Supremo Tribunal Federal: diferenças entre revisões

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==== Redemocratização ====
==== Redemocratização ====
Com a redemocratização, o Supremo deixou de ter o seu tradicional "papel secundário no jogo político e na vida da população e de seus agentes" (SOARES, 2014, p. 211)<ref>SOARES, Ana Cristina Costa. O problema da autonomia do Supremo Tribunal Federal: Tribunal desconhecido ou monarca absoluto? 2014. Tese (Doutorado em Cultura, Poder e Instituições) – Faculdade de Ciências Sociais, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2014. Disponível em: <nowiki>https://repositorio.ufjf.br/jspui/bitstr</nowiki> eam/ufjf/814/1/anacristinacostasoares.pdf . Acesso em: 05 jan. 2020.</ref>. Múltiplos fatores teriam determinado esta transformação. <blockquote>"As transformações não ocorram de forma de linear, nem decorreram apenas da nova Constituição. O Congresso aprovou leis que, ao reforçarem o controle de constitucionalidade, aumentaram o poder de fogo do tribunal. Foram também os parlamentares que começaram a levar demandas pendentes no Congresso, ou a usar o STF como campo de disputa política. Tudo isso em meio à corrosão progressiva da imagem do Executivo e do Legislativo"(RECONDO e WEBER, 2019, pp. 45-46 <ref name=":1">RECONDO, Felipe. WEBER, Luiz. Os Onze – O STF, seus bastidores e suas crises. São Paulo, Companhia das Letras, 2019.</ref>). </blockquote>Além disso, diversos setores da sociedade apostaram que o STF poderia representar "a consumação das garantias fundamentais" (IBIDEM<ref name=":1" />, pp. 25-26). Os clamores por maior participação do Supremo nas grandes controvérsias políticas teriam ocorrido principalmente a partir dos julgamentos do "[[Escândalo do mensalão|mensalão]]" e do "[[Operação Lava Jato|petrolão]]". Por outro lado, o Supremo é uma das cortes superiores mais transparentes à opinião pública no mundo, dado que os seus julgamentos são televisionados pela [[TV Justiça]] em tempo real. Ao mesmo tempo, o advento das redes sociais tornou a corte cada vez mais permeável à opinião pública (IBIDEM, pp. 46-47)<ref>RECONDO, Felipe. WEBER, Luiz. Os Onze – O STF, seus bastidores e suas crises. São Paulo, Companhia das Letras, 2019.</ref>.
Com a redemocratização, o Supremo deixou de ter o seu tradicional "papel secundário no jogo político e na vida da população e de seus agentes" (SOARES, 2014, p. 211)<ref>SOARES, Ana Cristina Costa. O problema da autonomia do Supremo Tribunal Federal: Tribunal desconhecido ou monarca absoluto? 2014. Tese (Doutorado em Cultura, Poder e Instituições) – Faculdade de Ciências Sociais, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2014. Disponível em: <nowiki>https://repositorio.ufjf.br/jspui/bitstr</nowiki> eam/ufjf/814/1/anacristinacostasoares.pdf . Acesso em: 05 jan. 2020.</ref>. Múltiplos fatores teriam determinado esta transformação. <blockquote>"As transformações não ocorram de forma de linear, nem decorreram apenas da nova Constituição. O Congresso aprovou leis que, ao reforçarem o controle de constitucionalidade, aumentaram o poder de fogo do tribunal. Foram também os parlamentares que começaram a levar demandas pendentes no Congresso, ou a usar o STF como campo de disputa política. Tudo isso em meio à corrosão progressiva da imagem do Executivo e do Legislativo"(RECONDO e WEBER, 2019, pp. 45-46 <ref name=":1">RECONDO, Felipe. WEBER, Luiz. Os Onze – O STF, seus bastidores e suas crises. São Paulo, Companhia das Letras, 2019.</ref>). </blockquote>Além disso, diversos setores da sociedade apostaram que o STF poderia representar "a consumação das garantias fundamentais" (IBIDEM<ref name=":1" />, pp. 25-26). Os clamores por maior participação do Supremo nas grandes controvérsias políticas teriam ocorrido principalmente a partir do julgamento do "[[Escândalo do mensalão|mensalão]]" e os conflitos que ali foram travados entre os ministros tentariam contribuído para definir o perfil litigioso entre os ministros (IBIDEM<ref name=":1" />). Por outro lado, o Supremo é uma das cortes superiores mais transparentes à opinião pública no mundo, dado que os seus julgamentos são televisionados pela [[TV Justiça]] em tempo real. Ao mesmo tempo, o advento das redes sociais tornou a corte cada vez mais permeável à opinião pública (IBIDEM, pp. 46-47)<ref name=":1" />.


Vinte anos depois da promulgação da Constituição, a crescente influência do STF na vida social e política no Brasil foi denominada "supremocracia" pelo trabalho acadêmico de VIEIRA (2008<ref>{{Citar periódico |url=http://www.scielo.br/j/rdgv/a/6vXvWwkg7XG9njd6XmBzYzQ/?lang=pt |titulo=Supremocracia |data=2008-12 |acessodata=2022-10-23 |jornal=Revista Direito GV |ultimo=Vieira |primeiro=Oscar Vilhena |paginas=441–463 |lingua=pt |doi=10.1590/S1808-24322008000200005 |issn=2317-6172}}</ref>). Em todo caso, alguns defendem que o termo obscurece uma das características mais marcantes do Supremo desde 2006: o enfraquecimento da construção das decisões "colegiadas", o que se expressa na profusão de decisões monocráticas, isto é, proferidas por um só ministro (muitas vezes contra a decisão de outro ministro)<ref name=":1" />. Por isso, alguns passariam a definir o perfil do STF como uma "ministrocracia" (ARGUELHES e RIBEIRO, 2018<ref>{{Citar periódico |url=http://www.scielo.br/j/nec/a/GsYDWpRwSKzRGsyVY9zPSCP/abstract/?lang=pt |titulo=MINISTROCRACIA : O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro |data=2018-Jan-Apr |acessodata=2022-10-23 |jornal=Novos estudos CEBRAP |ultimo=Arguelhes |primeiro=Diego Werneck |ultimo2=Ribeiro |primeiro2=Leandro Molhano |paginas=13–32 |lingua=pt |doi=10.25091/S01013300201800010003 |issn=0101-3300}}</ref>). Os motivos para essa crescente individualização de decisões, que levou alguns falarem na existência de "onze Supremos" (um por ministro), seriam o desgaste dos demais poderes, a sensibilidade dos magistrado à "voz das ruas", além de "desconfianças recíprocas, agendas ´próprias e um regimento interno e uma legislação que estimulam decisões monocráticas" (RECONDO e WEBER, 2019, pp. 52<ref name=":1" />). Curiosamente, o que teria unido os ministros recentemente teria sido a profusão de ataques sofridas pela corte nos últimos anos<ref>{{Citar periódico |url=https://www.reuters.com/article/politica-stf-fakenews-final-idLTAKBN23P3JM |titulo=Por 10 votos a 1, STF valida inquérito das fake news com recados ao governo Bolsonaro |data=2020-06-18 |acessodata=2022-10-24 |jornal=Reuters |lingua=en}}</ref>.

Em maio de 2009, a revista britânica ''[[The Economist]]'' classificou o STF como "o tribunal mais sobrecarregado do mundo, graças a uma infinidade de direitos e privilégios entrincheirados na Constituição nacional de 1988 (...) até recentemente, as decisões do tribunal não eram vinculadas aos tribunais inferiores. O resultado foi um tribunal que está sobrecarregado ao ponto de um motim. O Supremo Tribunal Federal recebeu {{fmtn|100781}} casos no ano de 2008".<ref>{{Citar web|url=http://www.economist.com/world/americas/displaystory.cfm?story_id=13707663|título=Brazil's supreme court: When less is more|data=21 de maio de 2009|acessodata=13 de setembro de 2013|publicado=[[The Economist]]}}</ref>

==== Episódios ====
Em 1998, ao se referir sobre o caso [[Olga Benário Prestes]],<ref name="stf">"Caso de Olga Benário é uma mancha no passado.", São Paulo, '''O Estado de S. Paulo''', 8 de março de 1998</ref> o então presidente do Supremo, [[Celso de Mello]], declarou que a extradição fora um erro: "O STF cometeu erros, este foi um deles, porque permitiu a entrega de uma pessoa a um regime totalitário como o nazista, uma mulher que estava grávida".<ref name="stf" />
Em 1998, ao se referir sobre o caso [[Olga Benário Prestes]],<ref name="stf">"Caso de Olga Benário é uma mancha no passado.", São Paulo, '''O Estado de S. Paulo''', 8 de março de 1998</ref> o então presidente do Supremo, [[Celso de Mello]], declarou que a extradição fora um erro: "O STF cometeu erros, este foi um deles, porque permitiu a entrega de uma pessoa a um regime totalitário como o nazista, uma mulher que estava grávida".<ref name="stf" />


Em 2003, com a aposentadoria do ministro [[Moreira Alves]], que fora indicado pelo presidente [[Ernesto Geisel]],<ref>{{citar web |url= http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=10|título=''José Carlos Moreira Alves''|acessodata=15 de maio de 2016|data=2016|publicado=Supremo Tribunal Federal}}</ref> o tribunal passou a ter uma composição inteiramente formada por ministros indicados por presidentes do período democrático.<ref>{{Citar web |url=https://noticias.uol.com.br/album/2017/02/06/veja-integrantes-do-stf-e-por-quais-presidentes-foram-indicados.htm |titulo=Saiba quem são os ministros do STF e por quais presidentes foram indicados |acessodata=2021-03-25 |website=noticias.uol.com.br |lingua=pt-br}}</ref>
Em 2003, com a aposentadoria do ministro [[Moreira Alves]], que fora indicado pelo presidente [[Ernesto Geisel]],<ref>{{citar web |url= http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=10|título=''José Carlos Moreira Alves''|acessodata=15 de maio de 2016|data=2016|publicado=Supremo Tribunal Federal}}</ref> o tribunal passou a ter uma composição inteiramente formada por ministros indicados por presidentes do período democrático.<ref>{{Citar web |url=https://noticias.uol.com.br/album/2017/02/06/veja-integrantes-do-stf-e-por-quais-presidentes-foram-indicados.htm |titulo=Saiba quem são os ministros do STF e por quais presidentes foram indicados |acessodata=2021-03-25 |website=noticias.uol.com.br |lingua=pt-br}}</ref>


Em abril de 2019, o ministro do STF [[Alexandre de Moraes]] determinou que a revista e o site ''[[O Antagonista]]'' retirassem do ar reportagens que faziam menção ao Presidente da Corte, [[Dias Toffoli]], que teria sido citado pelo empresário [[Marcelo Odebrecht]], investigado e preso pela [[Operação Lava Jato]]. Segundo a revista, Odebrecht afirmou à [[Justiça]] que em e-mails enviados por ele a dois executivos da empreiteira o codinome "amigo do amigo do meu pai" se referia à Toffoli, na época das mensagens ministro da [[Advocacia-Geral da União]].<ref>[https://www1.folha.uol.com.br/amp/poder/2019/04/ministro-do-stf-censura-sites-e-manda-tirar-do-ar-reportagem-sobre-toffoli.shtml. Ministro do STF censura sites e manda tirar do ar reportagem sobre Toffoli] (abril de 2019) ''Folha''</ref> Coube a Moraes a decisão, por ser relator de um inquérito aberto pelo Supremo para apurar notícias falsas ou que atentem contra a honra dos ministros, e ainda estipulando uma [[multa]] diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão e convocando os responsáveis pela publicação para prestar esclarecimentos à [[Polícia Federal]] em até 72 horas. Segundo o ministro, o caso seria de ''fake news'', pois a [[Ministério Público|Procuradoria-Geral da República]] negou que [[Raquel Dodge]] tivesse recebido os documentos da Odebrecht mencionados pela reportagem<ref>{{Citar web|url=https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/04/em-derrota-de-toffoli-moraes-recua-e-revoga-censura-a-sites.shtml|titulo=Em derrota de Toffoli, Moraes recua e revoga censura a sites|data=2019-04-18|acessodata=2022-10-24|website=Folha de S.Paulo|lingua=pt-BR}}</ref>. Mesmo assim, o caso teve repercussão negativa entre autoridades do meio jurídico, jornalístico e político em repúdio à determinação do STF.<ref>[https://www.oantagonista.com/brasil/glenn-greenwald-condena-censura-a-crusoe/amp/ Glenn Greenwald condena censura a Crusoé] ''[[O Antagonista]]''</ref> A [[Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo]] (Abraji) divulgou uma nota condenando a decisão.<ref>{{citar web |url= https://abraji.org.br/noticias/inquerito-do-stf-contra-fake-news-vitima-liberdade-de-imprensa |título= Inquérito do STF contra fake news vitima liberdade de imprensa |acessodata= 2019-10-19 |autor= |data= |obra= Abraji |publicado= |arquivodata= |arquivourl= |urlmorta=no}}</ref> A decisão, no entanto, foi revertida na mesma semana: Moraes recebeu a informação de que a 13a. Vara Federal de Curitiba enfim remetera o processo à PGR e, constatada a veracidade do documento, revogou a sua decisão<ref>{{Citar web|url=https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/04/em-derrota-de-toffoli-moraes-recua-e-revoga-censura-a-sites.shtml|titulo=Em derrota de Toffoli, Moraes recua e revoga censura a sites|data=2019-04-18|acessodata=2022-10-24|website=Folha de S.Paulo|lingua=pt-BR}}</ref>.
Em maio de 2009, a revista britânica ''[[The Economist]]'' classificou o STF como "o tribunal mais sobrecarregado do mundo, graças a uma infinidade de direitos e privilégios entrincheirados na Constituição nacional de 1988 (...) até recentemente, as decisões do tribunal não eram vinculadas aos tribunais inferiores. O resultado foi um tribunal que está sobrecarregado ao ponto de um motim. O Supremo Tribunal Federal recebeu {{fmtn|100781}} casos no ano de 2008".<ref>{{Citar web|publicado=[[The Economist]] |url=http://www.economist.com/world/americas/displaystory.cfm?story_id=13707663 |título=Brazil's supreme court: When less is more |data=21 de maio de 2009 |acessodata=13 de setembro de 2013}}</ref>

Em abril de 2019, o ministro do STF [[Alexandre de Moraes]] determinou que a revista e o site ''[[O Antagonista]]'' retirassem do ar reportagens que faziam menção ao Presidente da Corte, [[Dias Toffoli]], que teria sido citado pelo empresário [[Marcelo Odebrecht]], investigado e preso pela [[Operação Lava Jato]]. Segundo a revista, Odebrecht afirmou à [[Justiça]] que em e-mails enviados por ele a dois executivos da empreiteira o codinome "amigo do amigo do meu pai" se referia à Toffoli, na época das mensagens ministro da [[Advocacia-Geral da União]].<ref>[https://www1.folha.uol.com.br/amp/poder/2019/04/ministro-do-stf-censura-sites-e-manda-tirar-do-ar-reportagem-sobre-toffoli.shtml. Ministro do STF censura sites e manda tirar do ar reportagem sobre Toffoli] (abril de 2019) ''Folha''</ref> Coube a Moraes a decisão, por ser relator de um inquérito aberto pelo Supremo para apurar notícias falsas ou que atentem contra a honra dos ministros, e ainda estipulando uma [[multa]] diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão e convocando os responsáveis pela publicação para prestar esclarecimentos à [[Polícia Federal]] em até 72 horas. O caso teve repercussão negativa entre autoridades do meio jurídico, jornalístico e político em repúdio à determinação do STF.<ref>[https://www.oantagonista.com/brasil/glenn-greenwald-condena-censura-a-crusoe/amp/ Glenn Greenwald condena censura a Crusoé] ''[[O Antagonista]]''</ref> A [[Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo]] (Abraji) divulgou uma nota condenando a decisão.<ref>{{citar web |url= https://abraji.org.br/noticias/inquerito-do-stf-contra-fake-news-vitima-liberdade-de-imprensa |título= Inquérito do STF contra fake news vitima liberdade de imprensa |acessodata= 2019-10-19 |autor= |data= |obra= Abraji |publicado= |arquivodata= |arquivourl= |urlmorta=no}}</ref>


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Revisão das 02h23min de 24 de outubro de 2022

Supremo Tribunal Federal
(STF)

Logo

Sede do STF
Organização
Criação 1808 (216 anos)
País  Brasil
Sede Praça dos Três Poderes, Brasília
Composição 11 ministros
Designação Nomeação pelo presidente da República, com confirmação do Senado
Mandato Até completar 75 anos de idade
Presidente Rosa Weber (2022-2023)
Vice-Presidente Luís Roberto Barroso
Site oficial www.stf.jus.br
Jurisdição
Tipo Tribunal constitucional e de apelação
Jurisdição Territorial Território nacional

Judicialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro;[1] a que acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância (popularmente conhecida como terceira instância),[2] como as de um tribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões.[3][4] De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.

Criado após a Independência do Brasil, como Supremo Tribunal de Justiça, e renomeado como Supremo Tribunal Federal após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.[3] Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela TV Justiça desde 11 de agosto de 2002[5] e pela Rádio Justiça desde 5 maio de 2004.[6] O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos.

Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros do Poder Executivo. Eles são nomeados pelo Presidente da República, devendo ser aprovados pelo Senado Federal. Sem mandato fixo, o limite máximo é a aposentadoria compulsória.[7]

História

Parte da série sobre
Política do Brasil
Portal do Brasil

Originou-se na transferência da família real e da nobreza portuguesa para o Brasil, em 1808, por ocasião da invasão do reino de Portugal pelas tropas francesas comandadas por Napoleão Bonaparte. O Príncipe-regente Dom João Maria de Bragança (futuro Rei Dom João VI), transfere a capital de Lisboa para o Rio de Janeiro, então capital do Estado do Brasil (1530-1815), uma colônia do império português. Com tal transferência, todos os órgãos do Estado português são transferidos para o Rio de Janeiro, inclusive a Casa da Suplicação, nome pelo qual era chamado o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. Transformando, então, a Relação do Rio de Janeiro na Casa da Suplicação do Reino de Portugal e, portanto, também do Império Ultramarino Português.[4]

Supremo Tribunal de Justiça

Em 1822, após a proclamação da independência do Brasil em relação a Portugal, por Dom Pedro de Alcântara de Bragança (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), filho do Rei Dom João VI, foi outorgada a primeira constituição brasileira, em 1824, cujo artigo 163 dizia:

Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.” (art. 163[8])

A determinação constitucional dizia que essa corte deveria ser chamada de "Supremo Tribunal de Justiça" e foi regulamentada pela Carta de Lei Imperial de 18 de setembro de 1828 e instalado no dia 9 de janeiro de 1829 funcionando na Casa da Câmara do Senado e posteriormente no Palácio da Relação, na rua do Lavradio.[4][9][10][11]

A influência Supremo Tribunal de Justiça não era, no entanto, comparável à da Suprema Corte do Brasil Republicano, uma vez que as decisões finais nos processos judiciais seguiram cabendo aos Tribunais da Relação do Império, instalados no Recife, no Rio de Janeiro, em Salvador e em São Luís.[12]

Supremo Tribunal Federal

Com a Proclamação da República do Brasil, a denominação "Supremo Tribunal Federal" foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890.[4]

No prédio localizado na Avenida Rio Branco, nº 241 (Rio de Janeiro), onde funcionou a sede do tribunal de 1909 a 1960,[13] foram levados a julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da companheira de Luís Carlos Prestes, Olga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o mandado de segurança impetrado pelo presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, no exercício da presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o hospital onde estava o presidente, impedindo sua saída e evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação. No antigo prédio passaram prestigiados juristas, tais como Nélson Hungria, Orozimbo Nonato, Hahnemann Guimarães e Aliomar Baleeiro.[4]

Escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em frente ao Palácio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, Brasil.

Com a mudança da capital federal para Brasília, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar o atual edifício-sede, localizado na praça dos Três Poderes, realizando sua primeira sessão em 21 de abril de 1960. A concepção do edifício-sede é do arquiteto Oscar Niemeyer, e o cálculo estrutural foi feito pelo engenheiro Joaquim Cardozo.[14][15][16][17] Ocupa também os edifícios anexos I e II.

Ditadura militar

Na ditadura militar, em 1965, o número de assentos foi aumentado de onze para dezesseis,[18] buscando diluir o poder dos ministros indicados por João Goulart e Juscelino Kubitschek.[19] Em 1969, fazendo uso do Ato Institucional número cinco (AI-5) foram compulsoriamente aposentados os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal.[4][19] Em solidariedade aos colegas afastados, o ministro Antônio Gonçalves de Oliveira renunciou ao cargo.[20] Nesse mesmo ano, o ministro Lafayette de Andrada solicitou sua aposentadoria em protesto às medidas de exceção do governo militar.[21] Com a saída destes cinco ministros, Médici retornou o Tribunal ao tamanho original.[19] Ali continuaram Adauto Lúcio Cardoso e Aliomar Baleeiro.[19] Meses depois foi nomeado ministro Bilac Pinto, deputado que havia introduzido no vocabulário civil o conceito de guerra revolucionária.[19]. O Supremo era então tão pouco visível à opinião púbica, que o ministro Baleeiro publicou, em 1968, um livro com o sugestivo título de "O Supremo Tribunal Federal, esse outro desconhecido"[22].

Redemocratização

Com a redemocratização, o Supremo deixou de ter o seu tradicional "papel secundário no jogo político e na vida da população e de seus agentes" (SOARES, 2014, p. 211)[23]. Múltiplos fatores teriam determinado esta transformação.

"As transformações não ocorram de forma de linear, nem decorreram apenas da nova Constituição. O Congresso aprovou leis que, ao reforçarem o controle de constitucionalidade, aumentaram o poder de fogo do tribunal. Foram também os parlamentares que começaram a levar demandas pendentes no Congresso, ou a usar o STF como campo de disputa política. Tudo isso em meio à corrosão progressiva da imagem do Executivo e do Legislativo"(RECONDO e WEBER, 2019, pp. 45-46 [24]).

Além disso, diversos setores da sociedade apostaram que o STF poderia representar "a consumação das garantias fundamentais" (IBIDEM[24], pp. 25-26). Os clamores por maior participação do Supremo nas grandes controvérsias políticas teriam ocorrido principalmente a partir do julgamento do "mensalão" e os conflitos que ali foram travados entre os ministros tentariam contribuído para definir o perfil litigioso entre os ministros (IBIDEM[24]). Por outro lado, o Supremo é uma das cortes superiores mais transparentes à opinião pública no mundo, dado que os seus julgamentos são televisionados pela TV Justiça em tempo real. Ao mesmo tempo, o advento das redes sociais tornou a corte cada vez mais permeável à opinião pública (IBIDEM, pp. 46-47)[24].

Vinte anos depois da promulgação da Constituição, a crescente influência do STF na vida social e política no Brasil foi denominada "supremocracia" pelo trabalho acadêmico de VIEIRA (2008[25]). Em todo caso, alguns defendem que o termo obscurece uma das características mais marcantes do Supremo desde 2006: o enfraquecimento da construção das decisões "colegiadas", o que se expressa na profusão de decisões monocráticas, isto é, proferidas por um só ministro (muitas vezes contra a decisão de outro ministro)[24]. Por isso, alguns passariam a definir o perfil do STF como uma "ministrocracia" (ARGUELHES e RIBEIRO, 2018[26]). Os motivos para essa crescente individualização de decisões, que levou alguns falarem na existência de "onze Supremos" (um por ministro), seriam o desgaste dos demais poderes, a sensibilidade dos magistrado à "voz das ruas", além de "desconfianças recíprocas, agendas ´próprias e um regimento interno e uma legislação que estimulam decisões monocráticas" (RECONDO e WEBER, 2019, pp. 52[24]). Curiosamente, o que teria unido os ministros recentemente teria sido a profusão de ataques sofridas pela corte nos últimos anos[27].

Em maio de 2009, a revista britânica The Economist classificou o STF como "o tribunal mais sobrecarregado do mundo, graças a uma infinidade de direitos e privilégios entrincheirados na Constituição nacional de 1988 (...) até recentemente, as decisões do tribunal não eram vinculadas aos tribunais inferiores. O resultado foi um tribunal que está sobrecarregado ao ponto de um motim. O Supremo Tribunal Federal recebeu 100 781 casos no ano de 2008".[28]

Episódios

Em 1998, ao se referir sobre o caso Olga Benário Prestes,[29] o então presidente do Supremo, Celso de Mello, declarou que a extradição fora um erro: "O STF cometeu erros, este foi um deles, porque permitiu a entrega de uma pessoa a um regime totalitário como o nazista, uma mulher que estava grávida".[29]

Em 2003, com a aposentadoria do ministro Moreira Alves, que fora indicado pelo presidente Ernesto Geisel,[30] o tribunal passou a ter uma composição inteiramente formada por ministros indicados por presidentes do período democrático.[31]

Em abril de 2019, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a revista e o site O Antagonista retirassem do ar reportagens que faziam menção ao Presidente da Corte, Dias Toffoli, que teria sido citado pelo empresário Marcelo Odebrecht, investigado e preso pela Operação Lava Jato. Segundo a revista, Odebrecht afirmou à Justiça que em e-mails enviados por ele a dois executivos da empreiteira o codinome "amigo do amigo do meu pai" se referia à Toffoli, na época das mensagens ministro da Advocacia-Geral da União.[32] Coube a Moraes a decisão, por ser relator de um inquérito aberto pelo Supremo para apurar notícias falsas ou que atentem contra a honra dos ministros, e ainda estipulando uma multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão e convocando os responsáveis pela publicação para prestar esclarecimentos à Polícia Federal em até 72 horas. Segundo o ministro, o caso seria de fake news, pois a Procuradoria-Geral da República negou que Raquel Dodge tivesse recebido os documentos da Odebrecht mencionados pela reportagem[33]. Mesmo assim, o caso teve repercussão negativa entre autoridades do meio jurídico, jornalístico e político em repúdio à determinação do STF.[34] A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou uma nota condenando a decisão.[35] A decisão, no entanto, foi revertida na mesma semana: Moraes recebeu a informação de que a 13a. Vara Federal de Curitiba enfim remetera o processo à PGR e, constatada a veracidade do documento, revogou a sua decisão[36].

Panorama do Palácio do Supremo Tribunal Federal em Brasília

Atribuições

Sala do Plenário do Supremo Tribunal Federal

Por representar um tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. Sua competência está descrita no art. 102 da atual constituição federal brasileira, formulada em 1988.[3]

As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das leis e normas em face da Constituição Federal são:

Em sede recursal, a Constitucionalidade poderá ser apreciada pela via do Recurso Extraordinário (RE), interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à Constituição, mas que, para poder chegar ao Tribunal, passa por um rigoroso filtro, primeiramente realizado pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para que, após verificada a admissibilidade do recurso, possa lhe ser dado seguimento, com o envio dos autos à Suprema Corte. Caso os referidos presidentes de tribunais neguem seguimento ao RE, há a possibilidade de se interpor Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal.[3]

Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52, I), os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (Constituição Federal, art. 102).[3] A estas garantias constitucionais aos cargos citados dá-se o nome de Foro Especial por Prerrogativa de Função ou, popularmente de "Foro Privilegiado".[37]

Regimento interno

Pórtico com a parte preambular do Regimento Interno da corte. É no regimento que estão as regras do reger os trâmites dos ritos processuais jurídicos e a administração interna da corte jurídica maior do Brasil

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal do Brasil (RISTF) é o documento oficial que rege, com égide na Constituição, os trâmites e o funcionamento administrativo da corte maior do poder judiciário do Brasil.[38]

Membros

Os membros da corte, referidos como ministros do Supremo Tribunal Federal, são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo presidente da República.[39] O cargo é privativo de brasileiros natos[40] e não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os setenta e cinco anos de idade.[7]

A remuneração (no valor bruto de R$ 39 200 desde o início de 2019)[41] é a mais alta do poder público, e serve de parâmetro para estabelecer a remuneração (menor) de altos funcionários públicos — fenômeno conhecido como escalonamento de subsídios, vez que os demais funcionários públicos têm sua remuneração atrelada a percentuais do subsídio de referidos ministros.

Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros são julgados pelos próprios colegas do tribunal.[42] Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função.[43] Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.

Dentre os onze ministros, três são eleitos por seus pares para compor também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).[44] Os ministros do STF, ainda, indicam seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral para que o presidente da República nomeie dois como ministros do TSE.[45]

O presidente e o vice-presidente do STF são eleitos por seus pares, em votação secreta, para um mandato de dois anos. A reeleição para um mandato consecutivo não é permitida.[46] O presidente do Supremo Tribunal Federal ocupa também o cargo de presidente do Conselho Nacional de Justiça.[47] Por tradição, os membros do tribunal sempre elegem como presidente o ministro mais antigo que ainda não tenha exercido a presidência, e como vice-presidente o ministro que deverá ser o presidente no mandato seguinte.

O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal.[48] Os presidentes do STF que já atuaram na presidência da República como substitutos constitucionais foram José Linhares, Moreira Alves, Octavio Gallotti, Marco Aurélio,[49] Ricardo Lewandowski,[50] Cármen Lúcia[51] e Dias Toffoli.[52]

Composição atual

Estes são os atuais ministros:[53]

     Ex-presidente ·      Atual presidente ·      Atual vice-presidente
Ordem de

antiguidade

Ministro[nota 1] Nascimento (data e local) Formação acadêmica Indicação Presidencial Votação de confirmação no Senado Idade na posse Data inicial
(posse)
Data limite
(aposent.)
Principais funções anteriores e atuais
1

Gilmar Ferreira Mendes

30 de dezembro de 1955 (68 anos)
Diamantino, MT
Graduação e mestrado em direito pela Universidade de Brasília, mestrado e doutorado em direito pela Universidade de Münster[55] Fernando Henrique Cardoso 57–15 46 20 de junho de 2002 2030 Oficial de chancelaria (1976–1982), procurador da República (1985–1988), adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República (1990–1991), consultor jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991–1992), assessor técnico do Ministério da Justiça (1995–1996), subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (1996–2000), advogado-geral da União (2000–2002), professor adjunto da Universidade de Brasília (1995–atualidade)
2

Enrique Ricardo Lewandowski

11 de maio de 1948 (76 anos)
Rio de Janeiro, RJ
Graduação em ciências políticas e sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo, graduação em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, mestrado em relações internacionais pela The Fletcher School of Law and Diplomacy, mestrado e doutorado em direito pela Universidade de São Paulo[56] Luiz Inácio Lula da Silva 63–4 57 16 de março de 2006 2023 Advogado (1974–1990), secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (1984–1988), juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (1990–1997), desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (1997–2006), professor da Universidade de São Paulo (1978–atualidade)[56]
3

Cármen Lúcia Antunes Rocha

19 de abril de 1954 (70 anos)
Montes Claros, MG
Graduação em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mestrado em direito constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais[57] Luiz Inácio Lula da Silva 55–1 52 21 de junho de 2006 2029 Procuradora do Estado de Minas Gerais (1983–2006), procuradora-geral do Estado de Minas Gerais (2001–2002),[58] professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1983–atualidade)[57]
4

José Antonio Dias Toffoli

15 de novembro de 1967 (56 anos)
Marília, SP
Graduação em direito pela Universidade de São Paulo[59] Luiz Inácio Lula da Silva 58–9 41 23 de outubro de 2009 2042 Advogado (1991–2009), assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo (1994), assessor jurídico da liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados (1995–2000), professor do Centro de Ensino Unificado de Brasília (1996–2002), subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (2003–2005), advogado-geral da União (2007–2009)[60]
5

Luiz Fux

26 de abril de 1953 (71 anos)
Rio de Janeiro, RJ
Graduação e doutorado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro[61] Dilma Rousseff 68–2 57 3 de março de 2011 2028 Promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (1979–1982), juiz de direito (1983–1997), desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (1997–2001), ministro do Superior Tribunal de Justiça (2001–2011), professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1977–atualidade)[61]
6

Rosa Maria Pires Weber

2 de outubro de 1948 (75 anos)
Porto Alegre, RS
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul[62] Dilma Rousseff 57–14 63 19 de dezembro de 2011 2023 Juíza do trabalho (1976–1991), professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1989–1990), desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (1991–2006), ministra do Tribunal Superior do Trabalho (2006–2011)[62]
7

Luís Roberto Barroso

11 de março de 1958 (66 anos)
Vassouras, RJ
Graduação em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mestrado em direito pela Universidade Yale e doutorado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro Dilma Rousseff 59–6 55 26 de junho de 2013 2033 Advogado (1981–2013), procurador do Estado do Rio de Janeiro (1985–2013), professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1982–atualidade)[63]
8

Luiz Edson Fachin

8 de fevereiro de 1958 (66 anos)
Rondinha, RS
Graduação em direito pela Universidade Federal do Paraná, mestrado e doutorado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo[64] Dilma Rousseff 52–27 57 16 de junho de 2015 2033 Advogado (1980–2015), procurador do Estado do Paraná (1990–2006), professor da Universidade Federal do Paraná (1991–2015)[64]
9

Alexandre de Moraes

13 de dezembro de 1968 (55 anos)
São Paulo, SP
Graduação e doutorado em direito pela Universidade de São Paulo[65] Michel Temer 55–13 48 22 de março de 2017 2043 Promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (1991–2002), secretário de Justiça de São Paulo (2002–2005), conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (2005–2007), secretário de Transportes do Município de São Paulo (2007–2010), advogado (2010–2014), secretário de Segurança Pública de São Paulo (2015–2016), ministro da Justiça (2016–2017), professor da Universidade de São Paulo (1992–atualidade), professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie (1998–atualidade)[66]
10

Kassio Nunes Marques

16 de maio de 1972 (52 anos)
Teresina, PI
Graduação em direito pela Universidade Federal do Piauí, mestrado em direito constitucional pela Universidade Autônoma de Lisboa e doutorado em direito pela Universidade de Salamanca[67] Jair Bolsonaro 57-10 48 5 de novembro de 2020 2047 Advogado (1996–2011), conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Piauí (2007–2009), juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (2008–2011), desembargador do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (2011–2020)
11

André Luiz de Almeida Mendonça

27 de dezembro de 1972 (51 anos)
Santos, SP
Graduação em direito pelo Centro Universitário de Bauru, especialização em direito público pela Universidade de Brasília, mestrado e doutorado em direito pela Universidade de Salamanca Jair Bolsonaro 47-32 48 16 de dezembro de 2021 2047 Advogado da BR Distribuidora (1997–2000), advogado da União (2000–2021), assessor especial da Controladoria-Geral da União (2016–2018), advogado-geral da União (2019–2020; 2021), ministro da Justiça e Segurança Pública (2020–2021)

Turmas

Tal como acontece com a presidência do STF, cada turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano. A recondução é vedada até que todos os seus integrantes tenham exercido a presidência. O ministro mais antigo pode recursar a indicação à presidência, desde que antes de sua proclamação.[68]

A primeira turma é composta pelos ministros:[69]
  • Carmen Lúcia (presidente)
  • Dias Toffoli
  • Luiz Fux
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes

A segunda turma é composta pelos ministros:[69]

  • André Mendonça (presidente)
  • Gilmar Mendes
  • Ricardo Lewandowski
  • Edson Fachin
  • Nunes Marques

Presidentes

Nomeações presidenciais

Ao momento, a instituição já teve 167 ministros e 168 nomeações (em conta do ministro Francisco Rezek, nomeado duas vezes), uma média de 8,4 por vaga (vinte vagas), desconsiderando 10 ministros do Supremo Tribunal de Justiça que ingressaram ao STF quando da Proclamação.

Pilares laterais do Palácio do Supremo Tribunal Federal

Café Filho (19541955), Carlos Luz (1955) e Ranieri Mazzilli (1961 e 1964) foram os únicos Presidentes da República que, durante seus mandatos, não indicaram e nem nomearam ministros para o Supremo Tribunal Federal.[70]

Presidente da República Ministros
Deodoro da Fonseca
Floriano Peixoto
Prudente de Morais
Manuel Vitorino[nota 2]
Campos Sales
Rodrigues Alves
Afonso Pena
Nilo Peçanha
Hermes da Fonseca
Venceslau Brás
Delfim Moreira[nota 3]
Epitácio Pessoa
Artur Bernardes
Washington Luís
Getúlio Vargas
José Linhares[nota 3]
Eurico Gaspar Dutra
Café Filho 0
Carlos Luz[nota 3] 0
Nereu Ramos[nota 3]
Juscelino Kubitschek
Jânio Quadros
Ranieri Mazzilli[nota 3] 0
João Goulart
Humberto Castelo Branco
Costa e Silva
Emílio Garrastazu Médici
Ernesto Geisel
João Figueiredo[nota 4]
José Sarney
Fernando Collor[nota 4]
Itamar Franco
Fernando Henrique Cardoso
Luiz Inácio Lula da Silva
Dilma Rousseff
Michel Temer
Jair Bolsonaro

Indicações rejeitadas

O Senado Federal rejeitou cinco indicações presidenciais para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, todas durante o governo de Floriano Peixoto (1891-1894), quais sejam: Cândido Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo.[49][71] Barata Ribeiro chegou a ser empossado antes da sabatina, pois na época havia essa possibilidade, e exerceu o cargo durante dez meses e quatro dias.[72]

Museu institucional

Ver artigo principal: Museu do Supremo Tribunal Federal

Em 18 de setembro de 1978 foi inaugurado o Museu do STF, que atualmente figura como Seção de Memória Institucional, cuja competência é a guarda, preservação e disponibilização de acervos documentais, mobiliários, nobiliárquicos, pictóricos, fotográficos e outros. A exemplo, o acervo possui um exemplar original da atual Constituição do Brasil.[73]

Ver também

Notas e referências

Notas

  1. Os destaques nos nomes correspondem às denominações oficiais adotadas pelos ministros no STF, pois é praxe que os integrantes da Corte escolham apenas dois nomes em lugar do nome completo para constar dos atos oficiais por eles desempenhados no âmbito do tribunal.[54]
  2. Exerceu a Presidência da República na condição de substituto eventual do Chefe do Poder Executivo. Não consta na Galeria de Ex-presidentes da República, uma vez que não titular.
  3. a b c d e Exerceu a Presidência da República na condição de substituto eventual do Chefe do Poder Executivo.
  4. a b Os presidentes João Figueiredo e Fernando Collor nomearam o ministro Francisco Rezek em 1983 e em 1992, respectivamente.

Referências

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  7. a b Artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 88/2015, que elevou a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.
  8. CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824). Palácio do Planalto. Acesso em 29 de dezembro de 2014.
  9. Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
  10. IMPÉRIO DO BRASIL. LEI DE 18 DE SETEMBRO DE 1828.
  11. Grande Enciclopédia Delta Larousse. 5ª edição. vol. 13. Rio de janeiro; Editora Delta S. A, 1978. pág. 6494/5
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  41. «Site da BBC». Visitado em 31 de maio de 2019. 
  42. Artigo 102, I, "b" da Constituição Federal.
  43. Artigo 52, II da Constituição Federal.
  44. Artigo 119, I, "a" da Constituição Federal.
  45. Artigo 119, II da Constituição Federal.
  46. Artigo 12 do Regimento Interno do STF.
  47. Artigo 103-B, §1º da Constituição Federal.
  48. Artigo 80 da Constituição Federal.
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