Câmara dos Deputados do Brasil: diferenças entre revisões
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Revisão das 17h37min de 1 de fevereiro de 2019
Câmara dos Deputados
| |
---|---|
56.ª legislatura | |
Tipo | |
Tipo | |
Liderança | |
Líder do Governo
|
|
Estrutura | |
Assentos | 513 deputados |
Grupos políticos
|
Governo (301)
Oposição (202)
|
Eleições | |
Sistema proporcional de lista aberta. | |
Última eleição
|
7 de outubro de 2018 |
Próxima eleição
|
2 de outubro de 2022 |
Local de reunião | |
Palácio do Congresso Nacional Brasília, Distrito Federal | |
Website | |
http://www2.camara.leg.br/ |
A Câmara dos Deputados é a câmara baixa do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado do Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo da União. A Câmara está localizada na praça dos Três Poderes, na capital federal,[1] e é composta pela Mesa da Câmara dos Deputados do Brasil, pelo Colégio de Líderes e pelas Comissões, que podem ser permanentes, temporárias, especiais ou de inquérito.
Foi criada em 25 de março de 1824[2] pela Constituição brasileira de 1824.[3] e no dia 6 de maio de 1826 foi realizada a sessão de abertura da primeira legislatura da Assembleia Geral Legislativa, em reunião conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado.[4]
São 513 deputados, que através do voto proporcional, são eleitos e exercem seus cargos por quatro anos.[5] Atualmente seu presidente é o deputado federal Rodrigo Maia, filiado ao Democratas (DEM) do estado do Rio de Janeiro.
Estrutura organizacional
- Mesa Diretora[6]
- Centro de Estudos e Debates Estratégicos
- Ouvidoria Parlamentar
- Procuradoria Parlamentar
- Corregedoria Parlamentar
- Comissões
- Colégio de Líderes
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Deputados (Gabinetes)
- Diretoria-Geral (DG)
- Assessoria Técnica da Diretoria-Geral (Atec)
- Assessoria de Projetos e Gestão (Aproge)
- Departamento de Apoio Parlamentar (Deapa)
- Departamento de Polícia Legislativa (Depol)
- Diretoria Administrativa (Dirad)
- Centro de Informática (Cenin)
- Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (Defin)
- Departamento de Material e Patrimônio (Demap)
- Departamento Técnico (Detec)
- Diretoria Legislativa (Dileg)
- Centro de Documentação e Informação (Cedi)
- Consultoria Legislativa (Conle)
- Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof)
- Departamento de Comissões (Decom)
- Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação (Detaq)
- Diretoria de Recursos Humanos (DRH)
- Departamento de Pessoal (Depes)
- Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio
- Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor)
- Departamento Médico (Demed)
- Secretaria Executiva do Pró-Saúde
- Secretaria-Geral da Mesa (SGM)
- Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral da Mesa
- Secretaria da Mulher
- Secretaria de Relações Internacionais
- Secretaria de Comunicação Social (Secom)
- Secretaria de Controle Interno (Secin)
Funcionamento
O Congresso Nacional trabalha em períodos de tempo próprios, e "legislatura" é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional exerce as atribuições previstas na Constituição Federal. Cada legislatura é dividida, anualmente, em quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa ordinária tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de dezembro.[8]
- Regimento Interno - Constitui importantíssimo instrumento no processo de elaboração das leis do País. O Regimento, em sentido geral, é uma lei com regras e procedimentos destinados a determinar a estrutura, organização e funcionamento da Câmara dos Deputados, e, na condição de norma infraconstitucional, está sujeito à Constituição.
- Mesa Diretora - Tem por atribuição dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. É um órgão colegiado, integrado por sete deputados eleitos entre os parlamentares da Casa. A Mesa tem competências específicas, como, por exemplo, a de promulgar, junto com a Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição e de propor alterações ao Regimento Interno. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.
- Presidente- É o representante da Câmara dos Deputados quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. O cargo é privativo de brasileiro nato. Sua principal competência é definir a pauta de proposições a serem deliberadas pelo Plenário. Entre outras atribuições, o Presidente da Câmara dos Deputados substitui o Presidente da República e integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
- Secretaria-Geral da Mesa - Assessora a Mesa nos trabalhos legislativos e a Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais, dirige, coordena e orienta as atividades legislativas da Câmara dos Deputados, bem como acompanha e assessora as sessões plenárias e demais eventos de natureza técnico-política relacionados às atividades legislativas.
- Plenário - É o órgão máximo de deliberação da Casa. Nele, os representantes do povo, reunidos em sua totalidade, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, no cumprimento da função constitucional conferida ao Poder Legislativo de elaboração do ordenamento jurídico e de fiscalização financeira e orçamentária.
- Comissões - As propostas são analisadas por grupos menores de Parlamentares. É o local onde se busca aprofundar o debate das matérias antes de elas serem submetidas à análise do Plenário. As Comissões podem ser permanentes, temporárias ou mistas. Vale ressaltar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Legislação Participativa. Por seu intermédio, a Câmara dos Deputados abre à sociedade civil a possibilidade de acesso ao sistema de produção das normas que integram o ordenamento jurídico do País. Assim sendo, organizações civis e empresas podem levar diretamente ao Parlamento sua percepção sobre os problemas, demandas e necessidades da vida real e cotidiana brasileira.
- Maioria - É o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos Deputados. Como o total de membros da Casa é 513, a Maioria deve possuir 257 Deputados. No entanto, como o sistema de Governo adotado no País é o presidencialista, torna-se muito difícil a um partido ou bloco parlamentar obter a maioria absoluta na Casa. Por isso, o Regimento Interno fixa que, não havendo agremiação partidária com tal composição, será considerado Maioria o partido ou bloco que possuir o maior número de Deputados.
- Minoria - É o maior partido ou bloco parlamentar em oposição ao pensamento da Maioria sobre o Governo Federal (Poder Executivo). Assim, se a Maioria é favorável ao Governo, a Minoria será o maior partido entre aqueles contrários ao entendimento do Governo.
- Lideranças - Os Deputados, agrupados em representações partidárias ou blocos parlamentares, elegem seus líderes, que, entre outras atribuições, encaminham as votações nas Comissões e no Plenário, onde podem fazer uso da palavra, em qualquer tempo da sessão, para tratar de assunto de relevância nacional ou defender determinada linha política. Os Líderes também indicam os deputados para compor as Comissões Técnicas e registram os candidatos para concorrer aos cargos da Mesa Diretora. O Presidente da República poderá indicar deputado para exercer a Liderança do Governo, composta de um Líder e dez Vice-Líderes.
- Colégio de Líderes - Órgão de discussão e de negociação política é fundamental para o processo legislativo, pois viabiliza a conciliação entre os diferentes interesses das categorias representadas na Casa. O Colégio e Líderes é composto pelos Líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo.
- Procuradoria Parlamentar - Responsável pela defesa da Câmara, de seus órgãos e membros perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou atribuições institucionais, a Procuradoria Parlamentar providencia a defesa judicial e extrajudicial da Casa, por meio de advogado, do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União, e também promove a ampla publicidade reparadora, com direito de resposta, direito à indenização por dano moral ou material, no caso de algum órgão de comunicação veicular matéria ofensiva à Casa ou a seus membros. Ela é composta por onze membros, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos e trabalha em colaboração com a Mesa.
- Corregedor - Após eleita, a Mesa designa quatro de seus membros efetivos para se responsabilizarem, no exercício do cargo de Corregedor e de Corregedores Substitutos, pela manutenção do decoro, da ordem e disciplina no âmbito da Casa. O Corregedor preside inquérito que envolva deputado.
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - É o órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades nos casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Os trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar são regidos por regulamento próprio, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no processo disciplinar parlamentar, de acordo com o disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O Conselho, nos casos de processo disciplinar, atua mediante provocação da Mesa. Cabe ao Conselho, entre outras atribuições, zelar pela observância dos preceitos éticos, cuidando da preservação da dignidade parlamentar; instaurar o processo disciplinar e proceder aos os atos necessários à sua instrução; responder a consultas da Mesa, de comissões e de Deputados sobre matéria de sua competência.
- Ouvidoria Parlamentar - Recebe, examina e encaminha denúncias de pessoas físicas ou jurídicas sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administração Pública. Tem o dever de responder aos cidadãos ou entidades questões sobre as providências tomadas pela Câmara dos Deputados, além de encaminhar as reclamações ou representações ao Ministério Público, Tribunal de Contas da União ou outros órgãos competentes. A Ouvidoria Parlamentar é composta por um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos, vedada a recondução. As ações da Ouvidoria Parlamentar são amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação da Casa.
- Diretoria-Geral - Com o objetivo de dar suporte aos trabalhos legislativos, a estrutura funcional da Câmara dos Deputados conta com esse cargo, que cuida do planejamento, da coordenação e do controle das atividades administrativas da Casa. É auxiliada por outras três Diretorias: Administrativa, de Recursos Humanos e Legislativa. Também integram a estrutura administrativa da Instituição nove departamentos, três centros, três assessorias, duas secretarias e duas consultorias.
Funções
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À Câmara dos Deputados compete privativamente: eleger os membros do Conselho da República e autorizar a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República e seus ministros. Juntamente com o Senado Federal forma o Congresso Nacional do Brasil, cabendo a esta instituição: a aprovação, alteração e revogação de Leis; autorização ao presidente para a declaração de guerra; sustar atos do Poder Executivo; julgar as contas do Presidente da República; dentre outras funções, enumeradas no capítulo I, título IV, da Constituição Federal de 1988.[9]
Sendo uma câmara baixa, a Câmara dos Deputados é geralmente considerada uma câmara mais popular e próxima da opinião popular comparado ao Senado Federal. O Senado e seus membros geralmente possuem maior prestígio do que a Câmara dos Deputados e seus membros. Por exemplo o mandato dos senadores é maior com um mandato de 8 anos, e o número de senadores é menor (81) em relação ao de deputados federais.[10]
Porém, segundo o artigo 80 da Constituição brasileira é o presidente da Câmara dos Deputados que é o segundo na linha de sucessão do presidente da República, logo após o vice-presidente, sendo chamado em caso de cassação de mandato (impeachment) ou vacância de ambos os cargos.[11] Isso ocorre para dar a maior legitimidade possível a decisão, pois os deputados federais são considerados representantes do povo e os senadores representantes dos estados e do Distrito Federal. Após esse assumem o presidente do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).[11]
Segundo o artigo 51 da Constituição Federal cabe privativamente (redação dada pelo art. 51 da CF/88) à Câmara do Deputados do Brasil:
- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado;
- Proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
- Elaborar seu regimento interno;
- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
- Eleger membros do Conselho da República.
Representação
O número de cadeiras por estado é distribuído conforme o número de habitantes por Estado, de acordo com a medição oficial feita pelo IBGE, através do Censo. Entretanto, essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de oito deputados e a um máximo de setenta deputados por estado. Essa semiproporcionalidade faz com que Roraima seja representado por um deputado para cada 51 mil habitantes e, no outro extremo, São Paulo, seja representado por um deputado para cada 585 mil habitantes. A falta de atualização dos cálculos de número de deputados por unidade federativa também gera diferenças na representatividade (habitantes/deputados).[12] Caso fosse atualizado, o Pará seria o estado que mais cresceria em bancada na Câmara dos Deputados. Já os estados da Paraíba e Piauí sofreriam a maior redução de bancada. Perderiam dois deputados federais cada um (passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8).
Legislaturas
Ordem | Legislatura | Duração | |
---|---|---|---|
Início | Fim | ||
1 | 1.ª Legislatura | 1826 | 1829 |
2 | 2.ª Legislatura | 1830 | 1833 |
3 | 3.ª Legislatura | 1834 | 1837 |
4 | 4.ª Legislatura | 1838 | 1841 |
5 | 5.ª Legislatura | 1842 | 1844 |
6 | 6.ª Legislatura | 1845 | 1847 |
7 | 7.ª Legislatura | 1848 | – |
8 | 8.ª Legislatura | 1849 | 1852 |
9 | 9.ª Legislatura | 1853 | 1856 |
10 | 10.ª Legislatura | 1857 | 1860 |
11 | 11.ª Legislatura | 1861 | 1863 |
12 | 12.ª Legislatura | 1864 | 1866 |
13 | 13.ª Legislatura | 1867 | 1868 |
14 | 14.ª Legislatura | 1869 | 1872 |
15 | 15.ª Legislatura | 1872 | 1875 |
16 | 16.ª Legislatura | 1876 | 1877 |
17 | 17.ª Legislatura | 1878 | 1881 |
18 | 18.ª Legislatura | 1882 | 1884 |
19 | 19.ª Legislatura | 1885 | – |
20 | 20.ª Legislatura | 1886 | 1889 |
Ordem | Legislatura | Duração | |
---|---|---|---|
Início | Fim | ||
1 | 21.ª Legislatura | 1890 | 1891 |
2 | 22.ª Legislatura | 1891 | 1893 |
3 | 23.ª Legislatura | 1894 | 1896 |
4 | 24.ª Legislatura | 1897 | 1899 |
5 | 25.ª Legislatura | 1900 | 1902 |
6 | 26.ª Legislatura | 1903 | 1905 |
7 | 27.ª Legislatura | 1906 | 1908 |
8 | 28.ª Legislatura | 1909 | 1911 |
9 | 29.ª Legislatura | 1912 | 1914 |
10 | 30.ª Legislatura | 1915 | 1917 |
11 | 31.ª Legislatura | 1918 | 1920 |
12 | 32.ª Legislatura | 1921 | 1923 |
13 | 33.ª Legislatura | 1924 | 1926 |
14 | 34.ª Legislatura | 1927 | 1929 |
15 | 35.ª Legislatura | 1930 | – |
Ordem | Legislatura | Duração | |
---|---|---|---|
Início | Fim | ||
1 | 36.ª Legislatura | 1934 | 1935 |
2 | 37.ª Legislatura | 1935 | 1937 |
Ordem | Legislatura | Duração | |
---|---|---|---|
Início | Fim | ||
1 | 38.ª Legislatura | 1946 | 1950 |
2 | 39.ª Legislatura | 1951 | 1954 |
3 | 40.ª Legislatura | 1955 | 1958 |
4 | 41.ª Legislatura | 1959 | 1962 |
5 | 42.ª Legislatura | 1963 | 1966 |
6 | 43.ª Legislatura | 1967 | 1970 |
Ordem | Legislatura | Duração | |
---|---|---|---|
Início | Fim | ||
1 | 44.ª Legislatura | 1971 | 1975 |
2 | 45.ª Legislatura | 1975 | 1979 |
3 | 46.ª Legislatura | 1979 | 1983 |
4 | 47.ª Legislatura | 1983 | 1987 |
Ordem | Legislatura | Duração | |
---|---|---|---|
Início | Fim | ||
1 | 48.ª Legislatura | 1987 | 1991 |
2 | 49.ª Legislatura | 1991 | 1995 |
3 | 50.ª Legislatura | 1995 | 1999 |
4 | 51.ª Legislatura | 1999 | 2003 |
5 | 52.ª Legislatura | 2003 | 2007 |
6 | 53.ª Legislatura | 2007 | 2011 |
7 | 54.ª Legislatura | 2011 | 2015 |
8 | 55.ª Legislatura | 2015 | 2019 |
9 | 56.ª Legislatura | 2019 | 2023 |
Composição atual
Bancada dos partidos
Os partidos políticos elegeram as seguintes bancadas a partir das eleições parlamentares:
Partidos | Cadeiras (2011) | Cadeiras (2015)[17] | Cadeiras (2019)[18] |
---|---|---|---|
PT | 88 | 70 | 56 |
PSL | 1 | 52 | |
MDB | 79 | 66 | 34 |
PSDB | 54 | 54 | 29 |
PSD | 36 | 34 | |
PP | 41 | 37 | 37 |
PR | 41 | 34 | 33 |
PSB | 34 | 34 | 32 |
PTB | 21 | 25 | 10 |
DEM | 43 | 22 | 29 |
PRB | 8 | 21 | 30 |
PDT | 28 | 19 | 28 |
SD | 15 | 13 | |
PSC | 17 | 13 | 8 |
PROS | 11 | 8 | |
PCdoB | 15 | 10 | 9 |
PPS | 12 | 10 | 8 |
PV | 15 | 8 | 4 |
PHS | 2 | 5 | 6 |
PSOL | 3 | 5 | 10 |
AVANTE | 4 | 1 | 7 |
Outros partidos | 9 | 18 | 17 |
Total | 513 | 513 | 513 |
Composição e lideranças
A atual composição[19] da Casa (55.ª Legislatura) é a seguinte:
Partido | Deputados | Líder / representante | Posição |
---|---|---|---|
PT | 55 | Paulo Pimenta | Oposição |
MDB | 34 | Baleia Rossi | Governo |
PP | 37 | Arthur Lira | Governo |
PSDB | 30 | Carlos Sampaio | Governo |
DEM | 27 | Elmar | Governo |
PR | 33 | José Rocha | Governo |
PSD | 35 | André de Paula | Governo |
PSB | 26 | Tadeu Alencar | Independente |
PRB | 21 | Johnathan de Jesus | Governo |
PDT | 28 | André Figueiredo | Oposição |
PODE | 17 | Diego Garcia | Independente |
PTB | 10 | Pedro Lucas Fernandes | Governo |
PROS | 11 | Felipe Bornier | Governo |
SD | 10 | Wladimir Costa | Governo |
PCdoB | 10 | Orlando Silva | Oposição |
PSC | 9 | Gilberto Nascimento | Governo |
PSL | 55 | Delegado Francischini | Governo |
PPS | 8 | Daniel Coelho | Governo |
PSOL | 10 | Ivan Valente | Oposição |
AVANTE | 5 | Luis Tibé | Governo |
PATRI | 5 | Junior Marreca | Governo |
PHS | 4 | Marcelo Aro | Independente |
PV | 4 | Leandre | Independente |
REDE | 1 | João Derly | Independente |
PPL | 1 | Uldurico Júnior | Oposição |
g. ^ Bancadas com maioria governista, mas que possuem deputados independentes e de oposição.
Composição dos blocos partidários
A atual composição dos blocos partidários, da liderança do governo, da oposição, da maioria e da minoria é a seguinte:
Bloco | Deputados | Líder |
---|---|---|
Governo | ±360 | Major Vitor Hugo (PSL) |
Oposição | ±90 | José Guimarães (PT) |
Maioria | 53 | Lelo Coimbra (MDB) |
Minoria | 20 | Weverton Rocha (PDT) |
Bloco PP, PODE e AVANTE | 70 | Arthur Lira (PP) |
Bloco PTB, PROS | 26 | Jovair Arantes (PTB) |
Mesa Diretora
A atual composição da Mesa da Câmara dos Deputados é a seguinte:
Cargo | Nome | Partido | Estado |
---|---|---|---|
Presidente | Rodrigo Maia | DEM | Rio de Janeiro |
1º Vice-presidente | Fábio Ramalho | MDB | Minas Gerais |
2° Vice-presidente | André Fufuca | PP | Maranhão |
1° Secretário | Giacobo | PR | Paraná |
2° Secretário | Mariana Carvalho | PSDB | Rondônia |
3° Secretário | João Henrique Caldas | PSB | Alagoas |
4° Secretário | André de Paula | PSD | Pernambuco |
1° Suplente | Dagoberto Nogueira Filho | PDT | Mato Grosso do Sul |
2º Suplente | César Halum | PRB | Tocantins |
3° Suplente | Pedro Uczai | PT | Santa Catarina |
4° Suplente | Carlos Manato | PSL | Espírito Santo |
Comissões permanentes
Ver também
- Impeachment
- Impeachment de Collor
- Impeachment de Dilma Rousseff
- Lista de presidentes da Câmara dos Deputados do Brasil
- Regimento Interno da Câmara dos Deputados do Brasil
- Congresso Nacional
- Senado Federal
- processo legislativo brasileiro
- e-Democracia
- Sistemas de votação
- Voto proporcional
- Voto distrital
- Lista fechada
- Lista de legislaturas por país
Referências
- ↑ «Faça um tour virtual pela Câmara dos Deputados». Câmara dos Deputados
- ↑ BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957/1965.
- ↑ A criação se deu nos artigos 13 e 35 da Constituição Política do Império do Brasil. Palácio do Planalto. Acesso feito em 30 de outubro de 2016]
- ↑ BRIGADÃO, Clóvis; SILVA, Raul Mendes (org). História do Poder Legislativo no Brasil. Brasília: Multimídia, 2003. ISBN 85-86999-21-0
- ↑ «Perguntas sobre deputados federais: mandato, presença, formas de contato e participação em comissões, frentes parlamentares e blocos parlamentares». Câmara dos Deputados
- ↑ [1]
- ↑ «Sedes históricas do Congresso Nacional no Rio de Janeiro». www.multirio.rj.gov.br. Consultado em 30 de novembro de 2018
- ↑ [2]
- ↑ «CF - Art. 51 - Competência da Câmara dos Deputados». Conteúdo Jurídico
- ↑ [3]
- ↑ a b «Constituição é clara sobre sucessão presidencial». Estadão. 3 de novembro de 2016. Consultado em 23 de outubro de 2018
- ↑ «Supremo derruba regra que mudou número de deputados de 13 estados». Eleições 2014. Consultado em 18 de abril de 2016
- ↑ Sítio da Câmara dos Deputados: O Império do Brasil
- ↑ Sítio da Câmara dos Deputados: A 1.ª República
- ↑ Sítio da Câmara dos Deputados: A 2.ª República
- ↑ Sítio da Câmara dos Deputados: A 4.ª República
- ↑ [4]
- ↑ [5]
- ↑ Bancada atual
Bibliografia
- CAGGIANO, Monica Herman (2003). O parlamento no cenário político do século XXI. São Paulo: AASP, Revista do Advogado, 73, ano XXIII. 204 páginas. ISSN 0101-7497