Assembleias do povo

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As assembleias do povo (em latim: comitia) era uma das estruturas político-administrativas - além do senado e dos magistrados- as assembleias eram compostas pelos patricios

Tipos

As assembleias ocorriam através dos seguintes comícios:[1][2]

  • Concílio plebeu por tribos (concilium plebis tributum)
  • Comitia calata, realizado sob a presidência do colegiado do pontífice[3]

Diferentemente dos órgãos legislativos modernos, que funcionam na base da representação, na Roma Antiga considerava-se que as assembleias romanas reuniam o povo de Roma e exerciam, portanto, poderes legislativos supremos, como aprovar leis ex post facto e cominar a pena capital sem julgamento. As propostas de lei apresentadas às assembleias eram aprovadas ou rejeitadas, sem debate; apenas os magistrados podiam propor leis.

Em fase posterior da República Romana, uma subdivisão dos comitia tributa, chamada concilium plebis, recebeu os poderes legislativos das assembleias e tornou-se o mecanismo legislativo usual do Estado romano.

A conhecida expressão SENATVS POPVLVSQVE ROMANVS (abreviada SPQR: "O Senado e o Povo de Roma"), que costumava ser utilizada para referir-se ao Estado romano, demonstra a percepção de que Roma era legitimamente governada pela vontade do povo (nas assembleias), guiada pelo senado. Com o surgimento do principado, uma nova figura política - o imperador, ou augusto - passou, paulatinamente, a incorporar o Estado e a acumular as prerrogativas das assembleias.

Ver também

Referências

  1. Bédoyère, Guy (9 April 2012). Os Romanos para Leigos. ALTA BOOKS. pp. 50 – 51. ISBN 978-85-7608-704-5.
  2. Cristiano Carrilho Silveira de Medeiros (2009). Elsevier, ed. Manual de Historia dos Sistemas Juridicos. Campus Juridico. p. 76. ISBN 978-85-352-2582-2.
  3. Sir William Smith (1854). A Dictionary of Greek and Roman Antiquities. Little, Brown, and Company. p. 331.
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