Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo | |
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Organização | |
Criação | 1921 (103 anos) |
País | Brasil |
Sede | São Paulo |
Designação | Governador do Estado e Assembleia Legislativa |
Mandato | Até completar 75 anos de idade |
Presidente | Renato Martins Costa (desde 2024) |
Vice-presidente | Antonio Roque Citadini |
Site oficial | https://www.tce.sp.gov.br/ |
Jurisdição | |
Tipo | Tribunal de contas |
Jurisdição Territorial | Estado de São Paulo |
Competência | Estado de São Paulo |
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) é um órgão público, cujas atribuições são fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado de São Paulo e de seus municípios. É também um órgão de controle externo junto ao poder legislativo[1].
No âmbito jurisdicional, o TCE-SP abrange toda a administração estadual, fiscalizando as contas públicas referentes a contratos, convênios, acordos, subvenções e demais operações que envolvam orçamento público, sejam realizadas tanto por pessoas jurídicas como pessoas físicas[2].
Além da sede e dois prédios anexos localizados na capital paulista, o TCE-SP possui 20 Unidades Regionais distribuídas pelo estado[3].
Composição
[editar | editar código-fonte]O Órgão é composto pelos cargos de Conselheiro, Conselheiro-Substituto, Agente de Fiscalização (Auditor de Controle Externo) e Auxiliar Técnico da Fiscalização, os quais possuem as seguintes atribuições:
Conselheiros: são nomeados pelo Governador, após aprovação da Assembleia Legislativa. Possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo[4]. São responsáveis por exercer a direção de processo que lhe tenha sido distribuído, como Relator ou Juiz Singular, bem como por emitir parecer prévio sobre as Contas do Poder Executivo e pelo julgamento das Contas do Poder Legislativo, das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia do Governo do Estado e dos Municípios Paulistas, exceto da Capital.
Conselheiros-Substitutos (Auditores Substitutos de Conselheiros): cargo público de provimento efetivo, de nível constitucional previsto no §4º do art. 73 da CF/88, ocupado por servidor público, de nível superior, que tem como função precípua substituir os Conselheiros. Além disso, os Conselheiros-Substitutos (Auditores Substitutos de Conselheiros) também exercem as atribuições ordinárias da judicatura de contas: presidir e relatar os processos a eles distribuídos; e na substituição terão as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, às de Juiz de última entrância.
Agentes de Fiscalização (Auditores de Controle Externo): Cargo público de provimento efetivo ocupado por servidor público, de nível superior, cujos titulares são responsáveis pelo exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e demais ações de controle externo, bem como pela elaboração e assinatura dos relatórios de Auditoria externa.
Auxiliar Técnico de Fiscalização: Cargo de provimento efetivo ocupado por servidor público, de nível médio, cujos titulares auxiliam os Agentes de Fiscalização (Auditores de Controle Externo).
História
[editar | editar código-fonte]O TCE-SP foi instituído em 1921 por Washington Luís, 11º Presidente do Estado de São Paulo[5][nota 1]. A sua competência, determinada pelo artigo 71 da Constituição Política do Estado, reforma de 9 de julho de 1921, era então "liquidar as contas da receita e despesa e verificar a sua legalidade antes de serem prestadas ao Congresso"[6].
Sua primeira Sessão ocorreu em 6 de maio de 1924, sendo seu primeiro Presidente Jorge Tibiriça Piratininga. Durante o Estado Novo, foi extinto pelo Decreto 4793, de 12 de dezembro de 1930, retornando apenas pelo Decreto-Lei 16.690, de 7 de janeiro de 1947. A Constituição Federal de 1988 adaptou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao modelo da União.
Com as novas reformas da Constituição, suas atribuições passaram a ser mais abrangentes, atuando na fiscalização contábil, orçamentária e patrimonial do estado e seus municípios, menos a capital, atuando também na fiscalização e controle das entidades e fundações de administração direta ou indireta, no âmbito estadual.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Lei Orgânica e Regimento Interno» (PDF). TCE-SP. 2010. Consultado em 18 de junho de 2017
- ↑ «Competência». TCE-SP. Consultado em 17 de novembro de 2014
- ↑ «Endereços». TCE-SP. Consultado em 18 de junho de 2017
- ↑ «Lei Orgânica do TCE-SP» (PDF)
- ↑ «Histórico». TCE-SP. Consultado em 17 de novembro de 2014
- ↑ «Constituição Política do Estado de São Paulo» (PDF). Congresso Legislativo do Estado de São Paulo. 9 de julho de 1921. Consultado em 17 de novembro de 2014
Notas
- ↑ O título de Governador só passou a ser utilizado a partir de 1930