Aborto no Brasil

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No Brasil, o aborto é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal Brasileiro, prevendo detenção de um a quatro anos, em caso de aborto com o consentimento da mulher,[1] e de três a dez anos em caso de de aborto sem esse consentimento.[2] Porém, não é qualificado como crime, no Brasil, o aborto praticado por médico com o consentimento da gestante em duas situações: quando há risco de vida da mãe causado pela gravidez e esse é o único meio de salvá-la e quando a gravidez é resultante de estupro.[3] Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde.[4] Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa absolutória.[5] Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática, tais como Estados Unidos e e alguns da Europa.

Existe grande esforço por parte da população considerada pró-escolha de tornar legal o aborto no Brasil como escolha da gestante, mesmo que ela não esteja correndo risco de vida ou tenha sido vítima de estupro. Porém, a maior parte da população do país é contra a prática, concorda com a situação atual ou ainda quer sua proibição em todos os casos. Um plebiscito para consultar a população já foi algumas vezes proposto.[6][7][8]

Índice

[editar] Legislação

O aborto é proibido no Brasil, apenas com exceções quando há risco de vida da mãe causado pela gravidez e quando essa é resultante de um estupro.[3] Nesses dois casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde.

A constituição brasileira protege a vida humana sem distinções. Ela considera que a vida se inicia na fecundação do espermatozoide no óvulo, passando, a partir desse momento, a garantir ao embrião todos os direitos civis. Um dos argumentos pró-escolha para criticar a constituição é de que a vida do indivíduo não começa na fecundação, e de que esse apenas deveria ter direito civis, depois da formação do ser humano propriamente dito. Os pró-vida, porém, concordam com a constituição e dizem que depois do óvulo ter sido fecundado, o indivíduo passa a existir e que ele tem os mesmos direitos de uma pessoa já nascida, portanto, com base nessa premissa, abortar seria considerado assassinato, pois interromperia o desenvolvimento dessa pessoa.

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Artigo 2º do Código Civil Brasileiro

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu capítulo I, intitulado Do Direito à Vida e à Saúde, também protege o embrião desde a concepção. O ECA cita especificamente, que devem existir condições para efetivar o nascimento.[9]

A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente

Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que também protege o feto para permiti-lo desenvolver-se e nascer. Essa convenção tem, no eu Artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção, como defende a Constituição Brasileira.

[editar] Tentativas de modificações

Em julho de 2004, no processo da arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubro do mesmo ano pelo plenário do Tribunal. Até hoje, contudo, ainda não foi julgado o processo.

Para a lei e a jurisprudência brasileira, "pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação" (STF, RTJ 120/104[10]). A legalização do aborto, no Brasil, ainda está em votação.

A 13a. Conferência Nacional da Saúde ocorrida em Brasília, rejeitou,[11] em 18 de novembro de 2007, proposta de legalização do aborto. Cerca de 70% dos aproximadamente 5 mil delegados estaduais votaram contra a descriminalização do aborto.[12] Com este resultado o assunto ficou fora do relatório final da conferência e não será encaminhado ao governo como sugestão para as políticas públicas de saúde. Esta foi a segunda vez que a proposta de descriminalização do aborto, apoiada abertamente pelo governo federal foi derrubada. Na 12a. Conferência Nacional da Saúde, realizada em 2003, a idéia foi também rejeitada.

Em 7 de maio 2008, após um longo período de discussões, o projeto de lei 1135/91, que prevê a extinção dos artigos do código penal que criminalizam o aborto praticado com consentimento da gestante, foi rejeitado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.[13] O projeto, que estava tramitando na casa há 17 anos, recebeu 33 votos de deputados contrários e nenhum a favor, e dali seguiu para a Comissão de Cidadania e Justiça, onde também foi rejeitado em 9 de julho, desta vez por 57 votos a 4.[14] O projeto deve seguir em votação.

Em 19 de maio de 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Estatuto do Nascituro[15], que visa proibir o aborto em todas as circunstâncias, afastando inclusive os casos de aborto sentimental.

[editar] Aborto ilegal

Por causa da proibição do aborto no Brasil, há a presença de clínicas clandestinas que realizam o procedimento.[16] Elas geralmente encontram-se em situação precária e não têm médicos e outros profissionais de saúde habilitados a fazerem o aborto.[16] A falta de escolaridade de boa parte da população e a ausência de conhecimento sobre métodos contraceptivos faz com que o número de gravidezes indesejadas seja alto. Por más de condições de vida e às vezes pelo o desejo de não ter filhos, muitas mulheres optam por fazer o aborto, ainda que ilegal. Pelo código penal brasileiro, essas mulheres cometem um crime com pena de um a três anos de detenção.[1]

[editar] Números sobre o aborto ilegal

As estimativas do Ministério da Saúde apontam a ocorrência entre 729 mil e 1,25 milhão de abortos ao ano no Brasil.[17] Embora essa estimativa seja altamente especulativa, pois a maioria dos abortos acontecem de forma clandestina e, por isso, não contabilizados, e há divergência com diversas outras fontes não-governamentais, que estimam números próximos a 500 mil e 800 mil. Cerca de 20% das mulheres que passaram por procedimentos ilegais de aborto procuram assistência hospitalar no Sistema Único de Saúde devido a complicações decorrentes de falta de higiene ou abortos feitos de forma incorreta, seja por introdução de objetos na vagina para matar o feto, uso inapropriado de medicação abortiva ou expulsão incompleta.[17] O Ministério da Saúde afirma que menos de 250 mulheres morrem em decorrência do aborto ilegal, outras tantas, porém, acabam com sequelas, por vezes irreversíveis, causadas pela introdução de objetos não-esterelizados na vagina, o que pode causar infecções graves e esterilidade.[17]

Em 2008, foi feito pela Universidade de Brasília e pela UERJ um levantamento sobre aborto com a finalidade de estabelecer o perfil da mulher que faz aborto no Brasil.[18] A conclusão foi de que a maioria delas tem entre 20 e 29 anos (de 51% a 82%), vivem em relacionamento estável (70%) e têm pelo menos um filho.[18] As adolescentes representam de 7% a 9% das mulheres que fazem aborto. De aproximadamente 50% a 85% de todas as mulheres que praticam o aborto ilegal fazem o uso do medicamento misoprostol.[18]

Um levantamento sobre aborto foi realizado pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e pela Universidade de Brasília em 2010.[19] Entre 18 e 39 anos, de cada 100 mulheres, 15% disseram terem feito aborto e entre 35 e 39 anos, 20% responderam assim.[20] Muitas das mulheres que disseram já terem abortado têm filhos e um relacionamento estável, 64% são casadas e 81% têm filhos.[20] Quanto às suas crenças, 65% disseram ser católicas e 25% protestantes.[20] A região que apresenta o maior número de abortos é a do nordeste, e a menor, o sul.[20] Com base nesses resultados, estima-se que 5,3 milhões de mulheres no Brasil já tenham abortado ilegalmente. A pesquisa também mostrou que mais da metade, 55%, dessas precisaram ficar internadas em hospitais públicos para recuperação.[20][21]

[editar] Opinião pública

Em março de 2007 o instituto de pesquisas Datafolha (do jornal Folha de S. Paulo) realizou um estudo estatístico que revelou que 65% dos brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada, enquanto que 16% disseram que deveria ser expandida para permitir a prática para outras causas, 10% que o aborto deveria ser descriminalizado e 5% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.[22][23]

Uma pesquisa mais específica, realizada pelo instituto Vox Populi para a revista Carta Capital e para a emissora de televisão Bandeirantes, revelou que apenas 16% da população brasileira concorda que o aborto deve ser permitido em caso de gravidez indesejada. Por outro lado, 76% concorda que o aborto deve ser permitido em caso de gravidez de risco, e 70% em caso de gravidez resultante de estupro (Veja mais: Pesquisa Vox Populi sobre o aborto, 2007).

A última pesquisa sobre o assunto foi em dezembro de 2010, e também realizada pelo instituto de pesquisas Vox Populi, o estudo estatístico revelou aumento da rejeição ao aborto, 82% dos brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada, enquanto que 14% disseram que deveria ser descriminalizado e 4% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.[24]

[editar] Ver também

Referências

  1. a b Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos
  2. Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
  3. a b Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
  4. Profissão Repórter (6 de abril de 2011). Abordagem às vítimas de abuso sexual divide telespectadores. G1. Página visitada em 12 de fevereiro de 2012.
  5. O PROBLEMA DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA O ABORTO, MORAES, Walter. Em Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 1986.
  6. O Globo. Marina propõe plebiscito sobre maconha e aborto. O Globo. Página visitada em 15 de fevereiro de 2012.
  7. Agência Brasil. Ministro da Saúde defende plebiscito sobre aborto. Midiamax. Página visitada em 17 de fevereiro de 2012.
  8. Época. Ministro da Saúde quer fazer plebiscito pela legalização do aborto. Época. Página visitada em 20 de fevereiro de 2012.
  9. Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
  10. Supremo Tribunal Federal (Brasil), Revista Trimestral de Jurisprudência, v. 120, p. 104.
  11. Conferência de Saúde rejeita descriminalização do aborto UOL Últimas notícias, 18/11/2007 - 15h56
  12. Aborto é rejeitado Por Renato Freire (CB) 19/11/2007 às 11:34.
  13. Site da Câmara - "Seguridade rejeita projeto que descriminaliza o aborto"
  14. Estadão - "CCJ da Câmara rejeita projeto que descriminaliza aborto"
  15. Estatuto do Nascituro é aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família
  16. a b Terra. Aborto segue como um dos maiores tabus em saúde. Terra. Página visitada em 30 de dezembro de 2011.
  17. a b c IG. "Aborto mata 250 mulheres por ano no Brasil". . (página da notícia visitada em 21/05/2010)
  18. a b c UnB/UERJ. Perfil da mulher que aborta no Brasil. Agência Brasil. Página visitada em 17 de dezembro de 2011.
  19. Jornal Hoje. Entre 35 e 39 anos, de cada cinco brasileiras, uma já fez aborto. G1. Página visitada em 3 de março de 2011.
  20. a b c d e Universidade de Brasília. Pesquisa reacende debate sobre descriminalização do aborto. UnB. Página visitada em 12 de março de 2011.
  21. Maior estudo sobre aborto no Brasil tem aval científico. Portal Vermelho. Página visitada em 19 de dezembro de 2011.
  22. Maioria defende que lei sobre aborto não seja ampliada, Folha de S. Paulo, 8 de abril de 2007
  23. "Brazilians Want to Keep Abortion as Crime." (12 de abril de 2007). Angus Reid Global Monitor. Visitado em 20 de junho de 2007.
  24. População rejeita mudanças na lei sobre aborto, gays e drogas, Último Segundo, 5 de dezembro de 2010

[editar] Bibliografia

Aspectos éticos e legais do aborto no Brasil. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP)/FUNPEC, 2005. ISBN 8587528831

[editar] Ligações externas

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