Domínio público

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 Nota: Para o portal do governo federal brasileiro, veja Domínio Público (biblioteca digital).
Símbolo, de reconhecimento legal, utilizado para indicar que uma obra está no domínio público

Domínio público, no Direito da Propriedade Intelectual, é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre uso comercial, porque não submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas que podem ser objeto de direitos morais.

No Brasil

Os direitos autorais (ou direitos de autor) duram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais.[1][2]

Em Portugal

O direito de autor caduca setenta anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente. O direito de autor sobre obra atribuída a pessoa colectiva caduca setenta anos após a primeira publicação ou divulgação lícitas.[3]

Trabalhos que não podem possuir direitos autorais

1. Se um trabalho não contiver nenhum novo conteúdo criativo, ele não pode possuir direitos autorais.

2. Para trabalhos de governos ou entidades públicas:

  • Em Portugal: toda a informação disponibilizada na Internet pelas direcções gerais e serviços equiparados, bem como os institutos públicos, pode ser livremente utilizada pelo público que a ela acede, desde que se faça menção da respectiva fonte, exceto menção expressa em contrário.[4]
  • Nos Estados Unidos, se um trabalho foi preparado por um oficial ou funcionário do governo federal, ou do governo estadual da Califórnia, como parte das atividades oficiais da pessoa, então este trabalho não pode possuir direitos autorais e desta forma está no domínio público.
  • É comum os governos de outros países terem políticas similares.

3. Se o autor de um trabalho declarou que o trabalho deve ser colocado em domínio público, então o trabalho deve ser utilizado como se estivesse em domínio público.

Regras similares são aplicadas a discursos públicos ou manifestos.

Trabalhos não publicados

4. Se um trabalho nunca foi publicado anteriormente de nenhuma forma, ele é considerado como um "trabalho não-publicado". Alternativamente, se um trabalho foi publicado pela primeira vez em 2003 ou posterior, se ele tiver sido criado antes de 1936, ele ainda é legalmente considerado um "trabalho não-publicado".

5. Se um "trabalho não-publicado" é de um autor conhecido com um ano de morte, então o trabalho está no domínio público se o autor morreu antes de 1936.

6. Se um "trabalho não-publicado" é de um anônimo ou de um autor corporativo, ou se o ano de nascimento do autor não é conhecido, então o trabalho está no domínio público se o trabalho foi criado antes de 1886.

Trabalhos publicados

7. Se um trabalho foi publicado pela primeira vez antes de 1923, então ele está no domínio público em todas as circunstâncias.

Trabalhos já publicados nos Estados Unidos

8. Se um trabalho foi publicado pela primeira vez nos Estados Unidos entre 1923 e 1977, e ele foi publicado sem notas de direitos autorais, então ele está no domínio público.

9. Se um trabalho foi publicado nos Estados Unidos entre 1923 e 1963 COM uma nota de direitos autorais, então ele está no domínio público APENAS SE os direitos autorais não foram renovados.

10. Se um trabalho foi publicado pela primeira vez nos Estados Unidos entre 1978 e 1 de Março de 1989, e ele foi publicado sem uma nota de direitos autorais, então eles estão no domínio público somente se o autor não registrou subsequentemente seus direitos autorais.

Trabalhos publicados fora dos Estados Unidos

11. Se um trabalho foi publicado pela primeira vez fora dos Estados Unidos entre 1923 e 1977, e o trabalho não for protegido por copyright em seus país até 1 de Janeiro de 1996, então ele está no domínio público. Isto necessita ser definido analisando-se cada caso.

12. Vários países (como, por exemplo, o Brasil) declaram que materiais como constituições e legislações que sejam de sua autoria não estão sujeitos a direitos autorais. Cada caso necessitará ser verificado individualmente.

Uma análise país a país

Para a análise seguinte, "sem tratado" indica que os Estados Unidos não possuem um tratado de copyright com este país, então os trabalhos criados pelos residentes deste país não são protegidos por copyright nos Estados Unidos. "Vida+X" significa que o trabalho estará no domínio público após X anos da morte de seu autor. "Tratado:Vida+X" significa que de acordo com um tratado que o país assinou, ele concordou em estender sua proteção de direitos autorais para Vida+X, porém isto ainda não foi feito.

Lembre-se que qualquer trabalho publicado antes de 1923 é considerado no domínio público nos Estados Unidos, independentemente do estado dos direitos autorais no país de origem. Além disso, note que outros países podem mudar suas leis de copyright a qualquer momento, e estas leis podem ser retroativas a trabalhos prévios no domínio público.

  • Kuwait: Vida+50
  • Laos: Desconhecido
  • Letónia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  • Líbano: Vida+50
  • Líbia: Vida+25
  • Liechtenstein: Vida+70
  • Lituânia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  • Luxemburgo: Vida+70
  • Macau: Vida+50 As fotografias vão ao domínio público após 25 anos de suas criações.
  • Madagascar: Vida+70
  • Malawi: Vida+50
  • Malásia: Vida+50
  • Malta: Vida+70
  • México: Vida+100
  • Moldávia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  • Mongólia: Vida+50
  • Montenegro:
  • Marrocos: Vida+50
  • Namíbia: Vida+50
  • Nepal: Sem tratado
  • Nova Zelândia: Vida+50
  • Níger: Vida+50
  • Nigéria: Vida+70
  • Noruega: Vida+70
  • Oman: Vida+50
  • Países Baixos: Vida+70
  • Paquistão: Vida+50 As fotografias vão ao domínio público após 50 anos.
  • Panamá: Vida+50
  • Papua-Nova Guiné: Vida+50
  • Paraguai: Vida+70, porém se um trabalho foi criado no Paraguai e publicado anteriormente sem uma nota de direitos autorais, ele está no domínio público.
  • Peru: Vida+70
  • Polônia: Vida+70, porém os trabalhos publicados até 23 de Maio de 1994 sem uma nota de direitos autorais clara estão no domínio público.
  • Portugal: Vida+70
  • Qatar: Vida+50
  • Quênia: Vida+50
  • Quirguistão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  • República Checa: Vida+70
  • Roménia: Vida+70
  • Rússia: Vida+70, porém os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  • São Vicente e Granadinas: Vida+50
  • Samoa: Vida+75
  • São Marino: Sem tratado
  • Sérvia: Vida+50
  • Seychelles: Provavelmente Vida+25, porém isto não é claro.
  • Singapura: Vida+50 (Tratado:Vida+70) Fotografias e tratados governamentais caem em domínio público 50 anos após a sua publicação.
  • Sudão: Vida+25 (Tratado:Vida+50)
  • Suécia: Vida+70
  • Suíça: Vida+70
  • Síria: Vida+50
  • Tajiquistão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  • Tailândia: Vida+50
  • Taiwan: Vida+50 As fotografias vão ao domínio público após 50 anos.
  • Tanzânia: Vida+50
  • Togo: Vida+50
  • Tonga: Vida+50
  • Trinidad e Tobago: Vida+50
  • Tunísia: Vida+50
  • Turquia: Vida+70
  • Turcomenistão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  • Ucrânia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  • Reino Unido: Vida+70
  • Uruguai: Vida+50, porém se um trabalho é criado no Uruguai e é publicado pela primeira vez sem uma nota de direitos autorais, o trabalho está no domínio público.
  • Uzbequistão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  • Venezuela: Vida+60
  • Vietnã: Vida+50
  • Zâmbia: Vida+50
  • Zimbabwe: Vida+50

Referências

  1. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
  2. «Quando obra vira domínio público? - Meu Direito Autoral». Consultado em 23 de julho de 2015 
  3. Decreto-Lei n. 334/97, de 27 de Novembro de 1997, transposição da Directiva 93/98/EEC de Outubro 1993, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.
  4. Legislação que determina a disponibilização na Internet de informação detida pela Administração Pública

Ver também

Ligações externas