Câmara dos Deputados do Brasil: diferenças entre revisões

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* '''Governo (363)'''
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* '''Oposição (123)'''
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* '''Independente (26)'''
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A '''[[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara dos Deputados]]''' é a [[câmara baixa]] do [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]] do [[Brasil]] e, ao lado do [[Senado Federal do Brasil|Senado Federal]], faz parte do [[Poder Legislativo]] da [[União (Brasil)|União]]. Foi criada em 25 de março de 1824<ref>[[Cláudio Pacheco Brasil|BRASIL. Cláudio Pacheco]]. [[Tratado das Constituições Brasileiras]]. Rio de Janeiro; [[Freitas Bastos]], 1957/1965.</ref> pela [[Constituição brasileira de 1824]].<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm A criação se deu nos artigos 13 e 35 da Constituição Política do Império do Brasil]. Palácio do Planalto. Acesso feito em 30 de outubro de 2016]</ref> E no dia 6 de maio de 1826 é realizada a sessão de abertura da primeira legislatura da Assembleia Geral Legislativa, em reunião conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado.<ref>BRIGADÃO, Clóvis; SILVA, Raul Mendes (org). História do Poder Legislativo no Brasil. Brasília: Multimídia, 2003. ISBN 85-86999-21-0</ref>
A '''[[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara dos Deputados]]''' é a [[câmara baixa]] do [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]] do [[Brasil]] e, ao lado do [[Senado Federal do Brasil|Senado Federal]], faz parte do [[Poder Legislativo]] da [[União (Brasil)|União]]. A Câmara está localizada na [[praça dos Três Poderes]], na [[Brasília|capital federal]],<ref>{{citar web|url=http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/materias/CAMARA-HOJE/480715-FACA-UM-TOUR-VIRTUAL-PELA-CAMARA-DOS-DEPUTADOS.html|publicado=Câmara dos Deputados|titulo=Faça um tour virtual pela Câmara dos Deputados}}</ref> e é composta pela [[Mesa da Câmara dos Deputados do Brasil]], pelo Colégio de Líderes e pelas Comissões, que podem ser [[Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados do Brasil|permanentes]], temporárias, especiais ou de inquérito.


Foi criada em 25 de março de 1824<ref>[[Cláudio Pacheco Brasil|BRASIL. Cláudio Pacheco]]. [[Tratado das Constituições Brasileiras]]. Rio de Janeiro; [[Freitas Bastos]], 1957/1965.</ref> pela [[Constituição brasileira de 1824]].<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm A criação se deu nos artigos 13 e 35 da Constituição Política do Império do Brasil]. Palácio do Planalto. Acesso feito em 30 de outubro de 2016]</ref> e no dia 6 de maio de 1826 foi realizada a sessão de abertura da primeira legislatura da Assembleia Geral Legislativa, em reunião conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado.<ref>BRIGADÃO, Clóvis; SILVA, Raul Mendes (org). História do Poder Legislativo no Brasil. Brasília: Multimídia, 2003. ISBN 85-86999-21-0</ref>
== Composição ==
São 513 [[deputado federal|deputados]], que através do [[voto proporcional no Brasil|voto proporcional]], são eleitos e exercem seus [[cargo]]s por quatro anos.<ref>{{citar web|url=http://www2.camara.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao/copy_of_perguntas-frequentes/deputados|publicado=Câmara dos Deputados|título=Perguntas sobre deputados federais: mandato, presença, formas de contato e participação em comissões, frentes parlamentares e blocos parlamentares}}</ref>


Atualmente seu [[Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil|presidente]] é o [[deputado federal]] [[Rodrigo Maia]], filiado ao [[Democratas (Brasil)|Democratas]] (DEM) do [[Unidades federativas do Brasil|estado]] do [[Rio de Janeiro (estado)|Rio de Janeiro]].
São 513 [[deputado federal|deputados]], que através do [[voto proporcional no Brasil|voto proporcional]], são eleitos e exercem seus [[cargo]]s por quatro anos.<ref>{{citar web|url=http://www2.camara.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao/copy_of_perguntas-frequentes/deputados|publicado=Câmara dos Deputados|título=Perguntas sobre deputados federais: mandato, presença, formas de contato e participação em comissões, frentes parlamentares e blocos parlamentares}}</ref> Atualmente seu [[Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil|presidente]] é o [[deputado federal]] [[Rodrigo Maia]], filiado ao [[Democratas (Brasil)|Democratas]] (DEM) do [[Unidades federativas do Brasil|estado]] do [[Rio de Janeiro (estado)|Rio de Janeiro]].

A Câmara dos Deputados está localizada na [[praça dos Três Poderes]], na [[Brasília|capital federal]].<ref>{{citar web|url=http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/materias/CAMARA-HOJE/480715-FACA-UM-TOUR-VIRTUAL-PELA-CAMARA-DOS-DEPUTADOS.html|publicado=Câmara dos Deputados|titulo=Faça um tour virtual pela Câmara dos Deputados}}</ref>
{{Política do Brasil}}
À Câmara dos Deputados compete privativamente: eleger os membros do [[Conselho da República]] e autorizar a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o [[Presidente do Brasil|presidente da República]] e seus ministros. Juntamente com o Senado Federal forma o [[Congresso Nacional do Brasil]], cabendo a esta instituição: a aprovação, alteração e revogação de Leis; autorização ao presidente para a declaração de guerra; sustar atos do Poder Executivo; julgar as contas do Presidente da República; dentre outras funções, enumeradas no capítulo I, título IV, da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal de 1988]].<ref>{{citar web||url=http://www.conteudojuridico.com.br/lei-a-comentar,cf-art-51-competencia-da-camara-dos-deputados,1597.htmlhttp://www.conteudojuridico.com.br/lei-a-comentar,cf-art-51-competencia-da-camara-dos-deputados,1597.html|publicado=Conteúdo Jurídico|título=CF - Art. 51 - Competência da Câmara dos Deputados}}</ref>

Sendo uma [[câmara baixa]], a Câmara dos Deputados é geralmente considerada uma câmara mais popular e próxima da opinião popular comparado ao [[Senado Federal do Brasil|Senado Federal]]. O Senado e seus membros geralmente possuem maior prestígio do que a Câmara dos Deputados e seus membros. Por exemplo o mandato dos senadores é maior com um mandato de 8 anos, e o número de senadores é menor (81) em relação ao de deputados federais.<ref>[https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/saiba-por-que-cada-estado-possui-tres-representantes-no-senado]</ref>

Porém, segundo o artigo 80 da Constituição brasileira é o [[presidente da Câmara dos Deputados]] que é o segundo na linha de sucessão do presidente da República, logo após o vice-presidente, sendo chamado em caso de cassação de mandato (''[[impeachment]]'') ou vacância de ambos os cargos.<ref name="estadao_const">{{citar web|url=https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/constituicao-e-clara-sobre-sucessao-presidencial/|publicado=Estadão|título=Constituição é clara sobre sucessão presidencial|data=3 de novembro de 2016|acessodata=23 de outubro de 2018}}</ref> Isso ocorre para dar a maior legitimidade possível a decisão, pois os [[Deputado|deputados federais]] são considerados representantes do povo e os [[senadores]] representantes dos estados e do Distrito Federal. Após esse assumem o [[presidente do Senado Federal]] e o [[Lista de presidentes do Supremo Tribunal Federal|presidente do Supremo Tribunal Federal]] (STF).<ref name="estadao_const"/>


== Estrutura organizacional ==
== Estrutura organizacional ==
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== Funcionamento ==
== Funcionamento ==
[[Imagem:Câmara Deputados Gerais (Rio de Janeiro).jpg|thumb|Primeira sede da Câmara dos Deputados Gerais no [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]], durante o [[Império do Brasil|Brasil Imperial]]. Este edifício, conhecido como Casa da Câmara e Cadeia,<ref>{{Citar web|url=http://www.multirio.rj.gov.br/index.php/leia/reportagens-artigos/reportagens/1069-sedes-historicas-do-congresso-nacional-no-rio-de-janeiro|titulo=Sedes históricas do Congresso Nacional no Rio de Janeiro|acessodata=2018-11-30|obra=www.multirio.rj.gov.br}}</ref> foi demolido para dar lugar ao [[Palácio Tiradentes]].]]
[[Imagem:Câmara Deputados Gerais (Rio de Janeiro).jpg|thumb|Primeira sede da Câmara dos Deputados Gerais no [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]], durante o [[Império do Brasil|Brasil Imperial]]. Este edifício, conhecido como Casa da Câmara e Cadeia,<ref>{{Citar web|url=http://www.multirio.rj.gov.br/index.php/leia/reportagens-artigos/reportagens/1069-sedes-historicas-do-congresso-nacional-no-rio-de-janeiro|titulo=Sedes históricas do Congresso Nacional no Rio de Janeiro|acessodata=2018-11-30|obra=www.multirio.rj.gov.br}}</ref> foi demolido para dar lugar ao [[Palácio Tiradentes]].]]
[[Imagem:Regimento Interno da Câmara dos Deputados do Brasil(exposição).JPG|miniaturadaimagem|[[Regimento Interno da Câmara dos Deputados do Brasil|Regimento Interno da Câmara dos Deputados]] em exposição numa [[Biblioteca Municipal|biblioteca municipal]].]]
[[Imagem:Anexo IV Camara Deputados Brasil 01.jpg|thumb|Muitos gabinetes de deputados ficam no Anexo IV da Câmara dos Deputados.]]
[[Imagem:Camaradeputados2006.jpg|thumb|O plenário em 12 de julho de 2006.]]
[[Imagem:Chamber of Deputies of Brazil 2.jpg|thumb|Plenário em 2007.]]
[[Imagem:Chamber of Deputies of Brazil (09-09-2012).jpg|thumb|O plenário em 2012.]]

O Congresso Nacional trabalha em períodos de tempo próprios, e "legislatura" é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional exerce as atribuições previstas na Constituição Federal. Cada legislatura é dividida, anualmente, em quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa ordinária tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de dezembro.<ref>[http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/como-funciona]</ref>
O Congresso Nacional trabalha em períodos de tempo próprios, e "legislatura" é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional exerce as atribuições previstas na Constituição Federal. Cada legislatura é dividida, anualmente, em quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa ordinária tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de dezembro.<ref>[http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/como-funciona]</ref>


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* '''Ouvidoria Parlamentar''' - Recebe, examina e encaminha denúncias de pessoas físicas ou jurídicas sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administração Pública. Tem o dever de responder aos cidadãos ou entidades questões sobre as providências tomadas pela Câmara dos Deputados, além de encaminhar as reclamações ou representações ao Ministério Público, Tribunal de Contas da União ou outros órgãos competentes. A Ouvidoria Parlamentar é composta por um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos, vedada a recondução. As ações da Ouvidoria Parlamentar são amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação da Casa.
* '''Ouvidoria Parlamentar''' - Recebe, examina e encaminha denúncias de pessoas físicas ou jurídicas sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administração Pública. Tem o dever de responder aos cidadãos ou entidades questões sobre as providências tomadas pela Câmara dos Deputados, além de encaminhar as reclamações ou representações ao Ministério Público, Tribunal de Contas da União ou outros órgãos competentes. A Ouvidoria Parlamentar é composta por um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos, vedada a recondução. As ações da Ouvidoria Parlamentar são amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação da Casa.
* '''Diretoria-Geral''' - Com o objetivo de dar suporte aos trabalhos legislativos, a estrutura funcional da Câmara dos Deputados conta com esse cargo, que cuida do planejamento, da coordenação e do controle das atividades administrativas da Casa. É auxiliada por outras três Diretorias: Administrativa, de Recursos Humanos e Legislativa. Também integram a estrutura administrativa da Instituição nove departamentos, três centros, três assessorias, duas secretarias e duas consultorias.
* '''Diretoria-Geral''' - Com o objetivo de dar suporte aos trabalhos legislativos, a estrutura funcional da Câmara dos Deputados conta com esse cargo, que cuida do planejamento, da coordenação e do controle das atividades administrativas da Casa. É auxiliada por outras três Diretorias: Administrativa, de Recursos Humanos e Legislativa. Também integram a estrutura administrativa da Instituição nove departamentos, três centros, três assessorias, duas secretarias e duas consultorias.

=== Funções ===
{{Política do Brasil}}
À Câmara dos Deputados compete privativamente: eleger os membros do [[Conselho da República]] e autorizar a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o [[Presidente do Brasil|presidente da República]] e seus ministros. Juntamente com o Senado Federal forma o [[Congresso Nacional do Brasil]], cabendo a esta instituição: a aprovação, alteração e revogação de Leis; autorização ao presidente para a declaração de guerra; sustar atos do Poder Executivo; julgar as contas do Presidente da República; dentre outras funções, enumeradas no capítulo I, título IV, da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal de 1988]].<ref>{{citar web||url=http://www.conteudojuridico.com.br/lei-a-comentar,cf-art-51-competencia-da-camara-dos-deputados,1597.htmlhttp://www.conteudojuridico.com.br/lei-a-comentar,cf-art-51-competencia-da-camara-dos-deputados,1597.html|publicado=Conteúdo Jurídico|título=CF - Art. 51 - Competência da Câmara dos Deputados}}</ref>

Sendo uma [[câmara baixa]], a Câmara dos Deputados é geralmente considerada uma câmara mais popular e próxima da opinião popular comparado ao [[Senado Federal do Brasil|Senado Federal]]. O Senado e seus membros geralmente possuem maior prestígio do que a Câmara dos Deputados e seus membros. Por exemplo o mandato dos senadores é maior com um mandato de 8 anos, e o número de senadores é menor (81) em relação ao de deputados federais.<ref>[https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/saiba-por-que-cada-estado-possui-tres-representantes-no-senado]</ref>

Porém, segundo o artigo 80 da Constituição brasileira é o [[presidente da Câmara dos Deputados]] que é o segundo na linha de sucessão do presidente da República, logo após o vice-presidente, sendo chamado em caso de cassação de mandato (''[[impeachment]]'') ou vacância de ambos os cargos.<ref name="estadao_const">{{citar web|url=https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/constituicao-e-clara-sobre-sucessao-presidencial/|publicado=Estadão|título=Constituição é clara sobre sucessão presidencial|data=3 de novembro de 2016|acessodata=23 de outubro de 2018}}</ref> Isso ocorre para dar a maior legitimidade possível a decisão, pois os [[Deputado|deputados federais]] são considerados representantes do povo e os [[senadores]] representantes dos estados e do Distrito Federal. Após esse assumem o [[presidente do Senado Federal]] e o [[Lista de presidentes do Supremo Tribunal Federal|presidente do Supremo Tribunal Federal]] (STF).<ref name="estadao_const"/>

Segundo o artigo 51 da Constituição Federal cabe privativamente (redação dada pelo art. 51 da CF/88) à Câmara do Deputados do Brasil:
* Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado;
* Proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
* Elaborar seu regimento interno;
* Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
* Eleger membros do Conselho da República.

=== Representação ===
O número de cadeiras por estado é distribuído conforme o número de habitantes por Estado, de acordo com a medição oficial feita pelo [[IBGE]], através do [[Censo demográfico|Censo]]. Entretanto, essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de oito deputados e a um máximo de setenta deputados por estado. Essa ''semiproporcionalidade'' faz com que [[Roraima]] seja representado por um deputado para cada 51 mil habitantes e, no outro extremo, [[São Paulo (estado)|São Paulo]], seja representado por um deputado para cada 585 mil habitantes. A falta de atualização dos cálculos de número de deputados por unidade federativa também gera diferenças na representatividade (habitantes/deputados).<ref>{{Citar web|url=http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2014/noticia/2014/06/supremo-derruba-regra-que-alterou-bancadas-de-13-estados.html|titulo=Supremo derruba regra que mudou número de deputados de 13 estados|acessodata=2016-04-18|obra=Eleições 2014}}</ref> Caso fosse atualizado, o Pará seria o estado que mais cresceria em bancada na Câmara dos Deputados. Já os estados da Paraíba e Piauí sofreriam a maior redução de bancada. Perderiam dois deputados federais cada um (passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8).


== Legislaturas ==
== Legislaturas ==
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=== [[Império do Brasil]] ===
=== [[Império do Brasil]] ===
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== Funções privativas (redação dada pelo art. 51 da CF/88) ==
[[Imagem:Anexo IV Camara Deputados Brasil 01.jpg|thumb|direita|Muitos gabinetes de deputados ficam no Anexo IV da Câmara dos Deputados.]]
Segundo o artigo 51 da Constituição Federal cabe privativamente (redação dada pelo art. 51 da CF/88) à Câmara do Deputados do Brasil:
* Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado;
* Proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
* Elaborar seu regimento interno;
* Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
* Eleger membros do Conselho da República.

== Representação federal ==
O número de cadeiras por estado é distribuído conforme o número de habitantes por Estado, de acordo com a medição oficial feita pelo [[IBGE]], através do [[Censo demográfico|Censo]]. Entretanto, essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de oito deputados e a um máximo de setenta deputados por estado.

Essa ''semiproporcionalidade'' faz com que [[Roraima]] seja representado por um deputado para cada 51 mil habitantes e, no outro extremo, [[São Paulo (estado)|São Paulo]], seja representado por um deputado para cada 585 mil habitantes. A falta de atualização dos cálculos de número de deputados por unidade federativa também gera diferenças na representatividade (habitantes/deputados).<ref>{{Citar web|url=http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2014/noticia/2014/06/supremo-derruba-regra-que-alterou-bancadas-de-13-estados.html|titulo=Supremo derruba regra que mudou número de deputados de 13 estados|acessodata=2016-04-18|obra=Eleições 2014}}</ref> Caso fosse atualizado, o Pará seria o estado que mais cresceria em bancada na Câmara dos Deputados. Já os estados da Paraíba e Piauí sofreriam a maior redução de bancada. Perderiam dois deputados federais cada um (passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8).<!-- Escondendo a tabela por conter informações imprecisas. VIDE DISCUSSÃO

{| class="wikitable sortable" width="75%"
!width="30%"|Unidade da Federação
!Número de deputados
!% do total de deputados
![[Lista de unidades federativas do Brasil por população|População]] <small>([[Censo demográfico do Brasil de 2010|CENSO 2010]])</small>
!% da população brasileira <small>(CENSO 2010)</small>
!Representatividade <small>(Habitantes / Deputado)</small>
|-
|{{BR-SP}}
|align="right"|70
|align="right"| 13,6%
| align="center" |39.924.091
|align="right"| 21,5%
| align="center" |570.344
|-
|{{BR-MG}}
|align="right"|53
|align="right"|10,7%
| align="center" |19.159.260
|align="right"| 10,3%
| align="center" |361.495
|-
|{{BR-RJ}}
|align="right"|46
|align="right"|8,8%
| align="center" |15.180.636
|align="right"| 8,2%
| align="center" |330.013
|-
|{{BR-BA}}
|align="right"|39
|align="right"| 7,6%
| align="center" |13.633.969
|align="right"| 7,3%
| align="center" |349.589
|-
|{{BR-RS}}
|align="right"|31
|align="right"|5,8%
| align="center" |10.576.758
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| align="center" |341.185
|-
|{{BR-PR}}
|align="right"|30
|align="right"|5,7%
| align="center" |10.226.737
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|-
|{{BR-PE}}
|align="right"|25
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| align="center" |341.650
|-
|{{BR-CE}}
|align="right"|22
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|-
|{{BR-MA}}
|align="right"|18
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| align="center" |6.424.340
|align="right"| 3,5%
| align="center" |356.908
|-
|{{BR-GO}}
|align="right"|17
|align="right"| 3,3%
| align="center" |5.849.105
|align="right"| 3,1%
| align="center" |344.065
|-
|{{BR-PA}}
| align="right" |17
| align="right" |4,1%
| align="center" |7.443.904
| align="right" | 4%
| align="center" |437.876
|-
|{{BR-SC}}
| align="right" |16
| align="right" |3,3%
| align="center" |6.178.603
| align="right" | 3,3%
| align="center" |386.162
|-
|{{BR-PB}}
| align="right" |12
| align="right" | 2,3%
| align="center" |3.753.633
| align="right" | 2%
| align="center" |312.802
|-
|{{BR-ES}}
| align="right" |10
| align="right" | 1,9%
| align="center" |3.392.775
| align="right" | 1,8%
| align="center" |339.277
|-
|{{BR-PI}}
|align="right"|10
|align="right"|1,6%
| align="center" |3.086.448
|align="right"| 1,7%
| align="center" |308.644
|-
|{{BR-AL}}
|align="right"|9
|align="right"|1,6%
| align="center" |3.093.994
|align="right"| 1,7%
| align="center" |343.777
|-
|{{BR-AC}}
|align="right"|8
|align="right"| 1,6%
| align="center" |707.125
|align="right"| 0,4%
| align="center" |88.391
|-
|{{BR-AP}}
|align="right"|8
|align="right"| 1,6%
| align="center" |648.553
|align="right"| 0,3%
| align="center" |81.069
|-
|{{BR-AM}}
| align="right" |8
| align="right" |1,9%
| align="center" |3.350.773
| align="right" | 1,8%
| align="center" |418.846
|-
|{{BR-DF}}
|align="right"|8
|align="right"| 1,6%
| align="center" |2.469.489
|align="right"| 1,3%
| align="center" |308.686
|-
|{{BR-MS}}
|align="right"|8
|align="right"| 1,6%
| align="center" |2.404.256
|align="right"| 1,3%
| align="center" |300.532
|-
|{{BR-MT}}
|align="right"|8
|align="right"| 1,6%
| align="center" |2.954.625
|align="right"| 1,6%
| align="center" |369.328
|-
|{{BR-RN}}
|align="right"|8
|align="right"| 1,6%
| align="center" |3.121.451
|align="right"| 1,7%
| align="center" |390.181
|-
|{{BR-RO}}
|align="right"|8
|align="right"| 1,6%
| align="center" |1.535.625
|align="right"| 0,8%
| align="center" |191.953
|-
|{{BR-RR}}
|align="right"|8
|align="right"| 1,6%
| align="center" |425.398
|align="right"| 0,2%
| align="center" |53.175
|-
|{{BR-SE}}
|align="right"|8
|align="right"| 1,6%
| align="center" |2.036.227
|align="right"| 1,1%
| align="center" |254.528
|-
|{{BR-TO}}
|align="right"|8
|align="right"| 1,6%
| align="center" |1.373.551
|align="right"| 0,7%
| align="center" |171.694
|-
|align="center"|'''Total'''
|align="right"|'''513'''
|align="right"| '''100%'''
|align="center"|'''185.712.713'''
|align="right"| '''100%'''
|align="center"| '''''313.969''''' (representatividade média nacional)
|}
-->


== Composição atual ==
== Composição atual ==
=== Bancada dos partidos ===
=== Bancada dos partidos ===

[[Imagem:Camaradeputados2006.jpg|thumb|300px|direita|<div style="text-align: center;">O plenário em [[12 de julho]] de [[2006]]</div>]]
Os partidos políticos elegeram as seguintes bancadas a partir das eleições parlamentares:
Os partidos políticos elegeram as seguintes bancadas a partir das eleições parlamentares:


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=== Composição dos blocos partidários ===
=== Composição dos blocos partidários ===
[[Imagem:Chamber of Deputies of Brazil 2.jpg|thumb|300px|direita|Plenário em 2007.]]
A atual composição dos blocos partidários, da liderança do governo, da oposição, da maioria e da minoria é a seguinte:
A atual composição dos blocos partidários, da liderança do governo, da oposição, da maioria e da minoria é a seguinte:


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| [[Jovair Arantes]] (PTB)
| [[Jovair Arantes]] (PTB)
|}
|}

=== A "dança das cadeiras" com a mudança de governo em 2003 ===
A representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, de acordo com as cadeiras (vagas) disponíveis, em 10 de maio de 2003, pode ser representada nos termos a seguir:

{| class="wikitable"
!colspan=4| Análise demonstrativa da "dança das cadeiras"
|-
! Partido
| Cadeiras em [[31 de dezembro]] de [[2002]]
| Resultado (Eleição 2002)
| Cadeiras em [[10 de maio]] de [[2003]]
|-
! PFL (DEM)
| 94
| 84
| 73
|-
! PSDB
| 94
| 70
| 63
|-
! PMDB (MDB)
| 85
| 75
| 70
|-
! PPB (PP)
| 54
| 49
| 43
|-
! PT
| 57
| 91
| 91
|-
! PDT
| 16
| 21
| 18
|-
! PTB
| 34
| 30
| 41
|-
! PSB
| 16
| 22
| 28
|-
! PL (PR)
| 23
| 26
| 34
|-
! PCdoB
| 10
| 12
| 12
|-
! PMN
| 0
| 1
| 2
|-
! PSC
| 0
| 1
| 1
|-
! PPS
| 11
| 15
| 19
|-
! PV
| 0
| 5
| 6
|-
! PSL
| 5
| 1
| 2
|-
! PST
| 6
| 3
| 0
|-
! PTN (PODE)
| 1
| 0
| 0
|-
! PRONA (PR)
| 0
| 6
| 6
|-
! PHS
| 1
| 0
| 0
|-
! PSDC
| 0
| 1
| 0
|-
|}

== Órgãos ==
A Câmara dos Deputados é composta pela [[Mesa da Câmara dos Deputados do Brasil]], pelo [[Colégio de Líderes|Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados do Brasil]] e pelas Comissões, que podem ser [[Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados do Brasil|permanentes]], temporárias, especiais ou de inquérito.


=== Mesa Diretora ===
=== Mesa Diretora ===
Linha 1 134: Linha 809:


== Ligações externas ==
== Ligações externas ==
{{commonscat|Chamber of Deputies of Brazil}}
* [http://www.camara.leg.br/ Página oficial da Câmara dos Deputados]
* [http://www.camara.leg.br/ Página oficial da Câmara dos Deputados]
* [http://www.camara.gov.br/internet/legislacao/regimento_interno/RIpdf/RegInterno.pdf Regimento Interno da Câmara dos Deputados]
* [http://www.camara.gov.br/internet/legislacao/regimento_interno/RIpdf/RegInterno.pdf Regimento Interno da Câmara dos Deputados]
Linha 1 141: Linha 817:
{{Poder Legislativo do Brasil}}
{{Poder Legislativo do Brasil}}
{{Portal3|Brasil|política}}
{{Portal3|Brasil|política}}
{{controle de autoridade}}


[[Categoria:Câmara dos Deputados do Brasil| ]]
[[Categoria:Câmara dos Deputados do Brasil| ]]

Revisão das 09h05min de 15 de janeiro de 2019

Câmara dos Deputados
55.ª legislatura
Brasão de armas ou logo
Tipo
Tipo
Liderança
Líder do Governo
Líder da Maioria
Estrutura
Assentos 512 deputados
Grupos políticos
Eleições
Sistema proporcional de lista aberta.
Última eleição
7 de outubro de 2018
Próxima eleição
2 de outubro de 2022
Local de reunião
Palácio do Congresso Nacional
Brasília, Distrito Federal
Website
http://www2.camara.leg.br/

A Câmara dos Deputados é a câmara baixa do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado do Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo da União. A Câmara está localizada na praça dos Três Poderes, na capital federal,[1] e é composta pela Mesa da Câmara dos Deputados do Brasil, pelo Colégio de Líderes e pelas Comissões, que podem ser permanentes, temporárias, especiais ou de inquérito.

Foi criada em 25 de março de 1824[2] pela Constituição brasileira de 1824.[3] e no dia 6 de maio de 1826 foi realizada a sessão de abertura da primeira legislatura da Assembleia Geral Legislativa, em reunião conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado.[4]

São 513 deputados, que através do voto proporcional, são eleitos e exercem seus cargos por quatro anos.[5] Atualmente seu presidente é o deputado federal Rodrigo Maia, filiado ao Democratas (DEM) do estado do Rio de Janeiro.

Estrutura organizacional

  • Mesa Diretora[6]
  • Centro de Estudos e Debates Estratégicos
  • Ouvidoria Parlamentar
  • Procuradoria Parlamentar
  • Corregedoria Parlamentar
  • Comissões
  • Colégio de Líderes
  • Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
  • Deputados (Gabinetes)
  • Diretoria-Geral (DG)
  • Assessoria Técnica da Diretoria-Geral (Atec)
    • Assessoria de Projetos e Gestão (Aproge)
    • Departamento de Apoio Parlamentar (Deapa)
    • Departamento de Polícia Legislativa (Depol)
  • Diretoria Administrativa (Dirad)
    • Centro de Informática (Cenin)
    • Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (Defin)
    • Departamento de Material e Patrimônio (Demap)
    • Departamento Técnico (Detec)
  • Diretoria Legislativa (Dileg)
    • Centro de Documentação e Informação (Cedi)
    • Consultoria Legislativa (Conle)
    • Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof)
    • Departamento de Comissões (Decom)
    • Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação (Detaq)
  • Diretoria de Recursos Humanos (DRH)
    • Departamento de Pessoal (Depes)
    • Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio
    • Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor)
    • Departamento Médico (Demed)
    • Secretaria Executiva do Pró-Saúde
  • Secretaria-Geral da Mesa (SGM)
    • Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral da Mesa
  • Secretaria da Mulher
  • Secretaria de Relações Internacionais
  • Secretaria de Comunicação Social (Secom)
  • Secretaria de Controle Interno (Secin)

Funcionamento

Primeira sede da Câmara dos Deputados Gerais no Rio de Janeiro, durante o Brasil Imperial. Este edifício, conhecido como Casa da Câmara e Cadeia,[7] foi demolido para dar lugar ao Palácio Tiradentes.
Muitos gabinetes de deputados ficam no Anexo IV da Câmara dos Deputados.
O plenário em 12 de julho de 2006.
Plenário em 2007.
O plenário em 2012.

O Congresso Nacional trabalha em períodos de tempo próprios, e "legislatura" é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional exerce as atribuições previstas na Constituição Federal. Cada legislatura é dividida, anualmente, em quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa ordinária tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de dezembro.[8]

  • Regimento Interno - Constitui importantíssimo instrumento no processo de elaboração das leis do País. O Regimento, em sentido geral, é uma lei com regras e procedimentos destinados a determinar a estrutura, organização e funcionamento da Câmara dos Deputados, e, na condição de norma infraconstitucional, está sujeito à Constituição.
  • Mesa Diretora - Tem por atribuição dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. É um órgão colegiado, integrado por sete deputados eleitos entre os parlamentares da Casa. A Mesa tem competências específicas, como, por exemplo, a de promulgar, junto com a Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição e de propor alterações ao Regimento Interno. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.
  • Presidente- É o representante da Câmara dos Deputados quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. O cargo é privativo de brasileiro nato. Sua principal competência é definir a pauta de proposições a serem deliberadas pelo Plenário. Entre outras atribuições, o Presidente da Câmara dos Deputados substitui o Presidente da República e integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
  • Secretaria-Geral da Mesa - Assessora a Mesa nos trabalhos legislativos e a Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais, dirige, coordena e orienta as atividades legislativas da Câmara dos Deputados, bem como acompanha e assessora as sessões plenárias e demais eventos de natureza técnico-política relacionados às atividades legislativas.
  • Plenário - É o órgão máximo de deliberação da Casa. Nele, os representantes do povo, reunidos em sua totalidade, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, no cumprimento da função constitucional conferida ao Poder Legislativo de elaboração do ordenamento jurídico e de fiscalização financeira e orçamentária.
  • Comissões - As propostas são analisadas por grupos menores de Parlamentares. É o local onde se busca aprofundar o debate das matérias antes de elas serem submetidas à análise do Plenário. As Comissões podem ser permanentes, temporárias ou mistas. Vale ressaltar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Legislação Participativa. Por seu intermédio, a Câmara dos Deputados abre à sociedade civil a possibilidade de acesso ao sistema de produção das normas que integram o ordenamento jurídico do País. Assim sendo, organizações civis e empresas podem levar diretamente ao Parlamento sua percepção sobre os problemas, demandas e necessidades da vida real e cotidiana brasileira.
  • Maioria - É o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos Deputados. Como o total de membros da Casa é 513, a Maioria deve possuir 257 Deputados. No entanto, como o sistema de Governo adotado no País é o presidencialista, torna-se muito difícil a um partido ou bloco parlamentar obter a maioria absoluta na Casa. Por isso, o Regimento Interno fixa que, não havendo agremiação partidária com tal composição, será considerado Maioria o partido ou bloco que possuir o maior número de Deputados.
  • Minoria - É o maior partido ou bloco parlamentar em oposição ao pensamento da Maioria sobre o Governo Federal (Poder Executivo). Assim, se a Maioria é favorável ao Governo, a Minoria será o maior partido entre aqueles contrários ao entendimento do Governo.
  • Lideranças - Os Deputados, agrupados em representações partidárias ou blocos parlamentares, elegem seus líderes, que, entre outras atribuições, encaminham as votações nas Comissões e no Plenário, onde podem fazer uso da palavra, em qualquer tempo da sessão, para tratar de assunto de relevância nacional ou defender determinada linha política. Os Líderes também indicam os deputados para compor as Comissões Técnicas e registram os candidatos para concorrer aos cargos da Mesa Diretora. O Presidente da República poderá indicar deputado para exercer a Liderança do Governo, composta de um Líder e dez Vice-Líderes.
  • Colégio de Líderes - Órgão de discussão e de negociação política é fundamental para o processo legislativo, pois viabiliza a conciliação entre os diferentes interesses das categorias representadas na Casa. O Colégio e Líderes é composto pelos Líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo.
  • Procuradoria Parlamentar - Responsável pela defesa da Câmara, de seus órgãos e membros perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou atribuições institucionais, a Procuradoria Parlamentar providencia a defesa judicial e extrajudicial da Casa, por meio de advogado, do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União, e também promove a ampla publicidade reparadora, com direito de resposta, direito à indenização por dano moral ou material, no caso de algum órgão de comunicação veicular matéria ofensiva à Casa ou a seus membros. Ela é composta por onze membros, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos e trabalha em colaboração com a Mesa.
  • Corregedor - Após eleita, a Mesa designa quatro de seus membros efetivos para se responsabilizarem, no exercício do cargo de Corregedor e de Corregedores Substitutos, pela manutenção do decoro, da ordem e disciplina no âmbito da Casa. O Corregedor preside inquérito que envolva deputado.
  • Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - É o órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades nos casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Os trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar são regidos por regulamento próprio, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no processo disciplinar parlamentar, de acordo com o disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O Conselho, nos casos de processo disciplinar, atua mediante provocação da Mesa. Cabe ao Conselho, entre outras atribuições, zelar pela observância dos preceitos éticos, cuidando da preservação da dignidade parlamentar; instaurar o processo disciplinar e proceder aos os atos necessários à sua instrução; responder a consultas da Mesa, de comissões e de Deputados sobre matéria de sua competência.
  • Ouvidoria Parlamentar - Recebe, examina e encaminha denúncias de pessoas físicas ou jurídicas sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administração Pública. Tem o dever de responder aos cidadãos ou entidades questões sobre as providências tomadas pela Câmara dos Deputados, além de encaminhar as reclamações ou representações ao Ministério Público, Tribunal de Contas da União ou outros órgãos competentes. A Ouvidoria Parlamentar é composta por um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos, vedada a recondução. As ações da Ouvidoria Parlamentar são amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação da Casa.
  • Diretoria-Geral - Com o objetivo de dar suporte aos trabalhos legislativos, a estrutura funcional da Câmara dos Deputados conta com esse cargo, que cuida do planejamento, da coordenação e do controle das atividades administrativas da Casa. É auxiliada por outras três Diretorias: Administrativa, de Recursos Humanos e Legislativa. Também integram a estrutura administrativa da Instituição nove departamentos, três centros, três assessorias, duas secretarias e duas consultorias.

Funções

Parte da série sobre
Política do Brasil
Portal do Brasil

À Câmara dos Deputados compete privativamente: eleger os membros do Conselho da República e autorizar a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República e seus ministros. Juntamente com o Senado Federal forma o Congresso Nacional do Brasil, cabendo a esta instituição: a aprovação, alteração e revogação de Leis; autorização ao presidente para a declaração de guerra; sustar atos do Poder Executivo; julgar as contas do Presidente da República; dentre outras funções, enumeradas no capítulo I, título IV, da Constituição Federal de 1988.[9]

Sendo uma câmara baixa, a Câmara dos Deputados é geralmente considerada uma câmara mais popular e próxima da opinião popular comparado ao Senado Federal. O Senado e seus membros geralmente possuem maior prestígio do que a Câmara dos Deputados e seus membros. Por exemplo o mandato dos senadores é maior com um mandato de 8 anos, e o número de senadores é menor (81) em relação ao de deputados federais.[10]

Porém, segundo o artigo 80 da Constituição brasileira é o presidente da Câmara dos Deputados que é o segundo na linha de sucessão do presidente da República, logo após o vice-presidente, sendo chamado em caso de cassação de mandato (impeachment) ou vacância de ambos os cargos.[11] Isso ocorre para dar a maior legitimidade possível a decisão, pois os deputados federais são considerados representantes do povo e os senadores representantes dos estados e do Distrito Federal. Após esse assumem o presidente do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).[11]

Segundo o artigo 51 da Constituição Federal cabe privativamente (redação dada pelo art. 51 da CF/88) à Câmara do Deputados do Brasil:

  • Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado;
  • Proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • Elaborar seu regimento interno;
  • Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  • Eleger membros do Conselho da República.

Representação

O número de cadeiras por estado é distribuído conforme o número de habitantes por Estado, de acordo com a medição oficial feita pelo IBGE, através do Censo. Entretanto, essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de oito deputados e a um máximo de setenta deputados por estado. Essa semiproporcionalidade faz com que Roraima seja representado por um deputado para cada 51 mil habitantes e, no outro extremo, São Paulo, seja representado por um deputado para cada 585 mil habitantes. A falta de atualização dos cálculos de número de deputados por unidade federativa também gera diferenças na representatividade (habitantes/deputados).[12] Caso fosse atualizado, o Pará seria o estado que mais cresceria em bancada na Câmara dos Deputados. Já os estados da Paraíba e Piauí sofreriam a maior redução de bancada. Perderiam dois deputados federais cada um (passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8).

Legislaturas

Império do Brasil

Legislaturas do Império do Brasil[13]
Ordem Legislatura Duração
Início Fim
1 1.ª Legislatura 1826 1829
2 2.ª Legislatura 1830 1833
3 3.ª Legislatura 1834 1837
4 4.ª Legislatura 1838 1841
5 5.ª Legislatura 1842 1844
6 6.ª Legislatura 1845 1847
7 7.ª Legislatura 1848
8 8.ª Legislatura 1849 1852
9 9.ª Legislatura 1853 1856
10 10.ª Legislatura 1857 1860
11 11.ª Legislatura 1861 1863
12 12.ª Legislatura 1864 1866
13 13.ª Legislatura 1867 1868
14 14.ª Legislatura 1869 1872
15 15.ª Legislatura 1872 1875
16 16.ª Legislatura 1876 1877
17 17.ª Legislatura 1878 1881
18 18.ª Legislatura 1882 1884
19 19.ª Legislatura 1885
20 20.ª Legislatura 1886 1889

1.ª República

Legislaturas da Primeira República[14]
Ordem Legislatura Duração
Início Fim
1 21.ª Legislatura 1890 1891
2 22.ª Legislatura 1891 1893
3 23.ª Legislatura 1894 1896
4 24.ª Legislatura 1897 1899
5 25.ª Legislatura 1900 1902
6 26.ª Legislatura 1903 1905
7 27.ª Legislatura 1906 1908
8 28.ª Legislatura 1909 1911
9 29.ª Legislatura 1912 1914
10 30.ª Legislatura 1915 1917
11 31.ª Legislatura 1918 1920
12 32.ª Legislatura 1921 1923
13 33.ª Legislatura 1924 1926
14 34.ª Legislatura 1927 1929
15 35.ª Legislatura 1930

2.ª República

Legislaturas da Segunda República[15]
Ordem Legislatura Duração
Início Fim
1 36.ª Legislatura 1934 1935
2 37.ª Legislatura 1935 1937

4.ª República

Legislaturas da Quarta República[16]
Ordem Legislatura Duração
Início Fim
1 38.ª Legislatura 1946 1950
2 39.ª Legislatura 1951 1954
3 40.ª Legislatura 1955 1958
4 41.ª Legislatura 1959 1962
5 42.ª Legislatura 1963 1966
6 43.ª Legislatura 1967 1970

5.ª República

Legislaturas da Quinta República
Ordem Legislatura Duração
Início Fim
1 44.ª Legislatura 1971 1975
2 45.ª Legislatura 1975 1979
3 46.ª Legislatura 1979 1983
4 47.ª Legislatura 1983 1987

6.ª República

Legislaturas da Sexta República
Ordem Legislatura Duração
Início Fim
1 48.ª Legislatura 1987 1991
2 49.ª Legislatura 1991 1995
3 50.ª Legislatura 1995 1999
4 51.ª Legislatura 1999 2003
5 52.ª Legislatura 2003 2007
6 53.ª Legislatura 2007 2011
7 54.ª Legislatura 2011 2015
8 55.ª Legislatura 2015 2019
9 56.ª Legislatura (a tomar posse) 2019 2023

Composição atual

Bancada dos partidos

Os partidos políticos elegeram as seguintes bancadas a partir das eleições parlamentares:

Partidos Cadeiras (2011) Cadeiras (2015)[17]
PT 88 70
MDB 79 66
PSDB 54 54
PSD 36
PP 41 37
PR 41 34
PSB 34 34
PTB 21 25
DEM 43 22
PRB 8 21
PDT 28 19
SD 15
PSC 17 13
PROS 11
PCdoB 15 10
PPS 12 10
PV 15 8
PHS 2 5
PSOL 3 5
AVANTE 4 1
Outros partidos 9 18
Total 513 513

Composição e lideranças

A atual composição[18] da Casa (55.ª Legislatura) é a seguinte:

Partido Deputados Líder / representante Posição
PT 61 Paulo Pimenta Oposição
MDB 51 Baleia Rossi Governo
PP 50 Arthur Lira Governo
PSDB 49 Nilson Leitão Governo
DEM 43 Rodrigo Garcia Governo
PR 40 José Rocha Governo
PSD 37 Domingos Neto Governo
PSB 26 Tadeu Alencar Independente
PRB 21 Celso Russomanno Governo
PDT 19 André Figueiredo Oposição
PODE 17 Diego Garcia Independente
PTB 16 Jovair Arantes Governo
PROS 11 Felipe Bornier Governo
SD 10 Wladimir Costa Governo
PCdoB 10 Orlando Silva Oposição
PSC 9 Gilberto Nascimento Governo
PSL 8 Delegado Francischini Governo
PPS 8 Alex Manente Governo
PSOL 6 Ivan Valente Oposição
AVANTE 5 Luis Tibé Governo
PATRI 5 Junior Marreca Governo
PHS 4 Marcelo Aro Independente
PV 3 Leandre Independente
REDE 2 João Derly Independente
PPL 1 Uldurico Júnior Oposição

g. ^ Bancadas com maioria governista, mas que possuem deputados independentes e de oposição.

Composição dos blocos partidários

A atual composição dos blocos partidários, da liderança do governo, da oposição, da maioria e da minoria é a seguinte:

Bloco Deputados Líder
Governo ±360 Aguinaldo Ribeiro (PP)
Oposição ±90 José Guimarães (PT)
Maioria 53 Lelo Coimbra (MDB)
Minoria 20 Weverton Rocha (PDT)
Bloco PP, PODE e AVANTE 70 Arthur Lira (PP)
Bloco PTB, PROS 26 Jovair Arantes (PTB)

Mesa Diretora

A atual composição da Mesa da Câmara dos Deputados é a seguinte:

Cargo Nome Partido Estado
Presidente Rodrigo Maia DEM  Rio de Janeiro
1º Vice-presidente Fábio Ramalho MDB  Minas Gerais
2° Vice-presidente André Fufuca PP  Maranhão
1° Secretário Giacobo PR  Paraná
2° Secretário Mariana Carvalho PSDB  Rondônia
3° Secretário João Henrique Caldas PSB  Alagoas
4° Secretário André de Paula PSD  Pernambuco
1° Suplente Dagoberto Nogueira Filho PDT  Mato Grosso do Sul
2º Suplente César Halum PRB  Tocantins
3° Suplente Pedro Uczai PT  Santa Catarina
4° Suplente Carlos Manato PSL  Espírito Santo

Comissões permanentes

Comissão Presidente (partido) Estado Site Contato
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Sérgio Souza (MDB)  Paraná Link Contato
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Paulo Magalhães (PSD) Bahia Bahia Link Contato
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Rodrigo Pacheco (MDB)  Minas Gerais Link Contato
Comissão de Cultura Thiago Peixoto (PSD)  Goiás Link Contato
Comissão de Defesa do Consumidor Rodrigo Martins (PSB)  Piauí Link Contato
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Ana Perugini (PT)  São Paulo Link Contato
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Gilberto Nascimento (PSC)  São Paulo Link Contato
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Cabo Sabino (PR)  Ceará Link Contato
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços Lucas Vergílio (SD)  Goiás Link Contato
Comissão de Desenvolvimento Urbano Givaldo Vieira (PT)  Espírito Santo Link Contato
Comissão de Direitos Humanos e Minorias Paulão (PT)  Alagoas Link Contato
Comissão de Educação Caio Nárcio (PSDB)  Minas Gerais Link Contato
Comissão de Esporte Ezequiel Teixeira (PODE)  Rio de Janeiro Link Contato
Comissão de Finanças e Tributação Covatti Filho (PP)  Rio Grande do Sul Link Contato
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Wilson Filho (PTB)  Paraíba Link Contato
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia Valadares Filho (PSB)  Pernambuco Link Contato
Comissão de Legislação Participativa Flavia Morais (PDT)  Goiás Link Contato
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Nilto Tatto (PT)  São Paulo Link Contato
Comissão de Minas e Energia Jhonatan de Jesus (PRB)  Roraima Link Contato
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Bruna Furlan (PSDB)  São Paulo Link Contato
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Capitão Augusto (PR)  São Paulo Link Contato
Comissão de Seguridade Social e Família Hiran Gonçalves (PP)  Roraima Link Contato
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Orlando Silva (PCdoB)  São Paulo Link Contato
Comissão de Turismo Paulo Azi (DEM) Bahia Bahia Link Contato
Comissão de Viação e Transportes Altineu Côrtes (MDB)  Rio de Janeiro Link Contato

Ver também

Referências

Bibliografia

  • CAGGIANO, Monica Herman (2003). O parlamento no cenário político do século XXI. São Paulo: AASP, Revista do Advogado, 73, ano XXIII. 204 páginas. ISSN 0101-7497 

Ligações externas

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