Formação
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Nota: Para outros significados, veja Formação (desambiguação).
O senso comum tende a juntar as noções de formação, aprendizado e educação, que vem do simples fato de transmitir o conhecimento. Mesmo esses conceitos sendo intercalados precisamos distinguí-los.
Como forma de diferenciar a formação inicial à profissional temos a divisão de:
- Formação inicial: correspondente ao ensino escolar e universitário, levando a um nível de formação que determinará qual profissão um indivíduo será capaz de exercer.
- Formação para aprendizagem: um caso particular da formação inicial que consiste na alternância entre períodos de teoria e períodos de prática em uma companhia.
- Formação profissional ou formação contínua: geralmente adotada para pessoas que já exercem uma atividade profissonal e querem desenvolver suas capacidades.
Além da formação formal também temos várias maneiras de formações informais, nomeada autoformação que na França já é reconhecida graças a validação dos recursos.
As diversas acções de formação podem ser pesquisas no portal da [+] Formação Portugal (www.formacaoportugal.com), sendo que, para além da gratuitidade do serviços, para além das acções divulgadas, existe um contacto próximo entre formadores e entidades de formação. Poderá tambem consultar o portal formação cursos em http://formacao-cursos.com onde encontra um vasto leque de entidades formadoras bem como os cursos de formação por elas ministrado.
[editar] Formação Continua em Portugal
A Lei n.º 7/2009 publicada no dia 12 de Fevereiro afirma no artigo 127º que são os deveres do empregador:
d) Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando—lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação; i) Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença;
Na mesma lei o artigo 131º o empregador deve promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa. O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua. A formação pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente.