Criminalidade no Brasil: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Morte jornalista Rio.JPG|miniaturadaimagem|285px|Jornalista Fernando Villela de Andrade Neto, assassinado após tentativa de assalto em [[26 de julho]] de [[2004]] no [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]].<ref>{{citar web|título=Jornalista é assassinado no sinal de trânsito no Rio|url=http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,jornalista-e-assassinado-no-sinal-de-transito-no-rio,20040727p14608|acessodata=12 de Maio de 2017}}</ref>|alt=Imagem que mostra o corpo do jornalista Fernando Villela de Andrade Neto estendido na calçada com uma mulher ao lado de cócoras com a mão sobre seu ombro.]]
[[Imagem:Morte jornalista Rio.JPG|miniaturadaimagem|285px|Jornalista Fernando Villela de Andrade Neto, assassinado após tentativa de assalto em [[26 de julho]] de [[2004]] no [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]].<ref>{{citar web|título=Jornalista é assassinado no sinal de trânsito no Rio|url=http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,jornalista-e-assassinado-no-sinal-de-transito-no-rio,20040727p14608|acessodata=12 de Maio de 2017}}</ref>|alt=Imagem que mostra o corpo do jornalista Fernando Villela de Andrade Neto estendido na calçada com uma mulher ao lado de cócoras com a mão sobre seu ombro.]]
A '''criminalidade no Brasil''' é um problema persistente que atinge direta ou indiretamente a população. O país tem níveis acima da média mundial no que se refere a crimes violentos, com níveis particularmente altos no tocante a violência armada e [[homicídio]]s.<ref name=":0">{{citar web|publicado=Country Studies Series by Federal Research Division of the Library of Congress|url=http://www.country-data.com/cgi-bin/query/r-1810.html |título=Crime in Brazil|ano=1997}}</ref> Em 2017, o [[Brasil]] alcançou a marca histórica de 63.880 homicídios.<ref name=":2">{{citar web |ultimo=Acayaba |primeiro=Cíntia |ultimo2=Paiva Paulo |primeiro2=Paula |url=https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/08/09/brasil-bate-novo-recorde-e-tem-maior-no-de-assassinatos-da-historia-em-2017.ghtml |titulo=Brasil bate novo recorde e tem maior nº de assassinatos da história com 7 mortes por hora em 2017; estupros aumentam 8% |data=09/08/2018 |acessodata=21/03/2021 |publicado=[[Globo.com|Globo]] |arquivourl=http://web.archive.org/web/20180809150549/https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/08/09/brasil-bate-novo-recorde-e-tem-maior-no-de-assassinatos-da-historia-em-2017.ghtml |arquivodata=9/08/2018}}</ref> Isso equivale a uma taxa de 31.6 mortes para cada 100 mil habitantes, uma das [[Lista de países por taxa de homicídio intencional|mais altas taxas de homicídios intencionais do mundo]].<ref name=":1">{{citar web|url=https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/180604_atlas_da_violencia_2018.pdf|titulo=Atlas da Violência|data=2018}}</ref><ref>{{citar web |url=http://g1.globo.com/politica/noticia/taxa-de-homicidios-no-brasil-aumenta-mais-de-10-de-2005-a-2015.ghtml |título=Taxa de homicídios no Brasil aumenta mais de 10% de 2005 a 2015|data=5 de junho de 2017|acessodata=9 de junho de 2017}}</ref><ref name=":3">{{citar web |url=https://www.statista.com/statistics/867725/homicide-rate-brazil/ |titulo=Homicide rate in Brazil from 2006 to 2018 |acessodata=21/3/2021 |publicado=[[Statista]] |lingua=en}}</ref> Em 2020 o país teve 43.892 homicídios<ref>{{citar web |url=https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2021/02/12/brasil-tem-aumento-de-5percent-nos-assassinatos-em-2020-ano-marcado-pela-pandemia-do-novo-coronavirus-alta-e-puxada-pela-regiao-nordeste.ghtml |titulo=Brasil tem aumento de 5% nos assassinatos em 2020, ano marcado pela pandemia do novo coronavírus; alta é puxada pela região Nordeste |data=12/02/2021 |acessodata=21/03/2021 |publicado=[[Globo.com|Globo]]}}</ref> e uma taxa de homicídios de 19.7 por 100 mil habitantes,<ref>{{citar web |url=https://insightcrime.org/news/analysis/2020-homicide-round-up/ |titulo=InSight Crime’s 2020 Homicide Round-Up |data=29/1/2021 |acessodata=21/3/2021 |publicado=[[Insightcrime]] |lingua=en}}</ref> tendo caído desde 2017, o ano com maior número de homicídios já registrado.<ref name=":2" /> O limite considerado como suportável pela [[Organização Mundial da Saúde]] (OMS) é de 10 homicídios por 100 mil habitantes.<ref>{{citar web |publicado=Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo |url=http://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=E |titulo=Taxa de delito por 100 mil habitantes |data=31 de janeiro de 2011 |acessodata=14 de fevereiro de 2011 |arquivourl=https://www.webcitation.org/619lg4o87?url=http://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=E |arquivodata=2011-08-23 |urlmorta=yes }}</ref>
A '''criminalidade no Brasil''' é um problema persistente que atinge direta ou indiretamente a população. O país tem níveis acima da média mundial no que se refere a [[crime]]s violentos, com níveis particularmente altos no tocante a [[violência]] armada e [[homicídio]]s.<ref name=":0">{{citar web|publicado=Country Studies Series by Federal Research Division of the Library of Congress|url=http://www.country-data.com/cgi-bin/query/r-1810.html |título=Crime in Brazil|ano=1997}}</ref> Em 2017, o [[Brasil]] alcançou a marca histórica de 63.880 homicídios.<ref name=":2">{{citar web |ultimo=Acayaba |primeiro=Cíntia |ultimo2=Paiva Paulo |primeiro2=Paula |url=https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/08/09/brasil-bate-novo-recorde-e-tem-maior-no-de-assassinatos-da-historia-em-2017.ghtml |titulo=Brasil bate novo recorde e tem maior nº de assassinatos da história com 7 mortes por hora em 2017; estupros aumentam 8% |data=09/08/2018 |acessodata=21/03/2021 |publicado=[[Globo.com|Globo]] |arquivourl=http://web.archive.org/web/20180809150549/https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/08/09/brasil-bate-novo-recorde-e-tem-maior-no-de-assassinatos-da-historia-em-2017.ghtml |arquivodata=9/08/2018}}</ref> Isso equivale a uma taxa de 31.6 mortes para cada 100 mil habitantes, uma das [[Lista de países por taxa de homicídio intencional|mais altas taxas de homicídios intencionais do mundo]].<ref name=":1">{{citar web|url=https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/180604_atlas_da_violencia_2018.pdf|titulo=Atlas da Violência|data=2018}}</ref><ref>{{citar web |url=http://g1.globo.com/politica/noticia/taxa-de-homicidios-no-brasil-aumenta-mais-de-10-de-2005-a-2015.ghtml |título=Taxa de homicídios no Brasil aumenta mais de 10% de 2005 a 2015|data=5 de junho de 2017|acessodata=9 de junho de 2017}}</ref><ref name=":3">{{citar web |url=https://www.statista.com/statistics/867725/homicide-rate-brazil/ |titulo=Homicide rate in Brazil from 2006 to 2018 |acessodata=21/3/2021 |publicado=[[Statista]] |lingua=en}}</ref> Em 2020 o país teve 43.892 homicídios<ref>{{citar web |url=https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2021/02/12/brasil-tem-aumento-de-5percent-nos-assassinatos-em-2020-ano-marcado-pela-pandemia-do-novo-coronavirus-alta-e-puxada-pela-regiao-nordeste.ghtml |titulo=Brasil tem aumento de 5% nos assassinatos em 2020, ano marcado pela pandemia do novo coronavírus; alta é puxada pela região Nordeste |data=12/02/2021 |acessodata=21/03/2021 |publicado=[[Globo.com|Globo]]}}</ref> e uma taxa de homicídios de 19.7 por 100 mil habitantes,<ref>{{citar web |url=https://insightcrime.org/news/analysis/2020-homicide-round-up/ |titulo=InSight Crime’s 2020 Homicide Round-Up |data=29/1/2021 |acessodata=21/3/2021 |publicado=[[Insightcrime]] |lingua=en}}</ref> tendo caído desde 2017, o ano com maior número de homicídios já registrado.<ref name=":2" /> O limite considerado como suportável pela [[Organização Mundial da Saúde]] (OMS) é de 10 homicídios por 100 mil habitantes.<ref>{{citar web |publicado=Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo |url=http://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=E |titulo=Taxa de delito por 100 mil habitantes |data=31 de janeiro de 2011 |acessodata=14 de fevereiro de 2011 |arquivourl=https://www.webcitation.org/619lg4o87?url=http://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=E |arquivodata=2011-08-23 |urlmorta=yes }}</ref>


Observa-se, no entanto, que há diferenças entre os índices de criminalidade dentro do país. Enquanto em [[Santa Catarina]] a taxa de homicídios registrada em 2010 foi de {{fmtn|12.9}} mortes por 100 mil habitantes, em [[Alagoas]] esse índice foi de {{fmtn|66.8}} homicídios.<ref>{{citar web |url=http://oglobo.globo.com/infograficos/taxa-de-homicidio-estados/ |título=Confira a taxa de homicídios a cada 100 mil habitantes por estado |editor=[[O Globo]] |data=2010 |acessodata=21 de março de 2014|wayb= 20111215044451|urlmorta= sim}}</ref>
Observa-se, no entanto, que há diferenças entre os índices de criminalidade dentro do país. Enquanto em [[Santa Catarina]] a taxa de homicídios registrada em 2010 foi de {{fmtn|12.9}} mortes por 100 mil habitantes, em [[Alagoas]] esse índice foi de {{fmtn|66.8}} homicídios.<ref>{{citar web |url=http://oglobo.globo.com/infograficos/taxa-de-homicidio-estados/ |título=Confira a taxa de homicídios a cada 100 mil habitantes por estado |editor=[[O Globo]] |data=2010 |acessodata=21 de março de 2014|wayb= 20111215044451|urlmorta= sim}}</ref>
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Em maio de 2017, uma pesquisa do [[instituto Datafolha]] indicou que aproximadamente um em cada três brasileiros já teve um parente ou amigo que foi assassinado.<ref>{{citar web|título=Um em cada três brasileiros teve amigo ou parente assassinado, diz pesquisa|url=http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-05/um-em-cada-tres-brasileiros-teve-amigo-ou-parente-assassinado-diz-pesquisa|acessodata=12 de Maio de 2017}}</ref> Outra pesquisa do instituto indica também que três em cada quatro brasileiros afirmam ter medo de serem assassinados.<ref>{{citar web|título=Medo de ser assassinado atinge 3 em 4 brasileiros; 67% de jovens temem a PM 173|url=https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2016/11/02/medo-de-ser-assassinado-atinge-3-em-4-brasileiros-67-de-jovens-temem-a-pm.htm|acessodata=12 de Maio de 2017}}</ref>
Em maio de 2017, uma pesquisa do [[instituto Datafolha]] indicou que aproximadamente um em cada três brasileiros já teve um parente ou amigo que foi assassinado.<ref>{{citar web|título=Um em cada três brasileiros teve amigo ou parente assassinado, diz pesquisa|url=http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-05/um-em-cada-tres-brasileiros-teve-amigo-ou-parente-assassinado-diz-pesquisa|acessodata=12 de Maio de 2017}}</ref> Outra pesquisa do instituto indica também que três em cada quatro brasileiros afirmam ter medo de serem assassinados.<ref>{{citar web|título=Medo de ser assassinado atinge 3 em 4 brasileiros; 67% de jovens temem a PM 173|url=https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2016/11/02/medo-de-ser-assassinado-atinge-3-em-4-brasileiros-67-de-jovens-temem-a-pm.htm|acessodata=12 de Maio de 2017}}</ref>


== Causas ==
== Causas ==

As causas apontadas a seguir baseiam-se em um estudo acadêmico de 1999 originado de uma pesquisa de campo com visitas e entrevistas com indivíduos ligados à questão da segurança.<ref name="Jean">{{citar web |ultimo=Claude Chesnais |primeiro=Jean |url=https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81231999000100005&lng=en&nrm=iso&tlng=pt |título=A Violência no Brasil. Causas e recomendações políticas para a sua prevenção |obra=SciELO |ano=1999}}</ref>
As causas apontadas a seguir baseiam-se em um estudo acadêmico de 1999 originado de uma pesquisa de campo com visitas e entrevistas com indivíduos ligados à questão da segurança.<ref name="Jean">{{citar web |ultimo=Claude Chesnais |primeiro=Jean |url=https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81231999000100005&lng=en&nrm=iso&tlng=pt |título=A Violência no Brasil. Causas e recomendações políticas para a sua prevenção |obra=SciELO |ano=1999}}</ref>


=== Fatores socioeconômicos ===
=== Fatores socioeconômicos ===

{{Principal|Problemas sociais do Brasil}}

[[Imagem:1 rocinha favela main road 2014.jpg|miniatura|upright=1.4|[[Fotografia aérea]] da [[favela]] da [[Rocinha]] no [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]].]]
[[Imagem:1 rocinha favela main road 2014.jpg|miniatura|upright=1.4|[[Fotografia aérea]] da [[favela]] da [[Rocinha]] no [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]].]]
A sociedade brasileira é uma das mais [[Desigualdade social|desiguais]] e estratificadas do planeta, podendo-se encontrar extrema pobreza ao lado de grande riqueza.


A sociedade brasileira é uma das mais [[Desigualdade social|desiguais]] e [[Estratificação social|estratificadas]] do planeta, podendo-se encontrar extrema pobreza ao lado de grande riqueza.
A necessidade de subsistência e o desemprego podem contribuir para o surgimento da criminalidade. Segundo uma autoridade policial de um bairro pobre de [[São Paulo (cidade)|São Paulo]], ''"ser ladrão aqui é a melhor profissão. <nowiki>[…]</nowiki> Todos o respeitam pois a população admira os esbanjadores, os emergentes, a [[ostentação]] e o [[consumismo]]"''.<ref name="Jean" />

A necessidade de [[subsistência]] e o [[desemprego]] podem contribuir para o surgimento da criminalidade. Segundo uma autoridade policial de um bairro pobre de [[São Paulo (cidade)|São Paulo]], ''"ser ladrão aqui é a melhor profissão. <nowiki>[…]</nowiki> Todos o respeitam pois a população admira os esbanjadores, os emergentes, a [[ostentação]] e o [[consumismo]]"''.<ref name="Jean" />


=== Infraestrutura precária ===
=== Infraestrutura precária ===
O [[Educação no Brasil|sistema escolar brasileiro]] é notoriamente deficitário. As crianças muitas vezes ficam entregues à própria sorte, pois tanto o pai quanto a mãe precisam trabalhar para garantir a subsistência, já que a moradia é cara e falta creches. Os professores são mal pagos e desmotivados e um grande número de crianças vai à escola só para comer, pois é dada uma refeição. O ensino privado tem qualidade superior, mas só é acessível para poucos. A discrepância entre o ensino público e privado amplia a segregação social, o que novamente remete aos fatores socioeconômicos.


O [[Educação no Brasil|sistema escolar brasileiro]] é notoriamente deficitário. As crianças muitas vezes ficam entregues à própria sorte, pois tanto o pai quanto a mãe precisam trabalhar para garantir a subsistência, já que a moradia é cara e falta [[creche]]s. Os professores são mal pagos e desmotivados e um grande número de crianças vai à escola só para comer, pois é dada uma refeição. O [[ensino privado]] tem qualidade superior, mas só é acessível para poucos. A discrepância entre o ensino público e privado amplia a [[segregação social]], o que novamente remete aos fatores socioeconômicos.
Ter uma moradia confere segurança e dignidade. Os aluguéis no Brasil após o [[Plano Real]] atingiram um nível fora do alcance de muitos da classe pobre e mesmo da classe média. Essa população desenraizada é simultaneamente ameaçada e ameaçadora, além de ser facilmente manipulável pelos chefes do tráfico e do crime que dela se servem para o roubo, para a venda de drogas, entre outras atividades. Garotos de rua são presa fácil desses chefes que, em troca de proteção, os exploram em proveito próprio, corrompendo-os.<ref name="Jean" />


Ter uma moradia confere segurança e dignidade. Os aluguéis no Brasil após o [[Plano Real]] atingiram um nível fora do alcance de muitos da [[Classe baixa|classe pobre]] e mesmo da [[classe média]]. Essa população desenraizada é simultaneamente ameaçada e ameaçadora, além de ser facilmente manipulável pelos chefes do [[tráfico]] e do crime que dela se servem para o roubo, para a venda de [[droga]]s, entre outras atividades. Garotos de rua são presa fácil desses chefes que, em troca de proteção, os [[Exploração (socioeconomia)|exploram]] em proveito próprio, corrompendo-os.<ref name="Jean" />
Nos hospitais faltam equipamentos e remédios e as filas de espera por atendimento são longas. São precisamente nos bairros mais pobres onde patologias tem mais chances de se propagarem. Esse sentimento de vulnerabilidade biológica modifica a percepção que se tem do próprio corpo e tende a diminuir o valor da vida humana, gerando uma atitude de indiferença perante o sofrimento e a morte. "A [[Saúde no Brasil|saúde]] é condicionante da esperança, da produtividade, do investimento e do desenvolvimento", diz o estudo.


Nos hospitais faltam equipamentos e remédios e as filas de espera por atendimento são longas. São precisamente nos bairros mais pobres onde [[patologia]]s tem mais chances de se propagarem. Esse sentimento de vulnerabilidade biológica modifica a percepção que se tem do próprio corpo e tende a diminuir o valor da vida humana, gerando uma atitude de indiferença perante o sofrimento e a morte. "A [[Saúde no Brasil|saúde]] é condicionante da esperança, da [[produtividade]], do [[investimento]] e do [[desenvolvimento]]", diz o estudo.
Para o morador da periferia, trabalhar no centro significa longas jornadas desconfortáveis passadas no [[transporte público]] para receber um baixo salário. Essa situação desencoraja o trabalho, pois torna mais vantajoso o trabalho informal ou mesmo o crime.<ref name="Jean" />

Para o morador da periferia, trabalhar no centro significa longas jornadas desconfortáveis passadas no [[transporte público]] para receber um baixo [[salário]]. Essa situação desencoraja o [[trabalho (economia)|trabalho]], pois torna mais vantajoso o [[trabalho informal]] ou mesmo o crime.<ref name="Jean" />


=== Polícia e justiça ===
=== Polícia e justiça ===

{{VT|Violência policial no Brasil}}
{{VT|Violência policial no Brasil|Poder Judiciário do Brasil}}
Os salários da polícia são baixos, o que aumenta a facilidade de eles serem corrompidos. A [[Polícia Militar]] é considerada violenta e é protegida por seus próprios tribunais. A existência de quatro polícias públicas ([[Polícia Federal do Brasil|Polícia Federal]], [[Polícia Civil do Brasil|Polícia Civil]], Polícia Militar e [[Guarda municipal (Brasil)|Polícia Municipal]]) atrapalha a eficiência da atuação. A justiça é lenta e ineficaz, além de ser inacessível a muitos devido aos altos honorários dos advogados. As penitenciárias são precárias e, frequentemente, superlotadas, o que não favorece a reeducação.<ref name="Jean" />

Os salários da polícia são baixos, o que aumenta a facilidade de eles serem [[Corrupção|corrompidos]]. A [[Polícia Militar]] é considerada violenta e é protegida por seus próprios tribunais. A existência de quatro polícias públicas ([[Polícia Federal do Brasil|Polícia Federal]], [[Polícia Civil do Brasil|Polícia Civil]], Polícia Militar e [[Guarda municipal (Brasil)|Polícia Municipal]]) atrapalha a eficiência da atuação. A justiça é lenta e ineficaz, além de ser inacessível a muitos devido aos altos honorários dos advogados. As penitenciárias são precárias e, frequentemente, superlotadas, o que não favorece a [[reabilitação (penalogia)|reabilitação]].<ref name="Jean" />


=== Explosão demográfica ===
=== Explosão demográfica ===

A explosão demográfica entre os anos 1950 e 1970, juntamente com a queda da mortalidade infantil, representou uma pressão sobre a [[Infraestrutura do Brasil|infraestrutura]] e a disputa por empregos. A [[Região Metropolitana de São Paulo|Grande São Paulo]], em 1895, tinha uma população de apenas 200 mil habitantes. Um século mais tarde, em 1995, subiu para 16 milhões. Entre 1970 e 1995, o número de habitantes dobrou, passando de 8 para 16 milhões. Segundo o estudo, os bairros que tinham uma taxa de crescimento da população maior (tanto por fecundidade quanto por imigração) eram justamente os bairros mais violentos. É nessas áreas onde a população tem dificuldade de achar trabalho e moradia e que a polícia tem mais dificuldade de controlar o narcotráfico e outros crimes.<ref name="Jean" />
{{Principal|Demografia do Brasil}}

A [[explosão demográfica]] entre os anos 1950 e 1970, juntamente com a queda da [[mortalidade infantil]], representou uma pressão sobre a [[Infraestrutura do Brasil|infraestrutura]] e a disputa por [[emprego]]s. A [[Região Metropolitana de São Paulo|Grande São Paulo]], em 1895, tinha uma população de apenas 200 mil habitantes. Um século mais tarde, em 1995, subiu para 16 milhões. Entre 1970 e 1995, o número de habitantes dobrou, passando de 8 para 16 milhões. Segundo o estudo, os bairros que tinham uma taxa de crescimento da população maior (tanto por [[fecundidade]] quanto por [[imigração]]) eram justamente os bairros mais violentos. É nessas áreas onde a população tem dificuldade de achar [[trabalho (economia)|trabalho]] e moradia e que a polícia tem mais dificuldade de controlar o [[narcotráfico]] e outros crimes.<ref name="Jean" />


=== Globalização ===
=== Globalização ===

O processo de [[globalização]] da economia tenta derrubar fronteiras. Em um país como o Brasil, que faz fronteira com vários países e tem um enorme território que precisa de vigilância, esse processo facilita a proliferação de atividades ilícitas e do crime organizado, bem como o comércio de carros roubados, drogas e armas. Paralelamente, a partir de meados dos anos 1980, o narcotráfico se fortaleceu, e o Brasil passou a ser não apenas um país de trânsito para a [[cocaína]] (vinda de países vizinhos para ser enviada aos [[Estados Unidos]] e à [[Europa]]), mas, também, um consumidor da droga. O comércio de drogas é lucrativo e tem efeito devastador, pois gera um clima de [[guerra civil]], caracterizado pela rivalidade entre chefes de cartéis, polícia, acerto de contas, etc.<ref name="Jean" />
O processo de [[globalização]] da economia tenta derrubar fronteiras. Em um país como o Brasil, que faz fronteira com vários países e tem um enorme território que precisa de vigilância, esse processo facilita a proliferação de atividades ilícitas e do [[crime organizado]], bem como o comércio de carros roubados, drogas e [[tráfico de armas]]. Paralelamente, a partir de meados dos anos 1980, o narcotráfico se fortaleceu, e o Brasil passou a ser não apenas um país de trânsito para a [[cocaína]] (vinda de países vizinhos para ser enviada aos [[Estados Unidos]] e à [[Europa]]), mas, também, um consumidor da droga. O comércio de drogas é lucrativo e tem efeito devastador, pois gera um clima de [[guerra civil]], caracterizado pela rivalidade entre chefes de cartéis, polícia, acerto de contas, etc.<ref name="Jean" />


== Assaltos e roubos ==
== Assaltos e roubos ==

Um relatório da [[Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]] (OCDE) mostrou que 40% das pessoas entrevistadas se sentem seguras para andarem sozinhas na rua à noite, menos do que a média de 67% dos países membros da OCDE. O relatório também diz que 8% dos entrevistados relataram que foram vítimas de assalto nos últimos doze meses.<ref>{{Citar periódico|data=2013-11-05|titulo=Número de assaltos no Brasil é o dobro da média mundial|url=https://istoe.com.br/333150_NUMERO+DE+ASSALTOS+NO+BRASIL+E+O+DOBRO+DA+MEDIA+MUNDIAL/|jornal=ISTOÉ Independente}}</ref>
Um relatório da [[Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]] (OCDE) mostrou que 40% das pessoas entrevistadas se sentem seguras para andarem sozinhas na rua à noite, menos do que a média de 67% dos países membros da OCDE. O relatório também diz que 8% dos entrevistados relataram que foram vítimas de assalto nos últimos doze meses.<ref>{{Citar periódico|data=2013-11-05|titulo=Número de assaltos no Brasil é o dobro da média mundial|url=https://istoe.com.br/333150_NUMERO+DE+ASSALTOS+NO+BRASIL+E+O+DOBRO+DA+MEDIA+MUNDIAL/|jornal=ISTOÉ Independente}}</ref>


=== Roubo de carga ===
=== Roubo de carga ===

Os roubos de carga custaram incríveis 6,1 bilhões de reais à economia brasileira entre os anos de 2011 e 2016, segundo a [[Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro]] (Firjan). Um exemplo deste problema é o fato de as transportadoras terem exigido taxas extras nos casos de produtos com destino ao Rio de Janeiro. Outras transportadoras pensaram inclusive em desistir de chegar ao estado. O presidente da Firjan afirmou que "chegamos a níveis intoleráveis, cifras vergonhosas. Ano passado batemos todos os recordes."<ref>{{citar web|título=Roubo de carga custou 6,1 bilhões de reais ao Brasil em seis anos|url=http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-03/roubo-de-carga-custou-r-61-bilhoes-ao-brasil-em-seis-anos|obra=Agência Brasil}}</ref>
Os roubos de carga custaram incríveis 6,1 bilhões de reais à [[economia brasileira]] entre os anos de 2011 e 2016, segundo a [[Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro]] (Firjan). Um exemplo deste problema é o fato de as transportadoras terem exigido taxas extras nos casos de produtos com destino ao Rio de Janeiro. Outras transportadoras pensaram inclusive em desistir de chegar ao estado. O presidente da Firjan afirmou que "chegamos a níveis intoleráveis, cifras vergonhosas. Ano passado batemos todos os recordes."<ref>{{citar web|título=Roubo de carga custou 6,1 bilhões de reais ao Brasil em seis anos|url=http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-03/roubo-de-carga-custou-r-61-bilhoes-ao-brasil-em-seis-anos|obra=Agência Brasil}}</ref>


== Homicídios ==
== Homicídios ==

[[Imagem:Homicídios_no_Brasil_de_1996_a_2015.png|miniatura|380px|alt=Gráfico que mostra o número e a taxa de homicídios no Brasil de 1996 a 2015|Homicídios no Brasil (total), de 1996 a 2015, segundo o Atlas da Violência (2017) em pesquisa realizada pelo [[Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada|Ipea]]<ref name="numerohomicidios">{{citar web|url=http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/filtros/17/Homicidios%20Brasil|titulo=Atlas da Violência|acessodata=9 de junho de 2017|publicado=Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref name="taxahomicidios">{{citar web|url=http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/filtros/20/Taxa%20Homicídios%20Brasil|titulo=Atlas da Violência - Taxa de Homicídios|data=|acessodata=9 de junho de 2017|publicado=Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)|ultimo=|primeiro=}}</ref> e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública<ref name="atlas">{{citar web|título=Atlas da Violência 2017 mapeia os homicídios no Brasil|url=http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=30253&Itemid=2|acessodata=9 de Junho de 2017}}</ref>]]
[[Imagem:Homicídios_no_Brasil_de_1996_a_2015.png|miniatura|380px|alt=Gráfico que mostra o número e a taxa de homicídios no Brasil de 1996 a 2015|Homicídios no Brasil (total), de 1996 a 2015, segundo o Atlas da Violência (2017) em pesquisa realizada pelo [[Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada|Ipea]]<ref name="numerohomicidios">{{citar web|url=http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/filtros/17/Homicidios%20Brasil|titulo=Atlas da Violência|acessodata=9 de junho de 2017|publicado=Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref name="taxahomicidios">{{citar web|url=http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/filtros/20/Taxa%20Homicídios%20Brasil|titulo=Atlas da Violência - Taxa de Homicídios|data=|acessodata=9 de junho de 2017|publicado=Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)|ultimo=|primeiro=}}</ref> e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública<ref name="atlas">{{citar web|título=Atlas da Violência 2017 mapeia os homicídios no Brasil|url=http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=30253&Itemid=2|acessodata=9 de Junho de 2017}}</ref>]]


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=== Estatísticas ===
=== Estatísticas ===

{{Principal|Lista de estados brasileiros por taxa de homicídios}}

* Em 2012, um estudo realizado pelo [[Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime]] indicou que das 30 cidades mais violentas do mundo, 11 são brasileiras ([[Maceió]]; [[Fortaleza]]; [[João Pessoa]]; [[Natal (Rio Grande do Norte)|Natal]]; [[Salvador (Bahia)|Salvador]]; [[Vitória (Espírito Santo)|Vitória]]; [[São Luís (Maranhão)|São Luís]]; [[Belém do Pará|Belém]]; [[Campina Grande]]; [[Goiânia]]; e [[Cuiabá]]).<ref>{{citar web |url=http://oglobo.globo.com/pais/brasil-tem-11-das-30-cidades-mais-violentas-do-mundo-diz-onu-12151395 |título=Brasil tem 11 das 30 cidades mais violentas do mundo, diz ONU |editor=[[O Globo]] |data=11 de abril de 2014 |acessodata=20 de abril de 2014}}</ref>
* Em 2012, um estudo realizado pelo [[Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime]] indicou que das 30 cidades mais violentas do mundo, 11 são brasileiras ([[Maceió]]; [[Fortaleza]]; [[João Pessoa]]; [[Natal (Rio Grande do Norte)|Natal]]; [[Salvador (Bahia)|Salvador]]; [[Vitória (Espírito Santo)|Vitória]]; [[São Luís (Maranhão)|São Luís]]; [[Belém do Pará|Belém]]; [[Campina Grande]]; [[Goiânia]]; e [[Cuiabá]]).<ref>{{citar web |url=http://oglobo.globo.com/pais/brasil-tem-11-das-30-cidades-mais-violentas-do-mundo-diz-onu-12151395 |título=Brasil tem 11 das 30 cidades mais violentas do mundo, diz ONU |editor=[[O Globo]] |data=11 de abril de 2014 |acessodata=20 de abril de 2014}}</ref>
* Segundo o "[[Mapa da Violência]] 2013", os estados mais violentos do Brasil são [[Alagoas]], [[Espírito Santo (estado)|Espírito Santo]], [[Pará]], [[Bahia]] e [[Paraíba]]; e os municípios, [[Simões Filho]] (BA), [[Campina Grande do Sul]] (PR), [[Ananindeua]] (PA), [[Cabedelo]] (PB) e [[Arapiraca]] (AL).<ref>{{citar web|url=http://oglobo.globo.com/pais/mapa-da-violencia-2013-brasil-mantem-taxa-de-204-homicidios-por-100-mil-habitantes-7755783|título= Mapa da Violência 2013: Brasil mantém taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes |publicado=[[O Globo]] |acessodata=19 de julho de 2013}}</ref><ref>{{citar web|url=http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/as-300-cidades-mais-perigosas-do-brasil |título= As 300 cidades mais perigosas do Brasil|publicado=[[Exame (Brasil)]] |acessodata=19 de julho de 2013}}</ref>
* Segundo o "[[Mapa da Violência]] 2013", os estados mais violentos do Brasil são [[Alagoas]], [[Espírito Santo (estado)|Espírito Santo]], [[Pará]], [[Bahia]] e [[Paraíba]]; e os municípios, [[Simões Filho]] (BA), [[Campina Grande do Sul]] (PR), [[Ananindeua]] (PA), [[Cabedelo]] (PB) e [[Arapiraca]] (AL).<ref>{{citar web|url=http://oglobo.globo.com/pais/mapa-da-violencia-2013-brasil-mantem-taxa-de-204-homicidios-por-100-mil-habitantes-7755783|título= Mapa da Violência 2013: Brasil mantém taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes |publicado=[[O Globo]] |acessodata=19 de julho de 2013}}</ref><ref>{{citar web|url=http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/as-300-cidades-mais-perigosas-do-brasil |título= As 300 cidades mais perigosas do Brasil|publicado=[[Exame (Brasil)]] |acessodata=19 de julho de 2013}}</ref>
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== Crime organizado ==
== Crime organizado ==

No Brasil, existem grandes facções criminosas, que são sustentadas pelo narcotráfico, o tráfico de armas, extorsão, roubos e assaltos. Duas facções de destaque são o [[Comando Vermelho]] (CV) e o [[Primeiro Comando da Capital]] (PCC).<ref name="aj">{{citar web|título=Uma abordagem histórica sobre o crescimento do crime organizado no Brasil|url=http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11810|acessodata=12 de Maio de 2017}}</ref> Estima-se que o fortalecimento do crime organizado tenha ocorrido na década de 1970, quando houve o êxodo rural que fez com que as cidades crescessem aceleradamente, com os trabalhadores rurais se estabelecendo nas periferias.<ref>{{citar web|título=Crime organizado: No Brasil, fenômeno se originou na década de 70|url=https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/crime-organizado-no-brasil-fenomeno-se-originou-na-decada-de-70.htm|acessodata=12 de Maio de 2017}}</ref>
{{Principal|Corrupção no Brasil|Guerra às drogas no Brasil|Milícia (criminalidade no Brasil)}}
{{AP|vt=s|Jogo do bicho|Proibição dos jogos de azar no Brasil}}

No Brasil, existem grandes facções criminosas, que são sustentadas pelo [[narcotráfico]], o [[tráfico de armas]], [[extorsão]], roubos e assaltos. Duas facções de destaque são o [[Comando Vermelho]] (CV) e o [[Primeiro Comando da Capital]] (PCC).<ref name="aj">{{citar web|título=Uma abordagem histórica sobre o crescimento do crime organizado no Brasil|url=http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11810|acessodata=12 de Maio de 2017}}</ref> Estima-se que o fortalecimento do crime organizado tenha ocorrido na década de 1970, quando houve o [[êxodo rural]] que fez com que as cidades crescessem aceleradamente, com os trabalhadores rurais se estabelecendo nas periferias.<ref>{{citar web|título=Crime organizado: No Brasil, fenômeno se originou na década de 70|url=https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/crime-organizado-no-brasil-fenomeno-se-originou-na-decada-de-70.htm|acessodata=12 de Maio de 2017}}</ref>


=== Definição e Origem ===
=== Definição e Origem ===


Em que pese definir como inexequível a tarefa de conceituar cientificamente as associações criminosas, Shimizu afirma que as principais facções criminosas podem ser definidas como:
Em que pese definir como inexequível a tarefa de conceituar cientificamente as associações criminosas, Shimizu afirma que as principais facções criminosas podem ser definidas como:<blockquote>[...] “grupos de pessoas em que se verificam relações de solidariedade e gregarismo, que surgiram nos presídios brasileiros e foram fundados prioritariamente sob o lema da defesa dos interesses da comunidade carcerária, tendo a prática de atos tipificados em lei como crimes como um de seus modos de atuação dentro e fora dos presídios.”.<ref name=":4" /></blockquote>Nesse sentido, para Silva, são necessários três pressupostos para o reconhecimento de uma agremiação como criminosa: estrutural, isto é, a associação de três ou mais, pessoas, temporal, ou seja, a durabilidade da associação e, principalmente, o finalístico, aspecto que define o objetivo de cometimento de crimes graves.<ref name=":4">{{citar livro|título=Solidariedade e Gregarismo nas Facções Criminosas: Um Estudo Criminológico à Luz da Psicologia das Massas.|ultimo=SHIMIZU|primeiro=Bruno|editora=Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,|ano=2011|local=São Paulo}}</ref>


<blockquote>
Não é vinculado ao conceito de [[facção criminosa]], portanto, o conceito de organização criminosa, cuja diferença, explica, é a ausência da prática de crimes e lucro como objetivos centrais e norteadores, isto é, do pressuposto finalístico.<ref name=":4" />
[...] “grupos de pessoas em que se verificam relações de [[solidariedade]] e [[gregarismo]], que surgiram nos presídios brasileiros e foram fundados prioritariamente sob o lema da defesa dos interesses da comunidade carcerária, tendo a prática de atos tipificados em lei como crimes como um de seus modos de atuação dentro e fora dos presídios.”.<ref name=":4" />
</blockquote>

Nesse sentido, para Silva, são necessários três pressupostos para o reconhecimento de uma agremiação como criminosa: estrutural, isto é, a associação de três ou mais, pessoas, temporal, ou seja, a durabilidade da associação e, principalmente, o finalístico, aspecto que define o objetivo de cometimento de crimes graves.<ref name=":4">{{citar livro|título=Solidariedade e Gregarismo nas Facções Criminosas: Um Estudo Criminológico à Luz da Psicologia das Massas.|ultimo=SHIMIZU|primeiro=Bruno|editora=Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,|ano=2011|local=São Paulo}}</ref>

Não é vinculado ao conceito de [[facção criminosa]], portanto, o conceito de organização criminosa, cuja diferença, explica, é a ausência da prática de crimes e [[lucro]] como objetivos centrais e norteadores, isto é, do pressuposto finalístico.<ref name=":4" />


A opção por não enquadrar facções criminosas como organizações criminosas é rebatida por diversos autores, como por exemplo, Gláucio de Araújo, o qual define que as principais facções criminosas do [[Brasil]] alcançaram desenvolvimento próprio de organizações criminosas em razão da complexa estrutura hierárquica, inclusive com órgãos de julgamento e executivo; da existência de soldados executores de ordens contra insubmissos; da relação intensa com a criminalidade em massa; da imposição e tributos; do controle parcial e informal de espaços sob a tutela do Poder Público; da orientação para infiltração em órgãos estatais e poder político; da expansão para várias unidades da Federação; estabilidade e durabilidade; inovação de meios ilícitos; penetração na sociedade, por vezes através de práticas clientelistas e substitutivas da assistência estatal e, principalmente, da busca por vantagem material como objetivo principal da agremiação. Em suma, assevera o autor que a finalidade das facções criminosas não se limita à insurgência perante a administração prisional, mas a excede até a constante busca por lucro através de condutas tipificadas.<ref name=":5">{{citar livro|título=Imputação de autoria e participação em organizações criminosas.|ultimo=ARAÚJO|primeiro=Gláucio Roberto Brittes de|editora=Juruá|ano=2020|local=Curitiba|páginas=pp. 303-324.}}</ref>
A opção por não enquadrar facções criminosas como organizações criminosas é rebatida por diversos autores, como por exemplo, Gláucio de Araújo, o qual define que as principais facções criminosas do [[Brasil]] alcançaram desenvolvimento próprio de organizações criminosas em razão da complexa estrutura hierárquica, inclusive com órgãos de julgamento e executivo; da existência de soldados executores de ordens contra insubmissos; da relação intensa com a criminalidade em massa; da imposição e tributos; do controle parcial e informal de espaços sob a tutela do Poder Público; da orientação para infiltração em órgãos estatais e poder político; da expansão para várias unidades da Federação; estabilidade e durabilidade; inovação de meios ilícitos; penetração na sociedade, por vezes através de práticas clientelistas e substitutivas da assistência estatal e, principalmente, da busca por vantagem material como objetivo principal da agremiação. Em suma, assevera o autor que a finalidade das facções criminosas não se limita à insurgência perante a administração prisional, mas a excede até a constante busca por lucro através de condutas tipificadas.<ref name=":5">{{citar livro|título=Imputação de autoria e participação em organizações criminosas.|ultimo=ARAÚJO|primeiro=Gláucio Roberto Brittes de|editora=Juruá|ano=2020|local=Curitiba|páginas=pp. 303-324.}}</ref>


Nessa linha, as principais facções criminosas do [[Brasil]], de fato, surgiram a partir da ingerência do sistema penitenciário, contextualizada por uma prática estatal leniente ao tratar das causas das desigualdades sociais, mas brutalmente paternalista e punitivo quando se trata de assumir as consequências.<ref name=":4" /> Outrossim, Teixeira disserta sobre a origem do PCC, uma das maiores facções criminosas atuantes em território nacional:
Nessa linha, as principais facções criminosas do [[Brasil]], de fato, surgiram a partir da ingerência do [[sistema carcerário no Brasil]], contextualizada por uma prática estatal leniente ao tratar das causas das [[Desigualdade social|desigualdades sociais]], mas brutalmente [[Paternalismo|paternalista]] e punitivo quando se trata de assumir as consequências.<ref name=":4" /> Outrossim, Teixeira disserta sobre a origem do PCC, uma das maiores facções criminosas atuantes em território nacional:


Para além, contudo, das medidas que importariam no extermínio de centenas de indivíduos encarcerados entre os anos de 1987-1994, foi também nesse período que se assistiu ao incremento da tortura e do arbítrio nos espaços preferenciais de exceção dentro do sistema penitenciário concebidos numa zona de indistinção entre a lei e a norma, para operarem a lógica da excelência disciplinar. De modo bastante sintomático, seria justamente em tais espaços e por essa consagrada orientação política que a organização criminosa [[Primeiro Comando da Capital|PCC]] surgiria, em 1993, e se fortaleceria para além do próprio sistema carcerário.<ref name=":4" />
Para além, contudo, das medidas que importariam no extermínio de centenas de indivíduos encarcerados entre os anos de 1987-1994, foi também nesse período que se assistiu ao incremento da [[tortura]] e do arbítrio nos espaços preferenciais de exceção dentro do sistema penitenciário concebidos numa zona de indistinção entre a lei e a norma, para operarem a lógica da excelência disciplinar. De modo bastante sintomático, seria justamente em tais espaços e por essa consagrada orientação política que a organização criminosa [[Primeiro Comando da Capital|PCC]] surgiria, em 1993, e se fortaleceria para além do próprio sistema carcerário.<ref name=":4" />

Assim, Shimizu defende que as facções surgem como fruto de um sistema penal traumatizante, com o propósito de mitigar a [[violência]] entre os próprios [[preso]]s e resistir à violência institucional, a violações à [[dignidade da pessoa humana]] e a constantes [[Humilhação|humilhações]] propiciadas pelos excessos ilegais na execução.<ref name=":4" />


Assim, Shimizu defende que as facções surgem como fruto de um sistema penal traumatizante, com o propósito de mitigar a violência entre os próprios presos e resistir à violência institucional, a violações à dignidade da pessoa humana e a constantes humilhações propiciadas pelos excessos ilegais na execução.<ref name=":4" />
=== Principais atividades das Organizações Criminosas ===
=== Principais atividades das Organizações Criminosas ===

As organizações criminosas foram criadas no Brasil com a função primordial de defesa dos interesses da comunidade carcerária. Elas têm como meio de atuação principal a prática, dentro ou fora dos presídios, de atos tipificados em lei.<ref name=":4" />
As organizações criminosas foram criadas no Brasil com a função primordial de defesa dos interesses da comunidade carcerária. Elas têm como meio de atuação principal a prática, dentro ou fora dos presídios, de atos tipificados em lei.<ref name=":4" />


Segundo Luiz Flávio Gomes<ref name=":6">{{citar web |ultimo=FERRO |primeiro=Ana Luiza Almeida |url=https://revistaconsinter.com/revistas/ano-iv-numero-vi/direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos/conexoes-entre-o-crime-organizado-e-o-crime-de-colarinho-branco-e-a-ameaca-ao-direito-huma |titulo=Conexões Entre o Crime Organizado e o Crime de Colarinho Branco e a Ameaça ao Direito Humano à Segurança. |data=29 de junho de 2015 |acessodata=3 de abril de 2021 |publicado=Revista Internacional Consinter de Direito}}</ref> há dois tipos de atuação do crime organizado: <blockquote>o “mercantilista”, expresso nas atividades de venda, contrabando, troca de determinadas “matérias-primas”, e o “dourado”, pelo fato de igualmente ser cometido por pessoas de colarinho branco, mediante corrupção, favorecimentos ilegais, evasão de divisas, sonegação fiscal, delitos contra a concorrência pública, entre outras condutas ilícitas.</blockquote>No lado dourado das organizações criminosas, uma de suas principais atuações está relacionada à prática de crimes do colarinho branco, segundo [[Edwin Sutherland]],<ref name=":6" /> o crime de colarinho branco é aquele praticado por uma pessoa respeitada em seu meio profissional, com alto ''status'' social. Nem sempre o cometimento de ilícito por parte das organizações criminosas é praticado sobre uso de grave ameaça ou violência. A realização dos crimes de colarinho branco, por exemplo, é executada por meios diversos. Essa afirmação é evidenciada pela seguinte definição de crimes do colarinho branco como:<blockquote>[…] atos ilegais que usam fraude e ocultação – em vez da utilização ou ameaça de força física ou violência – para obter dinheiro, bens ou serviço; para evitar o pagamento ou perda de dinheiro; ou para assegurar um negócio ou vantagem profissional. Criminosos de colarinho branco ocupam posições de responsabilidade e confiança no governo, na indústria, nas profissões e organizações cívicas.<ref name=":6" /></blockquote>O crime de colarinho branco e as organizações criminosas se relacionam, principalmente, de duas maneiras: a organização criminosa utiliza-se de um negócio legítimo como fachada para a prática de infrações penais (golpe) ou a organização criminosa age como um parasita, escamoteando parte do lucro da empresa (corrupção).<ref name=":6" />
Segundo Luiz Flávio Gomes<ref name=":6">{{citar web |ultimo=FERRO |primeiro=Ana Luiza Almeida |url=https://revistaconsinter.com/revistas/ano-iv-numero-vi/direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos/conexoes-entre-o-crime-organizado-e-o-crime-de-colarinho-branco-e-a-ameaca-ao-direito-huma |titulo=Conexões Entre o Crime Organizado e o Crime de Colarinho Branco e a Ameaça ao Direito Humano à Segurança. |data=29 de junho de 2015 |acessodata=3 de abril de 2021 |publicado=Revista Internacional Consinter de Direito}}</ref> há dois tipos de atuação do crime organizado:
<blockquote>
o “mercantilista”, expresso nas atividades de venda, contrabando, troca de determinadas “matérias-primas”, e o “dourado”, pelo fato de igualmente ser cometido por pessoas de colarinho branco, mediante corrupção, favorecimentos ilegais, evasão de divisas, sonegação fiscal, delitos contra a concorrência pública, entre outras condutas ilícitas.
</blockquote>
No lado dourado das organizações criminosas, uma de suas principais atuações está relacionada à prática de [[Crime do colarinho branco|crimes do colarinho branco]], segundo [[Edwin Sutherland]],<ref name=":6" /> o crime de colarinho branco é aquele praticado por uma pessoa respeitada em seu meio profissional, com alto ''status'' social. Nem sempre o cometimento de ilícito por parte das organizações criminosas é praticado sobre uso de grave ameaça ou violência. A realização dos crimes de colarinho branco, por exemplo, é executada por meios diversos. Essa afirmação é evidenciada pela seguinte definição de crimes do colarinho branco como:
<blockquote>
[…] atos ilegais que usam fraude e ocultação – em vez da utilização ou ameaça de força física ou violência – para obter dinheiro, bens ou serviço; para evitar o pagamento ou perda de dinheiro; ou para assegurar um negócio ou vantagem profissional. Criminosos de colarinho branco ocupam posições de responsabilidade e confiança no governo, na indústria, nas profissões e organizações cívicas.<ref name=":6" />
</blockquote>

O crime de colarinho branco e as organizações criminosas se relacionam, principalmente, de duas maneiras: a organização criminosa utiliza-se de um [[negócio]] legítimo como fachada para a prática de infrações penais (golpe) ou a organização criminosa age como um parasita, escamoteando parte do lucro da empresa (corrupção).<ref name=":6" />


A perscrutação e punição das organizações criminosas é um trabalho difícil, pois as constantes e atuais relações entre organizações criminosas e o poder público são utilizadas para mascarar e inibir a fiscalização sobre seus atos criminosos. Por esses e outros motivos, as [[Organização criminosa|organizações criminosas]] são ótimos instrumentos de ligação entre o submundo e suas práticas ilegais com os negócios legítimos, fornecendo a atos criminosos o ar de legalidade.<ref name=":6" />
A perscrutação e punição das organizações criminosas é um trabalho difícil, pois as constantes e atuais relações entre organizações criminosas e o poder público são utilizadas para mascarar e inibir a fiscalização sobre seus atos criminosos. Por esses e outros motivos, as [[Organização criminosa|organizações criminosas]] são ótimos instrumentos de ligação entre o submundo e suas práticas ilegais com os negócios legítimos, fornecendo a atos criminosos o ar de legalidade.<ref name=":6" />


=== Aspectos jurídicos da Lei de Organizações Criminosas ===
=== Aspectos jurídicos da Lei de Organizações Criminosas ===

O conceito de organização criminosa, na [[legislação brasileira]], tem interessante evolução. Isso porque a primeira lei a tratar do tema não definiu o termo objetivamente, gerando para o operador do Direito a necessidade de verificar se seria possível a utilização de outra definição, sem atentar para os princípios de Direito Penal, e afrontando, dessa forma, o princípio da legalidade.<ref name=":7">{{citar web |ultimo=NASCIMENTO |primeiro=Marina Georgia de Oliveira e |url=https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39625/o-conceito-de-organizacao-criminosa-no-ordenamento-juridico-brasileiro. |titulo=O Conceito de Organização Criminosa no Ordenamento Jurídico Brasileiro |data=6 de junho de 2014 |acessodata=28 de abril de 2021 |publicado=Conteudo Juridico}}</ref>
O conceito de organização criminosa, na [[legislação brasileira]], tem interessante evolução. Isso porque a primeira lei a tratar do tema não definiu o termo objetivamente, gerando para o operador do Direito a necessidade de verificar se seria possível a utilização de outra definição, sem atentar para os princípios de Direito Penal, e afrontando, dessa forma, o princípio da legalidade.<ref name=":7">{{citar web |ultimo=NASCIMENTO |primeiro=Marina Georgia de Oliveira e |url=https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39625/o-conceito-de-organizacao-criminosa-no-ordenamento-juridico-brasileiro. |titulo=O Conceito de Organização Criminosa no Ordenamento Jurídico Brasileiro |data=6 de junho de 2014 |acessodata=28 de abril de 2021 |publicado=Conteudo Juridico}}</ref>


Assim, inicia-se uma grande discussão doutrinária quanto aos critérios para a classificação de uma associação ou organização criminosa. Afinal, o conceito de criminalidade é fluído e estabelecer critérios objetivos para sua caracterização, por vezes, é insuficiente.  A preocupação com a segurança jurídica faz com que a lei fixe fenômenos objetivos para a incidência da norma. Como a Lei 9.034/1995 não a definia, a jurisprudência passou a extrair o conceito da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional de 2000, qual seja, grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente, com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção, com intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro material. A referida Lei 9.034/1995 foi alterada ainda pelas Leis 10.217/2001 e 10.792/2003. A Lei 12.694/2012, que previu juízos colegiados para julgamentos de crimes de organizações criminosas, trouxe o seguinte conceito: associações de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.<ref name=":5" />
Assim, inicia-se uma grande discussão doutrinária quanto aos critérios para a classificação de uma associação ou organização criminosa. Afinal, o conceito de criminalidade é fluído e estabelecer critérios objetivos para sua caracterização, por vezes, é insuficiente. A preocupação com a [[segurança jurídica]] faz com que a lei fixe fenômenos objetivos para a incidência da norma. Como a Lei 9.034/1995 não a definia, a jurisprudência passou a extrair o conceito da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional de 2000, qual seja, grupo estruturado de três ou mais pessoas ([[quadrilha (crime)|quadrilha]]), existente há algum tempo e atuando concertadamente, com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção, com intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro material. A referida Lei 9.034/1995 foi alterada ainda pelas Leis 10.217/2001 e 10.792/2003. A Lei 12.694/2012, que previu juízos colegiados para julgamentos de crimes de organizações criminosas, trouxe o seguinte conceito: associações de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.<ref name=":5" />


No entanto, a incriminação introduzida pela convenção de Palermo em nosso ordenamento jurídico era imprecisa, afrontando, dessa maneira o princípio da legalidade (não há crime sem lei anterior que o defina, Art 1, CP), e por consequência, afrontando o princípio da taxatividade, em detrimento da segurança jurídica. Nesse sentido:<ref name=":7" /><blockquote>PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEFINIDO NA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL (CONVENÇÃO DE PALERMO). DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 29 DE MAIO DE 2003 E DECRETO N.º 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE APONTA FATOS QUE, EM TESE, CARACTERIZAM O CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PERMITE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. MEDIDA EXCEPCIONAL. ORDEM DENEGADA.
No entanto, a incriminação introduzida pela convenção de Palermo em nosso ordenamento jurídico era imprecisa, afrontando, dessa maneira o princípio da legalidade (não há crime sem lei anterior que o defina, Art 1, CP), e por consequência, afrontando o princípio da taxatividade, em detrimento da segurança jurídica. Nesse sentido:<ref name=":7" />
<blockquote>
PENAL. [[Habeas corpus|HABEAS CORPUS]]. [[Descaminho|DESCAMINHO]]. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. [[Lavagem de dinheiro|LAVAGEM DE DINHEIRO]]. CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEFINIDO NA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL (CONVENÇÃO DE PALERMO). DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 29 DE MAIO DE 2003 E DECRETO N.º 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE APONTA FATOS QUE, EM TESE, CARACTERIZAM O CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PERMITE O EXERCÍCIO DO [[Princípio do contraditório e da ampla defesa|DIREITO DE DEFESA]]. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. MEDIDA EXCEPCIONAL. ORDEM DENEGADA.


1.  O conceito jurídico da expressão organização criminosa ficou estabelecida em nosso ordenamento jurídico com o Decreto n.º 5.015, de 12 de março de 2004, que promulgou o Decreto Legislativo nº 231, de 29 de maio de 2003, que ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
1.  O conceito jurídico da expressão organização criminosa ficou estabelecida em nosso ordenamento jurídico com o Decreto n.º 5.015, de 12 de março de 2004, que promulgou o Decreto Legislativo nº 231, de 29 de maio de 2003, que ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.


2. Nos termos do art. 2, "a", da referida Convenção, o conceito de organização criminosa ficou definido como sendo o "grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material. (...)</blockquote>Assim, os legisladores brasileiros, atento à crítica doutrinária quanto à atecnia usada na definição das organizações criminosas, e atendendo ao reclamo da doutrina, inovou o ordenamento jurídico com a lei LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.<ref name=":8">{{citar web |ultimo=BRASIL |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm |titulo=LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 |data=2 de agosto de 2013 |acessodata=2 de maio de 2021}}</ref> O conceito de organização criminosa é previsto pela suscitada lei, da seguinte forma:<blockquote>“Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”</blockquote>Guilherme de Souza Nucci, também, nesse sentido:<blockquote>“Organização criminosa é a associação de agentes, com caráter estável e duradouro, para o fim de praticar infrações penais, devidamente estruturada em organismo preestabelecido, com divisão de tarefas, embora visando ao objetivo comum de alcançar qualquer vantagem ilícita, a ser partilhada entre seus integrantes.”<ref name=":9">{{citar livro|título=Organização criminosa|ultimo=NUCCI|primeiro=Guilherme de Souza|editora=Forense|ano=2017|local=Rio de Janeiro}}</ref></blockquote>Importa ainda diferenciar o conceito de organização criminosa para a associação criminosa, pois aquela, não se confunde com esta. Luiz Flávio Gomes tece os seguintes comentários quanto à diferenciação dos dois termos.<ref>{{citar web |ultimo=GOMES |primeiro=Luiz Flávio |url=https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121932382/comentarios-aos-artigos-1-e-2-da-lei-12850-13-criminalidade-organizada |titulo=Comentários aos artigos 1º e 2ª da Lei 12.850/13 - Criminalidade Organizada |data=2013 |acessodata=28 de abril de 2021 |publicado=Jusbrasil}}</ref><blockquote>São marcantes tais diferenças, destacando-se as seguintes:
2. Nos termos do art. 2, "a", da referida Convenção, o conceito de organização criminosa ficou definido como sendo o "grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material. (...)
</blockquote>Assim, os legisladores brasileiros, atento à crítica doutrinária quanto à atecnia usada na definição das organizações criminosas, e atendendo ao reclamo da doutrina, inovou o ordenamento jurídico com a lei LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.<ref name=":8">{{citar web |ultimo=BRASIL |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm |titulo=LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 |data=2 de agosto de 2013 |acessodata=2 de maio de 2021}}</ref> O conceito de organização criminosa é previsto pela suscitada lei, da seguinte forma:<blockquote>“Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”
</blockquote>
Guilherme de Souza Nucci, também, nesse sentido:
<blockquote>
“Organização criminosa é a associação de agentes, com caráter estável e duradouro, para o fim de praticar infrações penais, devidamente estruturada em organismo preestabelecido, com divisão de tarefas, embora visando ao objetivo comum de alcançar qualquer vantagem ilícita, a ser partilhada entre seus integrantes.”<ref name=":9">{{citar livro|título=Organização criminosa|ultimo=NUCCI|primeiro=Guilherme de Souza|editora=Forense|ano=2017|local=Rio de Janeiro}}</ref>
</blockquote>

Importa ainda diferenciar o conceito de organização criminosa para a associação criminosa, pois aquela, não se confunde com esta. Luiz Flávio Gomes tece os seguintes comentários quanto à diferenciação dos dois termos.<ref>{{citar web |ultimo=GOMES |primeiro=Luiz Flávio |url=https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121932382/comentarios-aos-artigos-1-e-2-da-lei-12850-13-criminalidade-organizada |titulo=Comentários aos artigos 1º e 2ª da Lei 12.850/13 - Criminalidade Organizada |data=2013 |acessodata=28 de abril de 2021 |publicado=Jusbrasil}}</ref><blockquote>São marcantes tais diferenças, destacando-se as seguintes:


(a) só existe a segunda quando a associação pretende praticar crimes com pena máxima superior a quatro anos ou que tenha caráter transnacional. Se o grupo pretende praticar crimes de menor intensidade (punido mais brandamente), pode ser enquadrado eventualmente no art. 288;
(a) só existe a segunda quando a associação pretende praticar crimes com pena máxima superior a quatro anos ou que tenha caráter transnacional. Se o grupo pretende praticar crimes de menor intensidade (punido mais brandamente), pode ser enquadrado eventualmente no art. 288;
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(c) a finalidade da associação criminosa (art. 288) é a de cometer crimes; a finalidade da organização criminosa é a de, direta ou indiretamente, obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;
(c) a finalidade da associação criminosa (art. 288) é a de cometer crimes; a finalidade da organização criminosa é a de, direta ou indiretamente, obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;


(d) o art. 288 fala em crimes; a organização criminosa fala em “infrações penais”, que abrange tanto crimes como contravenções (e há contravenção punida com pena superior a 4 anos – veja o Decreto-lei 6.259/44);
(d) o art. 288 fala em crimes; a organização criminosa fala em “infrações penais”, que abrange tanto crimes como contravenções (e há [[contravenção]] punida com pena superior a 4 anos – veja o Decreto-lei 6.259/44);


(e) o art. 288 não exige estrutura ordenada nem divisão de tarefas; </blockquote>Havendo portanto, profundas diferenças entre ambas tipificações, como acima exposto.
(e) o art. 288 não exige estrutura ordenada nem divisão de tarefas; </blockquote>Havendo portanto, profundas diferenças entre ambas tipificações, como acima exposto.


==== Meios de obtenção de prova ====
==== Meios de obtenção de prova ====
As provas têm como função primordial evidenciar a materialidade e a autoria do [[delito]]. Elas são colhidas durante a primeira parte da persecução penal, o inquérito policial, e têm como objeto o fato e como objetivo a persuasão do juiz.<ref name=":9" />


As provas têm como função primordial evidenciar a materialidade e a autoria do [[delito]]. Elas são colhidas durante a primeira parte da persecução penal, o [[inquérito policial]], e têm como objeto o fato e como objetivo a persuasão do juiz.<ref name=":9" />
Já os meios de prova são instrumentos que levam o entendimento do fato ao magistrado.<ref name=":9" /> Além dos meios de prova genéricos no processo penal como a testemunha, documentos, a [[perícia]], confissão, interrogatório, o indício, a acareação, o reconhecimento de pessoa ou coisa, a busca e a apreensão. A lei 12.850/2013<ref name=":8" /> trouxe elencados em seu art. 3º mais meios de prova, para serem utilizados em qualquer fase da persecução penal:<blockquote>Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

Já os meios de prova são instrumentos que levam o entendimento do fato ao magistrado.<ref name=":9" /> Além dos meios de prova genéricos no [[processo penal]] como a testemunha, documentos, a [[Perito criminal|perícia]], [[confissão (direito)|confissão]], [[Interrogatório Legal|interrogatório]], o indício, a [[acareação]], o reconhecimento de pessoa ou coisa, a busca e a apreensão. A lei 12.850/2013<ref name=":8" /> trouxe elencados em seu art. 3º mais meios de prova, para serem utilizados em qualquer fase da persecução penal:

<blockquote>
Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:


I - colaboração premiada;
I - colaboração premiada;
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VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;


VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.</blockquote>Nesse consorte, cumpre verificar as principais formas de obtenção de provas.
VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
</blockquote>
Nesse consorte, cumpre verificar as principais formas de obtenção de provas.


==== Colaboração premiada ====
==== Colaboração premiada ====

{{Principal|Delação premiada}}

Trata-se, na verdade, de delação premiada. Em termos jurídicos, significa o acusado admitir a prática criminosa, como autor ou partícipe, e, no processo, revela a concorrência de outros, permitindo ao Estado ampliar a cognição acerca do delito penal investigado.<ref name=":9" />
Trata-se, na verdade, de delação premiada. Em termos jurídicos, significa o acusado admitir a prática criminosa, como autor ou partícipe, e, no processo, revela a concorrência de outros, permitindo ao Estado ampliar a cognição acerca do delito penal investigado.<ref name=":9" />


A colaboração premiada enseja em um benefício em prejuízo a terceiros, motivo pelo qual entende-se que a motivação da confissão acerca do delito é a perseguição de tal benefício, não a pura autoincriminação desmotivada.<ref name=":9" /> Nesses termos, é impossível a condenação baseada puramente em uma delação; ainda é necessário outros meios de prova, conforme expõe o art. 4º, § 16º da Lei 12.850/2013:<ref name=":8" /> “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.
A colaboração premiada enseja em um benefício em prejuízo a terceiros, motivo pelo qual entende-se que a motivação da [[confissão (direito)|confissão]] acerca do delito é a perseguição de tal benefício, não a pura autoincriminação desmotivada.<ref name=":9" /> Nesses termos, é impossível a condenação baseada puramente em uma delação; ainda é necessário outros meios de prova, conforme expõe o art. 4º, § 16º da Lei 12.850/2013:<ref name=":8" /> “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.


Assim já sedimentou o [[Supremo Tribunal Federal|STF]]:<ref>{{citar web |ultimo=BRASIL |primeiro=Supremo Tribunal Federal, Plenário. |url=http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10199666 |titulo=Habeas Corpus 127.483/PR. [...] a colaboração premiada é um negócio jurídico processual, uma vez que, além de ser qualificada expressamente pela lei como ‘meio de obtenção de prova’, seu objeto é a cooperação do imputado para a investigação e para o processo criminal, atividade de natureza processual, ainda que se agregue a esse negócio jurídico o efeito substancial (de direito material) concernente à sanção premial a ser atribuída a essa colaboração [...]. Relator: Min. Dias Toffoli |data=27 de outubro de 2015 |acessodata=2 de maio de 2015}}</ref><blockquote>[...] a colaboração premiada é um negócio jurídico processual, uma vez que, além de ser qualificada expressamente pela lei como ‘meio de obtenção de prova’, seu objeto é a cooperação do imputado para a investigação e para o processo criminal, atividade de natureza processual, ainda que se agregue a esse negócio jurídico o efeito substancial (de direito material) concernente à sanção premial a ser atribuída a essa colaboração. </blockquote>A Lei de Organizações Criminosas também estabelece requisitos para o reconhecimento da colaboração premiada no caso concreto, quais sejam, a colaboração efetiva e voluntária com a investigação e com o processo criminal; a personalidade do colaborador (grau de sua culpabilidade), natureza, circunstâncias, gravidade, repercussão do fato criminoso e eficácia da colaboração; a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa e, finalmente, a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.<ref name=":9" />
Assim já sedimentou o [[Supremo Tribunal Federal|STF]]:<ref>{{citar web |ultimo=BRASIL |primeiro=Supremo Tribunal Federal, Plenário. |url=http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10199666 |titulo=Habeas Corpus 127.483/PR. [...] a colaboração premiada é um negócio jurídico processual, uma vez que, além de ser qualificada expressamente pela lei como ‘meio de obtenção de prova’, seu objeto é a cooperação do imputado para a investigação e para o processo criminal, atividade de natureza processual, ainda que se agregue a esse negócio jurídico o efeito substancial (de direito material) concernente à sanção premial a ser atribuída a essa colaboração [...]. Relator: Min. Dias Toffoli |data=27 de outubro de 2015 |acessodata=2 de maio de 2015}}</ref>
<blockquote>
[...] a colaboração premiada é um negócio jurídico processual, uma vez que, além de ser qualificada expressamente pela lei como ‘meio de obtenção de prova’, seu objeto é a cooperação do imputado para a investigação e para o processo criminal, atividade de natureza processual, ainda que se agregue a esse negócio jurídico o efeito substancial (de direito material) concernente à sanção premial a ser atribuída a essa colaboração.
</blockquote>
A Lei de Organizações Criminosas também estabelece requisitos para o reconhecimento da colaboração premiada no caso concreto, quais sejam, a colaboração efetiva e voluntária com a investigação e com o processo criminal; a personalidade do colaborador (grau de sua culpabilidade), natureza, circunstâncias, gravidade, repercussão do fato criminoso e eficácia da colaboração; a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa e, finalmente, a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.<ref name=":9" />


Considerando e ponderando o grau de cooperação do delator e os mencionados pressupostos, as possíveis consequências para a colaboração premiada são: a) perdão judicial; b) a condenação com redução de pena até o patamar de 2/3 (dois terços) e c) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.<ref name=":9" />
Considerando e ponderando o grau de cooperação do delator e os mencionados pressupostos, as possíveis consequências para a colaboração premiada são: a) perdão judicial; b) a condenação com redução de pena até o patamar de 2/3 (dois terços) e c) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.<ref name=":9" />


=== Ação Controlada ===
=== Ação Controlada ===

De acordo com Guilherme de Souza Nucci,<ref name=":9" /> a ação controlada pode ser definida, em consonância com a prescrição legal do art. 8º da Lei 12.850/2013,<ref name=":8" /> como a contenção da intervenção policial ou administrativa para que, acompanhando a ação da organização criminosa, instaure-se a medida legal em um momento oportuno para maximizar a formação de provas.
De acordo com Guilherme de Souza Nucci,<ref name=":9" /> a ação controlada pode ser definida, em consonância com a prescrição legal do art. 8º da Lei 12.850/2013,<ref name=":8" /> como a contenção da intervenção policial ou administrativa para que, acompanhando a ação da organização criminosa, instaure-se a medida legal em um momento oportuno para maximizar a formação de provas.


Linha 292: Linha 365:
==== Infiltração de policiais ====
==== Infiltração de policiais ====


{{AP|vt=s|Espionagem|Infiltração (militar)}}
A infiltração representa uma penetração, em algum lugar ou coisa, de maneira lenta, pouco a pouco, correndo pelos seus meandros. Tal como a infiltração de água, que segue seu caminho pelas pequenas rachaduras de uma laje ou parede, sem ser percebida, o objetivo desse meio de captação de prova tem idêntico perfil.<ref name=":9" /> Enuncia o art° 8 da lei 12850/13:<ref name=":8" /><blockquote>Art. 8°. Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.</blockquote>Essa técnica foi inicialmente prevista na Lei 9.034/95, que tratava dos “meios de operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas”, porém, o procedimento não estava inteiramente regulado, padecendo de uma maior sistematização. Com o advento da novel legislação, este tópico recebeu uma maior atenção pelo legislador, obtendo requisitos, formas e objetos mais bem delimitados. Reforçando esse entendimento, o artigo 10, ''caput'', da Lei de Organizações Criminosas, dispõe o seguinte:<ref name=":8" /><blockquote>A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.</blockquote>Francisco Sannini Neto<ref>{{citar web |ultimo=NETO |primeiro=Francisco Sannini |url=https://canalcienciascriminais.com.br/infiltracao-de-agentes-e-atividade-de-policia-judiciaria |titulo=Infiltração de agentes é atividade de polícia judiciária |data=27 de junho de 2016 |acessodata=22 de outubro de 2017 |publicado=Canal de Ciências Criminais}}</ref> a conceitua como:<blockquote>Técnica especial, excepcional e subsidiária de investigação criminal, dependente de prévia autorização judicial, sendo marcada pela dissimulação e sigilosidade, onde o agente de polícia judiciária é inserido no bojo de uma organização criminosa com objetivo de desarticular sua estrutura, prevenindo a prática de novas infrações penais e viabilizando a identificação de fontes de provas suficientes para justificar o início do processo penal.</blockquote>Importa destacar, ainda, que  ainda que nosso ordenamento jurídico passou a regular, a partir da Lei 13.441/17<ref>{{citar web |ultimo=BRASIL |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13441.htm |titulo=LEI Nº 13.441, DE 8 DE MAIO DE 2017 |data=8 de maio de 2017 |acessodata=2 de maio de 2021}}</ref> também o instituto da “infiltração virtual”, destinada à investigação dos crimes de: a) pedofilia (artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do ECA); b) crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis: estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP), corrupção de menores (artigo 218 do CP), satisfação de lascívia (artigo 218-A do CP) e favorecimento da prostituição de criança ou adolescente ou de vulnerável (artigo 218-B do CP); e c) invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do CP).


A infiltração representa uma penetração, em algum lugar ou coisa, de maneira lenta, pouco a pouco, correndo pelos seus meandros. Tal como a infiltração de água, que segue seu caminho pelas pequenas rachaduras de uma laje ou parede, sem ser percebida, o objetivo desse meio de captação de prova tem idêntico perfil.<ref name=":9" /> Enuncia o art° 8 da lei 12850/13:<ref name=":8" />
Com as transformações que o mundo vêm sofrendo, as antigas táticas para combater a criminalidade tornam-se atrasadas, atento, o legislador criou novos meios a fim de fomentar o combate ao crime virtualmente. De maneira ilustrativa, a infiltração de agentes na Internet seria absolutamente eficaz no enfrentamento de comportamentos nocivos, como o observado em razão do denominado “Desafio da Baleia Azul”, que utiliza redes sociais para agregar jovens, geralmente que apresentam um quadro de depressão, que são estimulados a realizar um total de cinquenta mórbidos desafios, sendo que o último deles consiste em tirar a própria vida.¹


<blockquote>Art. 8°. Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
Destaca-se, ainda, que a atividade do agente infiltrado não se confunde com a situação de flagrante provocado que tornaria a delinquência em crime impossível , vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, conforme os ditames da Súmula 145 do [[Supremo Tribunal Federal|STF]]: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".<ref>{{citar web |ultimo=CAVALCANTE |primeiro=Márcio André Lopes |url=https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/aa6b7ad9d68bf3443c35d23de844463b |titulo=Súmula 145 - STF |acessodata=14 de maio de 2021 |publicado=Buscador Dizer o Direito}}</ref>
</blockquote>

Essa técnica foi inicialmente prevista na Lei 9.034/95, que tratava dos “meios de operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas”, porém, o procedimento não estava inteiramente regulado, padecendo de uma maior sistematização. Com o advento da novel legislação, este tópico recebeu uma maior atenção pelo legislador, obtendo requisitos, formas e objetos mais bem delimitados. Reforçando esse entendimento, o artigo 10, ''[[caput]]'', da Lei de Organizações Criminosas, dispõe o seguinte:<ref name=":8" />

<blockquote>
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.</blockquote>

Francisco Sannini Neto<ref>{{citar web |ultimo=NETO |primeiro=Francisco Sannini |url=https://canalcienciascriminais.com.br/infiltracao-de-agentes-e-atividade-de-policia-judiciaria |titulo=Infiltração de agentes é atividade de polícia judiciária |data=27 de junho de 2016 |acessodata=22 de outubro de 2017 |publicado=Canal de Ciências Criminais}}</ref> a conceitua como:

<blockquote>
Técnica especial, excepcional e subsidiária de investigação criminal, dependente de prévia autorização judicial, sendo marcada pela dissimulação e sigilosidade, onde o agente de polícia judiciária é inserido no bojo de uma organização criminosa com objetivo de desarticular sua estrutura, prevenindo a prática de novas infrações penais e viabilizando a identificação de fontes de provas suficientes para justificar o início do processo penal.
</blockquote>

Importa destacar, ainda, que  ainda que nosso ordenamento jurídico passou a regular, a partir da Lei 13.441/17<ref>{{citar web |ultimo=BRASIL |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13441.htm |titulo=LEI Nº 13.441, DE 8 DE MAIO DE 2017 |data=8 de maio de 2017 |acessodata=2 de maio de 2021}}</ref> também o instituto da “infiltração virtual”, destinada à investigação dos crimes de: a) [[pedofilia]] (artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do ECA); b) crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis: [[estupro de vulnerável]] (''ver: [[Estupro na legislação brasileira]]'') (artigo 217-A do CP), [[corrupção de menores]] (artigo 218 do CP), satisfação de lascívia (artigo 218-A do CP) e favorecimento da [[Prostituição infantil|prostituição de criança]] ou adolescente ou de vulnerável (artigo 218-B do CP); e c) invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do CP).

Com as transformações que o mundo vêm sofrendo, as antigas táticas para combater a criminalidade tornam-se atrasadas, atento, o legislador criou novos meios a fim de fomentar o combate ao crime virtualmente. De maneira ilustrativa, a infiltração de agentes na Internet seria absolutamente eficaz no enfrentamento de comportamentos nocivos, como o observado em razão do denominado “[[Baleia Azul (jogo)|Desafio da Baleia Azul]]”, que utiliza [[redes sociais]] para agregar jovens, geralmente que apresentam um quadro de [[depressão (humor)|depressão]], que são estimulados a realizar um total de cinquenta mórbidos desafios, sendo que o último deles consiste em tirar a própria vida.¹

Destaca-se, ainda, que a atividade do agente infiltrado não se confunde com a situação de flagrante provocado que tornaria a delinquência em crime impossível, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, conforme os ditames da Súmula 145 do [[Supremo Tribunal Federal|STF]]: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".<ref>{{citar web |ultimo=CAVALCANTE |primeiro=Márcio André Lopes |url=https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/aa6b7ad9d68bf3443c35d23de844463b |titulo=Súmula 145 - STF |acessodata=14 de maio de 2021 |publicado=Buscador Dizer o Direito}}</ref>


Conclui-se que a infiltração de agentes é uma ferramenta para o desmantelamento de organizações criminosas, podendo, inclusive, auxiliar no combate de crimes cibernéticos, auxiliando à atividade policial.
Conclui-se que a infiltração de agentes é uma ferramenta para o desmantelamento de organizações criminosas, podendo, inclusive, auxiliar no combate de crimes cibernéticos, auxiliando à atividade policial.


== Contra minorias ==
== Contra minorias ==

Segundo o ''3.° Relatório Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil'', a ineficácia do [[Poder Público]] perante o aumento da violência gera ainda mais violações de [[direitos humanos]] e impunidade, além de aumentar o sentimento de insegurança e revolta da população.<ref name=":0" /><ref name=Mesquita>{{citar livro|ultimo=Mesquita Neto|primeiro=Paulo de|ultimo2=Alves|primeiro2=Renato|url=http://www.nevusp.org/portugues/index.php?option=com_content&task=view&id=814 |título=3.º Relatório Nacional de Direitos Humanos|local=São Paulo|editora=[[Universidade de São Paulo]], Núcleo de Estudos da Violência|ano=2007}}</ref>
Segundo o ''3.° Relatório Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil'', a ineficácia do [[Poder Público]] perante o aumento da violência gera ainda mais violações de [[direitos humanos]] e [[impunidade]], além de aumentar o sentimento de insegurança e revolta da população.<ref name=":0" /><ref name=Mesquita>{{citar livro|ultimo=Mesquita Neto|primeiro=Paulo de|ultimo2=Alves|primeiro2=Renato|url=http://www.nevusp.org/portugues/index.php?option=com_content&task=view&id=814 |título=3.º Relatório Nacional de Direitos Humanos|local=São Paulo|editora=[[Universidade de São Paulo]], Núcleo de Estudos da Violência|ano=2007}}</ref>


=== Homossexuais e transexuais ===
=== Homossexuais e transexuais ===

{{Artigo principal|Homofobia no Brasil|Transfobia#Brasil}}
{{Artigo principal|Homofobia no Brasil|Transfobia#Brasil}}


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=== Jovens e negros ===
=== Jovens e negros ===

{{Artigo principal|Racismo no Brasil}}
{{Artigo principal|Racismo no Brasil}}

[[Imagem:Murder Rio.JPG|miniatura|alt=Pai lamentando a morte do filho que está estendido na rua sangrando. Há populares ao redor.|Felipe Barbosa Mendes, de 22 anos, funcionário de uma cooperativa de moto-táxis, foi assassinado enquanto abastecia sua moto em um posto de gasolina no [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]].<ref>{{citar web|título=Identificado jovem morto em posto de gasolina no Andaraí|url=https://oglobo.globo.com/rio/identificado-jovem-morto-em-posto-de-gasolina-no-andarai-4555566|acessodata=11 de Junho de 2017}}</ref>]]
[[Imagem:Murder Rio.JPG|miniatura|alt=Pai lamentando a morte do filho que está estendido na rua sangrando. Há populares ao redor.|Felipe Barbosa Mendes, de 22 anos, funcionário de uma cooperativa de moto-táxis, foi assassinado enquanto abastecia sua moto em um posto de gasolina no [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]].<ref>{{citar web|título=Identificado jovem morto em posto de gasolina no Andaraí|url=https://oglobo.globo.com/rio/identificado-jovem-morto-em-posto-de-gasolina-no-andarai-4555566|acessodata=11 de Junho de 2017}}</ref>]]

Entre as vítimas de crimes violentos, os jovens e os negros são a maioria.{{Nota de rodapé|Segundo o [[Estatuto da Juventude]], são considerados "jovens" todos os indivíduos com idade entre 15 e 29 anos. Segundo a metodologia do [[IBGE]], são considerados "negros" todos os indivíduos que se declaram [[negros]] e [[pardos]].<ref>[http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2016-11/educacao-reforca-desigualdades-entre-brancos-e-negros-diz-estudo Educação reforça desigualdades entre brancos e negros, diz estudo]</ref>}} Segundo o estudo do Ipea, de um total de {{fmtn|59080}} homicídios registrados em 2015, {{fmtn|31264}} foram de jovens (53 por cento). De acordo com o mesmo estudo, a cada cem pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negros. Eles possuem chances {{fmtn|23.5}} por cento maiores de serem assassinados do que brasileiros de outras raças.<ref name="atlas" />
Entre as vítimas de crimes violentos, os jovens e os negros são a maioria.{{Nota de rodapé|Segundo o [[Estatuto da Juventude]], são considerados "jovens" todos os indivíduos com idade entre 15 e 29 anos. Segundo a metodologia do [[IBGE]], são considerados "negros" todos os indivíduos que se declaram [[negros]] e [[pardos]].<ref>[http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2016-11/educacao-reforca-desigualdades-entre-brancos-e-negros-diz-estudo Educação reforça desigualdades entre brancos e negros, diz estudo]</ref>}} Segundo o estudo do Ipea, de um total de {{fmtn|59080}} homicídios registrados em 2015, {{fmtn|31264}} foram de jovens (53 por cento). De acordo com o mesmo estudo, a cada cem pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negros. Eles possuem chances {{fmtn|23.5}} por cento maiores de serem assassinados do que brasileiros de outras raças.<ref name="atlas" />


Segundo o [[Mapa da Violência]] de 2013, dos {{fmtn|467.7|mil}} homicídios contabilizados entre 2002 e 2010, {{fmtn|307.6}} mil, ou seja, {{fmtn|65.8}} por cento foram de pessoas negras. Houve uma tendência de redução de homicídios de brancos em {{fmtn|26.4}} por cento e o aumento de homicídios de pessoas negras de {{fmtn|30.6}} por cento. Isso se observa na população em geral e principalmente nos jovens. Conforme o pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz, autor do estudo, há um mecanismo de culpabilização da vítima que incentiva a tolerância à violência contra grupos mais vulneráveis, fazendo com que o [[Estado]] não tome medidas para solucionar muitos desses casos.<ref>{{Citar web|URL = http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/07/pesquisa-mostra-que-negros-sao-maioria-das-vitimas-de-homicidios|título = Pesquisa mostra que negros são maioria das vítimas de homicídios|data = 18 de julho de 2013|autor = Carolina Sarres|publicado = Agência Brasil}}</ref>
Segundo o [[Mapa da Violência]] de 2013, dos {{fmtn|467.7|mil}} homicídios contabilizados entre 2002 e 2010, {{fmtn|307.6}} mil, ou seja, {{fmtn|65.8}} por cento foram de [[Afro-brasileiros|pessoas negras]]. Houve uma tendência de redução de homicídios [[Brasileiros brancos|de brancos]] em {{fmtn|26.4}} por cento e o aumento de homicídios de pessoas negras de {{fmtn|30.6}} por cento. Isso se observa na população em geral e principalmente nos jovens. Conforme o pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz, autor do estudo, há um mecanismo de culpabilização da vítima que incentiva a tolerância à violência contra grupos mais vulneráveis, fazendo com que o [[Estado]] não tome medidas para solucionar muitos desses casos.<ref>{{Citar web|URL = http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/07/pesquisa-mostra-que-negros-sao-maioria-das-vitimas-de-homicidios|título = Pesquisa mostra que negros são maioria das vítimas de homicídios|data = 18 de julho de 2013|autor = Carolina Sarres|publicado = Agência Brasil}}</ref>


=== Mulheres ===
=== Mulheres ===

{{Artigo principal|Violência contra a mulher|Violência doméstica no Brasil}}
{{Artigo principal|Violência contra a mulher|Violência doméstica no Brasil}}


Em 2006, foi promulgada a [[Lei Maria da Penha]], que aumenta o rigor das punições de agressões contra a mulher quando ocorridas dentro do ambiente doméstico. Após a promulgação, as denúncias de violência contra a mulher aumentaram em 600 por cento.<ref>{{citar web|URL=http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/denuncias-de-violencia-contra-a-mulher-sobem-600-em-6-anos,20ce4b9ccd44d310VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html|título=Denúncias de violência contra a mulher sobem 600% em 6 anos|autor=|data=8 de março de 2013}}</ref> No entanto, o Brasil ainda possui altos índices de [[violência doméstica]], tanto contra [[criança]]s quanto contra [[mulher]]es. As principais causas são [[alcoolismo]] e [[vício]] em [[droga]]s, além de [[pobreza]] e baixa escolaridade. As mulheres de [[baixa renda]] que sofrem com o problema têm acesso limitado à Justiça. O contato com o sistema de justiça criminal muitas vezes resulta em maus-tratos e intimidações. Estatísticas divulgadas pelo [[Departamento Penitenciário Nacional]] em 2008 indicaram aumento de 77 por cento na população carcerária feminina nos últimos oito anos – uma taxa de crescimento maior do que a masculina. As mulheres detentas enfrentam [[maus-tratos]], assistência inadequada durante o parto e falta de condições para cuidar das crianças.<ref name=AI>{{citar livro|url=http://www.amnesty.org.au/images/uploads/about/ai_report_09.pdf |título=Amnesty International Report 2009|língua=en|página=88-89}}</ref>
Em 2006, foi promulgada a [[Lei Maria da Penha]], que aumenta o rigor das punições de agressões contra a mulher quando ocorridas dentro do ambiente doméstico. Após a promulgação, as denúncias de violência contra a mulher aumentaram em 600 por cento.<ref>{{citar web|URL=http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/denuncias-de-violencia-contra-a-mulher-sobem-600-em-6-anos,20ce4b9ccd44d310VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html|título=Denúncias de violência contra a mulher sobem 600% em 6 anos|autor=|data=8 de março de 2013}}</ref> No entanto, o Brasil ainda possui altos índices de [[violência doméstica]], tanto contra [[criança]]s quanto contra [[mulher]]es. As principais causas são [[alcoolismo]] e [[vício]] em [[droga]]s, além de [[pobreza]] e baixa escolaridade. As mulheres de [[baixa renda]] que sofrem com o problema têm acesso limitado à Justiça. O contato com o sistema de justiça criminal muitas vezes resulta em maus-tratos e intimidações. Estatísticas divulgadas pelo [[Departamento Penitenciário Nacional]] em 2008 indicaram aumento de 77 por cento na população carcerária feminina nos últimos oito anos – uma taxa de crescimento maior do que a masculina. As mulheres detentas enfrentam [[maus-tratos]], assistência inadequada durante o parto e falta de condições para cuidar das crianças.<ref name=AI>{{citar livro|url=http://www.amnesty.org.au/images/uploads/about/ai_report_09.pdf |título=Amnesty International Report 2009|língua=en|página=88-89}}</ref>


O [[assédio sexual]] é um problema global, e o Brasil lidera o ''ranking'' de mulheres mais assediadas do planeta, segundo seus próprios relatos, junto com a [[Tailândia]]. Uma pesquisa de 2016 mostra que 86% das mulheres brasileiras ouvidas já sofreram assédio em público em suas cidades.<ref>{{citar web|URL=http://actionaid.org.br/noticia/brasil-lidera-assedio-de-mulheres-em-espaco-publico/|título=Brasil lidera assédio de mulheres em espaço público|autor=ActionAid|data=20 de maio de 2016|publicado=|acessodata=}}</ref> O Brasil foi apontado como um dos destinos mais perigosos do mundo para turistas mulheres. Segundo coletânea do jornal britânico DailyMail, o Brasil perde apenas para a [[Índia]].<ref>{{citar web|título=Sex attacks, muggings and harassment: World's most dangerous holiday destinations for women (and some of the places may surprise you)|url=http://www.dailymail.co.uk/travel/travel_news/article-2960567/Most-dangerous-holiday-destinations-women.html|obra=DailyMail|data=22 de fevereiro de 2015|língua=en}}</ref>
O [[assédio sexual]] é um problema global, e o Brasil lidera o ''ranking'' de mulheres mais assediadas do planeta, segundo seus próprios relatos, junto com a [[Tailândia]]. Uma pesquisa de 2016 mostra que 86% das mulheres brasileiras ouvidas já sofreram assédio em público em suas cidades.<ref>{{citar web|URL=http://actionaid.org.br/noticia/brasil-lidera-assedio-de-mulheres-em-espaco-publico/|título=Brasil lidera assédio de mulheres em espaço público|autor=ActionAid|data=20 de maio de 2016|publicado=|acessodata=}}</ref> O Brasil foi apontado como um dos destinos mais perigosos do mundo para turistas mulheres. Segundo coletânea do jornal britânico [[Daily Mail]], o Brasil perde apenas para a [[Índia]].<ref>{{citar web|título=Sex attacks, muggings and harassment: World's most dangerous holiday destinations for women (and some of the places may surprise you)|url=http://www.dailymail.co.uk/travel/travel_news/article-2960567/Most-dangerous-holiday-destinations-women.html|obra=DailyMail|data=22 de fevereiro de 2015|língua=en}}</ref>

=== Indígenas ===


=== Indígenas ===
{{Artigo principal|Povos indígenas do Brasil#Situação recente}}
{{Artigo principal|Povos indígenas do Brasil#Situação recente}}

[[Imagem:Manifestantes em conflito com a polícia em Brasília sobre área indígena 2.JPG|miniatura|Manifestantes em conflito com a polícia em Brasília sobre área considerada indígena mas reivindicada por uma construtora (2011).]]
[[Imagem:Manifestantes em conflito com a polícia em Brasília sobre área indígena 2.JPG|miniatura|Manifestantes em conflito com a polícia em Brasília sobre área considerada indígena mas reivindicada por uma construtora (2011).]]
Considerando que de fato a população indígena atual é drasticamente menor do que a que a de 1500, junto com as amplas evidências de descaso e maus tratos contínuos que são domínio público, muitos especialistas e observadores nacionais e internacionais denunciam a situação histórica dos índios no Brasil como um [[genocídio]] sistemático.<ref name="Lima">{{citar livro|ultimo=Lima|primeiro=Luciana Alves de|url=http://www.indigena.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=73|título=Direito Socioambiental - Proteção da diversidade biológica e cultural dos povos Indígenas|editora=Faculdade de Direito de Curitiba|ano=2009|acessodata=2017-11-28|arquivourl=https://web.archive.org/web/20131112195445/http://www.indigena.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=73|arquivodata=2013-11-12|urlmorta=yes}}</ref><ref name="Gomes">{{citar livro|ultimo=Gomes|primeiro=Mércio Pereira|capítulo=O Caminho Brasileiro para a Cidadania Indígena|editor-sobrenome=Pinsky|editor-nome=Jaime|editor-sobrenome2=Pinsky|editor-nome2=Carla B.|título=História da Cidadania|editora= Contexto|ano=2008|página=1-19}}</ref><ref name="Eisenberg">{{citar periódico|ultimo=Eisenberg|primeiro=José|url=http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1218704648R7vGO3gi9Rk66BF2.pdf |título=A escravidão voluntária dos índios do Brasil e o pensamento político moderno|jornal=Análise Social|ano=2004|volume=XXXIX|número=170|página=7-35}}</ref><ref name="atrapalha">{{citar periódico|ultimo=Fachin|primeiro=Patricia|url=http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/512776-uma-hora-ele-e-indio-demais-e-atrapalha-outra-hora-ele-e-indio-de-menos-e-nao-tem-direitos-entrevista-com-lucia-helena-rangel |título=Uma hora ele é índio demais e atrapalha, outra hora ele é índio de menos, e não têm direitos|editora=Instituto Humanitas, Unisinos|data=24/08/2012}}</ref><ref>{{citar periódico|ultimo=Caleffi|primeiro=Paula|ano=2003|título=O que é ser índio hoje?: A questão indígena na América Latina/Brasil no início do século XXI|jornal=Diálogos Latinoamericanos|página=20-42|número=7}}</ref><ref>{{Citar web|titulo=Genocídio brasileiro, por Vincent Carelli|url=https://www.cartacapital.com.br/blogs/blog-do-milanez/genocidio-brasileiro-por-vincent-carelli-1000.html/|data=12/06/2013|acessodata=2019-01-23|publicado=CartaCapital|ultimo=Milanez|primeiro=Felipe|wayb=20131203002744|urlmorta=sim}}</ref><ref>{{Citar web|titulo=Povos indígenas do Brasil|url=https://www.survivalinternational.org/povos/indios-brasileiros|obra=www.survivalinternational.org|acessodata=2019-01-23|lingua=en|primeiro=Survival|ultimo=International}}</ref><ref name="Azevedo">{{Citar web|titulo=Cimi: Novo genocídio ameaça povos indígenas do país|url=https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Direitos-Humanos/Cimi-Novo-genocidio-ameaca-povos-indigenas-do-pais/5/28116|obra=Carta Maior|acessodata=2019-01-23|lingua=pt-br|data=29/05/2013|publicado=|ultimo=Azevedo|primeiro=Dermi}}</ref> Entre 2003 e 2011 mais de 500 índios foram assassinados, em conflitos geralmente ligados à posse de terras. Em 2012 o índice de violência contra índios cresceu 237% em relação a 2011.<ref name="Azevedo"/><ref name="Cruz1">{{Citar web|titulo=Cimi aponta crescimento de 237% na violência contra os índios|url=http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/06/cimi-aponta-crescimento-de-237-na-violencia-contra-os-indios|obra=EBC|data=2013-06-27|acessodata=2019-01-23|lingua=pt-br|publicado=Agência Brasil|ultimo=Cruz|primeiro=Luciene}}</ref> Em 2013 as lideranças indígenas entregaram uma carta à presidente [[Dilma Rousseff]] exigindo medidas urgentes para evitar "a extinção programada" de suas etnias que acusam o governo de orquestrar.<ref>{{Citar web|titulo=Entidades entregam a Dilma carta com 10 reivindicações - Política|url=https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,entidades-entregam-a-dilma-carta-com-10-reivindicacoes,1050620|obra=Estadão|acessodata=2019-01-23|lingua=pt-BR|data=10/07/2013|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>


Considerando que de fato a [[Povos indígenas do Brasil|população indígena atual]] é drasticamente menor do que a que a de 1500, junto com as amplas evidências de descaso e maus tratos contínuos que são domínio público, muitos especialistas e observadores nacionais e internacionais denunciam a situação histórica dos índios no Brasil como um [[genocídio]] sistemático.<ref name="Lima">{{citar livro|ultimo=Lima|primeiro=Luciana Alves de|url=http://www.indigena.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=73|título=Direito Socioambiental - Proteção da diversidade biológica e cultural dos povos Indígenas|editora=Faculdade de Direito de Curitiba|ano=2009|acessodata=2017-11-28|arquivourl=https://web.archive.org/web/20131112195445/http://www.indigena.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=73|arquivodata=2013-11-12|urlmorta=yes}}</ref><ref name="Gomes">{{citar livro|ultimo=Gomes|primeiro=Mércio Pereira|capítulo=O Caminho Brasileiro para a Cidadania Indígena|editor-sobrenome=Pinsky|editor-nome=Jaime|editor-sobrenome2=Pinsky|editor-nome2=Carla B.|título=História da Cidadania|editora= Contexto|ano=2008|página=1-19}}</ref><ref name="Eisenberg">{{citar periódico|ultimo=Eisenberg|primeiro=José|url=http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1218704648R7vGO3gi9Rk66BF2.pdf |título=A escravidão voluntária dos índios do Brasil e o pensamento político moderno|jornal=Análise Social|ano=2004|volume=XXXIX|número=170|página=7-35}}</ref><ref name="atrapalha">{{citar periódico|ultimo=Fachin|primeiro=Patricia|url=http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/512776-uma-hora-ele-e-indio-demais-e-atrapalha-outra-hora-ele-e-indio-de-menos-e-nao-tem-direitos-entrevista-com-lucia-helena-rangel |título=Uma hora ele é índio demais e atrapalha, outra hora ele é índio de menos, e não têm direitos|editora=Instituto Humanitas, Unisinos|data=24/08/2012}}</ref><ref>{{citar periódico|ultimo=Caleffi|primeiro=Paula|ano=2003|título=O que é ser índio hoje?: A questão indígena na América Latina/Brasil no início do século XXI|jornal=Diálogos Latinoamericanos|página=20-42|número=7}}</ref><ref>{{Citar web|titulo=Genocídio brasileiro, por Vincent Carelli|url=https://www.cartacapital.com.br/blogs/blog-do-milanez/genocidio-brasileiro-por-vincent-carelli-1000.html/|data=12/06/2013|acessodata=2019-01-23|publicado=CartaCapital|ultimo=Milanez|primeiro=Felipe|wayb=20131203002744|urlmorta=sim}}</ref><ref>{{Citar web|titulo=Povos indígenas do Brasil|url=https://www.survivalinternational.org/povos/indios-brasileiros|obra=www.survivalinternational.org|acessodata=2019-01-23|lingua=en|primeiro=Survival|ultimo=International}}</ref><ref name="Azevedo">{{Citar web|titulo=Cimi: Novo genocídio ameaça povos indígenas do país|url=https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Direitos-Humanos/Cimi-Novo-genocidio-ameaca-povos-indigenas-do-pais/5/28116|obra=Carta Maior|acessodata=2019-01-23|lingua=pt-br|data=29/05/2013|publicado=|ultimo=Azevedo|primeiro=Dermi}}</ref> Entre 2003 e 2011 mais de 500 índios foram assassinados, em conflitos geralmente ligados à posse de terras. Em 2012 o índice de violência contra índios cresceu 237% em relação a 2011.<ref name="Azevedo"/><ref name="Cruz1">{{Citar web|titulo=Cimi aponta crescimento de 237% na violência contra os índios|url=http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/06/cimi-aponta-crescimento-de-237-na-violencia-contra-os-indios|obra=EBC|data=2013-06-27|acessodata=2019-01-23|lingua=pt-br|publicado=Agência Brasil|ultimo=Cruz|primeiro=Luciene}}</ref> Em 2013 as lideranças indígenas entregaram uma carta à presidente [[Dilma Rousseff]] exigindo medidas urgentes para evitar [[Etnocídio|"a extinção programada" de suas etnias]] que acusam o governo de orquestrar.<ref>{{Citar web|titulo=Entidades entregam a Dilma carta com 10 reivindicações - Política|url=https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,entidades-entregam-a-dilma-carta-com-10-reivindicacoes,1050620|obra=Estadão|acessodata=2019-01-23|lingua=pt-BR|data=10/07/2013|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>
A posse de [[terras indígenas|terras]] é a maior reivindicação dos índios brasileiros na atualidade.<ref name="atrapalha"/><ref>{{Citar web|titulo=Nordeste tem menos de 20% das terras demarcadas|url=https://pib.socioambiental.org/es/Not%C3%ADcias?id=46453|obra=pib.socioambiental.org|acessodata=2019-01-23|data=07/05/2007|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref> A terra é a raiz de suas culturas, mas cerca de 90% de todos os processos de demarcação estão sendo contestados na Justiça, as deliberações costumam se arrastar por décadas e mesmo terras já demarcadas frequentemente são invadidas ou espoliadas com a aceitação do governo e da sociedade.<ref name="Cruz">[http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2012-07-02/brasil-nao-cumpre-convencao-da-oit-que-garante-consulta-previa-indios-em-projetos-diz-procuradora Cruz, Elaine Patricia. "Brasil não cumpre convenção da OIT que garante consulta prévia a índios em projetos, diz procuradora". Agência Brasil, 02/07/2012]</ref><ref>Duprat, Deborah. "Decisões que causam perplexidade". Povos Indígenas no Brasil, Instituto Socioambiental.</ref><ref>Mendonça, Ricardo. "Governo rifa os direitos indígenas, diz antropóloga Manuela Carneiro da Cunha". Folha/UOL, 14/07/2013.</ref> Muitos índios já vivem em cidades por serem forçados à migração pela expulsão das suas terras, pelas difíceis condições de subsistência que encontram em reservas pequenas e exaustas, por buscar maior conforto, reconhecimento, tratamento de saúde, educação ou por outros motivos, mas via de regra vão iludidos e o que encontram são condições talvez ainda mais árduas, vivendo em sua maioria em [[favela]]s e tentado com muita dificuldade preservar suas tradições, quando não acabam, por força de um contexto desfavorável, as abandonando.<ref name="Projeto">Projeto Protagonismo dos Povos Indígenas Brasileiros através dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos. ''Comunicação ao Comitê de Especialistas na Aplicação das Convenções e Recomendações da OIT sobre o cumprimento da Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais''. APOINME - Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo / CIR - Conselho Indígena de Roraima / COIAB - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira / Warã Instituto Indígena Brasileiro, 2008.</ref><ref name="Abdala, Vitor 2010">Abdala, Vitor. "Número de indígenas vivendo em cidades é cada vez maior no Brasil". Agência Brasil, 24/03/2010.</ref><ref name="Alencar, Edna Ferreira 2005. pp. 68-74">Alencar, Edna Ferreira. "Políticas Públicas e (In)Sustentabilidade Social: o caso de comunidades de várzea no Alto Solimões, Amazonas". In: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis [Lima, Deborah (org.)]. ''Diversidade socioambiental nas várzeas dos rios Amazonas e Solimões: perspectivas para o desenvolvimento da sustentabilidade''. Ibama, ProVárzea, 2005. pp. 68-74</ref><ref name="Carvalho 2006, pp. 85-101">Carvalho, Joênia Batista de "Terras Indígenas: a casa é um asilo inviolável". In: Araújo, A. V. (org). ''Povos Indígenas e a lei dos "brancos": o direito à diferença''. Série Via dos Saberes n. 3. MEC/Unesco, 2006, pp. 85-101</ref><ref>Baines, Stephen G. "As chamadas "aldeias urbanas" ou índios na cidade". In: ''Revista Brasil Indígena'', 2001; I (7).</ref><ref>Defender. [http://defender.org.br/2010/04/17/porto-alegrers-indios-estao-cada-vez-mais-longe-das-tribos/ "Porto Alegre/RS – Índios estão cada vez mais longe das tribos"] {{Wayback|url=http://defender.org.br/2010/04/17/porto-alegrers-indios-estao-cada-vez-mais-longe-das-tribos/ |date=20131221001934 }}, 2011</ref><ref>Comissão Pró-Índio de São Paulo e do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos. [http://www.cpisp.org.br/indios/upload/editor/files/IndiosnaCidade.pdf ''A Cidade como Local de Afirmação dos Direitos Indígenas''] {{Wayback|url=http://www.cpisp.org.br/indios/upload/editor/files/IndiosnaCidade.pdf |date=20170623124704 }}, 2013, pp. 14-16</ref>

A posse de [[terras indígenas|terras]] é a maior reivindicação dos índios brasileiros na atualidade.<ref name="atrapalha"/><ref>{{Citar web|titulo=Nordeste tem menos de 20% das terras demarcadas|url=https://pib.socioambiental.org/es/Not%C3%ADcias?id=46453|obra=pib.socioambiental.org|acessodata=2019-01-23|data=07/05/2007|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref> A terra é a raiz de suas culturas, mas cerca de 90% de todos os processos de demarcação estão sendo contestados na Justiça, as deliberações costumam se arrastar por décadas e mesmo terras já demarcadas frequentemente são invadidas ou espoliadas com a aceitação do governo e da sociedade.<ref name="Cruz">[http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2012-07-02/brasil-nao-cumpre-convencao-da-oit-que-garante-consulta-previa-indios-em-projetos-diz-procuradora Cruz, Elaine Patricia. "Brasil não cumpre convenção da OIT que garante consulta prévia a índios em projetos, diz procuradora". Agência Brasil, 02/07/2012]</ref><ref>Duprat, Deborah. "Decisões que causam perplexidade". Povos Indígenas no Brasil, Instituto Socioambiental.</ref><ref>Mendonça, Ricardo. "Governo rifa os direitos indígenas, diz antropóloga Manuela Carneiro da Cunha". Folha/UOL, 14/07/2013.</ref> Muitos índios já vivem em cidades por serem forçados à migração pela expulsão das suas terras, pelas difíceis condições de subsistência que encontram em [[Áreas habitadas por povos indígenas|reservas]] pequenas e exaustas, por buscar maior conforto, reconhecimento, tratamento de saúde, educação ou por outros motivos, mas via de regra vão iludidos e o que encontram são condições talvez ainda mais árduas, vivendo em sua maioria em [[favela]]s e tentado com muita dificuldade preservar suas tradições, quando não acabam, por força de um contexto desfavorável, as abandonando.<ref name="Projeto">Projeto Protagonismo dos Povos Indígenas Brasileiros através dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos. ''Comunicação ao Comitê de Especialistas na Aplicação das Convenções e Recomendações da OIT sobre o cumprimento da Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais''. APOINME - Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo / CIR - Conselho Indígena de Roraima / COIAB - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira / Warã Instituto Indígena Brasileiro, 2008.</ref><ref name="Abdala, Vitor 2010">Abdala, Vitor. "Número de indígenas vivendo em cidades é cada vez maior no Brasil". Agência Brasil, 24/03/2010.</ref><ref name="Alencar, Edna Ferreira 2005. pp. 68-74">Alencar, Edna Ferreira. "Políticas Públicas e (In)Sustentabilidade Social: o caso de comunidades de várzea no Alto Solimões, Amazonas". In: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis [Lima, Deborah (org.)]. ''Diversidade socioambiental nas várzeas dos rios Amazonas e Solimões: perspectivas para o desenvolvimento da sustentabilidade''. Ibama, ProVárzea, 2005. pp. 68-74</ref><ref name="Carvalho 2006, pp. 85-101">Carvalho, Joênia Batista de "Terras Indígenas: a casa é um asilo inviolável". In: Araújo, A. V. (org). ''Povos Indígenas e a lei dos "brancos": o direito à diferença''. Série Via dos Saberes n. 3. MEC/Unesco, 2006, pp. 85-101</ref><ref>Baines, Stephen G. "As chamadas "aldeias urbanas" ou índios na cidade". In: ''Revista Brasil Indígena'', 2001; I (7).</ref><ref>Defender. [http://defender.org.br/2010/04/17/porto-alegrers-indios-estao-cada-vez-mais-longe-das-tribos/ "Porto Alegre/RS – Índios estão cada vez mais longe das tribos"] {{Wayback|url=http://defender.org.br/2010/04/17/porto-alegrers-indios-estao-cada-vez-mais-longe-das-tribos/ |date=20131221001934 }}, 2011</ref><ref>Comissão Pró-Índio de São Paulo e do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos. [http://www.cpisp.org.br/indios/upload/editor/files/IndiosnaCidade.pdf ''A Cidade como Local de Afirmação dos Direitos Indígenas''] {{Wayback|url=http://www.cpisp.org.br/indios/upload/editor/files/IndiosnaCidade.pdf |date=20170623124704 }}, 2013, pp. 14-16</ref>


== Combate ==
== Combate ==
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Por outro lado, o Brasil tem a terceira maior população penitenciária do mundo e uma das maiores taxas de encarceramento. Em junho de 2014, havia {{fmtn|711463|presos}} em todo o país, segundo o [[Conselho Nacional de Justiça]]. Dois anos antes, em julho de 2012, havia 550.000 detentos, ou seja, a população prisional teve um incremento de 30% em dois anos, enquanto a população total do país cresceu menos de 1,8% no mesmo período, segundo estimativas do [[IBGE]].{{Nota de rodapé|A população brasileira estimada para julho de 2012 era de {{fmtn|199242462|habitantes}}. Para julho de 2014, a estimativa era de {{fmtn|202768562|habitantes}}, conforme IBGE.<ref>[http://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/notatecnica.html Populações Iniciais e Variáveis Transformadas para o Popclock 2013 - Brasil])</ref>}} Se também fosse computado o número de [[mandado]]s de [[prisão]] em aberto em 2014 ({{fmtn|373991}}, de acordo com o Banco Nacional de Mandados de Prisão), a população prisional ultrapassaria um milhão de pessoas, com aproximadamente 535 presos para cada 100 mil habitantes, e teria havido um incremento de 94% em relação à taxa de encarceramento de 2012,<ref name=CNJ>[http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28746-cnj-divulga-dados-sobre-nova-populacao-carceraria-brasileira CNJ divulga dados sobre nova população carcerária brasileira]. [[CNJ]], 5 de junho de 2014.</ref> que era de 276 presos para cada 100 mil habitantes. O índice de 2012, por sua vez, já mostrava um aumento de 258% em relação ao índice de 1992.<ref>{{citar web |url=http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/12/121226_presos_brasil_aumento_rw.shtml |título=Número de presos explode no Brasil e gera superlotação de presídios |editor=BBC Brasil |autor=Rogerio Wassermann |data=28 de dezembro de 2012 |acessodata=21 de março de 2014}}</ref> Em 1992, o Brasil tinha um total de {{fmtn|114377}} presos ou aproximadamente 77 presos por cem mil habitantes.{{Nota de rodapé|População brasileira estimada para 1992 (total): {{fmtn|148684120|habitantes}}, conforme [[Datasus]].<ref>[http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?ibge/cnv/popuf.def População residente por Região segundo Região/Unidade da Federação. Período: 1992]</ref>}}
Por outro lado, o Brasil tem a terceira maior população penitenciária do mundo e uma das maiores taxas de encarceramento. Em junho de 2014, havia {{fmtn|711463|presos}} em todo o país, segundo o [[Conselho Nacional de Justiça]]. Dois anos antes, em julho de 2012, havia 550.000 detentos, ou seja, a população prisional teve um incremento de 30% em dois anos, enquanto a população total do país cresceu menos de 1,8% no mesmo período, segundo estimativas do [[IBGE]].{{Nota de rodapé|A população brasileira estimada para julho de 2012 era de {{fmtn|199242462|habitantes}}. Para julho de 2014, a estimativa era de {{fmtn|202768562|habitantes}}, conforme IBGE.<ref>[http://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/notatecnica.html Populações Iniciais e Variáveis Transformadas para o Popclock 2013 - Brasil])</ref>}} Se também fosse computado o número de [[mandado]]s de [[prisão]] em aberto em 2014 ({{fmtn|373991}}, de acordo com o Banco Nacional de Mandados de Prisão), a população prisional ultrapassaria um milhão de pessoas, com aproximadamente 535 presos para cada 100 mil habitantes, e teria havido um incremento de 94% em relação à taxa de encarceramento de 2012,<ref name=CNJ>[http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28746-cnj-divulga-dados-sobre-nova-populacao-carceraria-brasileira CNJ divulga dados sobre nova população carcerária brasileira]. [[CNJ]], 5 de junho de 2014.</ref> que era de 276 presos para cada 100 mil habitantes. O índice de 2012, por sua vez, já mostrava um aumento de 258% em relação ao índice de 1992.<ref>{{citar web |url=http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/12/121226_presos_brasil_aumento_rw.shtml |título=Número de presos explode no Brasil e gera superlotação de presídios |editor=BBC Brasil |autor=Rogerio Wassermann |data=28 de dezembro de 2012 |acessodata=21 de março de 2014}}</ref> Em 1992, o Brasil tinha um total de {{fmtn|114377}} presos ou aproximadamente 77 presos por cem mil habitantes.{{Nota de rodapé|População brasileira estimada para 1992 (total): {{fmtn|148684120|habitantes}}, conforme [[Datasus]].<ref>[http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?ibge/cnv/popuf.def População residente por Região segundo Região/Unidade da Federação. Período: 1992]</ref>}}


O crescimento exponencial da população carcerária levou o sistema prisional brasileiro a uma situação crítica, com um déficit estimado entre 200 mil e 350 mil vagas nas prisões do país.<ref name=CNJ /><ref>{{citar web |url=http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/01/brasil-tem-hoje-deficit-de-200-mil-vagas-no-sistema-prisional.html |título=Brasil tem hoje deficit de 200 mil vagas no sistema prisional |editor=[[G1]] |data=15 de janeiro de 2014 |acessodata=21 de março de 2014}}</ref>
O crescimento exponencial da população carcerária levou o [[Sistema carcerário no Brasil|sistema prisional brasileiro]] a uma situação crítica, com um déficit estimado entre 200 mil e 350 mil vagas nas prisões do país.<ref name=CNJ /><ref>{{citar web |url=http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/01/brasil-tem-hoje-deficit-de-200-mil-vagas-no-sistema-prisional.html |título=Brasil tem hoje deficit de 200 mil vagas no sistema prisional |editor=[[G1]] |data=15 de janeiro de 2014 |acessodata=21 de março de 2014}}</ref>

== Bibliografia ==
* ''Manual de Atendimento a Locais de Morte Violenta'', com cenas de crime ao longo de quase 30 anos de trabalho do perito criminal, Amilcar Serra e Silva Netto<ref>{{citar web |url= https://www.correiodoestado.com.br/cidades/perito-criminal-de-ms-lanca-manual-de-crimes-violentos-e-vira/296951/ |título= Perito criminal de MS lança manual de crimes violentos e vira referência no Brasil |acessodata= 2019-09-07 |autor= |data= 2017-02-05 |obra= Correio do Estado |publicado= |arquivodata= 07/09/2019 |arquivourl= http://web.archive.org/web/20190907222145/https://www.correiodoestado.com.br/cidades/perito-criminal-de-ms-lanca-manual-de-crimes-violentos-e-vira/296951/ |urlmorta=no}}</ref>


== Ver também ==
== Ver também ==


* [[Atos de violência organizada no Rio de Janeiro em 2010]]
* [[Atos de violência organizada no Rio de Janeiro em 2010]]
* [[Complexo Penitenciário Anísio Jobim]]
* [[Complexo Penitenciário Anísio Jobim]]
* [[Direito ao armamento]]
* [[Direitos humanos no Brasil]]
* [[Direitos humanos no Brasil]]
* [[Estatuto do Desarmamento]]
* [[Estatuto do Desarmamento]]
* [[Família do Norte|FDN]]
* [[Família do Norte|FDN]]
* [[Legislação sobre armas de fogo]]
* [[Lista de estados brasileiros por taxa de homicídios]]
* [[Legítima defesa]]
* [[Massacre do Carandiru|Massacre na penitenciária do Carandiru]]
* [[Massacre do Carandiru|Massacre na penitenciária do Carandiru]]
* [[Pena de morte no Brasil]]
* [[Pena de morte no Brasil]]
* [[Conflito entre Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho|Penitenciária Estadual de Alcaçuz]]
* [[Conflito entre Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho|Penitenciária Estadual de Alcaçuz]]
* [[Sistema penitenciário no Brasil]]
* [[Terrorismo no Brasil]]
* [[Terrorismo no Brasil]]

== Bibliografia ==

* ''Manual de Atendimento a Locais de Morte Violenta'', com cenas de crime ao longo de quase 30 anos de trabalho do perito criminal, Amilcar Serra e Silva Netto<ref>{{citar web |url= https://www.correiodoestado.com.br/cidades/perito-criminal-de-ms-lanca-manual-de-crimes-violentos-e-vira/296951/ |título= Perito criminal de MS lança manual de crimes violentos e vira referência no Brasil |acessodata= 2019-09-07 |autor= |data= 2017-02-05 |obra= Correio do Estado |publicado= |arquivodata= 07/09/2019 |arquivourl= http://web.archive.org/web/20190907222145/https://www.correiodoestado.com.br/cidades/perito-criminal-de-ms-lanca-manual-de-crimes-violentos-e-vira/296951/ |urlmorta=no}}</ref>


{{Notas e referências}}
{{Notas e referências}}

Revisão das 15h04min de 5 de julho de 2021

Imagem que mostra o corpo do jornalista Fernando Villela de Andrade Neto estendido na calçada com uma mulher ao lado de cócoras com a mão sobre seu ombro.
Jornalista Fernando Villela de Andrade Neto, assassinado após tentativa de assalto em 26 de julho de 2004 no Rio de Janeiro.[1]

A criminalidade no Brasil é um problema persistente que atinge direta ou indiretamente a população. O país tem níveis acima da média mundial no que se refere a crimes violentos, com níveis particularmente altos no tocante a violência armada e homicídios.[2] Em 2017, o Brasil alcançou a marca histórica de 63.880 homicídios.[3] Isso equivale a uma taxa de 31.6 mortes para cada 100 mil habitantes, uma das mais altas taxas de homicídios intencionais do mundo.[4][5][6] Em 2020 o país teve 43.892 homicídios[7] e uma taxa de homicídios de 19.7 por 100 mil habitantes,[8] tendo caído desde 2017, o ano com maior número de homicídios já registrado.[3] O limite considerado como suportável pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 10 homicídios por 100 mil habitantes.[9]

Observa-se, no entanto, que há diferenças entre os índices de criminalidade dentro do país. Enquanto em Santa Catarina a taxa de homicídios registrada em 2010 foi de 12,9 mortes por 100 mil habitantes, em Alagoas esse índice foi de 66,8 homicídios.[10]

Em maio de 2017, uma pesquisa do instituto Datafolha indicou que aproximadamente um em cada três brasileiros já teve um parente ou amigo que foi assassinado.[11] Outra pesquisa do instituto indica também que três em cada quatro brasileiros afirmam ter medo de serem assassinados.[12]

Causas

As causas apontadas a seguir baseiam-se em um estudo acadêmico de 1999 originado de uma pesquisa de campo com visitas e entrevistas com indivíduos ligados à questão da segurança.[13]

Fatores socioeconômicos

Ver artigo principal: Problemas sociais do Brasil
Fotografia aérea da favela da Rocinha no Rio de Janeiro.

A sociedade brasileira é uma das mais desiguais e estratificadas do planeta, podendo-se encontrar extrema pobreza ao lado de grande riqueza.

A necessidade de subsistência e o desemprego podem contribuir para o surgimento da criminalidade. Segundo uma autoridade policial de um bairro pobre de São Paulo, "ser ladrão aqui é a melhor profissão. […] Todos o respeitam pois a população admira os esbanjadores, os emergentes, a ostentação e o consumismo".[13]

Infraestrutura precária

O sistema escolar brasileiro é notoriamente deficitário. As crianças muitas vezes ficam entregues à própria sorte, pois tanto o pai quanto a mãe precisam trabalhar para garantir a subsistência, já que a moradia é cara e falta creches. Os professores são mal pagos e desmotivados e um grande número de crianças vai à escola só para comer, pois é dada uma refeição. O ensino privado tem qualidade superior, mas só é acessível para poucos. A discrepância entre o ensino público e privado amplia a segregação social, o que novamente remete aos fatores socioeconômicos.

Ter uma moradia confere segurança e dignidade. Os aluguéis no Brasil após o Plano Real atingiram um nível fora do alcance de muitos da classe pobre e mesmo da classe média. Essa população desenraizada é simultaneamente ameaçada e ameaçadora, além de ser facilmente manipulável pelos chefes do tráfico e do crime que dela se servem para o roubo, para a venda de drogas, entre outras atividades. Garotos de rua são presa fácil desses chefes que, em troca de proteção, os exploram em proveito próprio, corrompendo-os.[13]

Nos hospitais faltam equipamentos e remédios e as filas de espera por atendimento são longas. São precisamente nos bairros mais pobres onde patologias tem mais chances de se propagarem. Esse sentimento de vulnerabilidade biológica modifica a percepção que se tem do próprio corpo e tende a diminuir o valor da vida humana, gerando uma atitude de indiferença perante o sofrimento e a morte. "A saúde é condicionante da esperança, da produtividade, do investimento e do desenvolvimento", diz o estudo.

Para o morador da periferia, trabalhar no centro significa longas jornadas desconfortáveis passadas no transporte público para receber um baixo salário. Essa situação desencoraja o trabalho, pois torna mais vantajoso o trabalho informal ou mesmo o crime.[13]

Polícia e justiça

Os salários da polícia são baixos, o que aumenta a facilidade de eles serem corrompidos. A Polícia Militar é considerada violenta e é protegida por seus próprios tribunais. A existência de quatro polícias públicas (Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Municipal) atrapalha a eficiência da atuação. A justiça é lenta e ineficaz, além de ser inacessível a muitos devido aos altos honorários dos advogados. As penitenciárias são precárias e, frequentemente, superlotadas, o que não favorece a reabilitação.[13]

Explosão demográfica

Ver artigo principal: Demografia do Brasil

A explosão demográfica entre os anos 1950 e 1970, juntamente com a queda da mortalidade infantil, representou uma pressão sobre a infraestrutura e a disputa por empregos. A Grande São Paulo, em 1895, tinha uma população de apenas 200 mil habitantes. Um século mais tarde, em 1995, subiu para 16 milhões. Entre 1970 e 1995, o número de habitantes dobrou, passando de 8 para 16 milhões. Segundo o estudo, os bairros que tinham uma taxa de crescimento da população maior (tanto por fecundidade quanto por imigração) eram justamente os bairros mais violentos. É nessas áreas onde a população tem dificuldade de achar trabalho e moradia e que a polícia tem mais dificuldade de controlar o narcotráfico e outros crimes.[13]

Globalização

O processo de globalização da economia tenta derrubar fronteiras. Em um país como o Brasil, que faz fronteira com vários países e tem um enorme território que precisa de vigilância, esse processo facilita a proliferação de atividades ilícitas e do crime organizado, bem como o comércio de carros roubados, drogas e tráfico de armas. Paralelamente, a partir de meados dos anos 1980, o narcotráfico se fortaleceu, e o Brasil passou a ser não apenas um país de trânsito para a cocaína (vinda de países vizinhos para ser enviada aos Estados Unidos e à Europa), mas, também, um consumidor da droga. O comércio de drogas é lucrativo e tem efeito devastador, pois gera um clima de guerra civil, caracterizado pela rivalidade entre chefes de cartéis, polícia, acerto de contas, etc.[13]

Assaltos e roubos

Um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostrou que 40% das pessoas entrevistadas se sentem seguras para andarem sozinhas na rua à noite, menos do que a média de 67% dos países membros da OCDE. O relatório também diz que 8% dos entrevistados relataram que foram vítimas de assalto nos últimos doze meses.[14]

Roubo de carga

Os roubos de carga custaram incríveis 6,1 bilhões de reais à economia brasileira entre os anos de 2011 e 2016, segundo a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Um exemplo deste problema é o fato de as transportadoras terem exigido taxas extras nos casos de produtos com destino ao Rio de Janeiro. Outras transportadoras pensaram inclusive em desistir de chegar ao estado. O presidente da Firjan afirmou que "chegamos a níveis intoleráveis, cifras vergonhosas. Ano passado batemos todos os recordes."[15]

Homicídios

Gráfico que mostra o número e a taxa de homicídios no Brasil de 1996 a 2015
Homicídios no Brasil (total), de 1996 a 2015, segundo o Atlas da Violência (2017) em pesquisa realizada pelo Ipea[16][17] e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública[18]

Crimes violentos cresceram na maior parte dos estados desde 2005, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O Brasil é um país grande e diverso, com diferenças socioeconômicas significativas entre as diferentes regiões. Enquanto em estados como São Paulo e Rio de Janeiro (região sudeste) se observou queda nos crimes violentos nesse período, o aumento da criminalidade nos estados da região norte e nordeste cresceram de forma muito mais significativa, fazendo a média de crimes no país aumentar de forma significativa.[19]

Estatísticas

Cidades mais violentas

Em 2017, foi divulgado o Atlas da Violência. Estão listadas a seguir as trinta cidades mais violentas do pais, divulgadas pelo IPEA. Os dados de 2015 estão organizados na tabela abaixo.[32]

Posição Estado Cidade Taxa de homicídio

(por cem mil habitantes)

Posição Estado Cidade Taxa de homicídio

(por cem mil habitantes)

1 PA Altamira 107 16 PA Marituba 76,5
2 BA Lauro de Freitas 97,7 17 PR Almirante Tamandaré 76,2
3 SE Nossa Senhora do Socorro 96,4 18 BA Alagoinhas 75,7
4 MA São José de Ribamar 96,4 19 BA Eunápolis 75,1
5 BA Simões Filho 92,3 20 GO Novo Gama 75
6 CE Maracanaú 89,4 21 GO Luziânia 74,7
7 BA Teixeira de Freitas 88,1 22 PB Santa Rita 74,1
8 PR Piraquara 87,1 23 MA São Luís 73,9
9 BA Porto Seguro 86 24 GO Senador Canedo 73,7
10 PE Cabo de Santo Agostinho 85,3 25 PA Ananindeua 70,2
11 PA Marabá 82,4 26 GO Trindade 69,8
12 RS Alvorada 80,4 27 CE Caucaia 69,8
13 CE Fortaleza 78,1 28 PE Igarassu 69,4
14 BA Barreiras 78 29 ES Serra 69,2
15 BA Camaçari 77,7 30 BA Feira de Santana 68,5

Crime organizado

No Brasil, existem grandes facções criminosas, que são sustentadas pelo narcotráfico, o tráfico de armas, extorsão, roubos e assaltos. Duas facções de destaque são o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC).[33] Estima-se que o fortalecimento do crime organizado tenha ocorrido na década de 1970, quando houve o êxodo rural que fez com que as cidades crescessem aceleradamente, com os trabalhadores rurais se estabelecendo nas periferias.[34]

Definição e Origem

Em que pese definir como inexequível a tarefa de conceituar cientificamente as associações criminosas, Shimizu afirma que as principais facções criminosas podem ser definidas como:

[...] “grupos de pessoas em que se verificam relações de solidariedade e gregarismo, que surgiram nos presídios brasileiros e foram fundados prioritariamente sob o lema da defesa dos interesses da comunidade carcerária, tendo a prática de atos tipificados em lei como crimes como um de seus modos de atuação dentro e fora dos presídios.”.[35]

Nesse sentido, para Silva, são necessários três pressupostos para o reconhecimento de uma agremiação como criminosa: estrutural, isto é, a associação de três ou mais, pessoas, temporal, ou seja, a durabilidade da associação e, principalmente, o finalístico, aspecto que define o objetivo de cometimento de crimes graves.[35]

Não é vinculado ao conceito de facção criminosa, portanto, o conceito de organização criminosa, cuja diferença, explica, é a ausência da prática de crimes e lucro como objetivos centrais e norteadores, isto é, do pressuposto finalístico.[35]

A opção por não enquadrar facções criminosas como organizações criminosas é rebatida por diversos autores, como por exemplo, Gláucio de Araújo, o qual define que as principais facções criminosas do Brasil alcançaram desenvolvimento próprio de organizações criminosas em razão da complexa estrutura hierárquica, inclusive com órgãos de julgamento e executivo; da existência de soldados executores de ordens contra insubmissos; da relação intensa com a criminalidade em massa; da imposição e tributos; do controle parcial e informal de espaços sob a tutela do Poder Público; da orientação para infiltração em órgãos estatais e poder político; da expansão para várias unidades da Federação; estabilidade e durabilidade; inovação de meios ilícitos; penetração na sociedade, por vezes através de práticas clientelistas e substitutivas da assistência estatal e, principalmente, da busca por vantagem material como objetivo principal da agremiação. Em suma, assevera o autor que a finalidade das facções criminosas não se limita à insurgência perante a administração prisional, mas a excede até a constante busca por lucro através de condutas tipificadas.[36]

Nessa linha, as principais facções criminosas do Brasil, de fato, surgiram a partir da ingerência do sistema carcerário no Brasil, contextualizada por uma prática estatal leniente ao tratar das causas das desigualdades sociais, mas brutalmente paternalista e punitivo quando se trata de assumir as consequências.[35] Outrossim, Teixeira disserta sobre a origem do PCC, uma das maiores facções criminosas atuantes em território nacional:

Para além, contudo, das medidas que importariam no extermínio de centenas de indivíduos encarcerados entre os anos de 1987-1994, foi também nesse período que se assistiu ao incremento da tortura e do arbítrio nos espaços preferenciais de exceção dentro do sistema penitenciário concebidos numa zona de indistinção entre a lei e a norma, para operarem a lógica da excelência disciplinar. De modo bastante sintomático, seria justamente em tais espaços e por essa consagrada orientação política que a organização criminosa PCC surgiria, em 1993, e se fortaleceria para além do próprio sistema carcerário.[35]

Assim, Shimizu defende que as facções surgem como fruto de um sistema penal traumatizante, com o propósito de mitigar a violência entre os próprios presos e resistir à violência institucional, a violações à dignidade da pessoa humana e a constantes humilhações propiciadas pelos excessos ilegais na execução.[35]

Principais atividades das Organizações Criminosas

As organizações criminosas foram criadas no Brasil com a função primordial de defesa dos interesses da comunidade carcerária. Elas têm como meio de atuação principal a prática, dentro ou fora dos presídios, de atos tipificados em lei.[35]

Segundo Luiz Flávio Gomes[37] há dois tipos de atuação do crime organizado:

o “mercantilista”, expresso nas atividades de venda, contrabando, troca de determinadas “matérias-primas”, e o “dourado”, pelo fato de igualmente ser cometido por pessoas de colarinho branco, mediante corrupção, favorecimentos ilegais, evasão de divisas, sonegação fiscal, delitos contra a concorrência pública, entre outras condutas ilícitas.

No lado dourado das organizações criminosas, uma de suas principais atuações está relacionada à prática de crimes do colarinho branco, segundo Edwin Sutherland,[37] o crime de colarinho branco é aquele praticado por uma pessoa respeitada em seu meio profissional, com alto status social. Nem sempre o cometimento de ilícito por parte das organizações criminosas é praticado sobre uso de grave ameaça ou violência. A realização dos crimes de colarinho branco, por exemplo, é executada por meios diversos. Essa afirmação é evidenciada pela seguinte definição de crimes do colarinho branco como:

[…] atos ilegais que usam fraude e ocultação – em vez da utilização ou ameaça de força física ou violência – para obter dinheiro, bens ou serviço; para evitar o pagamento ou perda de dinheiro; ou para assegurar um negócio ou vantagem profissional. Criminosos de colarinho branco ocupam posições de responsabilidade e confiança no governo, na indústria, nas profissões e organizações cívicas.[37]

O crime de colarinho branco e as organizações criminosas se relacionam, principalmente, de duas maneiras: a organização criminosa utiliza-se de um negócio legítimo como fachada para a prática de infrações penais (golpe) ou a organização criminosa age como um parasita, escamoteando parte do lucro da empresa (corrupção).[37]

A perscrutação e punição das organizações criminosas é um trabalho difícil, pois as constantes e atuais relações entre organizações criminosas e o poder público são utilizadas para mascarar e inibir a fiscalização sobre seus atos criminosos. Por esses e outros motivos, as organizações criminosas são ótimos instrumentos de ligação entre o submundo e suas práticas ilegais com os negócios legítimos, fornecendo a atos criminosos o ar de legalidade.[37]

Aspectos jurídicos da Lei de Organizações Criminosas

O conceito de organização criminosa, na legislação brasileira, tem interessante evolução. Isso porque a primeira lei a tratar do tema não definiu o termo objetivamente, gerando para o operador do Direito a necessidade de verificar se seria possível a utilização de outra definição, sem atentar para os princípios de Direito Penal, e afrontando, dessa forma, o princípio da legalidade.[38]

Assim, inicia-se uma grande discussão doutrinária quanto aos critérios para a classificação de uma associação ou organização criminosa. Afinal, o conceito de criminalidade é fluído e estabelecer critérios objetivos para sua caracterização, por vezes, é insuficiente. A preocupação com a segurança jurídica faz com que a lei fixe fenômenos objetivos para a incidência da norma. Como a Lei 9.034/1995 não a definia, a jurisprudência passou a extrair o conceito da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional de 2000, qual seja, grupo estruturado de três ou mais pessoas (quadrilha), existente há algum tempo e atuando concertadamente, com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção, com intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro material. A referida Lei 9.034/1995 foi alterada ainda pelas Leis 10.217/2001 e 10.792/2003. A Lei 12.694/2012, que previu juízos colegiados para julgamentos de crimes de organizações criminosas, trouxe o seguinte conceito: associações de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.[36]

No entanto, a incriminação introduzida pela convenção de Palermo em nosso ordenamento jurídico era imprecisa, afrontando, dessa maneira o princípio da legalidade (não há crime sem lei anterior que o defina, Art 1, CP), e por consequência, afrontando o princípio da taxatividade, em detrimento da segurança jurídica. Nesse sentido:[38]

PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEFINIDO NA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL (CONVENÇÃO DE PALERMO). DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 29 DE MAIO DE 2003 E DECRETO N.º 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE APONTA FATOS QUE, EM TESE, CARACTERIZAM O CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PERMITE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. MEDIDA EXCEPCIONAL. ORDEM DENEGADA.

1.  O conceito jurídico da expressão organização criminosa ficou estabelecida em nosso ordenamento jurídico com o Decreto n.º 5.015, de 12 de março de 2004, que promulgou o Decreto Legislativo nº 231, de 29 de maio de 2003, que ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

2. Nos termos do art. 2, "a", da referida Convenção, o conceito de organização criminosa ficou definido como sendo o "grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material. (...)

Assim, os legisladores brasileiros, atento à crítica doutrinária quanto à atecnia usada na definição das organizações criminosas, e atendendo ao reclamo da doutrina, inovou o ordenamento jurídico com a lei LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.[39] O conceito de organização criminosa é previsto pela suscitada lei, da seguinte forma:

“Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”

Guilherme de Souza Nucci, também, nesse sentido:

“Organização criminosa é a associação de agentes, com caráter estável e duradouro, para o fim de praticar infrações penais, devidamente estruturada em organismo preestabelecido, com divisão de tarefas, embora visando ao objetivo comum de alcançar qualquer vantagem ilícita, a ser partilhada entre seus integrantes.”[40]

Importa ainda diferenciar o conceito de organização criminosa para a associação criminosa, pois aquela, não se confunde com esta. Luiz Flávio Gomes tece os seguintes comentários quanto à diferenciação dos dois termos.[41]

São marcantes tais diferenças, destacando-se as seguintes:

(a) só existe a segunda quando a associação pretende praticar crimes com pena máxima superior a quatro anos ou que tenha caráter transnacional. Se o grupo pretende praticar crimes de menor intensidade (punido mais brandamente), pode ser enquadrado eventualmente no art. 288;

(b) o art. 288 exige três ou mais pessoas; o novo crime de organização criminosa requer quatro ou mais pessoas;

(c) a finalidade da associação criminosa (art. 288) é a de cometer crimes; a finalidade da organização criminosa é a de, direta ou indiretamente, obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;

(d) o art. 288 fala em crimes; a organização criminosa fala em “infrações penais”, que abrange tanto crimes como contravenções (e há contravenção punida com pena superior a 4 anos – veja o Decreto-lei 6.259/44);

(e) o art. 288 não exige estrutura ordenada nem divisão de tarefas;

Havendo portanto, profundas diferenças entre ambas tipificações, como acima exposto.

Meios de obtenção de prova

As provas têm como função primordial evidenciar a materialidade e a autoria do delito. Elas são colhidas durante a primeira parte da persecução penal, o inquérito policial, e têm como objeto o fato e como objetivo a persuasão do juiz.[40]

Já os meios de prova são instrumentos que levam o entendimento do fato ao magistrado.[40] Além dos meios de prova genéricos no processo penal como a testemunha, documentos, a perícia, confissão, interrogatório, o indício, a acareação, o reconhecimento de pessoa ou coisa, a busca e a apreensão. A lei 12.850/2013[39] trouxe elencados em seu art. 3º mais meios de prova, para serem utilizados em qualquer fase da persecução penal:

Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

I - colaboração premiada;

II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

III - ação controlada;

IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

Nesse consorte, cumpre verificar as principais formas de obtenção de provas.

Colaboração premiada

Ver artigo principal: Delação premiada

Trata-se, na verdade, de delação premiada. Em termos jurídicos, significa o acusado admitir a prática criminosa, como autor ou partícipe, e, no processo, revela a concorrência de outros, permitindo ao Estado ampliar a cognição acerca do delito penal investigado.[40]

A colaboração premiada enseja em um benefício em prejuízo a terceiros, motivo pelo qual entende-se que a motivação da confissão acerca do delito é a perseguição de tal benefício, não a pura autoincriminação desmotivada.[40] Nesses termos, é impossível a condenação baseada puramente em uma delação; ainda é necessário outros meios de prova, conforme expõe o art. 4º, § 16º da Lei 12.850/2013:[39] “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.

Assim já sedimentou o STF:[42]

[...] a colaboração premiada é um negócio jurídico processual, uma vez que, além de ser qualificada expressamente pela lei como ‘meio de obtenção de prova’, seu objeto é a cooperação do imputado para a investigação e para o processo criminal, atividade de natureza processual, ainda que se agregue a esse negócio jurídico o efeito substancial (de direito material) concernente à sanção premial a ser atribuída a essa colaboração.

A Lei de Organizações Criminosas também estabelece requisitos para o reconhecimento da colaboração premiada no caso concreto, quais sejam, a colaboração efetiva e voluntária com a investigação e com o processo criminal; a personalidade do colaborador (grau de sua culpabilidade), natureza, circunstâncias, gravidade, repercussão do fato criminoso e eficácia da colaboração; a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa e, finalmente, a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.[40]

Considerando e ponderando o grau de cooperação do delator e os mencionados pressupostos, as possíveis consequências para a colaboração premiada são: a) perdão judicial; b) a condenação com redução de pena até o patamar de 2/3 (dois terços) e c) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.[40]

Ação Controlada

De acordo com Guilherme de Souza Nucci,[40] a ação controlada pode ser definida, em consonância com a prescrição legal do art. 8º da Lei 12.850/2013,[39] como a contenção da intervenção policial ou administrativa para que, acompanhando a ação da organização criminosa, instaure-se a medida legal em um momento oportuno para maximizar a formação de provas.

A nova redação ao dispositivo regulador da ação controlada, pelo Pacote Anticrime, afirma a possibilidade de contenção das vias administrativas, dentre as quais, é especial a Corregedoria de Polícia.

Nucci,[40] ainda, define pressupostos para a instauração da ação controlada, quais sejam, tratar-se de infração penal praticada por organização criminosa ou pessoa a ela ligada; existir investigação formal instaurada para averiguar as condutas delituosas da organização criminosa; encontrar-se a organização criminosa em permanente e atual observação e vigilância, inclusive pelo mecanismo da infiltração de agentes; ter o objetivo de amealhar provas para a prisão e/ou indiciamento do maior número de pessoas;  comunicação prévia ao juiz competente e respeitar os eventuais limites fixados pelo magistrado.

Quanto ao procedimento, partindo-se do inquérito formulado para a investigação do crime de organização criminosa e os delitos por ela praticados, a autoridade policial reconhecerá a indispensabilidade da ação controlada para maximizar a produção de provas e garantir a eficácia da investigação. Oficia-se, então, ao juiz competente, o qual acompanhará o procedimento, inclusive, podendo delimitar a atuação policial. Igualmente comunicado será o Ministério Público, que poderá requerer diligências ou sugerir limites a serem definidos pelo juízo.[40]

Finalmente, a Lei não preceitua possibilidade de indeferimento da ação controlada. Em que pese tal opção legislativa, o Juiz, como figura protetora de garantias e direitos constitucionais, para Nucci, deverá indeferir a ação controlada, caso entender infundadas as justificativas apresentadas pela autoridade policial.[40]

Infiltração de policiais

A infiltração representa uma penetração, em algum lugar ou coisa, de maneira lenta, pouco a pouco, correndo pelos seus meandros. Tal como a infiltração de água, que segue seu caminho pelas pequenas rachaduras de uma laje ou parede, sem ser percebida, o objetivo desse meio de captação de prova tem idêntico perfil.[40] Enuncia o art° 8 da lei 12850/13:[39]

Art. 8°. Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

Essa técnica foi inicialmente prevista na Lei 9.034/95, que tratava dos “meios de operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas”, porém, o procedimento não estava inteiramente regulado, padecendo de uma maior sistematização. Com o advento da novel legislação, este tópico recebeu uma maior atenção pelo legislador, obtendo requisitos, formas e objetos mais bem delimitados. Reforçando esse entendimento, o artigo 10, caput, da Lei de Organizações Criminosas, dispõe o seguinte:[39]

A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

Francisco Sannini Neto[43] a conceitua como:

Técnica especial, excepcional e subsidiária de investigação criminal, dependente de prévia autorização judicial, sendo marcada pela dissimulação e sigilosidade, onde o agente de polícia judiciária é inserido no bojo de uma organização criminosa com objetivo de desarticular sua estrutura, prevenindo a prática de novas infrações penais e viabilizando a identificação de fontes de provas suficientes para justificar o início do processo penal.

Importa destacar, ainda, que  ainda que nosso ordenamento jurídico passou a regular, a partir da Lei 13.441/17[44] também o instituto da “infiltração virtual”, destinada à investigação dos crimes de: a) pedofilia (artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do ECA); b) crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis: estupro de vulnerável (ver: Estupro na legislação brasileira) (artigo 217-A do CP), corrupção de menores (artigo 218 do CP), satisfação de lascívia (artigo 218-A do CP) e favorecimento da prostituição de criança ou adolescente ou de vulnerável (artigo 218-B do CP); e c) invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do CP).

Com as transformações que o mundo vêm sofrendo, as antigas táticas para combater a criminalidade tornam-se atrasadas, atento, o legislador criou novos meios a fim de fomentar o combate ao crime virtualmente. De maneira ilustrativa, a infiltração de agentes na Internet seria absolutamente eficaz no enfrentamento de comportamentos nocivos, como o observado em razão do denominado “Desafio da Baleia Azul”, que utiliza redes sociais para agregar jovens, geralmente que apresentam um quadro de depressão, que são estimulados a realizar um total de cinquenta mórbidos desafios, sendo que o último deles consiste em tirar a própria vida.¹

Destaca-se, ainda, que a atividade do agente infiltrado não se confunde com a situação de flagrante provocado que tornaria a delinquência em crime impossível, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, conforme os ditames da Súmula 145 do STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".[45]

Conclui-se que a infiltração de agentes é uma ferramenta para o desmantelamento de organizações criminosas, podendo, inclusive, auxiliar no combate de crimes cibernéticos, auxiliando à atividade policial.

Contra minorias

Segundo o 3.° Relatório Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil, a ineficácia do Poder Público perante o aumento da violência gera ainda mais violações de direitos humanos e impunidade, além de aumentar o sentimento de insegurança e revolta da população.[2][46]

Homossexuais e transexuais

Ver artigos principais: Homofobia no Brasil e Transfobia#Brasil

Em abril de 2009, o Grupo Gay da Bahia (GGB) divulgou um levantamento sobre os casos de violência verificados no ano anterior, apontando que foram assassinadas 190 pessoas LGBT no Brasil, sendo 64% gays, 32% travestis e 4% lésbicas. Foi registrado um aumento de 55% sobre os números de 2007, mantendo o país como o que mais registra crimes de natureza homofóbica. Desde que iniciou a pesquisa, em 1980, o grupo já registrou 2 998 assassinatos.[47] A pesquisa realizada pelo GGB também indicou que a maioria das vítimas tinha idade entre 20 e 40 anos e que 80% dos homossexuais foram mortos dentro de casa. Também de acordo com a pesquisa, o Nordeste é a região brasileira com o maior número de crimes homofóbicos registrados, sendo os estados da Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Alagoas os que mais registraram crimes homofóbicos no Brasil em 2007.[48]

Jovens e negros

Ver artigo principal: Racismo no Brasil
Pai lamentando a morte do filho que está estendido na rua sangrando. Há populares ao redor.
Felipe Barbosa Mendes, de 22 anos, funcionário de uma cooperativa de moto-táxis, foi assassinado enquanto abastecia sua moto em um posto de gasolina no Rio de Janeiro.[49]

Entre as vítimas de crimes violentos, os jovens e os negros são a maioria.[nota 1] Segundo o estudo do Ipea, de um total de 59 080 homicídios registrados em 2015, 31 264 foram de jovens (53 por cento). De acordo com o mesmo estudo, a cada cem pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negros. Eles possuem chances 23,5 por cento maiores de serem assassinados do que brasileiros de outras raças.[18]

Segundo o Mapa da Violência de 2013, dos 467,7 mil homicídios contabilizados entre 2002 e 2010, 307,6 mil, ou seja, 65,8 por cento foram de pessoas negras. Houve uma tendência de redução de homicídios de brancos em 26,4 por cento e o aumento de homicídios de pessoas negras de 30,6 por cento. Isso se observa na população em geral e principalmente nos jovens. Conforme o pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz, autor do estudo, há um mecanismo de culpabilização da vítima que incentiva a tolerância à violência contra grupos mais vulneráveis, fazendo com que o Estado não tome medidas para solucionar muitos desses casos.[51]

Mulheres

Em 2006, foi promulgada a Lei Maria da Penha, que aumenta o rigor das punições de agressões contra a mulher quando ocorridas dentro do ambiente doméstico. Após a promulgação, as denúncias de violência contra a mulher aumentaram em 600 por cento.[52] No entanto, o Brasil ainda possui altos índices de violência doméstica, tanto contra crianças quanto contra mulheres. As principais causas são alcoolismo e vício em drogas, além de pobreza e baixa escolaridade. As mulheres de baixa renda que sofrem com o problema têm acesso limitado à Justiça. O contato com o sistema de justiça criminal muitas vezes resulta em maus-tratos e intimidações. Estatísticas divulgadas pelo Departamento Penitenciário Nacional em 2008 indicaram aumento de 77 por cento na população carcerária feminina nos últimos oito anos – uma taxa de crescimento maior do que a masculina. As mulheres detentas enfrentam maus-tratos, assistência inadequada durante o parto e falta de condições para cuidar das crianças.[53]

O assédio sexual é um problema global, e o Brasil lidera o ranking de mulheres mais assediadas do planeta, segundo seus próprios relatos, junto com a Tailândia. Uma pesquisa de 2016 mostra que 86% das mulheres brasileiras ouvidas já sofreram assédio em público em suas cidades.[54] O Brasil foi apontado como um dos destinos mais perigosos do mundo para turistas mulheres. Segundo coletânea do jornal britânico Daily Mail, o Brasil perde apenas para a Índia.[55]

Indígenas

Manifestantes em conflito com a polícia em Brasília sobre área considerada indígena mas reivindicada por uma construtora (2011).

Considerando que de fato a população indígena atual é drasticamente menor do que a que a de 1500, junto com as amplas evidências de descaso e maus tratos contínuos que são domínio público, muitos especialistas e observadores nacionais e internacionais denunciam a situação histórica dos índios no Brasil como um genocídio sistemático.[56][57][58][59][60][61][62][63] Entre 2003 e 2011 mais de 500 índios foram assassinados, em conflitos geralmente ligados à posse de terras. Em 2012 o índice de violência contra índios cresceu 237% em relação a 2011.[63][64] Em 2013 as lideranças indígenas entregaram uma carta à presidente Dilma Rousseff exigindo medidas urgentes para evitar "a extinção programada" de suas etnias que acusam o governo de orquestrar.[65]

A posse de terras é a maior reivindicação dos índios brasileiros na atualidade.[59][66] A terra é a raiz de suas culturas, mas cerca de 90% de todos os processos de demarcação estão sendo contestados na Justiça, as deliberações costumam se arrastar por décadas e mesmo terras já demarcadas frequentemente são invadidas ou espoliadas com a aceitação do governo e da sociedade.[67][68][69] Muitos índios já vivem em cidades por serem forçados à migração pela expulsão das suas terras, pelas difíceis condições de subsistência que encontram em reservas pequenas e exaustas, por buscar maior conforto, reconhecimento, tratamento de saúde, educação ou por outros motivos, mas via de regra vão iludidos e o que encontram são condições talvez ainda mais árduas, vivendo em sua maioria em favelas e tentado com muita dificuldade preservar suas tradições, quando não acabam, por força de um contexto desfavorável, as abandonando.[70][71][72][73][74][75][76]

Combate

A Constituição do Brasil estabelece cinco instituições policiais diferentes para a execução da lei: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, a Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado. Destas, as três primeiras são filiadas às autoridades federais, e as duas últimas subordinadas aos governos estaduais. Todas as instituições policiais fazem parte do Poder Executivo de qualquer um dos governos federal ou estadual.

De acordo com um levantamento de 2012, apenas 5% a 8% dos homicídios registrados no país são elucidados pelas forças policiais.[77] O 3.° Relatório Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil (2007) aponta falhas nos sistemas policial e penitenciário e denuncia a participação de autoridades em violações aos direitos humanos. Segundo o Relatório, a maioria dos homicídios é precariamente investigada e uma "ínfima parte dos responsáveis é denunciada e condenada". A conclusão é de que houve retrocesso nesse aspecto, entre 2002 e 2005.[46]

Por outro lado, o Brasil tem a terceira maior população penitenciária do mundo e uma das maiores taxas de encarceramento. Em junho de 2014, havia 711 463 presos em todo o país, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Dois anos antes, em julho de 2012, havia 550.000 detentos, ou seja, a população prisional teve um incremento de 30% em dois anos, enquanto a população total do país cresceu menos de 1,8% no mesmo período, segundo estimativas do IBGE.[nota 2] Se também fosse computado o número de mandados de prisão em aberto em 2014 (373 991, de acordo com o Banco Nacional de Mandados de Prisão), a população prisional ultrapassaria um milhão de pessoas, com aproximadamente 535 presos para cada 100 mil habitantes, e teria havido um incremento de 94% em relação à taxa de encarceramento de 2012,[79] que era de 276 presos para cada 100 mil habitantes. O índice de 2012, por sua vez, já mostrava um aumento de 258% em relação ao índice de 1992.[80] Em 1992, o Brasil tinha um total de 114 377 presos ou aproximadamente 77 presos por cem mil habitantes.[nota 3]

O crescimento exponencial da população carcerária levou o sistema prisional brasileiro a uma situação crítica, com um déficit estimado entre 200 mil e 350 mil vagas nas prisões do país.[79][82]

Ver também

Bibliografia

  • Manual de Atendimento a Locais de Morte Violenta, com cenas de crime ao longo de quase 30 anos de trabalho do perito criminal, Amilcar Serra e Silva Netto[83]

Notas e referências

Notas

  1. Segundo o Estatuto da Juventude, são considerados "jovens" todos os indivíduos com idade entre 15 e 29 anos. Segundo a metodologia do IBGE, são considerados "negros" todos os indivíduos que se declaram negros e pardos.[50]
  2. A população brasileira estimada para julho de 2012 era de 199 242 462 habitantes. Para julho de 2014, a estimativa era de 202 768 562 habitantes, conforme IBGE.[78]
  3. População brasileira estimada para 1992 (total): 148 684 120 habitantes, conforme Datasus.[81]

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