Governo da República Portuguesa: diferenças entre revisões
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No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo [[Presidente da República]] para assumirem a gestão do órgão "Governo", principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o [[partido]] ou coligação de partidos que venceu as eleições. Estas equipas governativas são chamadas '''governos constitucionais''', para as distinguir dos '''governos provisórios''' que asseguraram a governação do país entre a Revolução de [[25 de Abril]] de [[1974]] e a entrada em vigor da nova [[Constituição]] em [[25 de Abril]] de [[1976]]. |
No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo [[Presidente da República]] para assumirem a gestão do órgão "Governo", principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o [[partido]] ou coligação de partidos que venceu as eleições. Estas equipas governativas são chamadas '''governos constitucionais''', para as distinguir dos '''governos provisórios''' que asseguraram a governação do país entre a Revolução de [[25 de Abril]] de [[1974]] e a entrada em vigor da nova [[Constituição]] em [[25 de Abril]] de [[1976]]. |
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Cada governo - no sentido de equipa governativa - guia-se por um [[programa do governo]], implementando-o nos [[Orçamento de Estado|orçamentos de Estado]] e nas [[Grandes Opções do Plano]] que apresenta à [[Assembleia da República (Portugal)|Assembleia da República]] em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma - nomeadamente nas reuniões do [[Conselho de Ministros]] - e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos [[cidadão]]s em [[Eleição|eleições]]. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes [[órgãos de soberania]]. O Presidente da República e os [[deputado]]s podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um [[voto de confiança]] ou aprovar uma [[moção de Censura (Portugal)|moção de censura]]. |
Cada governo - no sentido de equipa governativa - guia-se por um [[programa do governo]], implementando-o nos [[Orçamento de Estado|orçamentos de Estado]] e nas [[Grandes Opções do Plano]] que apresenta à [[Assembleia da República (Portugal)|Assembleia da República]] em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma - nomeadamente nas reuniões do [[Conselho de Ministros]] - e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos [[cidadão]]s em [[Eleição|eleições]]. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes [[órgãos de soberania]]. O Presidente da República e os [[deputado]]s podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um [[voto de confiança]] ou aprovar uma [[moção de Censura (Portugal)|moção de censura]]. |
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== Governos Constitucionais == |
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=== Terceira República Portuguesa === |
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![[I Governo Constitucional de Portugal|I]] |
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![[II Governo Constitucional de Portugal|II]] |
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![[III Governo Constitucional de Portugal|III]] |
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![[IV Governo Constitucional de Portugal|IV]] |
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![[V Governo Constitucional de Portugal|V]] |
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![[VI Governo Constitucional de Portugal|VI]] |
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![[VII Governo Constitucional de Portugal|VII]] |
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![[VIII Governo Constitucional de Portugal|VIII]] |
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![[IX Governo Constitucional de Portugal|IX]] |
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![[X Governo Constitucional de Portugal|X]] |
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![[XI Governo Constitucional de Portugal|XI]] |
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![[XII Governo Constitucional de Portugal|XII]] |
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![[XIII Governo Constitucional de Portugal|XIII]] |
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![[XIV Governo Constitucional de Portugal|XIV]] |
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![[XV Governo Constitucional de Portugal|XV]] |
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![[XVI Governo Constitucional de Portugal|XVI]] |
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![[XVII Governo Constitucional de Portugal|XVII]] |
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![[XVIII Governo Constitucional de Portugal|XVIII]] |
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![[XIX Governo Constitucional de Portugal|XIX]] |
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![[XX Governo Constitucional de Portugal|XX]] |
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![[XXI Governo Constitucional de Portugal|XXI]] |
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|1991 - 1995 |
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|1999 - 2002 |
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|2004 - 2005 |
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|2005 - 2009 |
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|2009 - 2011 |
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|[[Mário Soares]] |
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|[[Mário Soares]] |
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|[[Alfredo Nobre da Costa]] |
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|[[Carlos Alberto da Mota Pinto]] |
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|[[Maria de Lourdes Pintasilgo]] |
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|[[Francisco Sá Carneiro]] |
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|[[Francisco Pinto Balsemão]] |
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|[[Francisco Pinto Balsemão]] |
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|[[Mário Soares]] |
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|[[Aníbal Cavaco Silva]] |
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|[[Aníbal Cavaco Silva]] |
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|[[Aníbal Cavaco Silva]] |
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|[[António Guterres]] |
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|[[António Guterres]] |
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|[[Durão Barroso]] |
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|[[Pedro Santana Lopes]] |
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|[[José Sócrates]] |
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|[[José Sócrates]] |
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|[[Pedro Passos Coelho]] |
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|[[Pedro Passos Coelho]] |
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|[[António Costa]] |
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== Funções == |
== Funções == |
Revisão das 13h12min de 14 de abril de 2017
RepublicaPortuguesa.svg.png Logótipo da República Portuguesa e do Governo Português | |
Tipo | Governo |
Fundação | 25 de abril de 1976 (Constituição portuguesa de 1976) |
Estado legal | Portugal |
Sede | Palacete de S. Bento (Residência Oficial do Primeiro-Ministro) (Lisboa) |
Membros | XXI Governo Constitucional de Portugal |
Línguas oficiais | Português |
Primeiro Ministro | António Costa |
Sítio oficial | http://www.portugal.gov.pt/ |
Parte da série sobre |
Política de Portugal |
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Constituição |
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Tópicos relacionados |
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O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da assembleia da república. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.
A designação "Governo da República Portuguesa" é usada desde a época da Primeira República, que substituiu a forma "Governo de Sua Majestade Fidelíssima" usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "Governo". Outras designações semioficiais ocasionalmente usadas são as de "República Portuguesa" e de "Governo Português", ou ainda a de "Governo da República", quando se torna necessário distinguir entre o governo do país e um dos governos regionais (da Madeira ou dos Açores).
O termo "Governo" tem uma significação lata e outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa que assegura a gestão desse órgão, durante um período de tempo.
No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do órgão "Governo", principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou coligação de partidos que venceu as eleições. Estas equipas governativas são chamadas governos constitucionais, para as distinguir dos governos provisórios que asseguraram a governação do país entre a Revolução de 25 de Abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de Abril de 1976.
Cada governo - no sentido de equipa governativa - guia-se por um programa do governo, implementando-o nos orçamentos de Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma - nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros - e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes órgãos de soberania. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.
Funções
O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum.
Formação
Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.
O Primeiro-Ministro indigitado pelo Presidente da República goza de total autonomia para formar o governo tanto quanto à orgânica como também na escolha dos ministros. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.
Composição
O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros, pelos secretários de Estado e pelos subsecretários de Estado. Também pode incluir um ou mais vice-Primeiros-Ministros.
Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros é, normalmente, constituído pelo Primeiro-Ministro - com a função de Presidente do Conselho de Ministros - pelos vice-Primeiros-Ministros e pelos ministros. Podem ser criados conselhos de ministros especializados em determinada matéria onde só têm assento os vice-Primeiros-Ministros e os ministros relacionados com a mesma. Os secretários de Estado e os subsecretários de Estado podem ser convocados para participar nas reuniões dos conselhos de ministros.
Ministérios
Os ministérios são os principais departamentos governamentais, cada qual sendo dirigido por um ministro. O Governo inclui também um departamento central, designado "Presidência do Conselho de Ministros", com uma organização idêntica à de um ministério, mas que pode incluir mais de um ministro.
O XXI Governo Constitucional, actualmente em funções, diferencia-se dos anteriores pelo facto de a sua orgânica não definir a existência de ministérios. Ao invés, cada ministro dirige uma área governativa, que pode não estar estruturada como um ministério e corresponder apenas a um conjunto de organismos públicos tutelados. Com esta orgânica, algumas secretarias-gerais e outros organismos de suporte ministerial deixaram de estar dedicados a um único ministério e passaram a apoiar transversalmente duas ou mais áreas governativas.
- Presidência do Conselho de Ministros
- Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Ministério da Presidência e Modernização Administrativa
- Ministério das Finanças
- Ministério da Defesa Nacional
- Ministério da Administração Interna
- Ministério da Justiça
- Ministro Adjunto
- Ministério da Cultura
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- Ministério da Educação
- Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Ministério da Saúde
- Ministério do Planeamento e das Infraestruturas
- Ministério da Economia
- Ministério do Ambiente
- Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
- Ministério do Mar