Subdivisões do Brasil

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O Brasil é uma Federação constituída pela união indissolúvel de 26 estados-membros, um Distrito Federal e municípios.[1]

Os estados e municípios possuem natureza de pessoa jurídica de direito público, portanto, como qualquer pessoa em território nacional (cidadão ou estrangeiro), possuem direitos e deveres estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988. Estados e municípios possuem auto-administração, autogoverno e auto-organização, ou seja, elegem seus líderes e representantes políticos e administram seus negócios públicos sem interferência de outros municípios, estados ou da União. De modo a permitir a auto-administração, a Constituição Federal define quais tributos podem ser coletados por cada unidade da federação e como as verbas serão distribuídas entre eles.[2]

Estados e municípios, atendendo ao desejo de sua população expresso em plebiscitos, podem dividir-se ou se unir. Porém, não têm assegurado pela constituição o direito de se tornarem independentes.[2]

Regiões

Ver artigo principal: Regiões do Brasil

As Regiões do Brasil são uma divisão que tem caráter legal e que foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1969. O IBGE levou em consideração apenas aspectos naturais na divisão do país, como clima, relevo, vegetação e hidrografia; por essa razão, as regiões também são conhecidas como "regiões naturais do Brasil". Há uma pequena exceção com relação à região Sudeste, que foi criada levando-se parcialmente em conta aspectos humanos (desenvolvimento industrial e urbano).

Unidades federativas

Ver artigo principal: Unidades federativas do Brasil

As unidades federativas do Brasil são entidades subnacionais autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotadas de governo e constituição próprios que juntas formam a República Federativa do Brasil. Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27 unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito federal.

Mesorregião

Ver artigo principal: Mesorregião

Mesorregião é uma subdivisão dos estados brasileiros que congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Foi criada pelo IBGE e é utilizada para fins estatísticos e não constitui, portanto, uma entidade política ou administrativa.

Microrregião

Ver artigo principal: Microrregião

Microrregião é, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, um agrupamento de municípios limítrofes. Sua finalidade é integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, definidas por lei complementar estadual.

Entretanto, raras são as microrregiões assim definidas. Conseqüentemente, o termo é muito mais conhecido em função de seu uso prático pelo IBGE que, para fins estatísticos e com base em similaridades econômicas e sociais, divide os diversos estados da federação brasileira em microrregiões.

Municípios

Ver artigo principal: Municípios do Brasil

Os municípios são as menores unidades políticas autônomas que compõem a Federação brasileira.

Distritos

Ver artigo principal: Distritos do Brasil

Bairros

Ver artigo principal: Bairros do Brasil

No Brasil, os bairros são às áreas urbanas dos municípios, em que eles têm um papel de localização, sem função administrativa específica. Alguns municípios têm definição territorial definida quanto aos limites, enquanto que em outros, a divisão decorre apenas do uso popular.

Outras subdivisões

Divisão geoeconômica

Ver artigo principal: Divisão geoeconômica do Brasil

Em 1967, o geógrafo Pedro Pinchas Geiger propôs a divisão regional do Brasil em três regiões geoeconômicas ou complexos regionais. Essa divisão tem por base as características histórico-econômicas do Brasil, ou seja, os aspectos da economia e da formação histórica e regional.

Divisão hidrográfica

Predefinição:Anexo:Regiões hidrográficas do Brasil

Referências

Ver também