Racismo: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Legobot (discussão | contribs)
m A migrar 94 interwikis, agora providenciados por Wikidata em d:q8461
m Acréscimo de informações sobre a mulher negra, Conferência de Durban e ligações externas
Linha 1: Linha 1:
[[Imagem:ColoredDrinking.jpg|direita|thumb|200px|Bebedouros distintos para "brancos" e "negros" nos [[Estados Unidos|EUA]], em [[1939]].]]
--[[Usuário(a):Anis Bioetica|Anis Bioetica]] ([[Usuário(a) Discussão:Anis Bioetica|discussão]]) 19h05min de 2 de setembro de 2013 (UTC)[[Imagem:ColoredDrinking.jpg|direita|thumb|200px|Bebedouros distintos para "brancos" e "negros" nos [[Estados Unidos|EUA]], em [[1939]].]]
{{Raça}}
{{Raça}}
O '''racismo''' é a tendência do [[pensamento]], ou o modo de pensar, em que se dá grande importância à noção da existência de [[raças humanas]] distintas e superiores umas às outras, normalmente relacionando características físicas hereditárias a determinados traços de [[caráter]] e [[inteligência]] ou manifestações culturais. O racismo não é uma [[teoria científica]], mas um conjunto de opiniões [[preconceito|pré concebidas]] que valorizam as diferenças biológicas entre os [[seres humanos]], atribuindo superioridade a alguns de acordo com a matriz racial.
O '''racismo''' é a tendência do [[pensamento]], o modo de pensar, ou a convicção ideológica em que se dá grande importância à noção da existência de [[raças humanas]] distintas e superiores umas às outras, normalmente relacionando características físicas hereditárias a determinados traços de [[caráter]] e [[inteligência]] ou manifestações culturais. O racismo não é uma [[teoria científica]], mas um conjunto de opiniões [[preconceito|pré concebidas]] que valorizam as diferenças biológicas entre os [[seres humanos]], atribuindo superioridade a alguns de acordo com a matriz racial.

Não é uma convicção baseada cientificamente porque não há nada que a comprove, mas que tem como consequência uma posição depreciativa e preconceituosa que violentou e ainda violenta coletividades de diferentes formas.


A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a [[Escravatura|escravidão]], o domínio de determinados povos por outros, e os [[genocídio]]s que ocorreram durante toda a [[história]] da humanidade e ao [[complexo de inferioridade]], se sentindo, muitos povos, como inferiores aos europeus.
A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a [[Escravatura|escravidão]], o domínio de determinados povos por outros, e os [[genocídio]]s que ocorreram durante toda a [[história]] da humanidade e ao [[complexo de inferioridade]], se sentindo, muitos povos, como inferiores aos europeus.
Linha 90: Linha 92:
Muitas vezes o racismo e a [[xenofobia]], embora fenômenos distintos, podem ser considerados paralelos e de mesma raiz, isto é, ocorrem quando um determinado grupo social começa a hostilizar outro por motivos torpes. Esta antipatia gera um movimento em que o grupo mais poderoso e homogêneo hostiliza o grupo mais fraco, ou diferente, pois o segundo não aceita seguir as mesmas regras e princípios ditados pelo primeiro. Muitas vezes, com a justificativa da diferença física, que acaba se tornando a base do comportamento racista.
Muitas vezes o racismo e a [[xenofobia]], embora fenômenos distintos, podem ser considerados paralelos e de mesma raiz, isto é, ocorrem quando um determinado grupo social começa a hostilizar outro por motivos torpes. Esta antipatia gera um movimento em que o grupo mais poderoso e homogêneo hostiliza o grupo mais fraco, ou diferente, pois o segundo não aceita seguir as mesmas regras e princípios ditados pelo primeiro. Muitas vezes, com a justificativa da diferença física, que acaba se tornando a base do comportamento racista.


Leis antirracismo têm sido feitas em diversos países com a intenção de punir racismo contra os negros. Essas leis existem apesar da cientistas da área de Biologia atualmente dizerem que não existem raças.
Leis antirracismo têm sido feitas em diversos países com a intenção de punir e combater a discriminação contra negros, e também contra outros [[grupos étnicos]]-raciais. Essas leis existem apesar da cientistas da área de Biologia atualmente dizerem que não existem raças.


=== Antimestiço ===
=== Antimestiço ===
Linha 115: Linha 117:
O preconceito contra a mulher sempre foi tão incutido na sociedade, que gerou nelas mesmas uma visão auto-depreciativa de sua posição nas relações sociais e como tal no mercado de trabalho.
O preconceito contra a mulher sempre foi tão incutido na sociedade, que gerou nelas mesmas uma visão auto-depreciativa de sua posição nas relações sociais e como tal no mercado de trabalho.


Com a criação do [[movimento feminista]] e depois de muitas lutas, as mulheres conquistaram alguns direitos e de certa forma algumas barreiras sociais foram quebradas. Porém, a atual situação das mulheres não sofreu muitas alterações.
Com a emergência do [[movimento feminista]] e depois de muitas lutas, as mulheres conquistaram alguns direitos e de certa forma algumas barreiras sociais foram quebradas. Porém, a atual situação das mulheres não sofreu muitas alterações.


No mercado de trabalho as mulheres ainda ocupam cargos inferiores em relação aos homens. Isto se comprova através de estudos recentes, revelando que para elas alcançarem os mesmos cargos que os homens, em empregos formais, necessitam de uma vantagem de cinco anos de escolaridade. Esses dados agravam-se quando relacionados à mulheres negras, que necessitam de oito a onze anos de estudo a mais em relação aos homens.
No [[mercado de trabalho]] as mulheres ainda ocupam cargos inferiores em relação aos homens. Isto se comprova através de estudos recentes, revelando que para elas alcançarem os mesmos cargos que os homens, em empregos formais, necessitam de uma vantagem de cinco anos de escolaridade. Esses dados agravam-se quando relacionados à mulheres negras, que necessitam de oito a onze anos de estudo a mais em relação aos homens.

Além da menor remuneração, as mulheres negras também enfrentam três tipos de discriminação no mercado de trabalho: a de [[gênero]], a de raça e a social, que é a discriminação vivenciada pelas pessoas mais pobres, situação na qual se encontra grande parte dos negros brasileiros <ref>{{citar web|url=http://www2.uol.com.br/aprendiz/n_noticias/congressos/id040202e.htm|título=Mulher negra enfrenta tripla discriminação no trabalho|acessodata=02 de setembro de 2013}}</ref> O [[IPEA]] ([[Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas]]) elaborou um quadro para para ilustrar a situação brasileira durante a Conferência de Durban; nele, a taxa de desemprego das mulheres negras no Brasil (16,5%) era maior que a de mulheres brancas (12,53%). Esse quadro foi elaborado a partir da [[Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios]] ([[PNAD]]) do [[IBGE]] ([[Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]]) de 1999. <ref>{{citar web|url= http://www.unifem.org.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=8467|título=Durban|acessodata=02 de setembro de 2013}}</ref>

O [[UNIFEM]] ([[Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher]]) apoiou a realização e a participação de mulheres negras em reuniões nacionais e regionais preparatórias para a III Conferência Mundial contra o Racismo, realizada em Durban, em 2001, para discutir e combater as diversas formas de discriminação. O Fundo também apoiou a elaboração do documento da [[Articulação de Mulheres Negras Brasileiras]] ''[[Rumo à III Conferência Mundial sobre o Racismo]]'' e do dossiê ''[[Mulheres Negras: Um Retrato da Discriminação Racial no Brasil]]'', que forneceram grande quantidade de dados sobre educação, saúde, ocupação, renda e expectativa e vida das mulheres negras brasileiras. <ref>{{citar web|url= http://www.unifem.org.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=8467|título=Durban|acessodata=02 de setembro de 2013}}</ref>

Dentre as atividades da Articulação de Mulheres Negras Brasileiras para a Conferência de Durban, se destacam:

- Estratégia de Comunicação para dar visibilidade às desigualdades de gênero e raça e aos compromissos assumidos pelo Governo brasileiro, como uma revista de circulação nacional, distribuída para ativistas do movimento de mulheres negras, movimento feminista, movimento negro, parlamentares e outras autoridades, além do lançamento foi lançado da página da Articulação de Mulheres Negras Brasileiras na Internet;

- Participação das mulheres negras na [[Conferência Nacional de Mulheres Brasileiras]] onde, pela primeira vez, foi incorporado um capítulo específico sobre a questão racial na [[Plataforma Feminista]];

- Participação das mulheres negras na elaboração do [[Relatório da Sociedade Civil sobre o cumprimento da CEDAW]] pelo Governo Brasileiro.

- Realização do [[''Seminário Reformas: Raça, Gênero e Políticas de Inclusão Social'']], realizado em Brasília, no dia 13 de maio de 2003. O evento foi promovido pela [[Articulação de Mulheres Negras]] e [[Senado Federal]], para a sensibilização dos setores públicos e a participação das mulheres negras no processo de discussão sobre mecanismos para incluir as dimensões de gênero e raça nas reformas e nas [[políticas públicas]]. <ref>{{citar web|url= http://www.unifem.org.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=8467|título=Durban|acessodata=02 de setembro de 2013}}</ref>


== Ideologia ==
== Ideologia ==
Linha 149: Linha 165:
<small>Capítulo III - Artigo 21, [http://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia]</small><ref>[http://www.europarl.europa.eu/charter/default_pt.htm A Carta dos direitos fundamentais da União Europeia]</ref>
<small>Capítulo III - Artigo 21, [http://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia]</small><ref>[http://www.europarl.europa.eu/charter/default_pt.htm A Carta dos direitos fundamentais da União Europeia]</ref>
</blockquote>
</blockquote>

No ano de 2001 foi realizada, no período de 31 de agosto a 8 de setembro, em [[Durban]], [[África do Sul]], a [[''III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Correlata'']] e se constituiu num encontro histórico do movimento antirracista de todo o mundo, colocando o ano de 2001 como o ''Ano Internacional de Mobilização contra o Racismo''. Mais de 2.300 representantes de 163 países participaram da Conferência de Durban, incluindo 16 chefes de Estado e mais de 100 ministros. Cerca de 4.000 representantes de ONGs de todo o mundo foram credenciados e participaram ativamente da Conferência, na qual foram discutidas as origens e causas do racismo, da discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, para os quais foram traçadas ações em conjunto, sintetizadas na Plataforma de Ação. Esse documento traz medidas para prevenção, educação e proteção no âmbito nacional, além de medidas a serem tomadas em nível internacional. <ref>{{citar web|url= http://www.unifem.org.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=8467|título=Durban|acessodata=02 de setembro de 2013}}</ref> Segundo Blackwell e Nadine “esse foi o primeiro encontro contra o racismo patrocinado pelas Nações Unidas que incluiu 'intolerâncias correlatas', ou seja, os modos pelos quais o racismo se intersecta com a pobreza, a discriminação de gênero e a homofobia”. <ref>{{citar web|url= http://www.ieg.ufsc.br/admin/downloads/artigos/13112009-091133blackwellnaber.pdf|título=Interseccionalidade em uma era de globalização: as implicações da Conferência Mundial contra o Racismo para práticas feministas transnacionais|autor=BLACKWELL,Maylei e NABER,Nadine|acessodata=02 de setembro de 2013}}</ref>


=== Brasil ===
=== Brasil ===
Linha 218: Linha 236:
* {{Link|en|2=http://www.lrainc.com/swtaboo/stalkers/jpr_insight.html|3=Is There a Biological Basis for Race and Racial Differences?}}
* {{Link|en|2=http://www.lrainc.com/swtaboo/stalkers/jpr_insight.html|3=Is There a Biological Basis for Race and Racial Differences?}}
* {{Link|pt|2=http://www.irohin.org.br/ref/01.htm|3=Relatório de Doudou Diéne traduzido na íntegra. Doudou Diène, Relator Especial das Nações Unidas sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância relacionada}}
* {{Link|pt|2=http://www.irohin.org.br/ref/01.htm|3=Relatório de Doudou Diéne traduzido na íntegra. Doudou Diène, Relator Especial das Nações Unidas sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância relacionada}}
* {{Link|pt|2=http://www.hrea.org/index.php?doc_id=700|3=Os direitos de minorias éticas e raciais}}
* {{Link|pt|2=http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-026X2002000100014|3=A batalha de Durban|4=CARNEIRO, Sueli}}


{{Racismo tópicos}}
{{Racismo tópicos}}

Revisão das 19h05min de 2 de setembro de 2013

--Anis Bioetica (discussão) 19h05min de 2 de setembro de 2013 (UTC)

Bebedouros distintos para "brancos" e "negros" nos EUA, em 1939.

O racismo é a tendência do pensamento, o modo de pensar, ou a convicção ideológica em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras, normalmente relacionando características físicas hereditárias a determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas que valorizam as diferenças biológicas entre os seres humanos, atribuindo superioridade a alguns de acordo com a matriz racial.

Não é uma convicção baseada cientificamente porque não há nada que a comprove, mas que tem como consequência uma posição depreciativa e preconceituosa que violentou e ainda violenta coletividades de diferentes formas.

A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade e ao complexo de inferioridade, se sentindo, muitos povos, como inferiores aos europeus.

Filosofia

Ver artigo principal: Raças humanas

O racismo é um preconceito contra um “grupo racial”, geralmente diferente daquele a que pertence o sujeito, e, como tal, é uma atitude subjectiva gerada por uma sequência de mecanismos sociais.

Um grupo social dominante, seja em aspectos econômicos ou numéricos, sente a necessidade de se distanciar de outro grupo que, por razões históricas, possui tradições ou comportamentos diferentes. A partir daí, esse grupo dominante constrói um mito sobre o outro grupo, que pode ser relacionado à crença de superioridade ou de iniquidade.

Nesse contexto, a falta de análise crítica, a aceitação cega do mito gerado dentro do próprio grupo e a necessidade de continuar ligado ao seu próprio grupo levam à propagação do mito ao longo das gerações. O mito torna-se, a partir de então, parte do “status quo”, fator responsável pela difusão de valores morais como o "certo" e o "errado", o "aceito" e o "não-aceito", o "bom" e o "ruim", entre outros. Esses valores são aceitos sem uma análise onto-axiológica do seu fundamento, propagando-se por influência da coerção social e se sustentando pelo pensamento conformista de que "sempre foi assim".

Finalmente, o mecanismo subliminar da aceitação permite mascarar o prejuízo em que se baseia a discriminação, fornecendo bases axiológicas para a sustentação de um algo maior, de posturas mais radicais, como as atitudes violentas e mesmo criminosas contra membros do outro grupo.

Convém ressaltar que o racismo nem sempre ocorre de forma explícita. Além disso, existem casos em que a prática do racismo é sustentada pelo aval dos objetos de preconceito na medida em que também se satiriza racialmente e/ou consente a prática racista, de uma forma geral. Muitas vezes o racismo é consequência de uma educação familiar racista e discriminatória.

História

Ver artigo principal: História do racismo

O racismo tem assumido formas muito diferentes ao longo da história. Na antiguidade, as relações entre povos eram sempre de vencedor e cativo. Estas existiam independentemente da raça, pois muitas vezes povos de mesma matriz racial guerreavam entre si, e o perdedor passava a ser cativo do vencedor, neste caso o racismo se aproximava da xenofobia. Na Idade Média, desenvolveu-se o sentimento de superioridade xenofóbico de origem religiosa.[carece de fontes?]

Quando houve os primeiros contatos entre conquistadores portugueses e africanos, no século XV, não houve atritos de origem racial. Os negros e outros povos da África entraram em acordos comerciais com os europeus, que incluíam o comércio de escravos que, naquela época, era uma forma aceite de aumentar o número de trabalhadores numa sociedade e não uma questão racial.

No entanto, quando os europeus, no século XIX, começaram a colonizar o Continente Negro e as Américas, encontraram justificações para impor aos povos colonizados as suas leis e formas de viver. Uma dessas justificações foi a ideia errônea de que os negros e os índios eram "raças" inferiores e passaram a aplicar a discriminação com base racial nas suas colônias, para assegurar determinados "direitos" aos colonos europeus. Àqueles que não se submetiam era aplicado o genocídio, que exacerbava os sentimentos racistas, tanto por parte dos vencedores, como dos submetidos, como os índios norte-americanos que chamavam os brancos de "Cara pálidas".

Os casos mais extremos foram a confinação dos índios em reservas e a introdução de leis para instituir a discriminação, como foram os casos das leis de Jim Crow, nos Estados Unidos, e do apartheid na África do Sul.

Formas de racismo

Século XIX - explicação "científica"

Ver artigo principal: Darwinismo social, Eugenia, Racialismo

No século XIX houve uma tentativa científica para explicar a superioridade racial através da obra do conde de Gobineau, intitulada Essai sur l'inégalité des races humaines (Ensaio sobre a desigualdade das raças humanas). Nesta obra o autor sustentou que da raça ariana nasceu a aristocracia que dominou a civilização europeia e cujos descendentes eram os senhores naturais das outras raças inferiores.

Genética

Ver artigo principal: Genética humana, Genoma humano

Embora existam classificações raciais propostas pelas mais diversas correntes científicas, pode-se dizer que a taxonomia referencia uma oscilação de cinco a duas centenas de raças humanas espalhadas pelo planeta[1], além de micro-raças regionais, locais ou geográficas que ocorrem devido ao isolamento de grupos de indivíduos que cruzam entre si.

Portanto, a separação racial torna-se completamente irracional em função das composições raciais, das miscigenações, recomposições e padronizações em nível de espécie que houve desde o início da caminhada da humanidade sobre o planeta.

De acordo com Guido Barbujani, um dos maiores geneticistas contemporâneos,

A genética demonstra que a variabilidade humana quanto às combinações raciais pode ser imensa. Mas as diferentes adaptações ocorridas a nível racial não alteraram sua estrutura quanto espécie.

Desta forma, a unidade fundamental da espécie humana a nível de macro análise permanece imutável, e assim provavelmente permanecerá apesar das diferenças raciais num nível de microanálise.

Todas as raças provêm de um só tronco, o Homo sapiens, portanto o patrimônio hereditário dos humanos é comum. E isto por si só não justifica o racismo, pois as raças não são nem superiores, nem inferiores, são apenas diferentes. [carece de fontes?]

O racismo pode ser pensado como uma “adoção de uma visão equivocada da biologia humana ”, expressa pelo conceito de ‘raça’, que estabeleceu uma justificativa para a subordinação permanente de outros indivíduos e povos, temporariamente sujeitos pelas armas, pela conquista, pela destituição material e cultural, ou seja, pela pobreza, como conceitua Antônio Sérgio Alfredo Guimarães.

Atualmente ramos do conhecimento científico como a Antropologia, História ou Etnologia preferem o uso do conceito de etnia para descreverem a composição de povos e grupos identitários ou culturais.

Racismo nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos, o racismo chega a extremos contra os negros, índios, asiáticos e latino-americanos, em especial no sul do país. Até 1965, existiam leis, como as chamadas leis de Jim Crow, que negavam aos cidadãos não-brancos toda uma série de direitos.

Em 1964, o presidente Lyndon Baines Johnson promulgou a Lei dos Direitos Civis de 1964 que deu uma série de direitos aos negros, tendo, na ocasião dito Johnson: "Nós democratas perdemos o sul por uma geração", o que veio realmente a acontecer. O chamado "Sólido Sul" era majoritariamente democrata desde o final da Guerra Civil, tornando-se, após a Lei dos Direitos Civis, e até hoje majoritariamente republicano.[3][4][5]

Leis existiam proibindo casamento inter-racial e segregando as raças em transporte público e banheiros públicos. Assim, mesmo que uma pessoa não fosse racista, ela estava proibida de casar com alguém de outra raça. Foi o caso do branco Lennie Hayton que não podendo se casar, na California, com Lena Horne, casou-se na França.[6]. Só em 1967, a Suprema Corte declarou inconstitucional a proibição do casamento inter-racial no veredicto sobre o caso "Loving et UX x Virginia".[7]Na época da liberação do casamento inter-racial 72% dos estadunidenses se opunham ao casamento inter-racial.[8][9]

Além disso, muitos negros foram linchados e queimados vivos sem julgamento, sem que os autores destes assassinatos fossem punidos, principalmente pelos membros de uma organização, a Ku Klux Klan (KKK), que defendia a “supremacia branca”. Essa organização ainda existe naquele país, alegadamente para defender a liberdade de expressão e liberdade de se expressar a supremacia branca daquele grupo social. A KKK surgiu como uma reação à abolição dos escravos nos EUA (Proclamação de Emancipação) e ao revanchismo praticado pelos ex-escravos aliados aos nortistas (yankees) após a Guerra de Secessão. Filmes pró sulistas como E o Vento Levou, Santa Fe Trail, The Undefeated, O Nascimento de uma Nação e Jezebel denunciam esse revanchismo que deu origem a KKK. Atualmente a KKK ainda existe e sofre perseguição nos EUA.

Paralelamente, desenvolveram-se grupos de supremacia negra, como o "Black Power" (em português, “Poder Negro”) e a organização "Nation of Islam", a que pertenceu Malcolm X. Sendo o governo de Barack Obama acusado de "racialismo" por não aceitar investigar racismo dos "Novos Panteras Negras" contra brancos norte-americanos. [10]

O nazismo

Ficheiro:Antisemitisme Duitsland 1933.jpg
Alemanha nazista: "Não compre dos Judeus!".

Em 1899, o inglês Houston Stewart Chamberlain, chamado de O antropólogo do Kaiser, publicou na Alemanha a obra Die Grundlagen des neunzehnten Jahrhunderts (Os fundamentos do século XIX). Esta obra trouxe o mito da raça ariana novamente e identificou-a com o povo alemão.

Alfred Rosenberg também criou obras que reforçaram a teoria da superioridade racial. Estas foram aproveitadas pelo programa político do nazismo visando à unificação dos alemães utilizando a identificação dos traços raciais específicos do povo dos senhores. Como a raça alemã era bastante miscigenada, isto é, não havia uma normalidade de traços fisionômicos, criaram-se então raças inimigas, fazendo desta forma surgir um sentimento de hostilidade e aversão dirigido a pessoas e coisas estrangeiras. Desta forma, os nazistas usaram da xenofobia associada ao racismo atribuindo a indivíduos e grupos sociais atos de discriminação para amalgamar o povo alemão contra o que era diferente. A escravização dos povos da Europa oriental e a perseguição aos judeus eram as provas pretendidas pelos nazistas da superioridade da raça ariana sobre os demais grupos diferentes e raciais também.

O apartheid

Ver artigo principal: Apartheid
Cartaz na África do Sul com indicação "Somente para brancos".

Os trabalhos de geneticistas, antropólogos, sociólogos e outros cientistas do mundo inteiro derrubaram por terra toda e qualquer possibilidade de superioridade racial, e estes estudos culminaram com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Embora existam esforços contra a prática do racismo, esta ainda é comum a muitos povos da Terra. Uma demonstração vergonhosa para o ser humano sobre o racismo ocorreu em pleno século XX, a partir de 1948 na África do Sul, quando o apartheid manteve a população africana sob o domínio de um povo de origem europeia. Este regime político racista acabou quando por pressão mundial foram convocadas as primeiras eleições para um governo multirracial de transição, em abril de 1994.

Racismo e xenofobia

Ver artigo principal: Xenofobia

Muitas vezes o racismo e a xenofobia, embora fenômenos distintos, podem ser considerados paralelos e de mesma raiz, isto é, ocorrem quando um determinado grupo social começa a hostilizar outro por motivos torpes. Esta antipatia gera um movimento em que o grupo mais poderoso e homogêneo hostiliza o grupo mais fraco, ou diferente, pois o segundo não aceita seguir as mesmas regras e princípios ditados pelo primeiro. Muitas vezes, com a justificativa da diferença física, que acaba se tornando a base do comportamento racista.

Leis antirracismo têm sido feitas em diversos países com a intenção de punir e combater a discriminação contra negros, e também contra outros grupos étnicos-raciais. Essas leis existem apesar da cientistas da área de Biologia atualmente dizerem que não existem raças.

Antimestiço

Ver artigo principal: Disgenia

Uma forma de racismo menos conhecida consiste na crença de que a miscigenação gera indivíduos inferiores aos de "raça pura" (degeneração). Seja a ambos, como defendia Louis Agassiz, seja a um deles, como defendia Gobineau.

Uma forma atual de racismo tem ocorrido como reação ao racismo contra negros e de indígenas e asiáticos que consiste em negar a identidade mestiça e a defesa de que as populações de pardos fazem de sua condição de mestiça, exigindo-se que as populações mestiças sejam tratadas como negras, indígenas ou brancas, negando sua peculiaridade. O Movimento Negro no Brasil não aceita o termo "mulato" nem aceita o "Movimento Mestiço" e o grupo "Nação Mestiça".[11], tendo declarado o Movimento Negro que a mestiçagem é a "ideologia do enbranquecimento".[12]

Internet

Ver artigo principal: Cyberbullying

Valendo-se, ao mesmo tempo, da possibilidade de anonimato e do alcance a milhões de internautas, o racismo tem se espalhado de maneira intensa pelo mundo digital. Com discursos racistas, revisionistas ou neonazistas, milhares de sites, blogs, comunidades virtuais do Orkut e MySpace disseminam o ódio racial e a intolerância.

O primeiro crime virtual de racismo no Brasil ocorreu em meados do ano de 1997 na cidade de Juiz de Fora (MG) em que os computadores de uma universidade foram utilizados para a divulgação de várias mensagens preconceituosas contra negros e homossexuais em uma lista de discussão sobre sexualidade instalada na Unicamp. O episódio que, por vários dias, ocupou as manchetes dos jornais do país ficou conhecido como o caso rancora.[13]

No Brasil, a divulgação do racismo, mesmo pela internet, trata-se de um crime, conforme é caracterizado pela legislação brasileira. Alguns sites advogam o direito à liberdade de expressão e afirmam não se considerarem racistas, expressarem apenas opiniões. Outros sugerem maneiras de como manter o material distante das autoridades competentes. Por esta característica, muitos sites, principalmente os disponibilizados em provedores gratuitos são retirados do ar, para em seguida reaparecerem, múltiplos em três ou quatro servidores novos, inclusive em domínios estrangeiros. Um dos sites pesquisados, afirma exatamente isto: para cada site retirado do ar, assume-se o compromisso de disponibilizar, pelo menos, três novos. Isso evidencia uma rede.

Segundo o Ministério Público do estado de São Paulo, estão ativas no Orkut mais de cinquenta comunidades que pregam a violência a negros, judeus e asiáticos.

A mulher negra

O preconceito contra a mulher negra tem suas raízes na escravidão, que, apesar de ter sido abolida há décadas, ainda tem influência nas relações sociais, no modo de pensar e de ver o outro e a si mesmo.[14]

O preconceito contra a mulher sempre foi tão incutido na sociedade, que gerou nelas mesmas uma visão auto-depreciativa de sua posição nas relações sociais e como tal no mercado de trabalho.

Com a emergência do movimento feminista e depois de muitas lutas, as mulheres conquistaram alguns direitos e de certa forma algumas barreiras sociais foram quebradas. Porém, a atual situação das mulheres não sofreu muitas alterações.

No mercado de trabalho as mulheres ainda ocupam cargos inferiores em relação aos homens. Isto se comprova através de estudos recentes, revelando que para elas alcançarem os mesmos cargos que os homens, em empregos formais, necessitam de uma vantagem de cinco anos de escolaridade. Esses dados agravam-se quando relacionados à mulheres negras, que necessitam de oito a onze anos de estudo a mais em relação aos homens.

Além da menor remuneração, as mulheres negras também enfrentam três tipos de discriminação no mercado de trabalho: a de gênero, a de raça e a social, que é a discriminação vivenciada pelas pessoas mais pobres, situação na qual se encontra grande parte dos negros brasileiros [15] O IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) elaborou um quadro para para ilustrar a situação brasileira durante a Conferência de Durban; nele, a taxa de desemprego das mulheres negras no Brasil (16,5%) era maior que a de mulheres brancas (12,53%). Esse quadro foi elaborado a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 1999. [16]

O UNIFEM (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher) apoiou a realização e a participação de mulheres negras em reuniões nacionais e regionais preparatórias para a III Conferência Mundial contra o Racismo, realizada em Durban, em 2001, para discutir e combater as diversas formas de discriminação. O Fundo também apoiou a elaboração do documento da Articulação de Mulheres Negras Brasileiras Rumo à III Conferência Mundial sobre o Racismo e do dossiê Mulheres Negras: Um Retrato da Discriminação Racial no Brasil, que forneceram grande quantidade de dados sobre educação, saúde, ocupação, renda e expectativa e vida das mulheres negras brasileiras. [17]

Dentre as atividades da Articulação de Mulheres Negras Brasileiras para a Conferência de Durban, se destacam:

- Estratégia de Comunicação para dar visibilidade às desigualdades de gênero e raça e aos compromissos assumidos pelo Governo brasileiro, como uma revista de circulação nacional, distribuída para ativistas do movimento de mulheres negras, movimento feminista, movimento negro, parlamentares e outras autoridades, além do lançamento foi lançado da página da Articulação de Mulheres Negras Brasileiras na Internet;

- Participação das mulheres negras na Conferência Nacional de Mulheres Brasileiras onde, pela primeira vez, foi incorporado um capítulo específico sobre a questão racial na Plataforma Feminista;

- Participação das mulheres negras na elaboração do Relatório da Sociedade Civil sobre o cumprimento da CEDAW pelo Governo Brasileiro.

- Realização do ''Seminário Reformas: Raça, Gênero e Políticas de Inclusão Social'', realizado em Brasília, no dia 13 de maio de 2003. O evento foi promovido pela Articulação de Mulheres Negras e Senado Federal, para a sensibilização dos setores públicos e a participação das mulheres negras no processo de discussão sobre mecanismos para incluir as dimensões de gênero e raça nas reformas e nas políticas públicas. [18]

Ideologia

Um cartaz de campanha política racista na eleição para governador da Pensilvânia em 1866.

Como uma ideologia, o racismo existiu durante o século XIX como "racismo científico" (Racialismo), que tentava dar uma classificação racial para a humanidade.[19] Embora tais ideologias racistas tenham sido amplamente desacreditadas após a Segunda Guerra Mundial e o Holocausto, o racismo e a discriminação racial permaneceram difundidos em todo o mundo. Alguns exemplos disso no dia de hoje são as estatísticas, incluindo, mas não restritas a isso, a proporção de negros nas prisões em relação aos homens negros livres comparada a outras etnias, habilidades físicas e estatísticas sobre capacidade mental, e outros dados recolhidos por grupos científicos. Embora estas estatísticas estejam corretas e possam mostrar tendências, é inadequado na maioria dos países supor que porque certos grupos tenham uma criminalidade alta ou baixa taxa de alfabetização, que todo esse conjunto sejam automaticamente mais criminosos ou menos inteligentes.

Isso já foi notado por Dubois, que ao fazer a diferença entre as raças, não é sobre raça que pensamos, mas sobre cultura: "... uma história comum, leis e religião comuns, hábitos de pensamento semelhantes e um esforço consciente em conjunto para certos ideais de vida".[20] Nacionalistas do final do século XIX foram os primeiros a abraçar os discursos contemporâneos sobre "raça", etnicidade e "sobrevivência do mais forte" para moldar novas doutrinas nacionalistas. Em última análise, a raça passou a representar não apenas os traços mais importantes do corpo humano, mas também foi considerada decisiva na moldagem do caráter e da personalidade da nação.[21]

Perspectiva jurídica contemporânea

Um aviso numa praia submetida à segregação racial na África do Sul durante a vigência da política do apartheid.

Como a simples educação e conscientização não têm sido suficientes para minorar o racismo presente na cultura de inúmeros países, foram feitas, então, leis para coibir o racismo.

Declarações e leis internacionais contra a discriminação racial

Em 1919, criou-se uma proposta chamada Proposta de Igualdade Racial para incluir uma provisão de igualdade racial no Pacto da Liga das Nações, a proposta foi apoiada pela maioria mas não foi adotada na Conferência de Paz de Paris.

Em 1943, o Japão e seus aliados declararam que esforços para abolição da discriminação racial era um objetivo comum, na Grande Conferência do Leste Asiático.[22] O Artigo I da Carta das Nações Unidas de 1945 inclui "promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça" como um propósito da ONU.

Em 1950, a UNESCO redigiu A questão da raça, uma declaração assinada por 21 estudiosos como o brasileiro Luiz de Aguiar Costa Pinto, Ashley Montagu, Claude Lévi-Strauss, Gunnar Myrdal , Julian Huxley etc - que continha a sugestão de "abandonar o termo ‘raça’ completamente e em vez disso falar sobre grupos étnicos". A declaração condenou teorias de racismo científico que tinham desempenhado grande papel no Holocausto. O objetivo também foi desmentir teorias científicas racistas, popularizando o conhecimento moderno sobre a "questão racial", e moralmente condenar o racismo como contrário à filosofia do Iluminismo e sua assunção de igualdade entre todos. Este relatório foi crucial para terminar a política de segregação norte-americana no caso Brown v. Board of Education of Topeka.[23] Também em 1950, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos foi adotada, amplamente usada em questões de discriminação racial.[24]

A ONU usa a definição de discriminação racial estabelecida na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, adotada em 1966:

Na presente Convenção, a expressão a «discriminação racial» visa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, cor, ascendência na origem nacional ou étnica que tenha como objectivo ou como efeito destruir ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos do homem e das liberdades fundamentais nos domínios político, econômico, social e cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.

Parte 1 - Artigo 1, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial[25]

Em 2001, a União Europeia explicitamente proibiu o racismo, juntamente com muitas outras formas de discriminação social, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o efeito jurídico de que, se houver, seria necessariamente limitado a Instituições da União Europeia:

É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

Capítulo III - Artigo 21, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia[26]

No ano de 2001 foi realizada, no período de 31 de agosto a 8 de setembro, em Durban, África do Sul, a ''III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Correlata'' e se constituiu num encontro histórico do movimento antirracista de todo o mundo, colocando o ano de 2001 como o Ano Internacional de Mobilização contra o Racismo. Mais de 2.300 representantes de 163 países participaram da Conferência de Durban, incluindo 16 chefes de Estado e mais de 100 ministros. Cerca de 4.000 representantes de ONGs de todo o mundo foram credenciados e participaram ativamente da Conferência, na qual foram discutidas as origens e causas do racismo, da discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, para os quais foram traçadas ações em conjunto, sintetizadas na Plataforma de Ação. Esse documento traz medidas para prevenção, educação e proteção no âmbito nacional, além de medidas a serem tomadas em nível internacional. [27] Segundo Blackwell e Nadine “esse foi o primeiro encontro contra o racismo patrocinado pelas Nações Unidas que incluiu 'intolerâncias correlatas', ou seja, os modos pelos quais o racismo se intersecta com a pobreza, a discriminação de gênero e a homofobia”. [28]

Brasil

Ver artigo principal: Racismo no Brasil

A Constituição de 1988 tornou a prática do racismo crime sujeito à pena de prisão, inafiançável e imprescritível. A legislação brasileira já definia, desde 1951, com a Lei Afonso Arinos (lei. 1.390/51), os primeiros conceitos de racismo, apesar de não classificar como crime e sim como contravenção penal (ato delituoso de menor gravidade que o crime). Os agitados tempos da regência, na década de 1830, assinalam o anti-racismo no seu nascedouro quando uma primeira geração de brasileiros negros ilustrados dedicou-se a denunciar o "preconceito de cor" em jornais específicos de luta (a "imprensa mulata"), repudiando o reconhecimento público das "raças" e reivindicando a concretização dos direitos de cidadania já contemplados pela Constituição de 1824.

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, a situação se inverteu nas últimas décadas, de leis que regulavam o racismo, passou-se a ter leis anti-racistas:

Nos Estados Unidos, 44 dos 50 estados possuem leis punindo explicitamente a discriminação racial. Os únicos estados que não possuem tais leis são Arkansas, Geórgia, Indiana, Carolina do Sul, Utah e Wyoming[29][30].

No nível federal dos EUA, algumas leis também punem os crimes motivados pelo racismo, tais como a Lei da Acomodação Justa (The Fair Housing Act) de 1968, aplicável à discriminação racial no aluguel, compra ou venda de imóveis[31]; e a Lei de Aumento das Penas para Crimes de Ódio (The Hate Crimes Sentencing Enhancement Act), de 1994, aplicável a ataques racistas em propriedades federais ou parques nacionais[32].

França

Na França, o artigo 225-1 do Código penal francês define como discriminação “toda distinção operada entre pessoas físicas (ou jurídicas) em razão de (...) seu pertencimento ou não-pertencimento, verdadeiro ou suposto, a uma etnia, nação, raça ou religião determinada”. O artigo 225-2 pune tal discriminação com três anos de prisão e 45 mil euros de multa, quando ela ocorre em função da recusa no fornecimento de um bem ou serviço, no entrave ao exercício normal de qualquer atividade econômica, na recusa de empregar, demitir ou aposentar uma pessoa, ou na subordinação de uma oferta de emprego, de um pedido de estágio ou de um curso de formação na empresa a tais características discriminatórias.[33][34].

Índia

Ver artigo principal: Sistema de castas da Índia

O sistema de castas existente no país tem sido apontado [35] como uma forma de racismo, mas a posição oficial do governo afirmada publicamente numa conferência mundial da ONU contra o racismo é que "as questões de casta não são as mesmas do racismo" [36].

A hierarquização das castas como algo inevitável não é consensual na Índia [37] e o facto de indivíduos de algumas castas consideradas "inferiores" terem conseguido poder político tem ajudado a minorar os efeitos da segregação tradicional.

Embora alguns refiram um "apartheid escondido" [38] em termos estritamente legais [39] essa prática não é sancionada, pelo contrário, há políticas de discriminação positiva de castas consideradas inferiores.

Israel

Em 1975, por pressão dos países árabes e com o apoio dos soviéticos, o sionismo foi considerado "uma forma de racismo" pela Resolução 3379 da Assembleia Geral das Nações Unidas. No entanto, em 1991, essa acusação foi eliminada pela Resolução 4686 da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Em 2002, o parlamento israelense aprovou uma lei que nega aos cidadãos de origem árabe do país o direito de conviver com seus cônjuges caso contraiam matrimônio com palestinos, pois a estes será recusada a permissão de residência no país. A lei visa impedir a infiltração de possíveis terroristas palestinos no território de Israel usando falsos casamentos como pretexto. Esta lei se baseia na Torá, no livro do Deuteronômio 7:3 que a lei israelense segue e que diz: "nem contrairás matrimônio com os filhos dessas nações; não darás tuas filhas a seus filhos, nem tomarás suas filhas para teus filhos". A lei foi questionada na justiça por diversas entidades de direitos humanos e em 15 de maio de 2006 foi confirmada pela Suprema Corte de Israel.[40]

Portugal

Ver artigo principal: Racismo em Portugal

De acordo com o novo Código Penal em vigor desde 15 de Setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base na raça ou etnia é punível. Da mesma forma são penalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet.

A legislação portuguesa aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa, de local de origem e orientação sexual.

União Europeia

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia garante ao cidadão europeu, em seu artigo 21º (item 1), a proibição da discriminação por motivo de raça, cor ou origem étnica, entre outras formas de discriminação ali previstas.[41]

Bibliografia

  • France Winddance Twine (1998): Racism in Racial Democracy - The Maintenance of White Supremacy in Brazil. Rutgers University Press, New Brunswick, NJ.
  • Rebecca Reichmann (ed.) (1999): Race in Contemporary Brazil - From Indifference to Inequality. Pennsylvania State University Press, College Park, PA.

(2003): Blackness Without Ethnicity: Constructing Race in Brazil. Palgrave Macmillan

  • Michael Hanchard (ed.) (1999): Racial Politics in Contemporary Brazil. Duke University Press: Durham, NC.
  • Melissa Nobles (2000): Shades of Citzenship - Race and the Census in Modern Politics. Palo Alto, CA: Stanford University Press.

Referências

  1. CAVALLI-SFORZA, Luigi Luca (2003). Genes, Povos e Línguas. [S.l.]: Companhia das Letras. ISBN 85-359-0324-0  Parâmetro desconhecido |Autor= ignorado (|autor=) sugerido (ajuda); página 47.
  2. BARBUJANI, Guido. A invenção das raças. [S.l.]: Editora Contexto. ISBN 978-85-7244-364-7  Parâmetro desconhecido |Autor= ignorado (|autor=) sugerido (ajuda);
  3. Greenspan, Alan, A Era da Turbulência, Editora Campus, 2007
  4. [1]
  5. [2]
  6. [3]
  7. [4]
  8. [5]
  9. [6]
  10. [7]
  11. [8]
  12. [9]
  13. Estudante é responsabilizado por racismo na Internet
  14. Negra diz que chefe mandou alisar o cabelo, Universo Online
  15. «Mulher negra enfrenta tripla discriminação no trabalho». Consultado em 02 de setembro de 2013  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  16. «Durban». Consultado em 02 de setembro de 2013  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  17. «Durban». Consultado em 02 de setembro de 2013  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  18. «Durban». Consultado em 02 de setembro de 2013  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  19. Pierre-André Taguieff, La force du préjugé, 1987 (em francês)
  20. The Conservation of Races - W.E.B. DuBois, 1897 (p. 21)
  21. The Idea of National Superiority in Central Europe, 1880–1918, Marius Turda, ISBN 978-0-7734-6180-2, 2005
  22. C. Peter Chen (23 de fevereiro de 1945). «Joint Declaration of the Greater East Asia Conference (below)». Ww2db.com. Consultado em 26 de janeiro de 2011 
  23. “Toward a World without Evil: Alfred Métraux as UNESCO Anthropologist (1946–1962)”, por Harald E.L. Prins, UNESCO (em inglês)
  24. «European Court of Human Rights case law factsheet on racial discrimination» (PDF). Consultado em 26 de janeiro de 2011 
  25. Texto da Convenção, 1966
  26. A Carta dos direitos fundamentais da União Europeia
  27. «Durban». Consultado em 02 de setembro de 2013  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  28. BLACKWELL,Maylei e NABER,Nadine. «Interseccionalidade em uma era de globalização: as implicações da Conferência Mundial contra o Racismo para práticas feministas transnacionais» (PDF). Consultado em 02 de setembro de 2013  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  29. (em inglês)PDFlink sem parâmetros PDF Anti-Defamation League - State Hate Crime Statutory Provisions (2005)
  30. (em inglês)PDFlink sem parâmetros PDF Everyday Fears – A Survey of Violent Hate Crimes in Europe and North America (Michael McClintock, 2005) (ver página 84 e Apêndice 10)
  31. (em inglês) Department of Justice – Fair Housing Act (texto oficial da lei)
  32. (em inglês) Hate Crime Laws – Federal Initiatives (ver letra “B”)
  33. (em inglês) Código Penal francês – Legifrance (em inglês) (Seção I – Discriminação, artigos 225-1 até 225-4)
  34. (em francês) Código penal francês – Legifrance (texto original) (Seção I – Discriminações, artigos 225-1 até 225-4)
  35. Interview with Manchala Deenabandhu on the subject of casteism - Conselho Mundial de Igrejas (visitado em 27-3-2010)
  36. India’s “hidden apartheid”, BBC News, 16 de agosto de 2001 (visitado em 27-3-2010).
  37. BAYLY, Susan (1999). Caste, Society and Politics in India from the Eighteenth Century to the Modern Age. [S.l.]: Cambridge University Press. ISBN 978-05-2126-434-1  Parâmetro desconhecido |Autor= ignorado (|autor=) sugerido (ajuda);
  38. [10]
  39. REILLY, Kevin, KAUFMAN, Stephen, BODINO, Angela (2003). Racism: A Global Reader. [S.l.]: M.E. Sharpe. ISBN 0765610604  Parâmetro desconhecido |Autor= ignorado (|autor=) sugerido (ajuda); , pag. 21
  40. Israel nega direito de reunificação de famílias (ansa.it)
  41. PDFlink sem parâmetros PDF Parlamento Europeu – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2007) (texto oficial)

Ver também

O Commons possui uma categoria com imagens e outros ficheiros sobre Racismo
Wikiquote
Wikiquote
O Wikiquote possui citações de ou sobre: Racismo

Ligações externas