Tribunal Penal Internacional
Tribunal Penal Internacional Cour Pénale Internationale (em francês) |
||||
---|---|---|---|---|
Membros (a partir de outubro 2009), laranja denota estados membros, quando é assinado mas não ratificado
|
||||
Lugar | Haia, Países Baixos 52° 04′ 05″ N, 4° 21′ 12″ L | |||
Línguas | Inglês e Francês | |||
Membros | 120 estados | |||
Líderes | ||||
- | Presidente | Sang-Hyun Song | ||
- | Primeiro Vice-Presidente |
Fatoumata Dembélé Diarra | ||
- | Segundo Vice-Presidente |
Hans-Peter Kaul | ||
- | Juízes | Elizabeth Odio Benito Akua Kuenyehia Erkki Kourula Anita Ušacka Adrian Fulford Sylvia Steiner Ekaterina Trendafilova Daniel David Ntanda Nsereko Bruno Cotte Joyce Aluoch Sanji Mmasenono Monageng Christine Van Den Wyngaert Cuno Tarfusser René Blattmann |
||
- | Procuradora | Fatou Bensouda | ||
Estabelecimento | ||||
- | Estatuto de Roma adotado | 17 de julho 1998 | ||
- | Entrou em vigor | 1 de julho 2002 | ||
Website http://www.icc-cpi.int |
O Tribunal Penal Internacional/Corte Penal Internacional (TPI) é o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 na Haia, Países Baixos, local da sua sede atual, conforme estabelece o Artigo 3º do Estatuto de Roma.
Objetivo
O objetivo do TPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e os crimes de agressão. O nascimento de uma jurisdição permanente universal é um grande passo em direção da universalidade dos Direitos humanos e do respeito do direito internacional.
Atuação
Segundo a resolução XXVIII da Organização das Nações Unidas (Princípios da Cooperação Internacional na Identificação, Detenção, Extradição e Punição dos Culpados por Crimes contra a Humanidade), adotada em 1973, todos os Estados devem colaborar para processar os responsáveis por esses crimes. Mas a organização estabelece dois tribunais internacionais temporários, ambos na década de 1990, por avaliar que a jurisdição doméstica se mostrou falha ou omissa no cumprimento da justiça. Um deles é criado em 1993, na Haia, nos Países Baixos, para julgar os culpados pelos crimes praticados durante a guerra civil na ex-Iugoslávia (1991-1995). É a primeira corte internacional desde os tribunais de Nuremberg e Tóquio, instituídos pelos aliados para punir os crimes cometidos por alemães e japoneses na Segunda Guerra Mundial. O tribunal só inicia seus trabalhos em maio de 1996 e, até o fim de 1997, indicia setenta e oito suspeitos (cinquenta e sete sérvios, dezoito croatas e três árabes) e condena dois deles – o croata-bósnio Drazen Erdemovic, sentenciado a dez anos de prisão em novembro de 1996, e o sérvio-bósnio Dusko Tadic, a vinte anos em julho de 1997. O líder nacionalista sérvio-bósnio Radovan Karadzic estava foragido desde a decretação de sua prisão, em julho de 1996, mas foi preso em julho de 2008.
Outro tribunal internacional é estabelecido em Arusha, na Tanzânia, e está encarregado de julgar os responsáveis pelo genocídio de mais de um milhão de pessoas ocorrido em Ruanda em 1994. Desde a primeira sessão, em setembro de 1996, até setembro de 1998, o tribunal indiciou trinta e cinco suspeitos e condenou à prisão perpétua o ex-primeiro-ministro ruandês Jean Kanbanda – o que é considerado insuficiente pelas organizações de defesa dos direitos humanos. Por outro lado, as cortes nacionais do governo instalado em Ruanda após a guerra civil já haviam condenado cento e vinte e duas pessoas à morte até o fim de 1997. As primeiras vinte e duas execuções, assistidas por cerca de trinta mil pessoas, ocorrem em abril de 1998, na capital ruandesa, Kigali, apesar da reprovação internacional.
Em julho de 1998, representantes de cento e vinte países reunidos em uma conferência em Roma aprovaram o projeto de criação de um Tribunal Penal Internacional Permanente, também com sede na Haia, nos Países Baixos.
A corte tem competência para julgar os responsáveis por crimes de guerra, genocídios e crimes contra a humanidade quando os tribunais nacionais não puderem ou não quiserem processar os criminosos. Sete nações votaram contra o projeto (EUA, China, Israel, Iêmen, Iraque, Líbia e Qatar) e outras vinte e uma se abstiveram.
Os EUA justificam seu veto por não concordarem com a independência do tribunal em relação ao Conselho de Segurança da ONU – ainda que essa autonomia não seja total. Pelo documento aprovado, o Conselho de Segurança poderá bloquear uma investigação se houver consenso entre seus membros permanentes. No ano 2000, o presidente Clinton assinou o Estatuto de Roma, mas o presidente Bush retirou a assinatura dos EUA em 2002, antes mesmo da ratificação. O governo americano também teme que seus soldados envolvidos em guerras como as do Afeganistão e Iraque venham a ser julgados pelo tribunal. Israel, acompanhando os EUA, também assinou o Tratado em 2000 e retirou sua assinatura em 2002.
Situação na República Democrática do Congo
Em 23 de junho de 2004, o TPI decidiu abrir investigação sobre a Situação na República Democrática do Congo, a pedido deste país.
Thomas Lubanga Dyilo, preso em Haia desde 16 de março de 2006, foi considerado culpado, em 14 de março de 2012, pelos crimes de guerra, como co-autor, de alistar e recrutar crianças menores de 15 anos para a Força Patriótica para a Libertação do Congo ( FPLC ) e usá-las para participar ativamente nas hostilidades, no contexto de um conflito armado interno, a partir de 1 de setembro de 2002 a 13 de agosto de 2003.
Foi condenado, em 10 de Julho de 2012, mais de oito anos após a abertura do processo criminal, a um total de 14 anos de prisão. Essa foi a primeira condenação desde a criação do Tribunal Penal Internacional. Ele está detido, por enquanto, no Centro de Detenção em Haia.[1]
Lista de Estados membros do tratado
Em janeiro de 2012, os seguintes 120 países haviam ratificado ou acedido ao estatuto de países membros do TPI:[2]
- Na Europa: Albânia, Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, República Checa, Croácia, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Geórgia, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Sérvia, Suécia, Suíça, Reino Unido
- Na África: África do Sul, Benim, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Chade, Comores, Congo, Djibouti, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Lesoto, Libéria, Madagascar, Malawi, Mali, Maurícia, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Tanzânia, Tunísia, Uganda, Zâmbia.
- Na América: Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, Equador, Granada, Guiana, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago, Uruguai, Venezuela
- Na Ásia: Afeganistão, Bangladesh, Camboja, Coreia do Sul, Filipinas, Japão, Jordânia, Maldivas, Mongólia, Tajiquistão
- Na Oceania: Austrália, Fiji, Ilhas Cook, Ilhas Marshall, Nauru, Nova Zelândia, Samoa, Timor-Leste, Vanuatu
Além dos Estados acima, há 41 outros Estados que assinaram mas ainda não ratificaram o tratado. Como assinar um tratado não tem efeito legal sem a ratificação, esses Estados não fazem parte do tratado, a menos que o ratifiquem.
Algumas pessoas afirmam que não é possível para um Estado retirar sua assinatura de tal tratado, mas como o efeito legal de um tratado segue sua ratificação, e não sua assinatura, há pouca diferença entre retirar-se de um tratado e afirmar que não se tem a intenção de ratificá-lo.
Ver também
- Estatuto de Roma
- Crime de guerra
- Convenções de Genebra
- Corte Internacional de Justiça
- Boeno, Maico Russiano de Souza (2010). O Bur(r)ocrata, uma análise existencialista do pensamento de Hannah Arendt no caso Eichmann até a formação do Tribunal Penal Internacional. Brasil: Publit. 108 páginas. ISBN 978-85-7773-350-7
Referências
- ↑ http://www.icc-cpi.int/EN_Menus/ICC/Situations%20and%20Cases/Situations/Situation%20ICC%200104/Pages/situation%20index.aspx. Página visitada em 22 de outubro de 2013
- ↑ [1]