Poder judiciário: diferenças entre revisões

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Revisão das 16h27min de 14 de dezembro de 2020

O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno, porém não cabe atribuir a Montesquieu a teoria da separação dos poderes que prevê o Judiciário como poder, afinal, no livro O espírito das leis, Montesquieu escreve: "Existem em cada Estado três tipos de poder: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que emendem do direito das gentes e o poder executivo daquelas que dependem do direito civil".[1] É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.

Segundo a Constituição Federal Brasileira,[2] em seu 2º artigo, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 67ª posição.[3]

A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.

Ver também

Referências

  1. MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat (1996). O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes. p. 167 
  2. «Constituição Federal» 
  3. [1]
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