Governo da República Portuguesa: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
L'Arnq (discussão | contribs)
L'Arnq (discussão | contribs)
Linha 42: Linha 42:
No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo [[Presidente da República]] para assumirem a gestão do órgão "Governo", principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o [[partido]] ou coligação de partidos que venceu as eleições. Estas equipas governativas são chamadas '''governos constitucionais''', para as distinguir dos '''governos provisórios''' que asseguraram a governação do país entre a Revolução de [[25 de Abril]] de [[1974]] e a entrada em vigor da nova [[Constituição]] em [[25 de Abril]] de [[1976]].
No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo [[Presidente da República]] para assumirem a gestão do órgão "Governo", principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o [[partido]] ou coligação de partidos que venceu as eleições. Estas equipas governativas são chamadas '''governos constitucionais''', para as distinguir dos '''governos provisórios''' que asseguraram a governação do país entre a Revolução de [[25 de Abril]] de [[1974]] e a entrada em vigor da nova [[Constituição]] em [[25 de Abril]] de [[1976]].


Cada governo - no sentido de equipa governativa - guia-se por um [[programa do governo]], implementando-o nos [[Orçamento de Estado|orçamentos de Estado]] e nas [[Grandes Opções do Plano]] que apresenta à [[Assembleia da República (Portugal)|Assembleia da República]] em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma - nomeadamente nas reuniões do [[Conselho de Ministros]] - e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos [[cidadão]]s em [[Eleição|eleições]]. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes [[órgãos de soberania]]. O Presidente da República e os [[deputado]]s podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um [[voto de confiança]] ou aprovar uma [[moção de Censura (Portugal)|moção de censura]].n
Cada governo - no sentido de equipa governativa - guia-se por um [[programa do governo]], implementando-o nos [[Orçamento de Estado|orçamentos de Estado]] e nas [[Grandes Opções do Plano]] que apresenta à [[Assembleia da República (Portugal)|Assembleia da República]] em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma - nomeadamente nas reuniões do [[Conselho de Ministros]] - e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos [[cidadão]]s em [[Eleição|eleições]]. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes [[órgãos de soberania]]. O Presidente da República e os [[deputado]]s podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um [[voto de confiança]] ou aprovar uma [[moção de Censura (Portugal)|moção de censura]].

== Governos Constitucionais ==

=== Terceira República Portuguesa ===
{| class="wikitable"
![[I Governo Constitucional de Portugal|I]]
![[II Governo Constitucional de Portugal|II]]
![[III Governo Constitucional de Portugal|III]]
![[IV Governo Constitucional de Portugal|IV]]
![[V Governo Constitucional de Portugal|V]]
![[VI Governo Constitucional de Portugal|VI]]
![[VII Governo Constitucional de Portugal|VII]]
![[VIII Governo Constitucional de Portugal|VIII]]
![[IX Governo Constitucional de Portugal|IX]]
![[X Governo Constitucional de Portugal|X]]
![[XI Governo Constitucional de Portugal|XI]]
![[XII Governo Constitucional de Portugal|XII]]
![[XIII Governo Constitucional de Portugal|XIII]]
![[XIV Governo Constitucional de Portugal|XIV]]
![[XV Governo Constitucional de Portugal|XV]]
![[XVI Governo Constitucional de Portugal|XVI]]
![[XVII Governo Constitucional de Portugal|XVII]]
![[XVIII Governo Constitucional de Portugal|XVIII]]
![[XIX Governo Constitucional de Portugal|XIX]]
![[XX Governo Constitucional de Portugal|XX]]
![[XXI Governo Constitucional de Portugal|XXI]]
|-
|1976 - 1978
|1978
|1978
|1978 - 1979
|1979 - 1980
|1980 - 1981
|1981
|1981 - 1983
|1983 - 1985
|1985 - 1987
|1987 - 1991
|1991 - 1995
|1995 - 1999
|1999 - 2002
|2002 - 2004
|2004 - 2005
|2005 - 2009
|2009 - 2011
|2011 - 2015
|2015
|2015 - presente
|-
|[[Mário Soares]]
|[[Mário Soares]]
|[[Alfredo Nobre da Costa]]
|[[Carlos Alberto da Mota Pinto]]
|[[Maria de Lourdes Pintasilgo]]
|[[Francisco Sá Carneiro]]
|[[Francisco Pinto Balsemão]]
|[[Francisco Pinto Balsemão]]
|[[Mário Soares]]
|[[Aníbal Cavaco Silva]]
|[[Aníbal Cavaco Silva]]
|[[Aníbal Cavaco Silva]]
|[[António Guterres]]
|[[António Guterres]]
|[[Durão Barroso]]
|[[Pedro Santana Lopes]]
|[[José Sócrates]]
|[[José Sócrates]]
|[[Pedro Passos Coelho]]
|[[Pedro Passos Coelho]]
|[[António Costa]]
|}


== Funções ==
== Funções ==

Revisão das 13h12min de 14 de abril de 2017

 Nota: Este artigo é sobre o Governo na Terceira República Portuguesa. Para os governos do antigo regime, veja Ditadura Militar (Portugal). Para outros regimes, veja Constituição Portuguesa.

Governo da República Portuguesa
RepublicaPortuguesa.svg.png
Logótipo da República Portuguesa e do Governo Português
Tipo Governo
Fundação 25 de abril de 1976 (Constituição portuguesa de 1976)
Estado legal Portugal Portugal
Sede Palacete de S. Bento (Residência Oficial do Primeiro-Ministro) (Lisboa)
Membros XXI Governo Constitucional de Portugal
Línguas oficiais Português
Primeiro Ministro António Costa
Sítio oficial http://www.portugal.gov.pt/
Governos Constitucionais
da Terceira República Portuguesa

Parte da série sobre
Política de Portugal
Constituição
Portal de Portugal

O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da assembleia da república. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

A designação "Governo da República Portuguesa" é usada desde a época da Primeira República, que substituiu a forma "Governo de Sua Majestade Fidelíssima" usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "Governo". Outras designações semioficiais ocasionalmente usadas são as de "República Portuguesa" e de "Governo Português", ou ainda a de "Governo da República", quando se torna necessário distinguir entre o governo do país e um dos governos regionais (da Madeira ou dos Açores).

O termo "Governo" tem uma significação lata e outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa que assegura a gestão desse órgão, durante um período de tempo.

No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do órgão "Governo", principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou coligação de partidos que venceu as eleições. Estas equipas governativas são chamadas governos constitucionais, para as distinguir dos governos provisórios que asseguraram a governação do país entre a Revolução de 25 de Abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de Abril de 1976.

Cada governo - no sentido de equipa governativa - guia-se por um programa do governo, implementando-o nos orçamentos de Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma - nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros - e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes órgãos de soberania. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.

Funções

O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum.

Formação

Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.

O Primeiro-Ministro indigitado pelo Presidente da República goza de total autonomia para formar o governo tanto quanto à orgânica como também na escolha dos ministros. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.

Composição

O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros, pelos secretários de Estado e pelos subsecretários de Estado. Também pode incluir um ou mais vice-Primeiros-Ministros.

Conselho de Ministros

Ver artigo principal: Conselho de Ministros (Portugal)

O Conselho de Ministros é, normalmente, constituído pelo Primeiro-Ministro - com a função de Presidente do Conselho de Ministros - pelos vice-Primeiros-Ministros e pelos ministros. Podem ser criados conselhos de ministros especializados em determinada matéria onde só têm assento os vice-Primeiros-Ministros e os ministros relacionados com a mesma. Os secretários de Estado e os subsecretários de Estado podem ser convocados para participar nas reuniões dos conselhos de ministros.

Ministérios

Ver artigo principal: Lista de ministérios de Portugal

Os ministérios são os principais departamentos governamentais, cada qual sendo dirigido por um ministro. O Governo inclui também um departamento central, designado "Presidência do Conselho de Ministros", com uma organização idêntica à de um ministério, mas que pode incluir mais de um ministro.

O XXI Governo Constitucional, actualmente em funções, diferencia-se dos anteriores pelo facto de a sua orgânica não definir a existência de ministérios. Ao invés, cada ministro dirige uma área governativa, que pode não estar estruturada como um ministério e corresponder apenas a um conjunto de organismos públicos tutelados. Com esta orgânica, algumas secretarias-gerais e outros organismos de suporte ministerial deixaram de estar dedicados a um único ministério e passaram a apoiar transversalmente duas ou mais áreas governativas.

Ver também

Ligações externas