada pela Lei Complementar Estadual Mineira Nº 129 (2013), que renovou a estrutura organizacional e redefiniu as atribuições dos seus cargos, departamentos e delegacias especializadas.
Organização[3][editar | editar código-fonte]
Estrutura básica[editar | editar código-fonte]
- - Gabinete do Chefe de Polícia
- - Conselho Superior de Polícia Civil
- - Assessorias
- - Superintendência de Polícia Técnico-Científica:
- - Instituto de Criminalística
- - Instituto Médico-Legal
- - Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária:
- - 1º Departamento de Polícia - Belo Horizonte
- - 2º Departamento de Polícia - Contagem
- - 3º Departamento de Polícia - Vespasiano
- - 4º Departamento de Polícia - Juiz de Fora
- - 5º Departamento de Polícia - Uberaba
- - 6º Departamento de Polícia - Lavras
- - 7º Departamento de Polícia - Divinópolis
- - 8º Departamento de Polícia - Governador Valadares
- - 9º Departamento de Polícia - Uberlândia
- - 10º Departamento de Polícia - Patos de Minas
- - 11º Departamento de Polícia - Montes Claros
- - 12º Departamento de Polícia - Ipatinga
- - 13º Departamento de Polícia - Barbacena
- - 14º Departamento de Polícia - Curvelo
- - 15º Departamento de Polícia - Teófilo Otoni
- - 16º Departamento de Polícia - Unaí
- - 17º Departamento de Polícia - Pouso Alegre
- - 18º Departamento de Polícia - Poços de Caldas
- - 19º Departamento de Polícia - Sete Lagoas
- - Departamento de Investigações
- - Departamento de Registro e Controle Policial
- - Departamento de Operações Especiais
- - Departamento de Trânsito (deixará de compor o organograma da PCMG em 2023)
- - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
- - Academia de Polícia Civil
- - Corregedoria-Geral de Polícia Civil
- - Superintendência de Informações e Inteligência Policial
- - Diretoria de Informática
- - Instituto de Identificação
Referências
- ↑ «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022
- ↑ Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
- ↑ «Decreto nº 43852, de 11/08/2004 - Dispõe sobre a Organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais». Consultado em 23 de agosto de 2009. Arquivado do original em 13 de agosto de 2009