Ministério da Agricultura e Pecuária
Ministério da Agricultura e Pecuária | |
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Logotipo do Ministério | |
Organização | |
Natureza jurídica | Ministério |
Dependência | Poder Executivo do Brasil |
Chefia | Carlos Fávaro |
Orçamento anual | R$ 15,6 bilhões (2022)[1] |
Localização | |
Jurisdição territorial | Brasil |
Sede | Esplanada dos Ministérios |
Histórico | |
Criação | 28 de julho de 1860 (164 anos) |
O Ministério da Agricultura e Pecuária (também conhecido por seu acróstico MAPA) é um ministério do Poder Executivo do Brasil cuja competência é formular e implementar as políticas para o desenvolvimento da agropecuária e do agronegócio, integrando os aspectos de mercados tecnológicos, organizacionais e ambientais, para o atendimento dos consumidores do país e do exterior, promovendo segurança alimentar, geração de renda e emprego, redução das desigualdades e inclusão social.
O MAPA exerce suas atividades nos estados brasileiros através das Superintendências Federais de Agricultura (SFAs).
História
[editar | editar código-fonte]A origem do ministério está na criação, pelo Imperador D. Pedro II, em 28 de julho de 1860, pelo decreto nº 1 067, da "Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas".[2]
Após a Proclamação da República, a Secretaria foi transformada em "Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas", pela Lei nº 23 de 30 de outubro de 1891,[3] com regulamento dado pelo Decreto nº 1 142 de 22 de novembro de 1892,[4] ficando os assuntos de agricultura responsabilidade da segunda seção da terceira diretoria do Ministério. Foi somente, em 1906, pelo Decreto nº 1 606 de 29 de dezembro,[5] recriada a pasta da agricultura, em um ministério que incorporou as atividades ligadas à indústria e ao comércio, sendo designado de "Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio". Em 1930, nova alteração, com a criação do "Ministério da Agricultura".[6]
Em 1992, é novamente alterada a denominação para "Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária", e, em 1996, sofreu nova alteração para "Ministério da Agricultura e do Abastecimento". Em 2001, recebe a denominação de "Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento". Em 2023, passa a se chamar "Ministério da Agricultura e Pecuária".[7]
Estrutura organizacional
[editar | editar código-fonte]Unidades administrativas
[editar | editar código-fonte]- Ministro de Estado e Staff
Órgãos de assessoramento direto ao ministro de Estado
[editar | editar código-fonte]- Gabinete do Ministro (GM)
- Secretaria-Executiva (SE)
- Assessoria Especial de Controle Interno (AECI)
- Assessoria de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas (ACST)
- Assessoria de Comunicação e Eventos (ACE)
- Consultoria Jurídica (CJ)
- Ouvidoria
Órgãos específicos e singulares
[editar | editar código-fonte]- Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)
- Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo (SMC)
- Secretaria de Política Agrícola (SPA)
- Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI)
- Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet)
- Serviço Florestal Brasileiro (SFA)
Órgãos colegiados
[editar | editar código-fonte]- Comissão Especial de Recursos (CER)
- Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA)
- Conselho Deliberativo de Política do Café (CDPC)
- Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN)
- Comitê Gestor Interministerial de Segurança Rural (CGSR)
- Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool
Entidades vinculadas - Autarquia
[editar | editar código-fonte]Entidades vinculadas - Empresa pública
[editar | editar código-fonte]Entidades vinculadas - Sociedade de economia mista
[editar | editar código-fonte]- Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CEASA/MG)
- Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG) (extinta)
Código de conduta ética de servidores do Ministério
[editar | editar código-fonte]Em 5 de março de 2018, o Diário Oficial da União publicou a portaria nº 249, de 22 de fevereiro de 2018 que aprovado o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que estabelece princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos agentes públicos do MAPA, de forma complementar, e sem prejuízo, aos contidos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal instituído pelo Decreto n° 1 171, de 22 de junho de 1994, e no Código de Conduta da Alta Administração Federal.[8]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ Orçamento da União (2022). «Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022». Imprensa Nacional. Anexos II e IV. Consultado em 20 de fevereiro de 2021
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 7 de maio de 2022
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 7 de maio de 2022
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 7 de maio de 2022
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 7 de maio de 2022
- ↑ «DECRETO Nº 19.448». www.planalto.gov.br. Consultado em 7 de maio de 2022
- ↑ «MP assinada no domingo detalha atribuições dos 37 ministérios de Lula». Senado Federal. 2 de janeiro de 2023. Consultado em 5 de janeiro de 2023
- ↑ Portaria nº 249, de 22 de fevereiro de 2018. Imprensa Nacional. Acesso em 5 de março de 2018.