Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias
ABGF | |
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Razão social | Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. |
empresa de capital fechado | |
Atividade | Gestão de fundos garantidores |
Gênero | empresa pública |
Fundação | 1 de abril de 2013 (11 anos) |
Sede | Brasília, Distrito Federal |
Proprietário(s) | Governo Federal do Brasil (100%) |
Presidente | Rafael Bicca Machado |
Website oficial | https://www.abgf.gov.br/ |
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério da Fazenda. Entre as finalidades da companhia, estão a administração de fundos garantidores, bem como prestar garantias às operações de riscos em áreas de grande interesse econômico e social.[1]
História
[editar | editar código-fonte]A ABGF foi criada pelo Decreto nº 7.976/2013, conforme autorização dada pela Lei nº 12.712/2012, com a missão de cobrir riscos de projetos e financiamentos de grandes volumes, em atuação complementar ao mercado privado, com a intenção de viabilização de políticas públicas.[2][3]
A empresa foi criada com o objetivo de contribuir para o dinamismo das exportações brasileiras, para o financiamento de projetos de infraestrutura, para a oferta de garantias e para a gestão de fundos garantidores oficiais no Brasil.[1]
Foi incluída pelo Decreto nº 10.007/2019 no Programa Nacional de Desestatização (PND).[1]
Em novembro de 2020, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) aprovou o pedido de cancelamento da ABGF da autorização para funcionamento das atividades de emissão de garantia direta.[4]
Em 05.04.2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CPPI nº 269, de 29.03.2023, que recomendou, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a exclusão ABGF do Programa Nacional de Desestatização (PND) e a revogação das suas qualificações no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI). Em 10.04.2023, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.478, de 06.04.2023, que exclui a ABGF do PND, cancela sua qualificação no âmbito do PPI, bem como revoga o Decreto nº 10.007, de 05.09.2019.
Atividades
[editar | editar código-fonte]A ABGF é responsável porː[1]
- administrar o Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE);[1]
- efetuar a gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR);[1]
- prestar serviços para a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX) na execução dos serviços relacionados ao Seguro de Crédito às Exportações (SCE) e cobertos com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE)[1]
- gestão do Fundo de Indenizações do Seguro de Embarcações (FUNDPEM), que não se encontra operacional[1]
Referências
[editar | editar código-fonte]- ↑ a b c d e f g h AGBF (2022). «CARTA ANUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GOVERNANÇA CORPORATIVA» (PDF). AGBF. Consultado em 25 de janeiro de 2023
- ↑ reutersnews. «Dilma sanciona medida que cria estatal no setor de seguros». Terra. Consultado em 25 de janeiro de 2023
- ↑ Apólice, Revista (17 de fevereiro de 2016). «Governo eleva capital da ABGF». Revista Apólice. Consultado em 25 de janeiro de 2023
- ↑ ABGF (2021). «Relatório Integrado de Gestão» (PDF). Consultado em 25 de janeiro de 2023