Governo da República Portuguesa

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Política e governo de
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O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da administração pública.

A designação "Governo da República Portuguesa" é a forma oficial tradicional de designar aquele órgão, desde a época da Primeira República, que substituiu a forma "Governo de Sua Majestade Fidelíssima" usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "Governo". Outras designações semi-oficiais ocasionalmente usadas são as de "Governo de Portugal" e de "Governo Português".

O termo "Governo" tem uma significação lata e outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa que assegura a gestão desse órgão, durante um período de tempo.

No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do órgão "Governo", normalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou coligação de partidos que venceu as eleições. Estas equipas governativas são chamadas governos constitucionais, para as distinguir dos governos provisórios que asseguraram a governação do país entre a Revolução de 25 de Abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de Abril de 1976.

Cada governo - no sentido de equipa governativa - guia-se por um programa do governo, implementando-o nos orçamentos de Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma - nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros - e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes órgãos de soberania. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.

Índice

[editar] Funções

O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum.

[editar] Formação

Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.

O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que entende. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.

[editar] Composição

O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros, pelos secretários de Estado e pelos subsecretários de Estado. Também pode incluir um ou mais vice-Primeiros-Ministros. O governo actualmente em funções inclui uma subsecretária de Estado, Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, mas não inclui nenhum Vice-Primeiro-Ministro.

[editar] Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros é, normalmente, constituído pelo Primeiro-Ministro - com a função de Presidente do Conselho de Ministros - pelos vice-Primeiros-Ministros e pelos ministros. Podem ser criados conselhos de ministros especializados em determinada matéria onde só têm assento os vice-Primeiros-Ministros e os ministros relacionados com a mesma. Os secretários de Estado e os subsecretários de Estado podem ser convocados para participar nas reuniões dos conselhos de ministros.

[editar] Ministérios

Governos Constitucionais
(III República)
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Os ministérios são os principais departamentos governamentais, sendo dirigidos por ministros. Existem, no entanto, alguns ministros que não dirigem ministérios, estando integrados na Presidência do Conselho de Ministros.

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas

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