Saltar para o conteúdo

Indiciamentos da CPI da COVID-19

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Senadores que constituíram a CPI conversam com jornalistas sobre as investigações, da esquerda para a direita: Humberto Costa, Renan Calheiros, Omar Aziz e Randolfe Rodrigues.

Os indiciamentos feitos pela CPI da COVID-19, foram denúncias de crimes e contravenções penais feitas pela CPI da COVID-19 durante seus trabalhos. Além de crimes penais, alguns denunciados também tiveram vinculados aos seus nomes, processos civis e administrativos, que serão julgados por seus respectivos setores.[1][2]

As indicações foram divulgadas na leitura do relatório final da CPI. O relatório, em 26 de outubro de 2021 foi aprovado por 7 votos a 4.[3] Agora, o conteúdo será enviado para o ministério público para as medidas penais. Alguns crimes contra a humanidade, não serão julgados pelo Ministério Público tendo em vista que não possui-se uma lei no código penal nacional para este tipo de crime, assim sendo encaminhados para o Tribunal Penal Internacional.[4][5][6][7]

Família Bolsonaro

[editar | editar código-fonte]

Presidente Jair Bolsonaro

[editar | editar código-fonte]

O presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido-RJ) é acusado de 9 supostos crimes e contravenções penais que deverão ser julgadas pelo Ministério Público, entre elas:[4][2][1]

Crime Artigo Pena Motivo da denúncia Ref.
Crime de epidemia com resultado de morte 267 do Código Penal Brasileiro De 15 à 30 anos de prisão Promover em território nacional uma epidemia com a crença de uma imunização em massa [8]
Crime de infração a medidas sanitárias preventivas 268 do Código Penal Brasileiro De 3 meses à 1 ano de prisão Se negou a utilizar máscaras em diversas ocasiões públicas, algo que era contra uma norma imposta pela ANVISA [9]
Crime de emprego irregular de verba pública 315 do Código Penal Brasileiro De 1 à 3 meses de prisão Utilizou-se de verba pública para promoção e distribuição de tratamentos ineficientes [10]
Crime de incitação ao crime 286 do Código Penal Brasileiro De 3 à 6 meses de prisão Incitou a violência de seus apoiadores contra instituições e pessoas [11]
Crime de falsificação de documentos particulares 298 do Código Penal Brasileiro De 1 à 5 anos de prisão Apoiou a falsificação de documentos do TCU [12]
Crime de charlatanismo 283 do Código Penal Brasileiro De 3 meses à 1 ano de prisão Promoveu a existência de um tratamento ineficaz para COVID-19 [13]
Crime de prevaricação 319 do Código Penal Brasileiro De 3 meses à 1 ano de prisão Ignorou denuncias sobre corrupção na compra de vacinas [14]
Crime contra a humanidade
  • 7 do Código Penal Internacional
  • A lei brasileira concorda com o julgamento penal Internacional, porém limitando sua pena máxima
30 anos de prisão Mal tratou a vida ao ignorar a gravidade da pandemia de COVID-19 [15]
Crime de responsabilidade 85 da Constituição Federal Perda do mandado e de direitos políticos Ignorou a importância do seu cargo no combate da pandemia [16]

Inicialmente o presidente havia vinculado ao seu nome também os crimes de homicídio e genocídio que foram retirados pela CPI antes da publicação do relatório final.[17]

Filhos do presidente

[editar | editar código-fonte]

Três filhos do presidente também apareceram no relatório final da CPI, eles são:

Nome Profissão Crime Pena Ref.
Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) Vereador do Rio de Janeiro Incitação ao crime De 3 à 6 meses de prisão [11]
Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) Deputado federal
Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) Senador da República

Integrantes e ex-integrentes do Governo Bolsonaro

[editar | editar código-fonte]

Além do presidente e três filhos seus, diversos integrantes e ex-integrantes do Governo Bolsonaro também estão sendo acusados por crimes e/ou contravenções penais.[1][2][4]

Nome Cargo / relação Crime Pena Ref.
Eduardo Pazuello Ex-ministro da Saúde
  • Epidemia com resultado de morte
  • Emprego irregular de verbas públicas
  • Prevaricação
  • Comunicação falsa de crime
  • Crimes contra a humanidade
  • De 15 à 30 anos de prisão
  • De 1 à 3 meses de prisão
  • De 3 meses à 1 ano de prisão
  • De 1 à 6 meses de prisão
  • 30 anos de prisão
[16][14][10][8]
Marcelo Queiroga Ministro da Saúde
  • Epidemia com resultado de morte
  • Prevaricação
  • De 15 à 30 anos de prisão
  • De 3 meses à 1 ano de prisão
[14][8]
Braga Netto Ministro da Defesa
  • Epidemia com resultado de morte
  • De 15 à 30 anos de prisão
[8]
Onyx Lorenzoni (DEM-RS) Ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República
  • Incitação ao crime
  • Crimes contra a humanidade
  • De 3 à 6 meses de prisão
  • 30 anos de prisão
[15][11]
Ernesto Araújo Ex-ministro das Relações Exteriores
  • Epidemia com resultado de morte
  • Incitação ao crime
  • De 15 à 30 anos de prisão
  • De 3 à 6 meses de prisão
[11][8]
Wagner Rosário Ministro-chefe da Controladoria Geral da União
  • Prevaricação
  • De 3 meses à 1 ano de prisão
[14]
Élcio Franco Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde
  • Epidemia com resultado de morte
  • De 15 à 30 anos de prisão
[8]
Mayra Pinheiro Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
  • Epidemia com resultado de morte
  • Crimes contra a humanidade
  • De 15 à 30 anos de prisão
  • 30 anos de prisão
[15][8]
Roberto Ferreira Dias Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde
  • Corrupção passiva
  • Formação de organização criminosa
  • De 2 à 12 anos de prisão
  • De 3 à 8 anos de prisão
[18][19]
Marcelo Blanco Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde
  • Corrupção ativa
  • De 2 à 12 anos de prisão
[18]
Airton Antonio Soligo Ex-assessor especial do Ministério da Saúde
  • Usurpação de função pública
  • De 3 meses à 2 anos de prisão
[20]
Fábio Wajngarten Ex-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom)
  • Prevaricação
  • Advocacia admnistrativa
  • De 3 meses à 1 ano de prisão
  • De 1 à 3 meses de prisão
[14]
Arthur Weintraub Ex-assessor da Presidência da República
  • Epidemia com resultado de morte
  • De 15 à 30 anos de prisão
[8]
Filipe G. Martins Assessor especial para Assuntos Internacionais
  • Incitação ao crime
  • De 3 à 6 meses de prisão
[11]
Técio Arnaud Tomaz Assessor especial da Presidência da República
Roberto Goidanich Ex-presidente da Fundação Alexandre de Gusmão
José Ricardo Santana Ex-secretário da Anvisa
  • Formação de organização criminosa
  • De 3 à 8 anos de prisão
[19]
Nota : Foram ignorados delitos civis e administrativos.

Outras pessoas

[editar | editar código-fonte]

Alem de pessoas diretamente ligadas ao governo federal, diversas outras pessoas foram indiciadas por diversos crimes, entre eles:[4][2][1]

Nome Cargo Crime Pena Ref.
Ricardo Barros (PP-PR) Deputado federal e Líder do Governo na Câmara dos Deputados
  • Incitação ao crime
  • Advocacia admnistrativa
  • Formação de organização criminosa
  • De 3 à 6 meses de prisão
  • De 1 à 3 meses de prisão
  • De 3 à 8 anos de prisão
[19][11]
Osmar Terra (MDB-RS) Deputado federal
  • Epidemia com resultado de morte
  • Incitação ao crime
  • De 15 à 30 anos de prisão
  • De 3 à 6 meses de prisão
[11][8]
Bia Kicis (PSL-DF) Deputada federal
  • Incitação ao crime
  • De 3 à 6 meses de prisão
[11]
Carla Zambeli (PSL-SP) Deputado federal
Carlos Jordy (PSL-RJ) Deputado federal
Roberto Jefferson (PTB-RJ) Presidente do partido
Luis Carlos Heinze (PP-RS) Senador da República [11]
Nome Profissão / relação Crime Pena Ref.
Cristiano Carvalho Representante legal da Davati no Brasil
  • Corrupção ativa
  • De 2 à 12 anos de prisão
[18]
Luiz Dominguetti
José Odilon Torres da Silveira Júnior Intermediador da Davati no Brasil
Emanuela Medrades Diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da Precisa Medicamentos
  • Uso de documentos falsos
  • Fraude processual
  • Formação de organização criminosa
  • De 1 à 5 anos de prisão
  • De 3 meses à 2 anos de prisão
  • De 3 à 8 anos de prisão
[21][19][22]
Túlio Silveira Consultor jurídico da Precisa Medicamentos
  • Falsidade ideologica
  • Uso de documentos falsos
  • De 1 à 5 anos de prisão
  • De 1 à 5 anos de prisão
[23][21]
Francisco Maximiano Sócio da Precisa Medicamentos
  • Falsidade ideológica
  • Uso de documentos falsos
  • Fraude processual
  • Formação de organização criminosa
  • De 1 à 5 anos de prisão
  • De 1 à 5 anos de prisão
  • De 3 meses à 2 anos de prisão
  • De 3 à 8 anos de prisão
[19][21][22][23]
Danilo Trento Sócio da Primarcial Holding
  • Fraude processual
  • Formação de organização criminosa
  • De 3 meses à 2 anos de prisão
  • De 3 à 8 anos de prisão
[19][22]
Marcos Tolentino Sócio oculto do FIB Bank
  • Fraude processual
  • Formação de organização criminosa
  • De 3 meses à 2 anos de prisão
  • De 3 à 8 anos de prisão
[22][19]
Raimundo Nonato Brasil Sócio(a) da VTCLog
  • Corrupção ativa
  • De 2 á 12 anos de prisão
[18]
Carlos Alberto de Sá
Teresa Cristina Reis de Sá
Andreia da Silva Lima Diretora-executiva da VTCLog
Marconny Faria Lobista
  • Formação de organização criminosa
  • De 3 à 8 anos de prisão
[19]
Nota : Foram ignorados delitos civis e administrativos
Nome Profissão Relação com o Caso Crime Pena Ref.
Nise Yamaguchi Médico(a) Membro do "gabinete paralelo"
  • Epidemia com resultado de morte
  • De 15 à 30 anos de prisão
[8]
Luciano Dias Azevedo
Mauro Ribeiro Presidente do Conselho Federal de Medicina
Daniella de Aguiar Moreira da Silva Membro da Prevent Senior
  • Homicídio por Omissão
  • De 6 à 20 anos de prisão
[24]
Paola Werneck
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem
  • De 3 meses à 1 ano de prisão
[25]
Carla Guerra
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem
  • Crime contra humanidade
  • De 3 meses à 1 ano de prisão
  • 30 anos de prisão
[15][25]
Rodrigo Esper
Fernando Oikawa
Daniel Garrido
  • Falsidade Ideológica
  • De 1 à 5 anos de prisão
[23]
João Paulo Barros
Fernanda de Oliveira Igarashi
Pedro Benedito Batista Júnior Diretor-executivo
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem
  • Omissão de notificação de doença
  • Falsidade ideológica
  • Crime contra humanidade
  • De 3 meses à 1 ano de prisão
  • De 1 à 4 anos de prisão
  • De 1 à 5 anos de prisão
  • 30 anos de prisão
[25][26][25][23]
Fernando Parillo Proprietário e empresário
Eduardo Parillo
Paolo Zanotto Biologo Membro do "gabinete paralelo"
  • Epidemia com resultado de morte
  • De 15 à 30 anos de prisão
[8]
Flávio Adsuara Cadegiani Médico Estudos em humanos com proxalutamida
  • Crime contra humanidade
  • 30 anos de prisão
[15]
Carlos Wizard Empresário Membro do "gabinete paralelo"
  • Epidemia com resultado de morte
  • Incitação ao crime
  • De 15 à 30 anos de prisão
  • De 3 à 6 meses de prisão
[11][8]
Luciano Hang Suspeito de espalhar Fake-News
  • Incitação ao crime
  • De 3 à 6 meses de prisão
[11]
Otavio Fakhoury (PTB-SP)
Allan Santos Influenciador digital
Paulo Eneas
Bernardo Kuster
Oswaldo Eustáquio
Richards Pozzer
Leandro Ruschel
Nota : Foram ignorados delitos civis e administrativos

Possíveis formas de julgamento

[editar | editar código-fonte]

Existem ao menos três possíveis caminhos para os julgamentos dos indiciados, sendo eles:[27][28]

CPI da COVID-19
Crimes contra humanidadeCrimes administrativos e civisCrimes do Código Penal
Encaminhamento ao Tribunal Penal Internacional em HaiaEncaminhamento das denuncias ao Lider da Câmera de Deputados Arthur Lira (PP-AL) Encaminhamento ao Ministério Público Federal através do Procurador Geral da República Augusto Aras
Abertos os processos, discutidos pelos juristas e feitos os julgamentos pelo Tribunal Penal Internacional é definida uma sentençaAbertos os processos pelo líder da câmera, e discutidos pelos deputados, são definidas as consequênciasAbertos os processos pelo procurador geral da república e havendo uma condenação pela justiça federal
Caso exista, uma sentença pode chegar até a prisão perpétua, porem sendo limitada pela lei brasileira, chega ao no máximo 30 anos de prisão.Caso exista, a sentença de medidas administrativas poderão ser tomadas, que variam de cassação de mandatos públicos a outras medidas administrativas compatíveis (havendo a possibilidade de recursos).Caso exista, uma condenação, os condenados tem mandatos de prisão abertos juntos á Policia Federal e caso exista suspeita de fuga para ao exterior, a Interpol também é acionada (havendo a possibilidade de recursos).
Os condenados voltarão ao Brasil para cumprir suas penas

Referências

  1. a b c d Povo, Gazeta do. «Políticos, filhos de Bolsonaro, empresários, médicos: as acusações da CPI contra os 66 indiciados». Gazeta do Povo. Consultado em 22 de outubro de 2021 
  2. a b c d «CPI da Covid sugere indiciamento de 66 pessoas e duas empresas; veja lista». G1. Consultado em 22 de outubro de 2021 
  3. Marcela Mattos; Luiz Felipe Barbiéri; Sara Resende; Gustavo Garcia (26 de outubro de 2021). «CPI da Covid aprova relatório final, atribui nove crimes a Bolsonaro e pede 80 indiciamentos». g1. Grupo Globo. Consultado em 26 de outubro de 2021 
  4. a b c d «CPI da Covid: veja lista de indiciados e crimes atribuídos». ISTOÉ DINHEIRO. Consultado em 22 de outubro de 2021 
  5. «CPI da Covid: leia a íntegra do relatório final». G1. Consultado em 22 de outubro de 2021 
  6. «Renan apresenta relatório final da CPI da Covid; leia a íntegra do texto - 20/10/2021 - Poder - Folha». www1.folha.uol.com.br. Consultado em 22 de outubro de 2021 
  7. «CPI da Pandemia apresenta relatório com 68 indiciados; veja íntegra e destaques». CNN Brasil. Consultado em 22 de outubro de 2021 
  8. a b c d e f g h i j k l «Crime de epidemia - Jus.com.br | Jus Navigandi». jus.com.br. Consultado em 16 de outubro de 2021 
  9. «O crime de infração de medida sanitária preventiva». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Consultado em 16 de outubro de 2021 
  10. a b «Emprego irregular de verbas públicas». Jus.br 
  11. a b c d e f g h i j k «Renan anuncia que incluiu Heinze, senador governista da CPI, na lista dos pedidos de indiciamento». G1.com. 26 de outubro de 2021. Consultado em 26 de outubro de 2021 
  12. Sócio da Frederico Cattani Advocacia, que atua com foco no Direito Penal Econômico e Crimes Financeiros * Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS (Porto Alegre; Www.fredericocattani.com.br; Www.fredericocattani.com.br. «Crime de falsificação de documento particular - Jus.com.br | Jus Navigandi». jus.com.br. Consultado em 16 de outubro de 2021 
  13. «O charlatanismo em tempos de covid-19». www.migalhas.com.br. Consultado em 16 de outubro de 2021 
  14. a b c d e «O que é prevaricação e as possíveis implicações para Bolsonaro». CNN Brasil. Consultado em 16 de outubro de 2021 
  15. a b c d e «O que são crimes contra humanidade?». Politize!. 27 de agosto de 2021. Consultado em 16 de outubro de 2021 
  16. a b «O que é Crime de Responsabilidade?». Politize!. 28 de junho de 2021. Consultado em 16 de outubro de 2021 
  17. Minas, Estado de. «Relatório da CPI fará acusações duras contra Bolsonaro - Internacional - Estado de Minas». www.em.com.br. Consultado em 20 de outubro de 2021 
  18. a b c d «Corrupção Passiva e Corrupção ativa». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Consultado em 21 de outubro de 2021 
  19. a b c d e f g h «Para ocorrer o crime de organização criminosa, além da figura típica é necessário provar o dolo.». Silveira Dias. 30 de novembro de 2017. Consultado em 21 de outubro de 2021 
  20. House, W. D. «Usurpação da função pública é crime de ação pública incondicionada». Diario Popular. Consultado em 21 de outubro de 2021 
  21. a b c «Uso de documentos falsos». Jus.br 
  22. a b c d «Fraude Processual». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Consultado em 21 de outubro de 2021 
  23. a b c d «Falsidade Ideológica». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Consultado em 21 de outubro de 2021 
  24. «Os crimes omissivos impróprios». DireitoNet. Consultado em 21 de outubro de 2021 
  25. a b c d Dosecriticas.wordpress.com; www.youtube.com/channel/UCueC42U6hZtAgWQCBN47l4A. «Crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP) - Jus.com.br | Jus Navigandi». jus.com.br. Consultado em 21 de outubro de 2021 
  26. «Disseminar o corona vírus é crime». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Consultado em 21 de outubro de 2021 
  27. «Entenda o que acontece após a apresentação do relatório da CPI da Covid-19 - PontoPoder». Diário do Nordeste. 20 de outubro de 2021. Consultado em 24 de outubro de 2021 
  28. Brasil, Marcelo Camargo/Agência. «Impeachment? O que pode acontecer com Bolsonaro após o pedido de indiciamento pela CPI da Pandemia?». Hoje em Dia. Consultado em 24 de outubro de 2021