Tribunal Regional Federal da 5.ª Região: diferenças entre revisões

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Predefinição:Justiça Federal da 5ª Região

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife, é um dos cinco Tribunais Regionais Federais da República Federativa do Brasil. Tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Atualmente é composto por quinze Juízes de Tribunal.

História

Com o advento da Constituição Federal de 1988, no art. 27, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foram criados cinco Tribunais Regionais Federais, cuja competência se encontra capitulada no art. 108 da Constituição.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, como os demais, teve sua composição, jurisdição e sede fixados através da Lei nº 7.727/1989 e da Resolução nº 01/1988 do então Tribunal Federal de Recursos. Ali se fixava sua composição com dez juízes, sendo oito dentre juízes federais com mais de cinco anos de exercício, um dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e um dentre os membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.

Em 30 de março de 1989, foi instalado no Palácio Frei Caneca, na avenida Cruz Cabugá, bairro de Santo Amaro, Recife, onde funcionava a vice-governadoria do estado de Pernambuco e cedido para sede provisória, em cerimônia presidida pelo Ministro Evandro Gueiros Leite, então presidente do Tribunal Federal de Recursos, contando, em sua primeira composição, com os seguinte juízes: Ridalvo Costa (presidente), Araken Mariz (vice-presidente e corregedor-regional), Hugo Machado, José Augusto Delgado, José de Castro Meira, Petrucio Ferreira, Orlando Rebouças e Lázaro Guimarães (oriundos da magistratura federal), Nereu Santos (do Ministério Público Federal), e Francisco Falcão (da advocacia).

Em fevereiro de 1994, foi inaugurado o seu edifício-sede, no Cais do Apolo, que veio a ser designado "Edifício Ministro Djaci Falcão", em outubro de 1995.

Pelo seu Regimento Interno (artigo 12), o mandato do presidente e do vice-presidente seria anual, vedada a recondução, o que veio a ser alterado, para o mandato bienal (Emenda Regimental nº 20/97).

Com a Lei nº 9.967/2000, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região passou a contar com 15 juízes em sua composição, além de haver o desdobramento do cargo de vice-presidente e corregedor em dois cargos distintos, de vice-presidente e de corregedor regional.

Em 2000, através de Emenda Regimental, o cargo de juiz do Tribunal passou a ser denominado internamente como desembargador federal, em uniformidade com os demais Tribunais Regionais Federais.

Composição atual

Nome Local e data de nascimento Vaga Origem
1 José Lázaro Alfredo Guimarães Bahia Salvador, 19 de março de 1946 cofundador Magistratura Federal Bahia
2 Paulo Roberto de Oliveira Lima [1] Alagoas Maceió, 24 de março de 1955 Araken Mariz Magistratura Federal Alagoas
3 Manoel de Oliveira Erhardt[1] Pernambuco Gravatá, 31 de maio de 1953 Napoleão Nunes Maia Filho Magistratura Federal Pernambuco
4 Vladimir Souza Carvalho [2] Sergipe Itabaiana, 6 de abril de 1950 Ridalvo Costa Magistratura Federal Sergipe
5 Rogério de Meneses Fialho Moreira[1] Paraíba João Pessoa, 1º de agosto de 1966 Petrucio Ferreira Magistratura Federal Paraíba
6 Edilson Pereira Nobre Júnior [1] Rio Grande do Norte Natal, 13 de julho de 1964 José Baptista de Almeida Filho Magistratura Federal Rio Grande do Norte
7 Fernando Braga Damasceno [3] Ceará Fortaleza, 28 de junho de 1973 Paulo Gadelha Procuradoria da República Ceará
8 Francisco Roberto Machado[2] Ceará Fortaleza, 20 de junho de 1955 Francisco Cavalcanti Magistratura Federal Ceará
9 Paulo Machado Cordeiro [1] Rio de Janeiro Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1957 Luiz Alberto Gurgel de Faria Magistratura Federal Alagoas
10 Cid Marconi Gurgel de Souza Ceará Fortaleza, 29 de março de 1963 Margarida Cantarelli Advocacia Ceará
11 Carlos Rebêlo Júnior [2] Pará Alenquer Francisco Barros Dias Magistratura Federal Sergipe
12 Rubens de Mendonça Canuto Neto [1] Alagoas Maceió, 28 de janeiro de 1976 Geraldo Apoliano Magistratura Federal Alagoas
13 Alexandre Costa de Luna Freire [2] Paraíba João Pessoa, 7 de novembro de 1953 José Maria Lucena Magistratura Federal Paraíba
14 Élio Wanderley de Siqueira Filho [1] Pernambuco Recife, 27 de março de 1968 Francisco Wildo Magistratura Federal Pernambuco
15 Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho Ceará Fortaleza, 12 de março 1976 Marcelo Navarro Ribeiro Dantas Advocacia


Administração

Sede do TRF da 5ª Região.

Biênio 2017/2019

  • Presidente: Manoel Erhardt
  • Vice-presidente: Cid Marconi
  • Corregedor regional: Paulo Machado Cordeiro
  • Coordenador regional dos Juizados Especiais Federais: Élio Siqueira Filho
  • Vice-coordenador regional dos Juizados Especiais Federais: Roberto Machado
  • Coordenador Regional do Gabinete de Conciliação: Paulo Machado Cordeiro
  • Diretor da Revista: Rogério Fialho Moreira

Órgãos Colegiados

Tribunal Pleno

Conselho de Administração

  • Presidente: Manoel Erhardt
  • Vice-presidente: Cid Marconi
  • Corregedor regional: Paulo Machado Cordeiro
  • Coordenador regional dos Juizados Especiais Federais: Élio Siqueira Filho
  • Decano: Lázaro Guimarães
  • Presidente da 1ª Turma: Roberto Machado
  • Presidente da 2ª Turma: Paulo Roberto de Oliveira Lima
  • Presidente da 3ª Turma: Rogério Fialho Moreira
  • Presidente da 4ª Turma: Rubens Canuto

1ª Turma

  • Roberto Machado - Presidente
  • Alexandre Luna Freire
  • Élio Siqueira Filho

2ª Turma

  • Paulo Roberto de Oliveira Lima -- Presidente
  • Vladimir Souza Carvalho
  • Leonardo Carvalho

3ª Turma

  • Rogério Fialho Moreira - Presidente
  • Fernando Braga
  • Carlos Rebêlo

4ª Turma

  • Rubens Canuto - Presidente
  • Lázaro Guimarães
  • Edilson Pereira Nobre

Escola de Magistratura Federal da 5ª Região

Inaugurada em 25 de novembro de 1999 e instalada no dia 4 de maio de 2000, a Escola de Magistratura da 5ª Região (ESMAFE) nasceu com a destinação de aprimorar e fortalecer a capacidade judicante da Justiça Federal no Nordeste, segundo palavras do então Presidente do Tribunal Regional Federal, o desembargador federal José Maria Lucena, seu idealizador. Em parceria com universidades e outras instituições, realiza, mensalmente, diversos cursos, beneficiando magistrados, servidores e profissionais da área do Direito e da justiça em geral, promovendo maior interação e qualificação.

Atual Diretoria

  • Diretor: Edilson Pereira Nobre
  • Vice-Diretor - Carlos Rebêlo
  • Coordenador - Luiz Albuquerque Melo

Jurisdição

Jurisdição do Tribunal.

A jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na capital pernambucana, abrange os estados nordestinos de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Seções Judiciárias

Seção Judiciária de Alagoas

Sediada em Maceió e com três subseções, é composta por dez varas, seis juizados especiais e uma turma recursal.

Seção Judiciária do Ceará

Instalada em 1967, inicialmente com duas varas, sediada em Fortaleza e com nove subseções, é composta por vinte e quatro varas, dezenove juizados especiais e três turmas recursais.

Seção Judiciária da Paraíba

Instalada em 1968, inicialmente com uma vara, sediada em João Pessoa e com cinco subseções, é composta por doze varas, sete juizados especiais e uma turma recursal.

Seção Judiciária de Pernambuco

Instalada em 1967, inicialmente com duas varas, sediada em Recife e com onze subseções, é composta por trinta e três varas, dezenove juizados especiais e três turmas recursais, sendo cinco varas de competência especializada (naturalização e opção de nacionalidade; matéria penal, com especialização para processar e julgar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores; execução fiscal; e matéria penal e execução penal).

Subseção Judiciária de Petrolina, sertão de Pernambuco

Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

Sediada em Natal e com cinco subseções, é composta por doze varas, sete juizados especiais e uma turma recursal.

Seção Judiciária de Sergipe

Sediada em Aracaju e com quatro subseções, é composta por oito varas, cinco juizados especiais e uma turma recursal.


Ver também

Notas

  1. a b c d e f g nomeado mediante promoção pelo critério de merecimento
  2. a b c d nomeado mediante promoção pelo critério de antiguidade
  3. vaga de alternância entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Federal

Ligações externas