Estado secular

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
  Estados laicos
  Ambíguo ou sem dados

Um Estado secular ou estado laico é um conceito do secularismo onde o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Um estado secular trata todos seus cidadãos igualmente, independente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião. Estado teocrático ou teocracia é o contrário de um estado secular, ou seja, é um estado onde há uma única religião oficial (como é o caso do Vaticano e do Irã).

O Estado secular deve garantir e proteger a liberdade religiosa e filosófica de cada cidadão, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas. Difere-se do estado ateu - como era a extinta URSS - porque no último o estado se opõe a qualquer prática de natureza religiosa. Entretanto, apesar de não ser um Estado ateu, o Estado Laico deve respeitar também o direito à descrença religiosa.

Nem todos os Estados legalmente seculares são completamente seculares na prática. No Brasil, por exemplo, alguns feriados católicos - o mais notável sendo o de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do país - são oficiais para os funcionários públicos.

Alguns países, como é o caso do Reino Unido, são considerados seculares quando na verdade o termo não pode ser aplicado completamente de fato. No caso do Reino Unido, quando uma pessoa assume o cargo de chefe de estado, é necessário que jure fidelidade à fé anglicana. O cargo de chefe de estado e da igreja oficial pertencem à mesma pessoa - a Rainha Elizabeth II. O estado também garante que vinte e seis membros do clero da Igreja da Inglaterra sejam membros da câmara alta do parlamento. Por estes e outros motivos o Reino Unido não pode ser considerado um estado secular.

Vale ressaltar que um Estado Secular não implica a eliminação da religião; o Estado Laico deve garantir a liberdade religiosa, respeitando os traços religiosos culturais e da tradição do povo. A fé e a descrença são direitos naturais inalienáveis ao ser humano e não se relaciona com a noção de Estado. Estado Laico não pode, em nenhuma hipótese, nortear suas decisões, em qualquer dos três poderes, por alguma doutrina religiosa, seja qual for; tais decisões são norteadas sempre pela lei, nunca por posições religiosas.

Em 11 de abril de 2012, o Ministro do STF Marco Aurélio Mello reiterou em sessão do STF: "Os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais”, em uma referência à campanha de religiosos pela manutenção da criminalização do aborto de fetos anencéfalos. Afirmou ainda que as concepções morais religiosas — unânimes, majoritárias ou minoritárias — não podem guiar as decisões de Estado, devendo, portanto, se limitar às esferas privadas.1

Índice

Lista por continente[editar]

Uma lista incompleta de Estados oficialmente seculares em 2007.

África[editar]

América[editar]

Ásia[editar]

Europa[editar]

Oceania[editar]

Estados seculares anteriores[editar]

Ver também[editar]

Referências

  1. [1]
  2. Artigo 8 da Lei Constitucional da República de Angola (em português)
  3. Artigo 8 da Constituição
  4. Artigo 2 da Constituição
  5. Artigo 31 da Constituição
  6. Artigo 1 da Constituição
  7. Artigo 48 da Constituição de República de Cabo Verde (em português)
  8. Artigo 48 da Constituição
  9. Preâmbulo da Constituição
  10. Artigo 1 da Constituição
  11. Artigo 1 da Constituição
  12. Artigo 1 da Constituição
  13. Artigo 11 da Constituição
  14. Artigo 2 da Constituição
  15. Artigo 1 da Constituição
  16. Artigo 1 da Constituição
  17. Artigo 1 da Constituição da República da Guiné-Bissau (em português)
  18. Artigo 1 da Constituição
  19. Departamento de Estado de los EEUU de Norteamérica - 25 de febrero de 2000: La libertad religiosa es un derecho reconocido en la Constitución; pero el Gobierno ecuatoguineano también limita este derecho en la práctica. No existe una religión estatal, y el Gobierno no discrimina a nadie por profesar cualquier tipo de religión, aunque el Ministerio de Justicia y Religión debe aprobar la implantación de organizaciones religiosas antes de comenzar sus actividades. El Gobierno sigue restringiendo la libertad de expresión del clero, particularmente de aquellos que mantienen una actitud crítica. El Gobierno exige un permiso para cualquier actividad que se haga fuera de los muros da s iglesias
  20. Artigo 14 da Constituição
  21. Preâmbulo da Constituição
  22. Artigos 10, 14, 19 y 21 da Constituição
  23. Appendix 1: Draft Constitution for the Republic de Somalia
  24. Seção segunda da Canadian Charter de Rights and Freedoms
  25. Artigo 8 da Constituição
  26. Artigos 25 y 26 da Constituição
  27. Primeiro emenda da Constituição
  28. Artigo 36 da Constituição
  29. Artigo 77 da Constituição
  30. Summary Honduras Constitucións (English)
  31. Artigo 130 da Constituição
  32. Articulo II Carta de Derechos Sección 3. Libertad de culto da Constituição
  33. Artigo 1 da Constituição
  34. Artigo 36 da Constituição
  35. Artigo 20 da Constituição
  36. Artigo 2, Seção 6 da Constituição
  37. Preamble of the Constitution
  38. Artigo 20 da Constituição
  39. Religious Intelligence - News - Nepal moves to become a secular republic
  40. Artigo 1 da Constituição
  41. Seção 38 da Constituição
  42. Seção 45 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste (em português)
  43. Статья 11
  44. Artigo 11 da Constituição
  45. Artigo 70 da Constituição
  46. Artigo 7 da Constituição
  47. Artigo 140 da Constituição
  48. Artigo 23 da Constituição
  49. Artículos 7 and 14 de Constituição
  50. Artigo 7 da Constituição
  51. Artigo 16 da Constituição
  52. Artigo 20 da Constituição
  53. Artigo 41 da Constituição
  54. Artigo 18 da Constituição
  55. Artigo 1 da Constituição
  56. Artigo 40 da Constituição
  57. Artigo 2 da Constituição
  58. Artigo 9 da Constituição
  59. Artigo 60 da Constituição
  60. U.S. Department of State - Ireland (en inglés)
  61. US governmental report (International Religious Freedom Report 2005) (en inglés)
  62. Artigo 99 da Constituição
  63. Concordat de 1993
  64. Artigo 41 da Constituição
  65. Artigo 14 da Constituição
  66. Em 2000 a Igreja da Suécia (em sueco: Svenska kyrkan) deixou de ser igreja do estado.
  67. Artigo 2 da Constituição
  68. Artigo 2 da Charter de Fundamental Rights and Basic Freedoms
  69. Artigo 35 da Constituição
  70. Seção 116 da Constituição
  71. Seção IV Artigo 2 da Constituição