Príncipe do Brasil (Brasil): diferenças entre revisões
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'''Príncipe do Brasil''' ('''Princesa''', no [[feminino]]) é um título imperial do [[Império do Brasil]], concedido aos filhos ou filhas do [[Lista de monarcas do Brasil|Imperador]] que não fossem o [[herdeiro aparente]] ou [[herdeiro presuntivo]] do trono. Também foi usado para denotar um neto ou neta na linha masculina de um monarca reinante, com algumas exceções.<ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm|titulo=www.planalto.gov.br|acessodata=2020-07-18|obra=}}</ref> |
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Apesar de por vezes ser mencionado, este título não encontra registro na [[Constituição brasileira de 1824|Constituição do Império]],<ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm|titulo=www.planalto.gov.br|acessodata=2020-07-18|obra=}}</ref> de 1824, tampouco em atos adicionais espedidos pelos Chefes da Casa Imperial do Brasil. |
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Até 1815, o título de Príncipe do Brasil era usado para designar o [[herdeiro presuntivo]] do trono de [[Reino de Portugal|Portugal]], quando foi abandonado e alterado para o de ''[[Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves]]'' na esteira da elevação do [[Estado do Brasil|Brasil]] da condição de colônia à categoria de Reino unido a Portugal no [[Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves]]. |
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O então Príncipe Real, D. Pedro de Alcântara, acabaria declarando a [[Independência do Brasil]], em 1822, fundando o [[Império do Brasil]] e passando, então, a intitular-se [[Lista de monarcas do Brasil|Imperador do Brasil]], como D. Pedro I. O título de Príncipe do Brasil foi então recriado pela [[Família imperial brasileira|Casa Imperial do Brasil]] para os filhos ou filhas do imperador que não fossem o [[herdeiro aparente]] ou [[herdeiro presuntivo]] do trono, já que esse era o [[Príncipe Imperial do Brasil]], e o primogênito deste (segundo na linha de sucessão) era o [[Príncipe do Grão-Pará]]. |
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Na [[Constituição brasileira de 1824|Constituição do Império do Brasil]], de 1824, informa em seu artigo 105:<ref name=":0" />{{Quote|"O Herdeiro presumptivo do Imperio terá o Titulo de "Principe Imperial" e o seu Primogenito o de "Principe do Grão Pará" todos os mais terão o de "Principes". O tratamento do Herdeiro presumptivo será o de "Alteza Imperial" e o mesmo será o do Principe do Grão Pará: os outros Principes terão o Tratamento de Alteza".}} |
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Tal artigo confirma definitivamente a inexistência do título de Príncipe do Brasil tanto pela legislação brasileira, quanto pela tradição da [[Casa Imperial do Brasil]]. |
Tal artigo confirma definitivamente a inexistência do título de Príncipe do Brasil tanto pela legislação brasileira, quanto pela tradição da [[Casa Imperial do Brasil]]. |
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== Estilos e tratamentos == |
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Um Príncipe ou Princesa do Brasil geralmente tinha direito ao estilo de ''[[Sua Alteza|Alteza]]'', exceto o Príncipe/Princesa Imperial e o Príncipe/Princesa do Grão-Pará, que eram tratados como ''[[Sua Alteza Imperial|Alteza Imperial]]''. Príncipes ou Princesas que tivessem títulos adicionais de posição superior seriam tratados com o estilo vinculado ao título mais alto que possuíam.<ref>Constituição brasileira de 1824, artigo 105.</ref> |
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Desde o acordo entre a [[Casa de Orleães|Casa Real da França]] e a [[Casa de Orléans e Bragança|Casa Imperial Brasileira]] em 1909, os príncipes brasileiros na linha de sucessão ao antigo trono francês ostentam o título de ''[[Príncipe de Orléans e Bragança|Príncipes de Orléans e Bragança]]'', com o estilo de ''Alteza Real''. Os príncipes com títulos brasileiros mais altos, podem ser tratados com o estilo vinculado a esses títulos, em conjunto com seus títulos e estilos reais franceses; por exemplo, ''Sua Alteza Imperial e Real,'' o Príncipe Bertrand de Orléans e Bragança. |
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Outra função que os príncipes do Brasil poderiam exercer, ao completarem dezoito anos, era o de [[Conselho de Estado|conselheiros de Estado]]. Diferentemente do príncipe imperial, que adquiriria tal direito automaticamente ao completar a idade requerida, os príncipes do Brasil dependiam da indicação do Imperador.<ref>Constituição do Brasil de 1824, artigo 144.</ref> Caso compusessem o Conselho de Estado, não contabilizariam para o número máximo de membros deste órgão, que era de dez.<ref>Constituição do Brasil de 1824, artigo 138.</ref> |
Outra função que os príncipes do Brasil poderiam exercer, ao completarem dezoito anos, era o de [[Conselho de Estado|conselheiros de Estado]]. Diferentemente do príncipe imperial, que adquiriria tal direito automaticamente ao completar a idade requerida, os príncipes do Brasil dependiam da indicação do Imperador.<ref>Constituição do Brasil de 1824, artigo 144.</ref> Caso compusessem o Conselho de Estado, não contabilizariam para o número máximo de membros deste órgão, que era de dez.<ref>Constituição do Brasil de 1824, artigo 138.</ref> |
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== Auxílio financeiro == |
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Os príncipes brasileiros tinham assegurado o recebimento de auxílio financeiro desde seu nascimento, cujo valor era aprovado pela Assembleia Legislativa. Tal auxílio financeiro cessava-se quando da saída dos príncipes do |
Os príncipes brasileiros tinham assegurado o recebimento de auxílio financeiro desde seu nascimento, cujo valor era aprovado pela Assembleia Legislativa. Tal auxílio financeiro cessava-se quando da saída dos príncipes do Brasil — ou seja, quando contraíssem matrimônio com cônjuge estrangeiro e para o país de origem deste fossem viver.<ref>Constituição do Brasil de 1824, artigo 109.</ref> Este auxílio financeiro era pago pelo [[Tesouro Nacional|Tesouro Público]] e entregue ao [[Mordomo-mor]].<ref>Constituição do Brasil de 1824, artigo 114.</ref> |
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No caso das princesas do Brasil, ao se casarem, era-lhes conferido um [[dote]], após o qual cessava-se o auxílio financeiro.<ref>Constituição do Brasil de 1824, artigo 112.</ref> No caso dos Príncipes, após o casamento receberiam ainda uma última parcela deste auxílio, visto que não ofereciam dote. Diferentemente das Princesas, os Príncipes que se casassem e se mantivessem no Brasil continuariam a receber o auxílio.<ref>Constituição do Brasil de 1824, artigo 113.</ref> |
No caso das princesas do Brasil, ao se casarem, era-lhes conferido um [[dote]], após o qual cessava-se o auxílio financeiro.<ref>Constituição do Brasil de 1824, artigo 112.</ref> No caso dos Príncipes, após o casamento receberiam ainda uma última parcela deste auxílio, visto que não ofereciam dote. Diferentemente das Princesas, os Príncipes que se casassem e se mantivessem no Brasil continuariam a receber o auxílio.<ref>Constituição do Brasil de 1824, artigo 113.</ref> |
Revisão das 20h16min de 14 de junho de 2023
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Príncipe do Brasil | |
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Pariato | Brasil |
Criação | Pedro I, 25 de março de 1824 |
Ordem | Nobreza titulada |
Tipo | Hereditário |
1.º Titular | Januária de Bragança |
Linhagem | Casa de Bragança Casa de Orléans e Bragança |
Títulos Subsidiários | Príncipe Imperial |
Actual Titular | – |
Príncipe do Brasil (Princesa, no feminino) é um título imperial do Império do Brasil, concedido aos filhos ou filhas do Imperador que não fossem o herdeiro aparente ou herdeiro presuntivo do trono. Também foi usado para denotar um neto ou neta na linha masculina de um monarca reinante, com algumas exceções.[1]
História
Até 1815, o título de Príncipe do Brasil era usado para designar o herdeiro presuntivo do trono de Portugal, quando foi abandonado e alterado para o de Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves na esteira da elevação do Brasil da condição de colônia à categoria de Reino unido a Portugal no Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.
O então Príncipe Real, D. Pedro de Alcântara, acabaria declarando a Independência do Brasil, em 1822, fundando o Império do Brasil e passando, então, a intitular-se Imperador do Brasil, como D. Pedro I. O título de Príncipe do Brasil foi então recriado pela Casa Imperial do Brasil para os filhos ou filhas do imperador que não fossem o herdeiro aparente ou herdeiro presuntivo do trono, já que esse era o Príncipe Imperial do Brasil, e o primogênito deste (segundo na linha de sucessão) era o Príncipe do Grão-Pará.
Na Constituição do Império do Brasil, de 1824, informa em seu artigo 105:[1]
"O Herdeiro presumptivo do Imperio terá o Titulo de "Principe Imperial" e o seu Primogenito o de "Principe do Grão Pará" todos os mais terão o de "Principes". O tratamento do Herdeiro presumptivo será o de "Alteza Imperial" e o mesmo será o do Principe do Grão Pará: os outros Principes terão o Tratamento de Alteza".
Tal artigo confirma definitivamente a inexistência do título de Príncipe do Brasil tanto pela legislação brasileira, quanto pela tradição da Casa Imperial do Brasil.
Estilos e tratamentos
Um Príncipe ou Princesa do Brasil geralmente tinha direito ao estilo de Alteza, exceto o Príncipe/Princesa Imperial e o Príncipe/Princesa do Grão-Pará, que eram tratados como Alteza Imperial. Príncipes ou Princesas que tivessem títulos adicionais de posição superior seriam tratados com o estilo vinculado ao título mais alto que possuíam.[2]
Desde o acordo entre a Casa Real da França e a Casa Imperial Brasileira em 1909, os príncipes brasileiros na linha de sucessão ao antigo trono francês ostentam o título de Príncipes de Orléans e Bragança, com o estilo de Alteza Real. Os príncipes com títulos brasileiros mais altos, podem ser tratados com o estilo vinculado a esses títulos, em conjunto com seus títulos e estilos reais franceses; por exemplo, Sua Alteza Imperial e Real, o Príncipe Bertrand de Orléans e Bragança.
Senado do Império
Os príncipes da Casa Imperial Brasileira eram senadores por direito, podendo exercer tal prerrogativa quando completassem vinte e cinco anos de idade.[3] A regra abrangia o Príncipe Imperial, o Príncipe do Grão-Pará e os demais Príncipes do Brasil.
Conselho de Estado
Outra função que os príncipes do Brasil poderiam exercer, ao completarem dezoito anos, era o de conselheiros de Estado. Diferentemente do príncipe imperial, que adquiriria tal direito automaticamente ao completar a idade requerida, os príncipes do Brasil dependiam da indicação do Imperador.[4] Caso compusessem o Conselho de Estado, não contabilizariam para o número máximo de membros deste órgão, que era de dez.[5]
Auxílio financeiro
Os príncipes brasileiros tinham assegurado o recebimento de auxílio financeiro desde seu nascimento, cujo valor era aprovado pela Assembleia Legislativa. Tal auxílio financeiro cessava-se quando da saída dos príncipes do Brasil — ou seja, quando contraíssem matrimônio com cônjuge estrangeiro e para o país de origem deste fossem viver.[6] Este auxílio financeiro era pago pelo Tesouro Público e entregue ao Mordomo-mor.[7]
No caso das princesas do Brasil, ao se casarem, era-lhes conferido um dote, após o qual cessava-se o auxílio financeiro.[8] No caso dos Príncipes, após o casamento receberiam ainda uma última parcela deste auxílio, visto que não ofereciam dote. Diferentemente das Princesas, os Príncipes que se casassem e se mantivessem no Brasil continuariam a receber o auxílio.[9]
Príncipes e Princesas do Brasil (1822-1889)
Ver também
- Príncipe Imperial do Brasil
- Príncipe do Grão-Pará
- Casa de Bragança
- Príncipe do Brasil (Portugal)
- Príncipe de Orléans e Bragança
- Lista de títulos nobiliárquicos do Império do Brasil
- Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves
- Questão dinástica brasileira
Referências
- ↑ a b «www.planalto.gov.br». Consultado em 18 de julho de 2020
- ↑ Constituição brasileira de 1824, artigo 105.
- ↑ Constituição do Brasil de 1824, artigo 46.
- ↑ Constituição do Brasil de 1824, artigo 144.
- ↑ Constituição do Brasil de 1824, artigo 138.
- ↑ Constituição do Brasil de 1824, artigo 109.
- ↑ Constituição do Brasil de 1824, artigo 114.
- ↑ Constituição do Brasil de 1824, artigo 112.
- ↑ Constituição do Brasil de 1824, artigo 113.