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Regiões metropolitanas do Brasil: diferenças entre revisões

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Revisão das 01h03min de 2 de setembro de 2024

Mapa do Brasil com as divisões municipais e as regiões metropolitanas em destaque (em vermelho o núcleo da RM e em amarelo os outros membros da RM). Situação em 2015.

As regiões metropolitanas do Brasil são um conjunto de municípios limítrofes, organizados numa só área para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Atualmente, há 83 regiões metropolitanas no país, distribuídas por todas as grandes regiões do país. Elas são obrigatoriamente definidas por leis federais ou estaduais.

A criação de uma região metropolitana não se presta a uma finalidade meramente estatística; o principal objetivo é a viabilização de sistemas de gestão de funções públicas de interesse comum dos municípios abrangidos. Além disso, não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes para a gestão metropolitana.

Segundo dados do IBGE, as cidades-sede das "11 redes metropolitanas de primeiro nível" são as seguintes: Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.[carece de fontes?]

As regiões metropolitanas de primeiro nível da década de 2010 são praticamente as mesmas da década de 1970, excetuando-se as do Distrito Federal e Entorno (RIDE) e a de Manaus — que exercem influência sobre uma das maiores área percentuais: 19% da área do país, e de menor densidade: 2,2 hab./km², correspondendo a 1,9% da população do País e 1,7% do PIB nacional, no entanto, além destas concentrarem a maior parte da população e do PIB de suas redes urbanas (respectivamente 47,3% e 75,5%), mostrando uma grande disparidade no PIB per capita das cidades-polos em relação ao conjunto dos municípios das redes metropolitanas.[1]

Critérios e conceitos

Cada estado define seus critérios específicos não só para a instituição, como também para a gestão metropolitana, com a finalidade de integrar a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum dos municípios, que podem ser enfrentadas a partir de uma perspectiva regional.

A Constituição do estado de Minas Gerais, por exemplo, define uma região metropolitana como "o conjunto de municípios limítrofes que apresentam a ocorrência ou a tendência de continuidade do tecido urbano e de complementaridade de funções urbanas, que tenha como núcleo a capital do estado ou metrópole regional e que exija planejamento integrado e gestão conjunta permanente por parte dos entes públicos nela atuantes".[2] A mesma legislação estabelece regras para a administração da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com a participação do governo estadual, das prefeituras e da sociedade civil.

Regiões metropolitanas

Por número de municípios

A Região Metropolitana do Contestado é a que tem mais municípios (45), seguida de São Paulo, Vale do Paraíba/Litoral Norte, ambas no estado de São Paulo e com 39 municípios cada. As regiões metropolitanas de Porto Velho, Central de Roraima e Norte-Nordeste Catarinense são as que contém menos municípios (dois).[73][73][74]

Posição Nº municípios Região metropolitana Estado Cidade-sede
1 45 RM Contestado  Santa Catarina Joaçaba
2 39 RM São Paulo  São Paulo São Paulo
RM Vale do Paraíba e Litoral Norte  São Paulo São José dos Campos
4 37 São José do Rio Preto  São Paulo São José do Rio Preto
5 34 RM Belo Horizonte  Minas Gerais Belo Horizonte
RM Porto Alegre  Rio Grande do Sul Porto Alegre
RM Ribeirão Preto  São Paulo Ribeirão Preto
8 29 RM Curitiba  Paraná Curitiba
9 28 RM Alto Vale do Itajaí  Santa Catarina Rio do Sul
10 27 RM Sorocaba  São Paulo Sorocaba
11 26 RM Maringá  Paraná Maringá
12 25 RM Londrina  Paraná Londrina
13 24 RM Patos  Paraíba Patos
RM Campo Mourão  Paraná Campo Mourão
RM Umuarama  Paraná Umuarama
RM Piracicaba  São Paulo Piracicaba
17 23 RM Apucarana  Paraná Apucarana
RM Cascavel  Paraná Cascavel
RM Lages  Santa Catarina Lages
20 22 RM Rio de Janeiro  Rio de Janeiro Rio de Janeiro
21 21 RM Extremo Oeste  Santa Catarina São Miguel do Oeste
22 20 RM Campinas  São Paulo Campinas
RM Goiânia  Goiás Goiânia
RM Guarabira  Paraíba Guarabira
25 19 RM Campina Grande  Paraíba Campina Grande
RM Fortaleza  Ceará Fortaleza
27 18 RM Gurupi  Tocantins Gurupi
RM Sobral  Ceará Sobral
RM Toledo  Paraná Toledo
30 17 RM Vale do Piancó  Paraíba Piancó
31 16 RM Chapecó  Santa Catarina Chapecó
RM Palmas  Tocantins Palmas
33 15 RM Agreste  Alagoas Arapiraca
RM Cajazeiras  Paraíba Cajazeiras
RM Zona da Mata  Alagoas União dos Palmares
36 14 RM Maceió  Alagoas Maceió
RM Natal  Rio Grande do Norte Natal
RM Recife  Pernambuco Recife
39 13 RM Manaus  Amazonas Manaus
RM Salvador Bahia Bahia Salvador
RM Grande São Luís  Maranhão São Luís
RM Serra Gaúcha  Rio Grande do Sul Caxias do Sul
RM Vale do Paraíba  Alagoas Atalaia
44 12 RM Itabaiana  Paraíba Itabaiana
RM João Pessoa  Paraíba João Pessoa
46 11 RM Entorno do Distrito Federal  Goiás Águas Lindas de Goiás
47 9 RM Baixada Santista  São Paulo Santos
RM Esperança  Paraíba Esperança
RM Florianópolis  Santa Catarina Florianópolis
RM Foz do Rio Itajaí  Santa Catarina Itajaí
RM Cariri  Ceará Juazeiro do Norte
RM Médio Sertão  Alagoas Santana do Ipanema
RM Sousa  Paraíba Sousa
RM Vale do Mamanguape  Paraíba Mamanguape
55 8 RM Barra de Santa Rosa  Paraíba Barra de Santa Rosa
RM Belém Pará Pará Belém
RM Sudoeste Maranhense  Maranhão Imperatriz
RM Grande Pedreiras  Maranhão Pedreiras
59 7 RM Jundiaí  São Paulo Jundiaí
RM Carbonífera  Santa Catarina Criciúma
RM Palmeira dos Índios  Alagoas Palmeira dos Índios
RM Sertão  Alagoas Delmiro Gouveia
RM Grande Vitória  Espírito Santo Vitória
RM Zona Leste do Estado do Maranhão  Maranhão Timon
65 6 RM Araruna  Paraíba Araruna
RM Feira de Santana Bahia Bahia Feira de Santana
67 5 RM Boa Vista  Roraima Boa Vista
RM Caetés  Alagoas São Miguel dos Campos
RM São Francisco  Alagoas Penedo
RM Vale do Itajaí  Santa Catarina Blumenau
71 4 RM Aracaju  Sergipe Aracaju
RM Sul de Roraima  Roraima Caroebe
RM Vale do Aço  Minas Gerais Ipatinga
RM Vale do Rio Cuiabá  Mato Grosso Cuiabá
75 3 RM Macapá  Amapá Macapá
RM Santarém Pará Pará Santarém
RM Tubarão  Santa Catarina Tubarão
78 2 RM Central de Roraima  Roraima Caracaraí
RM Jaraguá do Sul  Santa Catarina Jaraguá do Sul
RM Joinville  Santa Catarina Joinville
RM Norte-Nordeste Catarinense  Santa Catarina Joinville
RM Planalto Norte  Santa Catarina Canoinhas
RM Porto Velho  Rondônia Porto Velho

Regiões integradas de desenvolvimento econômico

Além dessas regiões metropolitanas, existem as regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE), que se constituem como regiões metropolitanas em que há conurbação entre cidades de dois ou mais estados, são exemplos:

Aglomerações urbanas

Ver artigo principal: Aglomeração urbana

Uma aglomeração urbana é o espaço urbano contínuo, resultante de um processo de conurbação ainda incipiente. Trata-se de um espaço urbano de nível sub-metropolitano ou, em termos simplificados, de uma região metropolitana de menor porte, em que as áreas urbanas de duas ou mais cidades são fracamente conurbadas.[77] São três as aglomerações já estabelecidas por lei:

Microrregiões

Ver artigo principal: Microrregião

Microrregião é, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, um agrupamento de municípios limítrofes. Sua finalidade é integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, definidas por lei complementar estadual.

Não tem a função de uma região metropolitana, no entanto para fim estatístico agrupa vários municípios com características socioeconômicas similares.

Conurbações não oficiais

Aglomerados urbanos não metropolitanos

Um aglomerado urbano não metropolitano é o espaço urbano semicontínuo (às vezes sem nenhuma continuidade), resultante de um virtual processo de conurbação. Não pode ser classificado como um espaço urbano metropolitano, mas já apresenta um nível de interligação de transportes e serviços muito grandes.

Aglomerados urbanos fronteiriços

Ver artigo principal: Aglomeração transfronteiriça

Assim como os aglomerados urbanos não metropolitanos, um aglomerado urbano fronteiriço é o espaço urbano resultante de um virtual processo de conurbação fronteiriço entre dois ou mais países. Este fenômeno é observado nas seguintes cidades (e seus entornos) de fronteira: TabatingaLetícia (AM); Ponta PorãPedro Juan Caballero e Zona de Fronteira Corumbá-Puerto Suárez (MS); Marco das Três Fronteiras (PR) e a Fronteira da Paz e UruguaianaPaso de los Libres (RS).

Ver também

Notas

  1. a b Não confundir a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME) com a RIDE do Distrito Federal e Entorno. A RME é composta apenas por 11 municípios goianos próximos ao DF, porém, apesar da nomenclatura, o Distrito Federal não faz parte da RME.[4] A RIDE, pelo contrário, inclui o DF, além de 29 municípios goianos e ainda mais 4 municípios mineiros. (Inclusive todos os municípios da RME estão inclusos na RIDE).[5][6]

Referências

  1. «IBGE mostra a nova dinâmica da rede urbana brasileira». Consultado em 6 de novembro de 2011 
  2. Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 45
  3. ESTADO DE GOIÁS, Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999. Cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia e dá outras providências correlatas.
  4. a b ESTADO DE GOIÁS, Lei Complementar nº 181, de 4 de janeiro de 2023. Cria a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – RME e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – CODERME.
  5. a b BRASIL, Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1988. Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
  6. a b BRASIL, Lei Complementar nº 163, de 14 de junho de 2018. Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências..
  7. ESTADO DO MATO GROSSO, Lei Complementar nº 359, de 27 de maio de 2009. Dispõe sobre a Criação da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências.
  8. ESTADO DO AMAPÁ, Lei Complementar nº 21, de 26 de fevereiro de 2003. Institui a Região Metropolitana do Município de Macapá, Estado do Amapá, e dá outras providências.
  9. ESTADO DO AMAZONAS, Lei Complementar nº 52, de 30 de maio de 2007. Institui a Região Metropolitana de Manaus e dá outras providências.
  10. a b c d e f g h BRASIL, Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973. Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.
  11. ESTADO DO PARÁ, Lei Complementar nº 79, de 17 de janeiro de 2012. Cria a Região Metropolitana de Santarém com base no § 2º do art. 50 da Constituição Estadual e dá outras providências.
  12. ESTADO DE RONDÔNIA, Lei Ordinária nº 3.654, de 9 de novembro de 2015. Institui a Região Metropolitana de Porto Velho, e dá outras providências.
  13. a b c ESTADO DE RORAIMA, Lei Complementar nº 130, de 21 de dezembro de 2007. Institui Regiões Metropolitanas no Estado e dá outras providências.
  14. ESTADO DO TOCANTINS, Lei Complementar nº 90, de 30 de dezembro de 2013. Institui a Região Metropolitana de Palmas, e adota outras providências.
  15. ESTADO DO TOCANTINS, Lei Complementar nº 93, de 3 de abril de 2014. Institui a Região Metropolitana de Gurupi, e adota outras providências.
  16. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Lei Complementar nº 58, de 23 de fevereiro de 1995. Institui a Região Metropolitana da Grande Vitória – RMGV.
  17. ESTADO DE MINAS GERAIS, Lei Complementar nº 51, de 30 de dezembro de 1998. Institui a Região Metropolitana do Vale do Aço, dispõe sobre sua organização e funções e dá outras providências.
  18. BRASIL, Lei Complementar nº 20, de 1 de julho de 1974. Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
  19. ESTADO DE SÃO PAULO, Lei Complementar nº 815, de 30 de julho de 1996. Cria a Região Metropolitana da Baixada Santista e autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, a criar entidade autárquica e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista, e dá providências correlatas.
  20. ESTADO DE SÃO PAULO, Lei Complementar nº 870, de 19 de junho de 2000. Cria a Região Metropolitana de Campinas, o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas e autoriza o Poder Executivo a instituir entidade autárquica, a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Região de Campinas, e dá providências correlatas.
  21. Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome LCE13622021
  22. Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome LCE13602021
  23. ESTADO DE SÃO PAULO, Lei Complementar nº 1.290, de 6 de julho de 2016. Cria a Região Metropolitana de Ribeirão Preto e dá providências correlatas.
  24. Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome LCE13592021
  25. ESTADO DE SÃO PAULO, Lei Complementar nº 1.241, de 8 de maio de 2014. Cria a Região Metropolitana de Sorocaba e dá providências correlatas.
  26. ESTADO DE SÃO PAULO, Lei Complementar nº 1.258, de 9 de janeiro de 2012. Cria a região metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, e dá providências correlatas.
  27. ESTADO DE ALAGOAS, Lei Complementar nº 27, de 30 de novembro de 2009. Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do Agreste – RMA, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Agreste – CRMA e dá outras providências.
  28. ESTADO DE ALAGOAS, Lei Complementar nº 35, de 26 de julho de 2012. Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana de Caetés – RMC, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana de Caetés – CRMC e dá outras providências.
  29. ESTADO DE ALAGOAS, Lei Complementar nº 18, de 19 de novembro de 1998. Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana de Maceió – R.M.M. e dá outras providências.
  30. ESTADO DE ALAGOAS, Lei Complementar nº 39, de 8 de agosto de 2013. Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do Médio Sertão – RMMS, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Médio Sertão – CRMMS e dá outras providências.
  31. ESTADO DE ALAGOAS, Lei Complementar nº 32, de 5 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana de Palmeira dos Índios – RMPI, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana de Palmeira dos Índios – CRMPI e dá outras providências.
  32. ESTADO DE ALAGOAS, Lei Complementar nº 33, de 11 de maio de 2012. Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do São Francisco – RMSF, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do São Francisco – CRMSF e dá outras providências.
  33. ESTADO DE ALAGOAS, Lei Complementar nº 36, de 26 de julho de 2012. Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do Sertão – RMS, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Sertão – CRMS e dá outras providências.
  34. ESTADO DE ALAGOAS, Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do Vale do Paraíba – RMVP, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Vale do Paraíba – CRMVP e dá outras providências.
  35. ESTADO DE ALAGOAS, Lei Complementar nº 31, de 15 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana da Zona da Mata – RMZM, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana da Zona da Mata – CRMZM e dá outras providências.
  36. ESTADO DE BAHIA, Lei Complementar nº 35, de 6 de julho de 2011. Institui a Região Metropolitana de Feira de Santana, e dá outras providências.
  37. ESTADO DO CEARÁ, Lei Complementar nº 78, de 26 de junho de 2009. Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do Cariri, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração e o Fundo De Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri – FDMC, altera a composição de microrregiões do Estado do Ceará e dá outras providências.
  38. ESTADO DO CEARÁ, Lei Complementar nº 168, de 27 de dezembro de 2016. Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana de Sobral, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana de Sobral.
  39. ESTADO DO MARANHÃO, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 5 de outubro de 1989. Fica criada a Região Metropolitana da Grande São Luís, com a abrangência, organização e funções definidas em lei complementar.
  40. ESTADO DO MARANHÃO, Lei Complementar nº 26, de 21 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a Região Metropolitana da Grande Pedreiras e dá outras providências.
  41. ESTADO DO MARANHÃO, Lei Complementar nº 89, de 17 de novembro de 2005. Cria a Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense, e dá outras providências.
  42. ESTADO DO MARANHÃO, Lei Complementar nº 180, de 5 de janeiro de 2016. Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do Leste do Estado do Maranhão e dá outras providências.
  43. ESTADO DA PARAÍBA, Lei Complementar nº 119, de 21 de janeiro de 2013. Cria a Região Metropolitana de Araruna e dá outras providências.
  44. ESTADO DA PARAÍBA, Lei Complementar nº 110, de 13 de julho de 2012. Cria a Região Metropolitana de Barra de Santa Rosa e dá outras providências.
  45. ESTADO DA PARAÍBA, Lei Complementar nº 106, de 8 de junho de 2012. Institni a Região Metropolitana de Cajazeiras e dá outras providências.
  46. ESTADO DA PARAÍBA, Lei Complementar nº 92, de 11 de dezembro de 2009. Institui a Região Metropolitana de Campina Grande e dá outras providências.
  47. ESTADO DA PARAÍBA, Lei Complementar nº 106, de 8 de junho de 2012. Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana de Esperança - RME e cria o Conselho de Desenvolvimento da RME, modifica dispositivo da Lei complementar n° 92 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
  48. ESTADO DA PARAÍBA, Lei Complementar nº 101, de 12 de julho de 2011. Institui a Região Metropolitana de Guarabira e dá outras providências.
  49. ESTADO DA PARAÍBA, Lei Complementar nº 118, de 21 de janeiro de 2013. Institui a Região Metropolitana de Itabaiana e dá outras providências.
  50. ESTADO DA PARAÍBA, Lei Complementar nº 59, de 30 de dezembro de 2003. Cria a Região Metropolitana de João Pessoa, o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano e dá outras providências.
  51. ESTADO DA PARAÍBA, Lei Complementar nº 103, de 27 de dezembro de 2011. Institui a Região Metropolitana de Patos e dá outras providências.
  52. ESTADO DA PARAÍBA, Lei Complementar nº 117, de 21 de janeiro de 2013. Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana de Sousa RMS e cria o Conselho de Desenvolvimento da RMS, modifica dispositivo da Lei Complementar n° 92 de 11 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
  53. ESTADO DA PARAÍBA, Lei Complementar nº 116, de 21 de janeiro de 2013. Institui a Região Metropolitana do Vale do Mamanguape com sede na cidade de Mamanguape e dá outras providências.
  54. ESTADO DA PARAÍBA, Lei Complementar nº 109, de 6 de julho de 2012. Institui a Região Metropolitana do Vale do Piancó e dá outras providências.
  55. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Lei Complementar nº 152, de 16 de janeiro de 1997. Institui a Região Metropolitana de Natal e dá outras providências.
  56. ESTADO DO PIAUÍ, Lei Complementar nº 264, de 27 de Abril de 2022. Institui a Região Metropolitana de Parnaíba, cria o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Parnaíba.
  57. ESTADO DE SERGIPE, Lei Complementar nº 25, de 29 de dezembro de 1995. Cria a Região Metropolitana de Aracaju e dá providências correlatas.
  58. ESTADO DO PARANÁ, Lei Complementar nº 187, de 12 de janeiro de 2015. Instituição da Região Metropolitana de Apucarana e adoção de outras providências.
  59. ESTADO DO PARANÁ, Lei Complementar nº 185, de 12 de janeiro de 2015. Instituição da Região Metropolitana de Campo Mourão e adoção de outras providências.
  60. ESTADO DO PARANÁ, Lei Complementar nº 186, de 12 de janeiro de 2015. Instituição da Região Metropolitana de Cascavel e adoção de outras providências.
  61. ESTADO DO PARANÁ, Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998. Institui a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos municípios que especifica.
  62. ESTADO DO PARANÁ, Lei Complementar nº 83, de 17 de julho de 1998. Institui a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios que especifica.
  63. ESTADO DO PARANÁ, Lei Complementar nº 184, de 12 de janeiro de 2015. Instituição da Região Metropolitana de Toledo e adoção de outras providências.
  64. ESTADO DO PARANÁ, Lei Complementar nº 149, de 22 de agosto de 2012. Institui a Região Metropolitana de Umuarama.
  65. ESTADO DE SANTA CATARINA, Lei Complementar nº 523, de 17 de dezembro de 2010. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 495, de 2010, que institui as Regiões Metropolitanas.
  66. a b c ESTADO DE SANTA CATARINA, Lei Complementar nº 221, de 9 de janeiro de 2002. Institui as Regiões Metropolitanas da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, Tubarão e estabelece outras providências.
  67. ESTADO DE SANTA CATARINA, Lei Complementar nº 377, de 17 de abril de 2007. Institui a Região Metropolitana de Chapecó e estabelece outras providências.
  68. a b ESTADO DE SANTA CATARINA, Lei Complementar nº 571, de 24 de maio de 2012. Institui as Regiões Metropolitanas do Extremo Oeste e do Contestado e altera a Lei Complementar nº 495, de 2010, que institui as Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale do Itajaí, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão e de Chapecó.
  69. a b ESTADO DE SANTA CATARINA, Lei Complementar nº 162, de 6 de janeiro de 1998. Institui as Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale do Itajaí e do Norte/Nordeste Catarinense e estabelece outras providências.
  70. a b c ESTADO DE SANTA CATARINA, Lei Complementar nº 788, de 29 de dezembro de 2021. Institui as Regiões Metropolitanas de Joinville (RMJ), Jaraguá do Sul (RMJS), e do Planalto Norte (RMPN) e estabelece outras providências.
  71. ESTADO DE SANTA CATARINA, Lei Complementar nº 495, de 26 de janeiro de 2010. Institui as Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera e de Tubarão.
  72. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Lei Complementar nº 14.293, de 29 de agosto de 2013. Cria a Região Metropolitana da Serra Gaúcha.
  73. a b «Estimativas da população residente no Brasil e unidades da Federação com data de referência em 1° de julho de 2018» (PDF). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1 de julho de 2018 
  74. «Ranking decrescente do IDH-M dos municípios do Brasil». Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). 2010. Consultado em 18 de abril de 2017 
  75. BRASIL, Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001. Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.
  76. BRASIL, Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001. Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências.
  77. Aglomerações urbanas, rede de cidades e desconcentração demográfica no Brasil Arquivado em 4 de março de 2016, no Wayback Machine., por Ralfo Matos.
  78. ESTADO DE SÃO PAULO, Lei Complementar nº 1.323, de 22 de maio de 2018. Cria a Aglomeração Urbana de Franca, e dá providências correlatas.
  79. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Lei Complementar nº 12.100, de 27 de maio de 2004. Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.
  80. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Lei Complementar nº 9.184, de 26 de dezembro de 1990. Institui Aglomeração Urbana.

Ligações externas