Aborto no Brasil
No Brasil, o aborto é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal Brasileiro, prevendo detenção de um a quatro anos, em caso de aborto com o consentimento da mulher,[1] e de três a dez anos em caso de de aborto sem esse consentimento.[2] Porém, não é qualificado como crime, no Brasil, o aborto praticado por médico com o consentimento da gestante em duas situações: quando há risco de vida da mãe causado pela gravidez e esse é o único meio de salvá-la e quando a gravidez é resultante de estupro.[3] Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde.[4] Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa absolutória.[5] Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática, tais como Estados Unidos e e alguns da Europa.
Existe grande esforço por parte da população considerada pró-escolha de tornar legal o aborto no Brasil como escolha da gestante, mesmo que ela não esteja correndo risco de vida ou tenha sido vítima de estupro. Porém, a maior parte da população do país é contra a prática, concorda com a situação atual ou ainda quer sua proibição em todos os casos. Um plebiscito para consultar a população já foi algumas vezes proposto.[6][7][8]
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[editar] Legislação
O aborto é proibido no Brasil, apenas com exceções quando há risco de vida da mãe causado pela gravidez e quando essa é resultante de um estupro.[3] Nesses dois casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde.
A constituição brasileira protege a vida humana sem distinções. Ela considera que a vida se inicia na fecundação do espermatozoide no óvulo, passando, a partir desse momento, a garantir ao embrião todos os direitos civis. Um dos argumentos pró-escolha para criticar a constituição é de que a vida do indivíduo não começa na fecundação, e de que esse apenas deveria ter direito civis, depois da formação do ser humano propriamente dito. Os pró-vida, porém, concordam com a constituição e dizem que depois do óvulo ter sido fecundado, o indivíduo passa a existir e que ele tem os mesmos direitos de uma pessoa já nascida, portanto, com base nessa premissa, abortar seria considerado assassinato, pois interromperia o desenvolvimento dessa pessoa.
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.—Artigo 2º do Código Civil Brasileiro
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu capítulo I, intitulado Do Direito à Vida e à Saúde, também protege o embrião desde a concepção. O ECA cita especificamente, que devem existir condições para efetivar o nascimento.[9]
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.—Artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente
Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que também protege o feto para permiti-lo desenvolver-se e nascer. Essa convenção tem, no eu Artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção, como defende a Constituição Brasileira.
[editar] Tentativas de modificações
Em julho de 2004, no processo da arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubro do mesmo ano pelo plenário do Tribunal. Até hoje, contudo, ainda não foi julgado o processo.
Para a lei e a jurisprudência brasileira, "pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação" (STF, RTJ 120/104[10]). A legalização do aborto, no Brasil, ainda está em votação.
A 13a. Conferência Nacional da Saúde ocorrida em Brasília, rejeitou,[11] em 18 de novembro de 2007, proposta de legalização do aborto. Cerca de 70% dos aproximadamente 5 mil delegados estaduais votaram contra a descriminalização do aborto.[12] Com este resultado o assunto ficou fora do relatório final da conferência e não será encaminhado ao governo como sugestão para as políticas públicas de saúde. Esta foi a segunda vez que a proposta de descriminalização do aborto, apoiada abertamente pelo governo federal foi derrubada. Na 12a. Conferência Nacional da Saúde, realizada em 2003, a idéia foi também rejeitada.
Em 7 de maio 2008, após um longo período de discussões, o projeto de lei 1135/91, que prevê a extinção dos artigos do código penal que criminalizam o aborto praticado com consentimento da gestante, foi rejeitado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.[13] O projeto, que estava tramitando na casa há 17 anos, recebeu 33 votos de deputados contrários e nenhum a favor, e dali seguiu para a Comissão de Cidadania e Justiça, onde também foi rejeitado em 9 de julho, desta vez por 57 votos a 4.[14] O projeto deve seguir em votação.
Em 19 de maio de 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Estatuto do Nascituro[15], que visa proibir o aborto em todas as circunstâncias, afastando inclusive os casos de aborto sentimental.
[editar] Aborto ilegal
Por causa da proibição do aborto no Brasil, há a presença de clínicas clandestinas que realizam o procedimento.[16] Elas geralmente encontram-se em situação precária e não têm médicos e outros profissionais de saúde habilitados a fazerem o aborto.[16] A falta de escolaridade de boa parte da população e a ausência de conhecimento sobre métodos contraceptivos faz com que o número de gravidezes indesejadas seja alto. Por más de condições de vida e às vezes pelo o desejo de não ter filhos, muitas mulheres optam por fazer o aborto, ainda que ilegal. Pelo código penal brasileiro, essas mulheres cometem um crime com pena de um a três anos de detenção.[1]
[editar] Números sobre o aborto ilegal
As estimativas do Ministério da Saúde apontam a ocorrência entre 729 mil e 1,25 milhão de abortos ao ano no Brasil.[17] Embora essa estimativa seja altamente especulativa, pois a maioria dos abortos acontecem de forma clandestina e, por isso, não contabilizados, e há divergência com diversas outras fontes não-governamentais, que estimam números próximos a 500 mil e 800 mil. Cerca de 20% das mulheres que passaram por procedimentos ilegais de aborto procuram assistência hospitalar no Sistema Único de Saúde devido a complicações decorrentes de falta de higiene ou abortos feitos de forma incorreta, seja por introdução de objetos na vagina para matar o feto, uso inapropriado de medicação abortiva ou expulsão incompleta.[17] O Ministério da Saúde afirma que menos de 250 mulheres morrem em decorrência do aborto ilegal, outras tantas, porém, acabam com sequelas, por vezes irreversíveis, causadas pela introdução de objetos não-esterelizados na vagina, o que pode causar infecções graves e esterilidade.[17]
Em 2008, foi feito pela Universidade de Brasília e pela UERJ um levantamento sobre aborto com a finalidade de estabelecer o perfil da mulher que faz aborto no Brasil.[18] A conclusão foi de que a maioria delas tem entre 20 e 29 anos (de 51% a 82%), vivem em relacionamento estável (70%) e têm pelo menos um filho.[18] As adolescentes representam de 7% a 9% das mulheres que fazem aborto. De aproximadamente 50% a 85% de todas as mulheres que praticam o aborto ilegal fazem o uso do medicamento misoprostol.[18]
Um levantamento sobre aborto foi realizado pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e pela Universidade de Brasília em 2010.[19] Entre 18 e 39 anos, de cada 100 mulheres, 15% disseram terem feito aborto e entre 35 e 39 anos, 20% responderam assim.[20] Muitas das mulheres que disseram já terem abortado têm filhos e um relacionamento estável, 64% são casadas e 81% têm filhos.[20] Quanto às suas crenças, 65% disseram ser católicas e 25% protestantes.[20] A região que apresenta o maior número de abortos é a do nordeste, e a menor, o sul.[20] Com base nesses resultados, estima-se que 5,3 milhões de mulheres no Brasil já tenham abortado ilegalmente. A pesquisa também mostrou que mais da metade, 55%, dessas precisaram ficar internadas em hospitais públicos para recuperação.[20][21]
[editar] Opinião pública
Em março de 2007 o instituto de pesquisas Datafolha (do jornal Folha de S. Paulo) realizou um estudo estatístico que revelou que 65% dos brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada, enquanto que 16% disseram que deveria ser expandida para permitir a prática para outras causas, 10% que o aborto deveria ser descriminalizado e 5% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.[22][23]
Uma pesquisa mais específica, realizada pelo instituto Vox Populi para a revista Carta Capital e para a emissora de televisão Bandeirantes, revelou que apenas 16% da população brasileira concorda que o aborto deve ser permitido em caso de gravidez indesejada. Por outro lado, 76% concorda que o aborto deve ser permitido em caso de gravidez de risco, e 70% em caso de gravidez resultante de estupro (Veja mais: Pesquisa Vox Populi sobre o aborto, 2007).
A última pesquisa sobre o assunto foi em dezembro de 2010, e também realizada pelo instituto de pesquisas Vox Populi, o estudo estatístico revelou aumento da rejeição ao aborto, 82% dos brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada, enquanto que 14% disseram que deveria ser descriminalizado e 4% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.[24]
[editar] Ver também
- Aborto de gravidez
- Saúde no Brasil
- Direitos das mulheres
- Legislação sobre o aborto
- Debate sobre o aborto
Referências
- ↑ a b Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos - ↑ Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos. - ↑ a b Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. - ↑ Profissão Repórter (6 de abril de 2011). Abordagem às vítimas de abuso sexual divide telespectadores. G1. Página visitada em 12 de fevereiro de 2012.
- ↑ O PROBLEMA DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA O ABORTO, MORAES, Walter. Em Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 1986.
- ↑ O Globo. Marina propõe plebiscito sobre maconha e aborto. O Globo. Página visitada em 15 de fevereiro de 2012.
- ↑ Agência Brasil. Ministro da Saúde defende plebiscito sobre aborto. Midiamax. Página visitada em 17 de fevereiro de 2012.
- ↑ Época. Ministro da Saúde quer fazer plebiscito pela legalização do aborto. Época. Página visitada em 20 de fevereiro de 2012.
- ↑ Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
- ↑ Supremo Tribunal Federal (Brasil), Revista Trimestral de Jurisprudência, v. 120, p. 104.
- ↑ Conferência de Saúde rejeita descriminalização do aborto UOL Últimas notícias, 18/11/2007 - 15h56
- ↑ Aborto é rejeitado Por Renato Freire (CB) 19/11/2007 às 11:34.
- ↑ Site da Câmara - "Seguridade rejeita projeto que descriminaliza o aborto"
- ↑ Estadão - "CCJ da Câmara rejeita projeto que descriminaliza aborto"
- ↑ Estatuto do Nascituro é aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família
- ↑ a b Terra. Aborto segue como um dos maiores tabus em saúde. Terra. Página visitada em 30 de dezembro de 2011.
- ↑ a b c IG. "Aborto mata 250 mulheres por ano no Brasil". . (página da notícia visitada em 21/05/2010)
- ↑ a b c UnB/UERJ. Perfil da mulher que aborta no Brasil. Agência Brasil. Página visitada em 17 de dezembro de 2011.
- ↑ Jornal Hoje. Entre 35 e 39 anos, de cada cinco brasileiras, uma já fez aborto. G1. Página visitada em 3 de março de 2011.
- ↑ a b c d e Universidade de Brasília. Pesquisa reacende debate sobre descriminalização do aborto. UnB. Página visitada em 12 de março de 2011.
- ↑ Maior estudo sobre aborto no Brasil tem aval científico. Portal Vermelho. Página visitada em 19 de dezembro de 2011.
- ↑ Maioria defende que lei sobre aborto não seja ampliada, Folha de S. Paulo, 8 de abril de 2007
- ↑ "Brazilians Want to Keep Abortion as Crime." (12 de abril de 2007). Angus Reid Global Monitor. Visitado em 20 de junho de 2007.
- ↑ População rejeita mudanças na lei sobre aborto, gays e drogas, Último Segundo, 5 de dezembro de 2010
[editar] Bibliografia
- Aspectos éticos e legais do aborto no Brasil. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP)/FUNPEC, 2005. ISBN 8587528831