Subdivisões do Brasil
O Brasil é uma Federação constituída pela união indissolúvel de 26 estados-membros, um Distrito Federal e municípios.[1]
Os estados e municípios possuem natureza de pessoa jurídica de direito público, portanto, como qualquer pessoa em território nacional (cidadão ou estrangeiro), possuem direitos e deveres estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988. Estados e municípios possuem auto-administração, autogoverno e auto-organização, ou seja, elegem seus líderes e representantes políticos e administram seus negócios públicos sem interferência de outros municípios, estados ou da União. De modo a permitir a auto-administração, a Constituição Federal define quais tributos podem ser coletados por cada unidade da federação e como as verbas serão distribuídas entre eles.[2]
Estados e municípios, atendendo ao desejo de sua população expresso em plebiscitos, podem dividir-se ou se unir. Porém, não têm assegurado pela constituição o direito de se tornarem independentes.[2]
Regiões
As Regiões do Brasil são uma divisão que tem caráter legal e que foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1969. O IBGE levou em consideração apenas aspectos naturais na divisão do país, como clima, relevo, vegetação e hidrografia; por essa razão, as regiões também são conhecidas como "regiões naturais do Brasil". Há uma pequena exceção com relação à região Sudeste, que foi criada levando-se parcialmente em conta aspectos humanos (desenvolvimento industrial e urbano).
Unidades federativas
As unidades federativas do Brasil são entidades subnacionais autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotadas de governo e constituição próprios que juntas formam a República Federativa do Brasil. Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27 unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito federal.
Mesorregião
Mesorregião é uma subdivisão dos estados brasileiros que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Foi criada pelo IBGE e é utilizada para fins estatísticos e não constitui, portanto, uma entidade política ou administrativa.
Microrregião
Microrregião é, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, um agrupamento de municípios limítrofes. Sua finalidade é integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, definidas por lei complementar estadual.
Entretanto, raras são as microrregiões assim definidas. Conseqüentemente, o termo é muito mais conhecido em função de seu uso prático pelo IBGE que, para fins estatísticos e com base em similaridades econômicas e sociais, divide os diversos estados da federação brasileira em microrregiões.
Municípios
Os municípios são as menores unidades políticas autônomas que compõem a Federação brasileira.
Distritos
Bairros
No Brasil, os bairros são às áreas urbanas dos municípios, em que eles têm um papel de localização, sem função administrativa específica. Alguns municípios têm definição territorial definida quanto aos limites, enquanto que em outros, a divisão decorre apenas do uso popular.
Outras subdivisões
- Subdivisões dos estados do Brasil
- Aglomerações urbanas do Brasil
- Comunidades rurais do Brasil
- Regiões metropolitanas do Brasil
- Territórios federais do Brasil
Divisão geoeconômica
Em 1967, o geógrafo Pedro Pinchas Geiger propôs a divisão regional do Brasil em três regiões geoeconômicas ou complexos regionais. Essa divisão tem por base as características histórico-econômicas do Brasil, ou seja, os aspectos da economia e da formação histórica e regional.
Divisão hidrográfica
Predefinição:Anexo:Regiões hidrográficas do Brasil
Referências
- ↑ Constituição Federal de 1988, artigo primeiro
- ↑ a b Constituição da República Federativa do Brasil de 1988