Governo da República Portuguesa: diferenças entre revisões

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O '''Governo da República Portuguesa''' é um dos quatro [[órgão de soberania|órgãos de soberania]] da [[República Portuguesa]]. De acordo com a [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição da República]], é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da [[administração pública]]. Não emana de eleição direta dos [[Eleitor|eleitores]] em [[Eleições legislativas de Portugal|eleição legislativa]] mas sim de nomeação [[Presidente da República Portuguesa|presidencial]], embora necessite de apoio maioritário da [[Assembleia da República|assembleia da república]]. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.
O '''Governo da República Portuguesa''' é um dos quatro [[órgão de soberania|órgãos de soberania]] da [[República Portuguesa]]. De acordo com a [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição da República]], é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da [[administração pública]]. Não emana de eleição direta dos [[Eleitor|eleitores]] em [[Eleições legislativas de Portugal|eleição legislativa]] mas sim de nomeação [[Presidente da República Portuguesa|presidencial]], embora necessite de apoio maioritário da [[Assembleia da República|assembleia da república]]. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.


O termo "governo" tem uma significação lata e outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa (primeiro-ministro, vice-primeiros-ministros, ministros, secretários de Estado e subsecretários de Estado) que assegura a gestão desse órgão, durante um período de tempo.
A designação "Governo da República Portuguesa" é usada desde a época da [[Primeira República Portuguesa|Primeira República]], que substituiu a forma "'''Governo de Sua Majestade Fidelíssima'''" usada na [[Monarquia Constitucional]]. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "'''Governo'''". Outras designações semioficiais ocasionalmente usadas são as de "'''República Portuguesa'''" e de "'''Governo Português'''", ou ainda a de "'''Governo da República'''", quando se torna necessário distinguir entre o governo do país e um dos governos regionais ([[Governo Regional da Madeira|da Madeira]] ou [[Governo Regional dos Açores|dos Açores]]).

O termo "Governo" tem uma significação lata e outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa que assegura a gestão desse órgão, durante um período de tempo.


No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo [[Presidente da República]] para assumirem a gestão do órgão "Governo", principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o [[partido]] ou coligação de partidos que venceu as eleições. Estas equipas governativas são chamadas '''governos constitucionais''', para as distinguir dos '''governos provisórios''' que asseguraram a governação do país entre a Revolução de [[25 de Abril]] de [[1974]] e a entrada em vigor da nova [[Constituição]] em [[25 de Abril]] de [[1976]].
No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo [[Presidente da República]] para assumirem a gestão do órgão "Governo", principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o [[partido]] ou coligação de partidos que venceu as eleições. Estas equipas governativas são chamadas '''governos constitucionais''', para as distinguir dos '''governos provisórios''' que asseguraram a governação do país entre a Revolução de [[25 de Abril]] de [[1974]] e a entrada em vigor da nova [[Constituição]] em [[25 de Abril]] de [[1976]].


Cada governo - no sentido de equipa governativa - guia-se por um [[programa do governo]], implementando-o nos [[Orçamento de Estado|orçamentos de Estado]] e nas [[Grandes Opções do Plano]] que apresenta à [[Assembleia da República (Portugal)|Assembleia da República]] em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma - nomeadamente nas reuniões do [[Conselho de Ministros]] - e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos [[cidadão]]s em [[Eleição|eleições]]. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes [[órgãos de soberania]]. O Presidente da República e os [[deputado]]s podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um [[voto de confiança]] ou aprovar uma [[moção de Censura (Portugal)|moção de censura]].
Cada governo - no sentido de equipa governativa - guia-se por um [[programa do governo]], implementando-o nos [[Orçamento de Estado|orçamentos de Estado]] e nas [[Grandes Opções do Plano]] que apresenta à [[Assembleia da República (Portugal)|Assembleia da República]] em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma - nomeadamente nas reuniões do [[Conselho de Ministros]] - e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos [[cidadão]]s em [[Eleição|eleições]]. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes [[órgãos de soberania]]. O Presidente da República e os [[deputado]]s podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um [[voto de confiança]] ou aprovar uma [[moção de Censura (Portugal)|moção de censura]].

== Designação ==
A designação "Governo da República Portuguesa" é usada desde a época da [[Primeira República Portuguesa|Primeira República]], que substituiu a forma "'''Governo de Sua Majestade Fidelíssima'''" usada na [[Monarquia Constitucional]]. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "'''Governo'''". Outras designações semioficiais ocasionalmente usadas são as de "'''Governo de Portugal'''" e de "'''Governo Português'''", ou ainda a de "'''Governo da República'''", quando se torna necessário distinguir entre o governo do país e um dos governos regionais ([[Governo Regional da Madeira|da Madeira]] ou [[Governo Regional dos Açores|dos Açores]]).


== Funções ==
== Funções ==

Revisão das 07h27min de 16 de agosto de 2019

 Nota: Este artigo é sobre o Governo na Terceira República Portuguesa. Para os governos do antigo regime, veja Ditadura Militar (Portugal). Para outros regimes, veja Constituição Portuguesa.


Governo da República Portuguesa

Organização
Natureza jurídica Governo
Missão Condução da política geral do país, sendo o órgão superior da administração pública.
Chefia Primeiro-Ministro, António Costa
Número de funcionários XXI Governo Constitucional de Portugal
Localização
Jurisdição territorial Portugal Portugal
Sede Palacete de S. Bento (Residência Oficial do Primeiro-Ministro) (Lisboa)
38° 42' 45" N 9° 9' 13" O
Histórico
Criação 25 de abril de 1976 (Constituição portuguesa de 1976)
Sítio na internet
http://www.portugal.gov.pt/
Governos Constitucionais
da Terceira República Portuguesa

Parte da série sobre
Política de Portugal
Constituição
Portal de Portugal

O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da assembleia da república. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

O termo "governo" tem uma significação lata e outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa (primeiro-ministro, vice-primeiros-ministros, ministros, secretários de Estado e subsecretários de Estado) que assegura a gestão desse órgão, durante um período de tempo.

No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do órgão "Governo", principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou coligação de partidos que venceu as eleições. Estas equipas governativas são chamadas governos constitucionais, para as distinguir dos governos provisórios que asseguraram a governação do país entre a Revolução de 25 de Abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de Abril de 1976.

Cada governo - no sentido de equipa governativa - guia-se por um programa do governo, implementando-o nos orçamentos de Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, nas deliberações que toma - nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros - e nas decisões dos membros do governo. Não há imposição legal que obrigue um governo a cumprir o seu programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes órgãos de soberania. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.

Designação

A designação "Governo da República Portuguesa" é usada desde a época da Primeira República, que substituiu a forma "Governo de Sua Majestade Fidelíssima" usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "Governo". Outras designações semioficiais ocasionalmente usadas são as de "Governo de Portugal" e de "Governo Português", ou ainda a de "Governo da República", quando se torna necessário distinguir entre o governo do país e um dos governos regionais (da Madeira ou dos Açores).

Funções

O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum.

Formação

Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.

O Primeiro-Ministro indigitado pelo Presidente da República goza de total autonomia para formar o governo tanto quanto à orgânica como também na escolha dos ministros. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República. Depois, a Assembleia da República faz o debate e a votação do Programa.

Composição

O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros, pelos secretários de Estado e pelos subsecretários de Estado. Também pode incluir um ou mais vice-Primeiros-Ministros.

Conselho de Ministros

Ver artigo principal: Conselho de Ministros (Portugal)

O Conselho de Ministros é, normalmente, constituído pelo Primeiro-Ministro - com a função de Presidente do Conselho de Ministros - pelos vice-Primeiros-Ministros e pelos ministros. Podem ser criados conselhos de ministros especializados em determinada matéria onde só têm assento os vice-Primeiros-Ministros e os ministros relacionados com a mesma. Os secretários de Estado e os subsecretários de Estado podem ser convocados para participar nas reuniões dos conselhos de ministros.

Ministérios

Ver artigo principal: Lista de ministérios de Portugal

Os ministérios são os principais departamentos governamentais, cada qual sendo dirigido por um ministro. O Governo inclui também um departamento central, designado "Presidência do Conselho de Ministros", com uma organização idêntica à de um ministério, mas que pode incluir mais de um ministro.

O XXI Governo Constitucional, actualmente em funções, diferencia-se dos anteriores pelo facto de a sua orgânica não definir a existência de ministérios. Ao invés, cada ministro dirige uma área governativa, que pode não estar estruturada como um ministério e corresponder apenas a um conjunto de organismos públicos tutelados. Com esta orgânica, algumas secretarias-gerais e outros organismos de suporte ministerial deixaram de estar dedicados a um único ministério e passaram a apoiar transversalmente duas ou mais áreas governativas.

Lista de governos da Terceira República

Governos Período Primeiro-Ministro
I Governo 1976 – 78 Mário Soares
II Governo 1978
III Governo 1978 Alfredo Nobre da Costa
IV Governo 1978 – 79 Carlos Alberto Mota Pinto
V Governo 1979 – 80 Maria Lourdes Pintasilgo
VI Governo 1980 – 81 Francisco Sá Carneiro/Diogo Freitas do Amaral
VII Governo 1981 Francisco Pinto Balsemão
VIII Governo 1981 – 83
IX Governo 1983 – 85 Mário Soares
X Governo 1985 – 87 Aníbal Cavaco Silva
XI Governo 1987 – 91
XII Governo 1991 – 95
XIII Governo 1995 – 99 António Guterres
XIV Governo 1999 – 2002
XV Governo 2002 – 04 José Manuel Durão Barroso
XVI Governo 2004 – 05 Pedro Santana Lopes
XVII Governo 2005 – 09 José Sócrates
XVIII Governo 2009 – 11
XIX Governo 2011 – 2015 Pedro Passos Coelho
XX Governo 2015
XXI Governo 2015 – presente António Costa

Ver também

Ligações externas