No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:[1] A Portaria Nº 442, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão consolidou os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo esta portaria, no ano de 2019 o Poder Executivo Federal possui 9 feriados nacionais e 7 pontos facultativos federais. O feriado mais recente criado foi o Dia da Consciência Negra em 2024 sancionado por Lula.
São considerados pontos facultativos: a segunda e a terça-feira de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, a quinta-feira de Corpus Christi, o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a véspera de Natal (24 de dezembro) e a véspera de Ano-Novo (31 de dezembro).
Feriados civis:
os declarados em lei federal;
a data magna do Estado fixada em lei estadual;
os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
Feriados religiosos:
os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),[2] e pela lei nº 6.802 de 1980.[3]
Tradicional festa popular que precede a Quaresma católica; embora não seja um feriado nacional, é rara a sua não utilização na prática. O Carnaval brasileiro, também formalmente conhecido como entrudo, é celebrado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas.[7][8] Em alguns municípios não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim 4 dias de Carnaval.
Data religiosa na qual cristãos relembram o dia em que Jesus Cristo morreu crucificado. O feriado ocorre sempre na sexta-feira que antecede o Domingo de Páscoa.
Data em que a Igreja Católica comemora com Procissão Solene o Sacramento da Eucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo. Ocorre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao de Pentecostes. É uma data instituída como feriado em vários municípios do Brasil, apesar de oficialmente ser um ponto facultativo.[4]
Não é mais feriado os dias de eleições gerais[9] no Brasil. Esse dispositivo foi revogado pela Lei Nº 10.607/02. [1] Acesso em 20 de novembro de 2019.
Em 15 de dezembro de 1930, pelo decreto nº 19.488,[10] o presidente da república Getúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:
Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[15]
As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.[16] São elas:
Carnaval (terça-feira) - quarenta e sete dias antes da Páscoa;
Sexta-feira Santa ou Paixão de Cristo - a sexta-feira imediatamente anterior ao Sábado da Solene Vigília Pascal - o sábado de véspera do Domingo de Páscoa;
A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual". Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.
Ponto facultativo;[17] Lei estadual nº 57/1965[22]
Por meio da lei estadual nº 2.247/2009, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras são comemorados, por adiamento, nas sextas-feiras, à exceção do feriado alusivo ao aniversário do estado do Acre.[23]
A data de 23 de maio é observada por marcar a colonização do solo espírito-santense. Apesar de não ser feriado estadual oficialmente, vários órgãos públicos decretam ponto facultativo[35][36]. Nessa data, a capital estadual é transferida simbolicamente para Vila Velha[37]. A data é oficialmente feriado nos municípios de Vila Velha e de Viana[38]. A ALES iniciará debate para alteração da data magna do estado para o 23 de maio devido a tradição histórica, podendo vir a ser um futuro feriado estadual.[carece de fontes?].
No aniversário da cidade de Goiás, os três poderes estaduais – Legislativo, Judiciário e Executivo – têm suas sedes simbolicamente transferidas para a antiga capital.
A lei estadual n° 20.756/2020 revogou a que anteriormente estabelecia os feriados estaduais de Goiás – lei n° 10.460/1988. Nenhuma delas define qual é considerada a data magna do estado.
Por sua vez, o anexo único da Portaria n° 115, de 9 de fevereiro de 2017, do Tribunal de Contas da União (TCU), informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro[40].
Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define outros dois dias de comemorações estaduais que, todavia, não são feriados[43]:
16 de julho: Dia de Minas. Celebra a chegada, em 1696, da bandeira chefiada por Salvador Fernandes Furtado de Mendonça à região onde atualmente se localiza Mariana. Data originalmente instituída pela lei estadual nº 561/1979.
8 de dezembro: Dia dos Gerais. Celebra o estabelecimento, em 1660, daquela que viria a ser considerada a primeira cidade mineira: Matias Cardoso.
Desde 2014, por meio da lei estadual 18.384, 19 de dezembro deixou de ser feriado[49].
Em realidade, a emancipação política do Paraná ocorreu com a promulgação do decreto imperial nº 704, de 29 de agosto de 1853[50]. Em 19 de dezembro de 1853, assumiu o primeiro presidente da província, Zacarias de Góis e Vasconcelos.
Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do Comércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977)[54] e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006).[55]
O Rio de Janeiro não possui data magna.[56] A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.[57]
Art. 6, parágrafo único da constituição estadual[62]; decreto nº 36.180, de 18 de setembro de 1995[63]
Em 20 de setembro, celebra-se o começo da Revolução Farroupilha, em 1835, inicialmente sem intenções separatistas. Um ano depois, em 11 de setembro de 1836, foi proclamada a República Rio-Grandense.
Caso os dias 11 de agosto e 25 de novembro coincidam com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos a essas datas são transferidos para o domingo subsequente[69].
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996,[1] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, o Dia de São Sebastião é feriado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
Os estados são frequentemente criticados por instituírem feriados religiosos ou mais feriados do que lhes é permitido (no caso, apenas um relativo a data magna estadual), interferindo, com isso, nas relações trabalhistas cuja competência é exclusiva da União. Esse é caso dos feriados de terça-feira de carnaval, de São Jorge e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, e do feriado de 18 de junho (dia do evangélico) em Rondônia, que possuem ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) no Mato Grosso do Sul[75] teve seu feriado anulado após a ação de inconstitucionalidade ser julgada pelo Tribunal de Justiça do estado.[76]
↑BRASIL. Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002Arquivado em 4 de janeiro de 2012, no Wayback Machine..
Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
↑ESPIRITO SANTO. Lei Estadual Ordinária 11.010/2019Arquivado em 5 de agosto de 2019, no Wayback Machine.. Institui a segunda-feira oitavo dia após o Domingo de Páscoa como data magna do estado, o dia de nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado. Acesso em 21 nov. 2019.
↑RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 5.243, de 14 de maio de 2008. Institui, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.
↑SANTA CATARINA. Lei 13.408, de 15 de julho de 2005Arquivado em 3 de março de 2016, no Wayback Machine.. Altera a Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina e adota outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.