Poder judiciário: diferenças entre revisões
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coisas que emendem do direito das gentes e o poder executivo daquelas que dependem do direito civil"<ref>{{citar livro|título=O espírito das leis|ultimo=MONTESQUIEU|primeiro=Charles-Louis de Secondat| |
coisas que emendem do direito das gentes e o poder executivo daquelas que dependem do direito civil"<ref>{{citar livro|título=O espírito das leis|ultimo=MONTESQUIEU|primeiro=Charles-Louis de Secondat|editora=Martins Fontes|ano=1996|local=São Paulo|página=167|acessodata=16-02-2020}}</ref>. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as [[regras constitucionais]] e leis criadas pelo [[poder legislativo]] em determinado país. |
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Segundo a [[Constituição Federal]] Brasileira<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm|título = Constituição Federal|data = |acessadoem = |autor = |publicado = }}</ref>, em seu 2º artigo, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 46ª posição.<ref>[http://worldjusticeproject.org/sites/default/files/roli_2015_0.pdf World Justice Project Rule of Law Index ® 2015]</ref> |
Segundo a [[Constituição Federal]] Brasileira<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm|título = Constituição Federal|data = |acessadoem = |autor = |publicado = }}</ref>, em seu 2º artigo, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 46ª posição.<ref>[http://worldjusticeproject.org/sites/default/files/roli_2015_0.pdf World Justice Project Rule of Law Index ® 2015]</ref> |
Revisão das 16h32min de 5 de março de 2020
O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno, porém não cabe atribuir a Montesquieu a teoria da separação dos poderes que prevê o Judiciário como poder, afinal, no livro O espírito das leis, Montesquieu escreve: "Existem em cada Estado três tipos de poder: o poder legislativo, o poder executivo das
coisas que emendem do direito das gentes e o poder executivo daquelas que dependem do direito civil"[1]. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
Segundo a Constituição Federal Brasileira[2], em seu 2º artigo, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 46ª posição.[3]
A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
Referências
- ↑ MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat (1996). O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes. p. 167
- ↑ «Constituição Federal»
- ↑ World Justice Project Rule of Law Index ® 2015