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Revisão das 15h06min de 18 de novembro de 2012
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Política do Brasil |
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Constituição |
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Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.[1][2]
Criado após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade através das ações diretas.[1]
História
Originou-se na transferência da família real e da nobreza portuguesa para o Brasil, em 1808, por ocasião da invasão do reino de Portugal pelas tropas francesas comandadas por Napoleão Bonaparte. O Príncipe-regente Dom João Maria de Bragança (futuro Rei Dom João VI), transfere a capital de Lisboa para o Rio de Janeiro, então capital do Estado do Brasil (1530-1815), uma colônia do império português. Com tal transferência, todos os órgãos do Estado português são transferidos para o Rio de Janeiro, inclusive a Casa da Suplicação, nome pelo qual era chamado o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. Transformando, então, a Relação do Rio de Janeiro na Casa da Suplicação do reino de Portugal e, portanto, também do império ultramarino português.[2]
Em 1822, após a proclamação da independência do Brasil em relação a Portugal, por Dom Pedro de Alcântara de Bragança, (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), filho do Rei Dom João VI, foi outorgada a primeira constituição brasileira, em 1824. Tal constituição determinava que deveria existir na capital do Império do Brasil, além da Relação, uma suprema corte. A mesma constituição dizia que essa corte deveria ser chamada de Supremo Tribunal de Justiça.[2]
Neste prédio foram levados à julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da companheira de Luís Carlos Prestes, Olga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o mandado de segurança impetrado pelo presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, no exercício da presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o hospital onde estava o presidente, impedindo sua saída e evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação. No antigo prédio passaram prestigiados juristas, tais como Nélson Hungria, Orozimbo Nonato, Hannemann Guimarães e Aliomar Baleeiro.[2]
Com a mudança da capital federal para Brasília, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar o atual edifício-sede, localizado na praça dos Três Poderes, realizando sua primeira sessão em 21 de abril de 1960. Em 1969, foram compulsoriamente aposentados pelo regime militar os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal, por força do Ato Institucional número cinco (AI-5).[2]
A concepção do edifício-sede é do arquiteto Oscar Niemeyer, ocupando também os edifícios anexos I e II.
Atribuições
Por representar um tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. Sua competência está descrita no art. 102 da atual constituição federal brasileira, formulada em 1988.[1]
As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das Leis e Normas em face da Constituição Federal são: (I) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), (II) Ação declaratória de constitucionalidade (ADC),e (III) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em sede recursal, a Constitucionalidade poderá ser apreciada pela via do Recurso Extraordinário, interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à Constituição, mas que para poder chegar ao Tribunal, passa por um rigoroso filtro, primeiramente realizado pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, para que após verificada a admissibilidade do recurso, possa lhe ser dado seguimento, com o envio dos autos à Suprema Corte. Caso os referidos presidentes de tribunais neguem seguimento ao RE, há a possibilidade de se interpor Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal.[1]
Compete processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52, I), os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (Constituição Federal, art.102).[1]
Ministros do Supremo Tribunal Federal
Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O cargo é privativo de brasileiros natos. Os ministros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O cargo não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando atinge os setenta anos de idade.
O salário (24.500 reais em 2008) é o mais alto do poder público, e serve de parâmetro para estabelecer a remuneração (menor) de altos funcionários públicos (fenômeno conhecido como escalonamento de subsídios, vez que os demais funcionários públicos têm sua remuneração atrelada a percentuais do subsídio de referidos ministros).
Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros dos STF são julgados pelos próprios colegas do tribunal. Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade. Abaixo está uma lista dos atuais ministros do STF:[3]
Ordem de antiguidade |
Ministro | Nascimento | Indicação Presidencial | Idade na posse | Data inicial (posse) |
Data limite (aposentadoria) |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 1 de novembro de 1945 | José Sarney | 43 | 17 de agosto de 1989 | 2015 | |
2 | 12 de julho de 1946 | Fernando Collor de Mello | 43 | 13 de junho de 1990 | 2016 | |
3 | 30 de dezembro de 1955 | Fernando Henrique Cardoso | 46 | 20 de junho de 2002 | 2025 | |
4 |
vaga |
Dilma Rousseff | ||||
5 |
Joaquim Benedito Barbosa Gomes |
7 de outubro de 1954 | Luiz Inácio Lula da Silva | 48 | 25 de junho de 2003 | 2024 |
6 | 11 de maio de 1948 | Luiz Inácio Lula da Silva | 57 | 16 de março de 2006 | 2018 | |
7 | 19 de abril de 1954 | Luiz Inácio Lula da Silva | 52 | 21 de junho de 2006 | 2024 | |
8 | 15 de novembro de 1967 | Luiz Inácio Lula da Silva | 41 | 23 de outubro de 2009 | 2037 | |
9 | 26 de abril de 1953 | Dilma Rousseff | 57 | 3 de março de 2011 | 2023 | |
10 | 2 de outubro de 1948 | Dilma Rousseff | 63 | 19 de dezembro de 2011 | 2018 | |
11 | 15 de agosto de 1948 | Dilma Rousseff | 64 | 29 de novembro de 2012 (data prevista) |
2018 |
Presidentes
Nomeações presidenciais
Presidente da República | nº de ministros |
---|---|
Deodoro da Fonseca | 15 |
Floriano Peixoto | 15 |
Prudente de Morais | 7 |
Manuel Vitorino Pereira (*) | 3 |
Campos Sales | 2 |
Rodrigues Alves | 5 |
Afonso Pena | 2 |
Nilo Peçanha | 2 |
Hermes da Fonseca | 6 |
Venceslau Brás | 4 |
Delfim Moreira | 1 |
Epitácio Pessoa | 3 |
Artur Bernardes | 5 |
Washington Luís | 4 |
Getúlio Vargas | 21 |
José Linhares (*) | 3 |
Eurico Gaspar Dutra | 3 |
Nereu Ramos (*) | 1 |
Juscelino Kubitschek | 4 |
Jânio Quadros | 1 |
João Goulart | 2 |
Humberto de Alencar Castelo Branco | 8 |
Artur da Costa e Silva | 4 |
Emílio Garrastazu Médici | 4 |
Ernesto Geisel | 7 |
João Baptista Figueiredo (**) | 9 |
José Sarney | 5 |
Fernando Collor (**) | 4 |
Itamar Franco | 1 |
Fernando Henrique Cardoso | 3 |
Luiz Inácio Lula da Silva | 8 |
Dilma Rousseff | 3 |
(*) Exerceu a Presidência da República, na condição de substituto eventual do Chefe do Poder Executivo.
(**) Os presidentes João Baptista de Oliveira Figueiredo e Fernando Afonso Collor de Mello nomearam o ministro Francisco Rezek em 1983 e em 1992, respectivamente.
João Café Filho (1954-1955) foi o único Presidente da República que, durante o seu mandato, não indicou e nem nomeou ministro para o Supremo Tribunal Federal.
Ver também
- Lista de ministros do Supremo Tribunal Federal
- Ação de inconstitucionalidade por omissão
- Arguição de descumprimento de preceito fundamental
- Foro privilegiado
- Jurisprudência
Referências
- ↑ a b c d e Supremo Tribunal Federal (STF) (ed.). «Institucional». Consultado em 2 de março de 2012
- ↑ a b c d e Supremo Tribunal Federal (STF) (ed.). «Histórico». Consultado em 2 de março de 2012
- ↑ Supremo Tribunal Federal (STF) (ed.). «Composição». Consultado em 2 de março de 2012