Subdivisões do Brasil
As subdivisões do Brasil existem em variados níveis e critérios classificatórios. O Brasil é uma federação constituída pela união indissolúvel[1] entre a União, seus estados, o distrito federal e municípios.[2] Eles possuem personalidade jurídica de direito público interno[3] sendo autônomos entre si, ainda que não soberanos. Portanto, possuem auto-administração, autogoverno e auto-organização, ou seja, elegem seus líderes e representantes políticos e administram seus negócios públicos sem interferência de outros entes da federação. De modo a permitir a auto-administração, a constituição vigente define quais tributos podem ser coletados por cada unidade da federação e como as verbas serão distribuídas entre eles. Estados e municípios, atendendo ao desejo de sua população expresso em plebiscitos, podem dividir-se ou se unir. Porém, não têm assegurado pela constituição o direito de se tornarem independentes.[4]
Divisões político-administrativas
Segundo critérios político-administrativos, o Brasil possui subdivisões autônomas e outras vinculadas. Entretanto, historicamente nem sempre tal divisão foi a mesma. Nesse sentido, o país já foi dividido em capitanias, províncias, sesmarias, freguesias, vilas, cidades, distritos, distritos de paz, comarcas, paróquias e dioceses.[carece de fontes]
Dentre as subdivisões autônomas, e que dispõem personalidade jurídica própria, há:
- Unidades federativas — atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27 unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito federal.
- Municípios — os municípios são as menores unidades políticas autônomas que compõem a Federação brasileira. Possuem uma prefeitura, e alguns possuem subprefeituras.
Em relação às subdivisões políticas vinculadas, há:
- Territórios federais — não possuem autonomia, sendo vinculados à União. Apesar de estarem previstos na Constituição, atualmente não há nenhum exemplar desses.
- Distritos estaduais — os territórios estaduais também não gozam de autonomia, sendo vinculados a certo estado. Atualmente apenas o Distrito Estadual de Fernando de Noronha enquadra-se nessa categoria, sendo vinculado ao Estado de Pernambuco.
- Base Antártica Comandante Ferraz — o Brasil sinaliza uma reivindicação territorial semioficial para uma região do continente antártico. Esta reivindicação foi primeiro explicada por Therezinha de Castro, através da Teoria da Defrontação, a qual postula que os Estados defrontantes do Hemisfério Sul têm direitos sobre o continente antártico, através de meridianos compatíveis com seus respectivos marcos litorâneos a Leste e Oeste, até o Polo Sul.[5] Em 1986 o país estabeleceu uma base no continente que passou a ter o nome de "Comandante Ferraz" e que serve para pesquisas científicas no continente, e mantida pelo programa antártico brasileiro. As instalações da base são capazes de abrigar 46 pessoas.[6]
- Zona econômica exclusiva — também chamada de Amazônia azul ou águas territoriais brasileiras, é uma área de aproximadamente 3,5 milhões de quilômetros quadrados e poderá ser ampliada a 4,4 milhões em face da reivindicação brasileira perante a Comissão de Limites das Nações Unidas, que propõe prolongar a plataforma continental do Brasil em novecentos mil quilômetros quadrados de solo e subsolo marinhos que o país poderá explorar.[7][8]
Internamente aos municípios, há também divisões administrativas municipais. Os municípios podem dividir administrativamente seus territórios em distritos (vide Distritos do Brasil), podendo ainda criar subprefeituras para gerenciá-los. Similarmente, no Brasil, os bairros são as áreas urbanas dos municípios, em que eles têm um papel de localização, sem função administrativa específica. Alguns municípios têm definição territorial definida quanto aos limites, enquanto que em outros, a divisão decorre apenas do uso popular.
Divisões geográficas
Subdivisões sem personalidade jurídica, mas de caráter administrativo, estatístico, científico ou outro. Algumas são definidas por lei.
- Regiões geográficas (ou macrorregiões) — as unidades da federação são agrupadas em cinco regiões geográficas: Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul. Essa divisão tem caráter legal e foi proposta, na sua primeira forma, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1969. Além da proximidade territorial, o IBGE levou em consideração apenas aspectos naturais na divisão do país, como clima, relevo, vegetação e hidrografia; por essa razão, as regiões também são conhecidas como "regiões naturais do Brasil".[9] As regiões, mesmo quando definidas por lei, não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes da região. Não há, portanto, qualquer tipo de autonomia política das regiões brasileiras como há em outros países.[4]
- Região geográfica imediata — divisão criada pelo IBGE em 2017, em substituição às antigas microrregiões. Constitui um aglomerado de municípios conectados através de relações de dependência e deslocamento da população em busca de bens, prestação de serviços e trabalho.[10]
- Região geográfica intermediária — divisão criada pelo IBGE em 2017, em substituição às antigas mesorregiões. Abrange um aglomerado de regiões geográficas imediatas, tendo como base uma ou mais metrópoles, capitais regionais e/ou centros urbanos representativos dentro do conjunto.[10]
De 1989 a 2017, o IBGE utilizava outra regionalização no nível inferior aos estados; eram as mesorregiões e microrregiões.[11][12] Esses subdivisões foram aprovadas por meio da Resolução PR-52 do IBGE, de 31 de julho de 1989, institucionalizadas por meio da Resolução n. 11 da Presidência do IBGE, de 5 de junho de 1990, e publicada entre os anos de 1990 e 1992 sob o título Divisão do Brasil em Mesorregiões e Microrregiões Geográficas.[13][14]
- Mesorregião geográfica — congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Foi criada pelo IBGE e é utilizada para fins estatísticos e não constitui, portanto, uma entidade política ou administrativa.
- Microrregião geográfica — de acordo com a Constituição brasileira de 1988, agrupamento de municípios limítrofes. Sua finalidade é integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, definidas por lei complementar estadual. Entretanto, raras são as microrregiões assim definidas. Consequentemente, o termo é muito mais conhecido em função de seu uso prático pelo IBGE que, para fins estatísticos e com base em similaridades econômicas e sociais, divide os diversos estados da federação brasileira em microrregiões.
Divisões técnico-científico-informacionais
Alternativamente às cinco regiões delimitadas pelo IBGE, na década de 2000, os geógrafos Milton Santos e Maria Laura Silveira propuseram a macro-regionalização do país em quatro macrorregiões, a partir de critérios relativos ao meio técnico-científico-informacional.[15][16][17]
Divisões geoeconômicas
Em 1967, o geógrafo Pedro Pinchas Geiger propôs a divisão regional do Brasil em três regiões geoeconômicas ou complexos regionais. Essa divisão tem por base as características histórico-econômicas do Brasil, ou seja, os aspectos da economia e da formação histórica e regional.
Divisões hidrográficas
As regiões hidrográficas do Brasil são as divisões hidrográficas do país definidas segundo o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Até 2003, dividia-se o território brasileiro em sete regiões hidrográficas, mas com a Resolução n.º 32, de 15 de outubro daquele ano, o Brasil passou a ser dividido em doze regiões.[18] Diferentemente das bacias hidrográficas, que podem ultrapassar as fronteiras nacionais, as regiões hidrográficas, como são estabelecidas por legislação nacional, estão restritas ao espaço territorial das vinte e sete unidades federativas brasileiras. Para além das cinco regiões determinadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e das três regiões geoeconômicas, elas são mais uma maneira de gerenciamento e planejamento do Brasil só que, nesse caso, com foco nos recursos hídricos e baseando-se nas bacias hidrográficas.[19]
Divisões urbano-regionais
A divisão a partir da análise da rede urbana do Brasil, com base no estudo do IBGE chamado Regiões de Influência das Cidades (REGIC).[20]
Outras subdivisões relevantes
- Subdivisões dos estados do Brasil
- Aglomerações urbanas do Brasil
- Comunidades rurais do Brasil
- Regiões metropolitanas do Brasil
- Região fiscal
Ver também
- Evolução territorial do Brasil
- Fronteiras do Brasil
- Federalismo no Brasil
- Administração pública no Brasil
Referências
- ↑ Constituição Federal de 1988, art. 1.º
- ↑ «Cresce número de municípios no Brasil» (HTML). 27 de junho de 2013. Consultado em 6 de maio de 2015
- ↑ Código Civil Brasileiro, Art. 41
- ↑ a b Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- ↑ «O Tratado da Antártica: Perspectivas Territorialista e Internacionalista» (PDF). Universidade de São Paulo. 30 de março de 2006
- ↑ «A Estação Comandante Ferraz». Estação de Apoio Antártico
- ↑ Direitos Brasileiros de Zona Econômica Exclusiva e de Plataforma Continental em Torno do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, por Joanisval Brito Gonçalves
- ↑ UN Continental Shelf and UNCLOS Article 76: Brazilian Submission
- ↑ «Curiosidades», 7 a 12, Brasil: IBGE.
- ↑ a b Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (2017). «Divisão Regional do Brasil». Consultado em 17 de agosto de 2017. Cópia arquivada em 17 de agosto de 2017
- ↑ «Divisão Regional do Brasil». www.ibge.gov.br. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Consultado em 1 de setembro de 2017
- ↑ Melo, Marilia Loschi de; Ferreira, Diane (29 de junho de 2017). «Compreendendo o território através de suas articulações». IBGE - Agência de Notícias. Consultado em 1 de setembro de 2017
- ↑ «notas metodológicas». www.ibge.gov.br. IBGE. Consultado em 1 de setembro de 2017
- ↑ Contel, Fabio Betioli; Sergio Nunes Pereira, Paulo Roberto de Albuquerque Bomfim (25 de junho de 2014). «As divisões regionais do IBGE no século XX (1942, 1970 e 1990)». Terra Brasilis (Nova Série). Revista da Rede Brasileira de História da Geografia e Geografia Histórica (3). ISSN 1519-1265. doi:10.4000/terrabrasilis.990
- ↑ «Universia ENEM - Regiões do Meio Técnico-Científico-Informacional - Texto: Regiões do Meio Técnico-Científico-Informacional». www.universiaenem.com.br. Consultado em 1 de setembro de 2017
- ↑ CELEPAR. «Brasil: Divisão Regional de Milton Santos - Disciplina - Geografia». www.geografia.seed.pr.gov.br. Consultado em 1 de setembro de 2017
- ↑ «Brasil: Divisão Regional de Milton Santos e Regiões Polarizadas». infoEnem. 14 de junho de 2016
- ↑ Ambiente Brasil (2003). «Regiões Hidrográficas». Consultado em 3 de julho de 2010
- ↑ CNRH. «Detalhes para Resolução n.º 32, de 15 de outubro de 2003». Consultado em 10 de julho de 2010
- ↑ «Divisão Urbano Regional». www.ibge.gov.br. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Consultado em 30 de junho de 2017