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Subdivisões do Brasil

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As subdivisões do Brasil existem em variados níveis e critérios classificatórios. O Brasil é uma federação constituída pela união indissolúvel[1] entre a União, seus estados, o distrito federal e municípios.[2] Eles possuem personalidade jurídica de direito público interno[3] sendo autônomos entre si, ainda que não soberanos. Portanto, possuem auto-administração, autogoverno e auto-organização, ou seja, elegem seus líderes e representantes políticos e administram seus negócios públicos sem interferência de outros entes da federação. De modo a permitir a auto-administração, a constituição vigente define quais tributos podem ser coletados por cada unidade da federação e como as verbas serão distribuídas entre eles. Estados e municípios, atendendo ao desejo de sua população expresso em plebiscitos, podem dividir-se ou se unir. Porém, não têm assegurado pela constituição o direito de se tornarem independentes.[4]

Divisões político-administrativas

Evolução da divisão administrativa do Brasil

Segundo critérios político-administrativos, o Brasil possui subdivisões autônomas e outras vinculadas. Entretanto, historicamente nem sempre tal divisão foi a mesma. Nesse sentido, o país já foi dividido em capitanias, províncias, sesmarias, freguesias, vilas, cidades, distritos, distritos de paz, comarcas, paróquias e dioceses.[carece de fontes?]

Dentre as subdivisões autônomas, e que dispõem personalidade jurídica própria, há:

Em relação às subdivisões políticas vinculadas, há:

A Estação Antártica Comandante Ferraz.

Internamente aos municípios, há também divisões administrativas municipais. Os municípios podem dividir administrativamente seus territórios em distritos (vide Distritos do Brasil), podendo ainda criar subprefeituras para gerenciá-los. Similarmente, no Brasil, os bairros são as áreas urbanas dos municípios, em que eles têm um papel de localização, sem função administrativa específica. Alguns municípios têm definição territorial definida quanto aos limites, enquanto que em outros, a divisão decorre apenas do uso popular.

Divisões geográficas

Subdivisões sem personalidade jurídica, mas de caráter administrativo, estatístico, científico ou outro. Algumas são definidas por lei.

De 1989 a 2017, o IBGE utilizava outra regionalização no nível inferior aos estados; eram as mesorregiões e microrregiões.[11][12] Esses subdivisões foram aprovadas por meio da Resolução PR-52 do IBGE, de 31 de julho de 1989, institucionalizadas por meio da Resolução n. 11 da Presidência do IBGE, de 5 de junho de 1990, e publicada entre os anos de 1990 e 1992 sob o título Divisão do Brasil em Mesorregiões e Microrregiões Geográficas.[13][14]

  • Mesorregião geográfica — congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Foi criada pelo IBGE e é utilizada para fins estatísticos e não constitui, portanto, uma entidade política ou administrativa.
  • Microrregião geográfica — de acordo com a Constituição brasileira de 1988, agrupamento de municípios limítrofes. Sua finalidade é integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, definidas por lei complementar estadual. Entretanto, raras são as microrregiões assim definidas. Consequentemente, o termo é muito mais conhecido em função de seu uso prático pelo IBGE que, para fins estatísticos e com base em similaridades econômicas e sociais, divide os diversos estados da federação brasileira em microrregiões.

Divisões técnico-científico-informacionais

Alternativamente às cinco regiões delimitadas pelo IBGE, na década de 2000, os geógrafos Milton Santos e Maria Laura Silveira propuseram a macro-regionalização do país em quatro macrorregiões, a partir de critérios relativos ao meio técnico-científico-informacional.[15][16][17]

Divisões geoeconômicas

Ver artigo principal: Divisão geoeconômica do Brasil

Em 1967, o geógrafo Pedro Pinchas Geiger propôs a divisão regional do Brasil em três regiões geoeconômicas ou complexos regionais. Essa divisão tem por base as características histórico-econômicas do Brasil, ou seja, os aspectos da economia e da formação histórica e regional.

Divisões hidrográficas

Mapa do Brasil mostrando a divisão pelas doze redes hidrográficas: Amazônica, Tocantins/Araguaia, Atlântico Nordeste Ocidental, Parnaíba, Atlântico Nordeste Oriental, São Francisco, Atlântico Leste, Atlântico Sudeste, Paraná, Paraguai, Uruguai e Atlântico Sul
Divisão hidrográfica do Brasil segundo o CNRH.
Ver artigo principal: Regiões hidrográficas do Brasil

As regiões hidrográficas do Brasil são as divisões hidrográficas do país definidas segundo o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Até 2003, dividia-se o território brasileiro em sete regiões hidrográficas, mas com a Resolução n.º 32, de 15 de outubro daquele ano, o Brasil passou a ser dividido em doze regiões.[18] Diferentemente das bacias hidrográficas, que podem ultrapassar as fronteiras nacionais, as regiões hidrográficas, como são estabelecidas por legislação nacional, estão restritas ao espaço territorial das vinte e sete unidades federativas brasileiras. Para além das cinco regiões determinadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e das três regiões geoeconômicas, elas são mais uma maneira de gerenciamento e planejamento do Brasil só que, nesse caso, com foco nos recursos hídricos e baseando-se nas bacias hidrográficas.[19]

Divisões urbano-regionais

A divisão a partir da análise da rede urbana do Brasil, com base no estudo do IBGE chamado Regiões de Influência das Cidades (REGIC).[20]

Outras subdivisões relevantes

Ver também

Referências

  1. Constituição Federal de 1988, art. 1.º
  2. «Cresce número de municípios no Brasil» (HTML). 27 de junho de 2013. Consultado em 6 de maio de 2015 
  3. Código Civil Brasileiro, Art. 41
  4. a b Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
  5. «O Tratado da Antártica: Perspectivas Territorialista e Internacionalista» (PDF). Universidade de São Paulo. 30 de março de 2006 
  6. «A Estação Comandante Ferraz». Estação de Apoio Antártico 
  7. Direitos Brasileiros de Zona Econômica Exclusiva e de Plataforma Continental em Torno do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, por Joanisval Brito Gonçalves
  8. UN Continental Shelf and UNCLOS Article 76: Brazilian Submission
  9. «Curiosidades», 7 a 12, Brasil: IBGE .
  10. a b Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (2017). «Divisão Regional do Brasil». Consultado em 17 de agosto de 2017. Cópia arquivada em 17 de agosto de 2017 
  11. «Divisão Regional do Brasil». www.ibge.gov.br. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Consultado em 1 de setembro de 2017 
  12. Melo, Marilia Loschi de; Ferreira, Diane (29 de junho de 2017). «Compreendendo o território através de suas articulações». IBGE - Agência de Notícias. Consultado em 1 de setembro de 2017 
  13. «notas metodológicas». www.ibge.gov.br. IBGE. Consultado em 1 de setembro de 2017 
  14. Contel, Fabio Betioli; Sergio Nunes Pereira, Paulo Roberto de Albuquerque Bomfim (25 de junho de 2014). «As divisões regionais do IBGE no século XX (1942, 1970 e 1990)». Terra Brasilis (Nova Série). Revista da Rede Brasileira de História da Geografia e Geografia Histórica (3). ISSN 1519-1265. doi:10.4000/terrabrasilis.990 
  15. «Universia ENEM - Regiões do Meio Técnico-Científico-Informacional - Texto: Regiões do Meio Técnico-Científico-Informacional». www.universiaenem.com.br. Consultado em 1 de setembro de 2017 
  16. CELEPAR. «Brasil: Divisão Regional de Milton Santos - Disciplina - Geografia». www.geografia.seed.pr.gov.br. Consultado em 1 de setembro de 2017 
  17. «Brasil: Divisão Regional de Milton Santos e Regiões Polarizadas». infoEnem. 14 de junho de 2016 
  18. Ambiente Brasil (2003). «Regiões Hidrográficas». Consultado em 3 de julho de 2010 
  19. CNRH. «Detalhes para Resolução n.º 32, de 15 de outubro de 2003». Consultado em 10 de julho de 2010 
  20. «Divisão Urbano Regional». www.ibge.gov.br. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Consultado em 30 de junho de 2017