Édito de Caracala
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A Constituição Antonina (em latim "Constitutio Antoniniana de Civitate"), popularmente conhecida como Édito de Caracala, ou ainda como Édito de 212, foi uma legislação do Império Romano.
A cidadania romana era restrita nos primeiros tempos de Roma, no tempo da Monarquia e também durante a República. Por esse diploma, no ano de 212, o imperador Marcus Aurelius Antoninus (186–217), popularmente conhecido como Caracala, concedeu a cidadania romana a todos os súditos do Império:
| Poder satisfazer a majestade dos deuses imortais de introduzir, no culto dos deuses, os peregrinos,[1] sendo que concedo a todos os peregrinos que vivem no território a cidadania romana, salvaguardando os direitos das cidades, com excepção dos Bárbaros vencidos. Assim, este édito aumentará a majestade do povo romano. |
O Édito, ao estabelecer o direito de cidadania aos indivíduos livres do Império, causava uma perda de privilégios de Roma.
O jurista Ulpiano comenta essa legislação, referindo:
| Pela constituição do imperador Antonino todos os que se acham no orbe romano se tornaram cidadãos romanos" (em latim: "In orbe romano omnes qui sunt ex constitutione imperatoris Antonini cives romani effecti sunt.[2] |