Governo da República Portuguesa

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Política Portuguesa

Órgãos de soberania



Eleições


O Governo da República é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. O órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da administração pública.

Também se chama Governo o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a direcção do Governo da República, normalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente é chamado a formar governo o partido ou coligação de partidos que venceram as eleições. Estes governos são chamados Governos Constitucionais, para os distinguir dos Governos Provisórios, que asseguraram a governação do país entre a Revolução de 25 de Abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de Abril de 1976.

O Governo guia-se pelo Programa do governo e implementa este nos Orçamentos de Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, e nas deliberações que toma nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros e nas decisões dos membros do Governo. Não há garantia que o Governo cumpra o programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes orgãos de soberania. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.

Índice

[editar] Funções

O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum.

[editar] Formação

Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.

O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que entende. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.

[editar] Ministérios

Governos Constitucionais
(III República)

Ver artigo principal: Ministérios de Portugal

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas


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